última modificação
24/03/2016 19h31
| Dados da norma | |
|---|---|
| Publicação: | DOU Nº 142, s/1, p. 16, 25/07/2007 |
| Ementa: | Fica expressamente proibida a venda de bilhetes aéreos por todas as concessionárias de transporte aéreo público regular de passageiros, a partir do Aeroporto Internacional de Congonhas. |
| Anexo(s): | |
