INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Estabelece as metas institucionais da ANAC para o segundo ciclo de avaliação de desempenho e dá outras providências. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o artigo 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 24, incisos XII e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como considerando o que consta do processo nº 60800.025249/2010-14,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Instrução Normativa, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo dos valores da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, referentes ao Quadro Permanente Efetivo, e da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro Permanente Específico.
Art. 3º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM: (M1 + M2 + M3)/3 ,
onde M = Meta.
Art. 4º Incumbirão à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI os monitoramentos semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação desses resultados.
§ 1º O grau de realização das metas institucionais relativo a todos os órgãos da ANAC será medido pelos órgãos elencados no Anexo, que deverão encaminhar os resultados à SPI até 10 de maio de 2011, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º Os órgãos elencados no Anexo encaminharão os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais até o dia 10 de novembro de 2011.
Art. 5º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Instrução Normativa, a SPI encaminhará à Gerência de Gestão de Pessoas - GGEP, até 21 de novembro de 2011, o resultado da avaliação de desempenho institucional do período.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO PASSOS SIMÃO
Diretor-Presidente Substituto
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 208, SEÇÃO 1, PÁGINAS 65-66, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
ANEXO
Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Período de Avaliação: 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011
Tabela 1: Metas e suas respectivas fórmulas de cálculo
Metas |
Cálculo (valores limitados a 100) |
Órgão responsável pela apuração dos resultados |
M1) Reduzir e manter a taxa de acidentes abaixo de 0,61 |
Média móvel de 5 anos da quantidade de acidentes com fatalidades entre passageiros da aviação regular, para cada 1 milhão de decolagens, excluindo atos que envolvam ou resultem de interferência ilícita (vide tabela 2 para conversão dos dados). |
GGAP |
M2) Fiscalizar 16.000 itens |
(Quantidade de itens fiscalizados em relação à quantidade prevista) x 100. |
SSO |
M3) Realizar 4.000 procedimentos de certificação de aeronavegabilidade |
(Quantidade de procedimentos de certificação de aeronavegabilidade em relação à quantidade prevista) x 100. |
SAR |
Tabela 2: Conversão da Meta - Reduzir e manter a taxa de acidentes abaixo de 0,61:
Relação entre taxa de acidentes apurada e o alcance da meta “reduzir e manter a taxa de acidentes abaixo de 0,61” (M1) |
Grau de alcance da meta |
M1 < 0,61 |
100 |
0,61 ≤ M1 < 0,92 |
75 |
0,92 ≤ M1 < 1,03 |
50 |
M1 ≥ 1,03 |
0 |
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 208, SEÇÃO 1, PÁGINAS 65-66, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.