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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 24/10/2023 18h16

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(Revogada pela Instrução Normativa nº 125, de 05.07.2018)

Instrução Normativa nº 65, DE 30 de OUTUBRO de 2012.

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para promoção, organização e participação da ANAC em eventos internos e externos.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 60800.168465/2011-34, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada no dia 30 de outubro de 2012,

         

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer os critérios e os procedimentos para promoção, organização e participação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em eventos internos e externos.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º  Para efeito de aplicação desta Instrução Normativa, ficam definidos os seguintes termos:

 

I - cerimonial: conjunto de procedimentos e formalidades de eventos oficiais de caráter solene;

 

II - evento: concentração de pessoas e/ou entidades em data e local previamente estabelecidos e com objetivo específico;

 

III - empresa especializada em eventos: empresa contratada pela ANAC para prestação de serviços relacionados a eventos promovidos pela própria Agência ou que tenha a participação da ANAC;

 

IV - organização de eventos: consiste no planejamento, na produção e na coordenação dos eventos promovidos pela própria Agência ou que tenha a participação da ANAC; e

 

V - protocolo: conjunto de normas que regem o cerimonial, objetivando propiciar prerrogativas a cada um dos participantes de uma solenidade.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º  Os materiais gráficos e eletrônicos produzidos pela Agência deverão seguir as normas do Manual de Identidade Visual da ANAC.

 

§ 1º A Assessoria de Comunicação Social - ASCOM será responsável pela criação de todos os materiais gráficos impressos (cartazes, panfletos, folders, catálogos, cartilhas), eletrônicos (banners para internet, vídeos, painéis eletrônicos) ou de sinalização (banners, faixas de mesa, fundo de palco, painéis de sinalização externa) a serem produzidos para os eventos organizados pela ANAC, bem como os produzidos para distribuição nos estandes que a Agência ocupará em eventos organizados por terceiros.

 

§ 2º Toda aplicação ou exposição da marca da ANAC em eventos internos ou externos deverá ser previamente submetida à aprovação da ASCOM.

 

Art. 4º A ANAC poderá oferecer apoio institucional a eventos de outras organizações públicas ou privadas, visando ao fortalecimento da sua imagem e tendo como contrapartida a aplicação da marca da Agência e/ou inscrições gratuitas para participantes indicados pela própria Agência.

 

Parágrafo único. O apoio institucional consistirá apenas na autorização de uso da marca da ANAC em material de divulgação do evento, sob o título “apoio” ou “apoio institucional”, sendo vedada qualquer contrapartida financeira por parte da Agência.

 

Art. 5º Compete à ASCOM, no que concerne aos eventos:

 

I - solicitar à Superintendência de Administração e Finanças - SAF a contratação de empresa especializada em eventos;

 

II - encaminhar, anualmente, a previsão orçamentária para apreciação da SAF, e acompanhar a execução desse orçamento;

 

III - autorizar a empresa especializada em eventos, por meio de Ordem de Serviço - OS, a realização das despesas referentes aos eventos;

 

IV - fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela empresa de eventos contratada, observando-se a legislação vigente;

 

V - realizar levantamento anual dos eventos previstos para o exercício seguinte, junto às unidades organizacionais da Agência, com o objetivo de preparar o Calendário Anual de Eventos e verificar a disponibilidade orçamentária para execução;

 

VI - analisar e aprovar os projetos básicos referentes aos eventos;

 

VII - auxiliar na organização do evento e do cerimonial, quando for o caso, por meio de contratação de serviços e equipamentos previstos no contrato realizado entre a empresa especializada em eventos e a ANAC;

 

VIII - elaborar, em conjunto com a unidade proponente, cronograma de ações para acompanhamento das atividades e cumprimento dos prazos do evento; e

 

IX - sempre que possível, realizar pesquisa de avaliação com os participantes do evento, encaminhando seu resultado para a unidade proponente.

 

§ 1º A ASCOM disponibilizará, sempre que possível, servidor para acompanhar e supervisionar evento organizado pela ANAC ou por terceiros que tenha a participação da Agência.

 

§ 2º No caso de participação da ANAC em feiras, congressos, seminários ou similares, com a presença de estandes, caberá à ASCOM a contratação dos serviços, se for o caso, o acompanhamento da montagem, a verificação do cumprimento das normas constantes no Manual de Identidade Visual da Agência e a entrega do estande à unidade organizacional da Agência responsável pela exposição técnica no evento.

