última modificação
24/03/2016 19h31
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU Nº 142, s/1, p. 17, 25/07/2007 |
Ementa: | Ficam restritas as operações no Aeroporto Internacional de Congonhas a vôos diretos ponto a ponto, garantindo-se que o aeroporto não mais seja ponto de distribuição, conexões e escalas de vôos.Alterada a redação do Art. 2º pelas Portarias 967, de 05/09/2007 e 327, de 07/03/2008. |
Anexo(s): |