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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 19/06/2024 12h44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Estabelece as metas institucionais da ANAC para o terceiro ciclo de avaliação de desempenho e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 24, incisos XII e XIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 60800.197348/2011-88, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 25 de outubro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar, nos termos do Anexo, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.

 

Art. 2º  O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, referentes ao Quadro Permanente Efetivo, e a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro Permanente Específico.

 

Art. 3º  O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de zero a cem pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:

 

IDIM: (M1 + M2 + M3)/3

 

Onde:

M = Meta

 

Art. 4º Caberá à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação desses resultados.

 

§ 1º  O grau de realização das metas institucionais será medido pelas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SPI até 10 de maio de 2012, para fins de acompanhamento semestral das metas.

 

§ 2º As áreas mencionadas no parágrafo §2º §1º encaminharão os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SPI até o dia 10 de novembro de 2012.

 

Art. 5º  Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Instrução Normativa, a SPI encaminhará à Gerência de Gestão de Pessoas - GGEP, até 21 de novembro de 2012, o resultado da avaliação de desempenho institucional do período.

 

Art. 6º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. 

Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Período de Avaliação: 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012

Tabela 1: Metas Globais e suas respectivas fórmulas de cálculo  

Indicadores

Metas Globais

Fórmula de Cálculo (valores limitados a 100)

Área responsável pela consolidação

Itens fiscalizados

M1) fiscalizar 80% dos itens previstos para o período

[(fiscalizações da SAR + fiscalizações da SIA + fiscalizações da SSO + fiscalizações da SRE) / total previsto para o ciclo] * 100

SPI

Atendimento de atividades de certificação

M2) realizar 80% das atividades relacionadas à certificação

[(% de atendimento de atividades de certificação da SAR no prazo) + (% de atendimento de atividades de certificação da SIA no prazo) + (% de atendimento de atividades de certificação da SRE no prazo) + (% de atendimento de atividades de certificação da SSO no prazo) / 4]

SPI

Revisão dos atos normativos da Agência

M3) revisar 80% das normas previstas para o período

[(normas revistas pela SAR + normas revistas pela SIA + normas revistas pela SSO + normas revistas pela SRE) / total previsto para o ciclo] * 100

SPI

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Publicada no BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO – BPS, v. 6, n. 42 S (Edição Suplementar), de 26 de outubro de 2011, e no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 5. 

Retificada no Diário Oficial da União, nº 210, seção 1, de 1º de novembro de 2011.