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publicado 20/03/2026 18h02, última modificação 20/03/2026 18h02

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Portaria Regulatória nº 15/SIA, DE 20 de março de 2026

Aprova a Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão J.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no parágrafo 108.255(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48,

 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão J (IS nº 108-001J), intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita – operador aéreo".

Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

I - representantes designados de operadores aéreos;

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

Art. 3º A partir de 23 de fevereiro de 2027, os procedimentos descritos na IS nº 108-001J corresponderão ao Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA dos operadores aéreos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 09 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16.325/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 53, que aprovou a IS nº 108-001I

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.

 

GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026, Seção 1, página 136