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publicado 21/06/2024 08h25, última modificação 17/03/2025 15h26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

(Texto compilado)

Dispõe sobre os procedimentos para indicação do assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 2º, inciso II, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 24, inciso XII, do Anexo I do citado Decreto, e considerando o que consta do processo nº 60800.025519/2010-97, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 19 de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos para indicação do assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI.

 

Art. 2º A indicação para o cargo de assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI recairá sobre servidor do Quadro Permanente da ANAC ocupante de cargo de nível superior. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Art. 3º O Diretor-Presidente publicará edital a partir do qual a Superintendência de Relações Internacionais - SRI abrirá as inscrições para o processo seletivo. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Parágrafo único. Não poderá participar da seleção servidor que, na data da publicação do edital de que trata o caput deste artigo: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

I - estiver em estágio probatório, cedido ou requisitado a outro órgão ou instituição; ou (Incluído pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

II - tenha retornado à ANAC de cessão ou requisição há menos de um ano. (Incluído pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Art. 5º (Revogado pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Art. 6º Não havendo decisão sobre o candidato a ser indicado, entre os submetidos à apreciação da Diretoria nos termos do art. 3º, é facultado à Diretoria da ANAC a indicação de profissional de nível superior para o cargo de assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI.

 

Art. 7º A escolha e decorrente indicação para o cargo de assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI são prerrogativas da Diretoria, conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, não sendo cabível qualquer tipo de recurso da correspondente decisão.

 

Art. 8º Aplica-se, no que couber, o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, inclusive para fins de declaração de impedimento e suspeição de Diretor.

 

Art. 9º A indicação será pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do mês de julho subsequente à realização de cada Assembleia da OACI. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Parágrafo único. Uma vez indicado o ocupante do cargo de assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI, uma decisão da Diretoria da Agência poderá retirar a indicação, devendo-se observar o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Art. 10. (Revogado pela Instrução Normativa nº 94, de 03.02.2016)

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.5, nº 41 S, de 20 de outubro de 2010