Portaria de Pessoal nº 78/SGP, DE 8 de fevereiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000845/2023-45,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº 23/SGP, de 10 de janeiro de 2023, publicada em 12 de janeiro de 2023, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 2, de 9 a 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RÊGO BRANDÃO JUNIOR
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Publicado em 10 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 6, de 6 a 10 de fevereiro de 2023.