 

Art. 6º Caberá à unidade organizacional proponente do evento:

 

I - enviar a documentação necessária à realização do evento, conforme disposto no art. 8º e no Anexo desta Instrução Normativa;

 

II - indicar um servidor para auxiliar a ASCOM na organização do evento proposto;

 

III - elaborar, em conjunto com a ASCOM, cronograma de ações para acompanhamento das atividades e cumprimento dos prazos do evento; e

 

IV - elaborar lista de frequência diária do evento, contendo nome, cargo, endereço e telefone de cada participante, para posterior envio à ASCOM.

 

Art. 7º À Superintendência de Administração e Finanças - SAF compete:

 

I - realizar licitação e celebrar contrato com a empresa especializada em eventos;

 

II - indicar, anualmente, o orçamento previsto para a realização de eventos pela ANAC; e

 

III - emitir nota de empenho e realizar o pagamento das despesas dos eventos, após o envio dos documentos comprobatórios pela ASCOM.

 

CAPÍTULO III

DO PROJETO BÁSICO PARA SOLICITAÇÃO DE EVENTOS

 

Art. 8º Os eventos serão solicitados à ASCOM pelas unidades proponentes mediante memorando com a justificativa de sua importância, acompanhado do formulário “Projeto Básico - Solicitação de Eventos”, conforme Anexo desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser assinados pelo titular da unidade organizacional.

 

Art. 9º Somente poderão ser solicitados pela unidade proponente os serviços e os equipamentos especificados no contrato vigente de eventos.

 

Parágrafo único. A solicitação de serviços de alimentação será analisada pela ASCOM somente nas seguintes situações:

 

I - eventos com a presença de autoridades nacionais ou estrangeiras;

 

II - eventos ligados à atividade finalística da ANAC com a participação de público externo ou misto; e

 

III - eventos com a presença de autoridades internacionais da aviação civil.

 

Art. 10.  Os documentos para solicitação de eventos deverão ser encaminhados à ASCOM pela unidade organizacional proponente com, no mínimo:

 

I - 10 (dez) dias de antecedência, para eventos nacionais; e

 

II - 60 (sessenta) dias de antecedência, para eventos internacionais.

 

§ 1º A execução do evento com solicitação enviada no prazo inferior ao previsto no caput estará condicionada à análise de viabilidade técnica pela ASCOM.

 

§ 2º Na hipótese de cancelamento do evento, a ASCOM deverá ser avisada pela unidade proponente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do seu início.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Caberá à ASCOM editar, publicar e manter atualizado o “Manual de Eventos da ANAC”, que servirá como documento de consulta para as unidades organizacionais, de modo a orientar o planejamento e a organização de eventos que a Agência promova ou participe.

 

Art. 12. As regras de cerimonial e de protocolo definidos pela Presidência da República, por meio do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, deverão ser observadas nos eventos organizados pela ANAC.

 

  Art. 13. Sempre que possível, as unidades organizacionais da Agência deverão informar à ASCOM sobre a participação das Diretorias, Superintendências e Assessorias em eventos externos à ANAC.

 

  Art. 14. Para fins de cumprimento da legislação vigente, todos os eventos serão fotografados e/ou filmados e deverão, também, conter lista de presença com dados completos e fidedignos dos participantes.

 

   Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela ASCOM e, se necessário, submetidos à apreciação do Diretor-Presidente da ANAC.

 

  Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

PROJETO BÁSICO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO

JUSTIFICATIVA:

Comprovar que a realização/ participação no evento proposto é fundamental para ANAC.

Indicar e explicar a qual objetivo estratégico esse evento está vinculado (grau de aderência ao Planejamento Estratégico da ANAC) e a articulação parlamentar realizada (se for o caso).

 

OBJETIVO:

Descrever o que a unidade organizacional pretende atingir com a realização do evento, bem como a meta e a finalidade do evento.

 

PÚBLICO ALVO:

Especificar a quem o evento se destina e a quantidade de participantes.

 

DATA/ HORÁRIO/ LOCAL:

 

PROGRAMAÇÃO:

Passo a passo do evento.

 

DIVULGAÇÃO DO EVENTO:

Indicar o tipo de divulgação a ser realizado (intranet, internet, e-mail marketing, press releases e outros).

 

UNIDADE PROPONENTE:

Especificar a unidade organizacional até o nível de gerência, quando for o caso.

 

COLABORADOR (PONTO FOCAL):

Indicar um colaborador que atuará como facilitador no desenvolvimento das ações envolvendo a ASCOM e a área demandante, desde a solicitação até a efetiva realização do evento.

 

ESPECIFICAÇÕES:

Serviços e equipamentos a serem contratados conforme contrato vigente da empresa especializada em eventos. 

Local, dia de mês de ano.

 

RESPONSÁVEL

Diretor/Superintendente/Chefe de Assessoria ou Auditoria/

Corregedor/Procurador/Ouvidor/Gerente-Geral

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS v. 7, n° 46, de 16 de novembro de 2012.