Portaria de Pessoal nº 840/SGP, DE 25 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do Processo nº 00058.050156/2023-71, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº 803, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 2, página 46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, Seção 2, página 68