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publicado 14/03/2016 01h19, última modificação 24/05/2023 17h13

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(Revogado Instrução Normativa nº 106, de 6 de setembro de 2016)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 49, de 19 de outubro de 2010.

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 2º, inciso II, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 24, inciso XII, do Anexo I do mencionado Decreto, e considerando o que consta do processo nº 00058.008039/2016-85, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 2 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.008039/2016-85, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 2 de fevereiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 49, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para a indicação do assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI:

 

I - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A indicação para o cargo de assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI recairá sobre servidor do Quadro Permanente da ANAC ocupante de cargo de nível superior.” (NR).

 

II - o art. 3º e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Diretor-Presidente publicará edital a partir do qual a Superintendência de Relações Internacionais - SRI abrirá as inscrições para o processo seletivo.

 

Parágrafo único. Não poderá participar da seleção servidor que, na data da publicação do edital de que trata o caput deste artigo:

 

I - estiver em estágio probatório, cedido ou requisitado a outro órgão ou instituição; ou

II - tenha retornado à ANAC de cessão ou requisição há menos de um ano.” (NR).

 

III - o art. 9º e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 9º A indicação será pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do mês de julho subsequente à realização de cada Assembleia da OACI.

Parágrafo único. Uma vez indicado o ocupante do cargo de assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI, uma decisão da Diretoria da Agência poderá retirar a indicação, devendo-se observar o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.” (NR).

 

IV - revogar os arts. 4º, 5º e 10.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 4 S2, de 4 de fevereiro de 2016.