Resolução Interna nº 1, DE 20 de janeiro de 2026
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Relaciona os principais atos administrativos publicáveis empregados no âmbito da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.058656/2025-12, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 12 a 16 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC manifestar-se-á, precipuamente, por meio dos seguintes atos administrativos publicáveis:
I - Resolução: ato de efeito geral e abstrato que consubstancia decisão da Diretoria Colegiada a respeito de normas regulamentares de efeito externo;
II - Resolução Interna: ato expedido pela Diretoria Colegiada que estabelece procedimentos e regras internas da ANAC, visando aprimorar sua organização, processos e gestão;
III - Decisão da Diretoria Colegiada: ato que consubstancia resultado de processo submetido à apreciação da Diretoria Colegiada e que possui efeito concreto e destinatários identificados ou identificáveis;
IV - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC: ato de caráter geral e abstrato com efeito externo ou externo e interno, aprovado por Resolução, com normas e procedimentos recomendados pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, visando estabelecer requisitos destinados à aviação civil brasileira;
V - Portaria: ato que formaliza matérias de gestão administrativa, financeira ou patrimonial, ou com efeitos concretos e destinatários identificados ou identificáveis;
VI - Portaria de Pessoal: ato relativo à gestão de agentes públicos nominalmente identificados, com fundamento na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, ressalvados os atos relativos a processos administrativos disciplinares;
VII - Portaria Regulatória: ato de efeito geral e abstrato que impacta agentes externos à ANAC, visando efetivar, esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em Resolução ou RBAC; e
VIII - Instrução Suplementar - IS: ato suplementar de caráter geral e abstrato, aprovado por Portaria Regulatória, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.
§ 1º Esta Resolução Interna relaciona tão somente os principais atos publicáveis, em Diário Oficial da União - DOU ou no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência, não afastando a possibilidade de uso de outros instrumentos, previstos em outras normas.
§ 2º Os atos administrativos da alçada da Diretoria Colegiada serão assinados pelo Diretor-Presidente.
§ 3º A expedição de atos administrativos publicáveis observará as competências e atribuições da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno, em Portaria de Organização Interna - POI ou em outro ato que contenha delegação de competência.
Art. 2º A partir da entrada em vigor desta Resolução Interna, as Instruções Normativas vigentes passarão a ser alteradas ou revogadas por meio de Resolução Interna.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 23 de junho de 2009, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, v.4, nº 19 S (Edição Suplementar), de 24 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Resolução Interna entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado em 20 de janeiro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 3, de 19 a 23 de janeiro de 2026
