Resolução nº 483, DE 13 de julho de 2018.
Altera dispositivos do Anexo à Resolução nº 319, de 27 de maio de 2014. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 9º, inciso XXIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 34, § 9º, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.016017/2018-51, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 17 do Anexo da Resolução nº 319, de 27 de maio de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17..................................
...............................................
II - o membro cujo desligamento seja solicitado pela entidade que o indicou; e
III - O membro que renunciar ao cargo ocupado.
...............................................
§ 3º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput, a entidade que indicou o membro designado deverá comunicar à Secretaria Executiva do Conselho Consultivo por meio de documento oficial da entidade, assinado por seu dirigente máximo.
§ 4º Nas hipóteses dos incisos I a III do caput, o Diretor-Presidente poderá designar novo membro indicado pela respectiva entidade, após avaliação da qualificação do indicado, ou iniciar novo procedimento de seleção de membro para concluir o mandato.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 91.