Portaria de Pessoal nº 709/SGP, DE 14 de julho de 2023.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso X, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.020394/2023-51,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte ao servidor LEANDRO DE MATOS RIOS, matrícula SIAPE 1650395, Especialista em Regulação de Aviação Civil, Nível Superior, Classe S, Padrão I, pertencente ao quadro permanente desta Agência, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e no art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, a contar de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O servidor aposentado deverá ser reavaliado antes do término da vigência do Laudo Médico Pericial – 19 de maio de 2028.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 20 de julho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 29, de 17 a 21 de julho de 2023.