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publicado 17/03/2026 10h29, última modificação 17/03/2026 10h29

  

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Resolução Interna nº 6, DE 16 de março de 2026

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.056047/2025-29, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 9 a 13 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ........................

.....................................

XXVIII - julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos em face de sanção administrativa aplicada, resguardados os limites estabelecidos na regulamentação que disciplina o processo administrativo sancionador;

.....................................

XXXI - decidir sobre a celebração de transações administrativas e de instrumentos consensuais no âmbito do processo administrativo sancionador." (NR)

"Art. 10. ......................

.....................................

XI - designar membros julgadores para atuação em segunda instância administrativa, para fins do disposto no art. 30, inciso I, podendo delegar essa atribuição ao Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância." (NR)

"Art. 30. ......................

I - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos contra sanção administrativa aplicada por inobservância ou descumprimento de dispositivos legais que regulam a atividade de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;

.....................................

III - fazer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos em face de decisões proferidas em primeira ou segunda instância no processo administrativo sancionador;

.....................................

VII - apreciar pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de segunda instância proferidas por essa unidade; e

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.

§ 4º As competências de que tratam os incisos do caput não se aplicam aos processos administrativos sancionadores voltados ao tratamento de infrações praticadas pelas concessionárias de infraestrutura aeroportuária às cláusulas contidas nos contratos de concessão e seus anexos, nos seus respectivos editais e seus anexos, ou à regulamentação editada para discipliná-las, observando-se o disposto no art. 41." (NR)

"Art. 31. ......................

.....................................

III - apreciar pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de primeira instância proferidas pela Superintendência, ressalvado o disposto em regulamentação específica;

IV - aplicar providências administrativas acautelatórias, com o objetivo de fazer cessar risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, observado o disposto no art. 41, inciso I, alínea "g";

.....................................

XXIX - subsidiar, nas matérias de competência da Superintendência, a proposição, a análise, a celebração e o acompanhamento de transações administrativas e de instrumentos consensuais no âmbito do processo administrativo sancionador." (NR)

Parágrafo único. Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do Regimento Interno da ANAC:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 30; e

II - as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 31.

Art. 2º Fica revogada a Seção XII do Capítulo II, contendo o art. 42 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

THIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026, Seção 1, página 127