última modificação
24/03/2016 19h31
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU Nº 142, s/1, p. 16, 25/07/2007 |
Ementa: | Fica expressamente proibida a venda de bilhetes aéreos por todas as concessionárias de transporte aéreo público regular de passageiros, a partir do Aeroporto Internacional de Congonhas. |
Anexo(s): |