Resolução Interna nº 2, DE 2 de fevereiro de 2026
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Revoga a Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, e dispositivos da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 4º e 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2016, tendo em vista os arts. 1º, 4º, inciso XLIV, e 24, inciso XXII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e arts. 1º e 9º, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.046495/2025-14, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 26 a 30 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS v.9, nº 51 (Edição Suplementar), de 23 de dezembro de 2014;
II - a Instrução Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS v.10, nº 51, de 18 de dezembro de 2015;
III - a Instrução Normativa nº 109, de 12 de janeiro de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS v.12, nº 2, de 16 de janeiro de 2017;
IV - os seguintes dispositivos do art. 25 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS v.15, nº 12 (Edição Suplementar), de 24 de março de 2020:
a) o inciso IV do caput; e
b) o parágrafo único;
V - o inciso VI do caput do art. 5º da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020.
Art. 2º Os Compêndios de Elementos de Fiscalização - CEFs aprovados na vigência da Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, servem como referência para a definição da providência administrativa aplicável nas decisões fundamentadas no art. 4º da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Deverão ser adotados os modelos de decisão previstos no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, nas decisões proferidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado em 6 de fevereiro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 5, de 2 a 6 de fevereiro de 2026
