Portaria Regulatória nº 64/SIA, DE 23 de outubro de 2026
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Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - DAVSEC nº 08-2026, Revisão A. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.024978/2025-68,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - DAVSEC nº 08-2026, Revisão A, que apresenta a relação de aeroportos e respectivas tecnologias mínimas exigidas para os equipamentos utilizados nos canais de inspeção de segurança de pessoas e seus pertences de mão, conforme estabelece a Resolução nº 817, de 7 de outubro de 2026.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput os representantes designados de operadores de aeródromos.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, Seção 1, página 119
