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publicado 02/06/2022 19h07, última modificação 20/03/2025 09h59

 

  

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC Nº 33

EMENDA Nº 36

Título:

Requisitos de Aeronavegabilidade: Motores Aeronáuticos

Aprovação:

Resolução nº 674, de 25.04.2022

Resolução nº 748, de 29.05.2024

Resolução nº 768, de 14.03.2025

Emenda nº 34

Emenda nº 35

Emenda nº 36

Origem:

Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR

Data de emissão:

19.03.2025

 

SUMÁRIO

33.00  REQUISITOS DA ADOÇÃO

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-36

 

33.00  Requisitos da adoção

(a) Geral

Para concessão de certificados de tipo para motores aeronáuticos, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 original, alterado pelas emendas 33-1 a 33-36, estando esta última em vigor desde 5 de junho de 2023, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC. (Redação dada pela Resolução nº 768, de 14.03.2025)

(b) Divergência editorial

Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.

(c) Adoção de Emendas Subsequentes

As emendas posteriores à emenda 33-36 do Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC e entram em vigor no âmbito interno como emendas ao RBAC 33 no primeiro dia do mês subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo disposição contrária da ANAC dentro deste período. (Redação dada pela Resolução nº 768, de 14.03.2025)

(d) [Reservado]

 

 

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-36 (Redação dada pela Resolução nº 768, de 14.03.2025)

 

Geral

Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 33 em relação ao 14CFR Part 33 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.

Requisito

Diferença

Não há.

Não há.