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publicado 17/03/2023 14h01, última modificação 17/03/2023 14h01

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Portaria de Pessoal nº 258/SGP, DE 10 de março de 2023.

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, art. 1º da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.013538/2023-13,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder pensão civil nos termos do art. 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6  da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, calculada na forma do artigo 18, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, à Srª ALESSANDRA APARECIDA PAULISTA FREITAS, CPF n° ***.597.***-87, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ativo permanente, ANDERSON GLAYTON DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 0214245, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal especifico desta Agência,  no valor equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor do provento pelo servidor na data do óbito, acrescida de uma cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente na data de 20 de fevereiro de 2023, com efeitos financeiros a contar da data do óbito.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa

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 Publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, Seção 2, página 68.