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publicado 25/08/2026 07h54, última modificação 25/08/2026 07h56

 

SEI/ANAC - 13770895 - Portaria Regulatória

  

Timbre

  

Portaria Regulatória nº 56/SPL, DE 21 de agosto de 2026

   Altera a Portaria nº 12.561, de 21 de setembro de 2023

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.028028/2026-93,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12.............................................................................

 

ATIVIDADE

EXEMPLO (não exaustivo)

VALOR DA REMUNERAÇÃO


Exame de proficiência de licença.


Nota: inclui habilitação de equipamento (classe ou tipo) associada.
 

Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exame da habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE).

R$ 700,00

Exame de proficiência de licença combinado com exame de habilitação relativa à operação.


Nota: inclui habilitação de equipamento (classe ou tipo) associada.


Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exames de habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE) e de voo por instrumentos (IFRA).

 

Nota: todo exame para concessão de PLA deve ser remunerado conforme esta linha.
 

R$ 850,00


Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou tipo) ou relativa à operação.
 

Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE).

R$ 575,00


Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou tipo) combinado com exame de habilitação relativa à operação.
 

Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE) combinado com exame de habilitação de voo por instrumentos (IFRA).

R$ 700,00


Exame em rota.
 


Realização de exame de acordo com a seção 135.299 do RBAC nº 135.
 

R$ 575,00

.............................................................................” (NR) 

Art. 2º Os novos valores de remuneração aplicam-se aos exames solicitados à ANAC a partir da entrada em vigor desta Portaria Regulatória. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.150/SPL, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, Seção 1, página 104. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CRISTINA VILASBOAS

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  Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, Seção 1, página 143