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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 24/10/2023 17h48

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Instrução Normativa nº 59, DE 21 de maio de 2012.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009. 

 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e o art. 10, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 10, bem como alterar os arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 15, 16 e 17 e o título do Capítulo VI da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS V.4, N. 43, de 20 de outubro de 2009, que fixa as alçadas decisórias e define as diretrizes para a descentralização de decisões relativas à aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito da ANAC, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...........................

I - Gerência de Logística e Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II - Superintendência de Administração e Finanças: acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

.......................................

Art. 4º .........................

....................................

IV - Gerente de Logística e Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças:

.......................................

Art. 7º Compete ao Gerente de Logística e aos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças assinar o ato de reconhecimento da dispensa prevista no art. 24, incisos III a XXIV, da Lei nº 8.666, de 1993, e de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, desta Instrução Normativa.

Art. 8º ...........................

......................................

b) ratificar o ato de reconhecimento da dispensa prevista no art. 24, incisos III a XXIV, da Lei nº 8.666, de 1993, e de inexigibilidade de licitação originário da Gerência de Logística e das Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças.

.......................................

Art. 9º Compete ao diretor supervisor do órgão demandante ratificar o ato do reconhecimento da dispensa prevista no art. 24, incisos III a XXIV, da Lei nº 8.666, de 1993, e de inexigibilidade de licitação.

.......................................

§ 3º O ato administrativo do Gerente de Logística e dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças que, nos limites de sua alçada, declare a dispensa e/ou a inexigibilidade de licitação – exceto quando se tratar de dispensa enquadrada no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993 – deve ser ratificado pelo Superintendente de Administração e Finanças no prazo de 3 (três) dias úteis.

.....................................

CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

Art. 15. Compete à Gerência de Logística e as Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças instruir e dar prosseguimento aos processos licitatório, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, em atendimento às respectivas demandas.

Art. 16. A Gerência de Logística e as Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças devem adotar mecanismo de controle para impedir a realização de contratações diretas que caracterizem fracionamento do objeto, assim consideradas às contratações para bem/serviço de mesma natureza.

Art. 17. Caberá à Gerência de Logística e as Unidades Administrativas e Financeiras da Superintendência de Administração e Finanças apresentar ao titular da Superintendência de Administração e Finanças, até o primeiro dia útil do mês subsequente, relatório contendo todas as contratações realizadas no mês anterior.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 7, nº 21, de 25 de maio de 2012.

Retificado no BPS, v.7, nº 27, de 6 de julho de 2012.