Portaria de Pessoal nº 974/SGP, DE 9 de outubro de 2023.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o 1º, inciso X, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.054832/2023-85,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao beneficiário de pensão JOSUÉ CANDIDO DE CAVALHO JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 06842593, desta Agência, isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, a contar de 28 de outubro de 2022, com fundamento nos arts. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Art. 2º O pensionista não deverá ser reavaliado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 16 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 42, de 16 a 20 de outubro de 2023