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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 17/03/2025 14h40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 28 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre os veículos oficiais da ANAC e dá outras providências.

      

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar a classificação, a utilização, a especificação, a identificação, a aquisição e a alienação de veículos oficiais, estabelecendo procedimentos e fixando responsabilidades.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º  Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

 

I - AGENTE PÚBLICO: todo aquele que exerce, na ANAC, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, função ou qualquer espécie de atividade, inclusive de prestação de serviço por empresa contratada;

 

II - ALIENAÇÃO: operação de transferência do direito de propriedade do veículo, mediante venda, permuta ou doação;

 

III - ATIVIDADES ESPECÍFICAS: atividades que exigem a utilização de veículo específico para a sua realização (exemplo: para escavação, é necessário um veículo de tração, como um trator);

 

IV - AUTORIDADE DA ANAC: ocupantes dos cargos comissionados níveis CD I, CD II e CGE I;

 

V - CESSÃO: modalidade de movimentação de veículo do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre Órgãos da Administração Pública Federal, autarquias e fundações;

 

VI - COLABORADOR EVENTUAL: pessoa convidada pela ANAC a prestar serviço em caráter eventual ou transitório, desde que não esteja prestando serviço técnico-administrativo de forma continuada, sem qualquer espécie de vínculo com o serviço público;

 

VII - DOAÇÃO: modalidade de movimentação de veículo do acervo, com transferência gratuita de propriedade e troca de responsabilidade, entre Órgãos da Administração Pública Federal, autarquias e fundações;

 

VIII - ESPÉCIE DE VEÍCULO: caracterização mais abrangente do veículo, conforme regulação dos órgãos de trânsito, tais como: passageiro, carga, misto, tração, entre outros;

 

IX - MODELO BÁSICO: veículo com características de série, sem equipamentos ou acessórios opcionais;

 

X - MODELO DE VEÍCULO: nome do veículo, conforme a marca ou o fabricante;

 

XI - PERMUTA: modalidade de movimentação permitida exclusivamente entre órgãos da Administração Pública Federal, autarquias e fundações;

 

XII - TIPO DE VEÍCULO: caracterização mais específica do veículo, conforme regulação dos órgãos de trânsito, sem identificação de modelo ou marca, tais como: ciclomotor, motoneta, motocicleta, automóvel, entre outros;

 

XIII - TRANSFERÊNCIA: modalidade de movimentação de veículo, com troca de responsabilidade, entre as unidades organizacionais da ANAC;

 

XIV - TRANSPORTE TERCEIRIZADO: serviço de transporte de servidores e prestadores de serviços, contratados à iniciativa privada para atender às demandas da ANAC;

 

XV - VEÍCULO ANTIECONÔMICO: veículo cuja manutenção for onerosa ou cujo rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo e não seja economicamente vantajosa sua adequação;

 

XVI - VEÍCULO COM ESPECIFICAÇÕES PRÓPRIAS: veículo cujas especificações são adequadas às especificidades das atividades a que é destinado;

 

XVII - VEÍCULO IRRECUPERÁVEL (SUCATA): aquele que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, tenha sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária para circulação em vias públicas;

 

XVIII - VEÍCULO OFICIAL: veículo que é de propriedade ou está em posse da ANAC;

 

XIX - VEÍCULO OCIOSO: veículo sem aproveitamento pela ANAC, em razão de não mais atender suas necessidades, embora em condições de uso;

 

XX - VEÍCULO RECUPERÁVEL: veículo cuja recuperação seja possível com orçamento máximo de 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.

 

CAPÍTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

 

Art. 3º Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, nas seguintes categorias:

 

I - veículo de transporte institucional - VTI: veículo oficial utilizado exclusivamente pelas autoridades da ANAC e veículo reserva, caso o veículo de utilização permanente esteja temporariamente indisponível;

 

II - veículo de serviços comuns - VSC: veículo de transporte destinado ao deslocamento de pessoas a serviço da ANAC e transporte de material em estrito objeto de serviço;

 

III - veículo de serviços especiais - VSE: veículo destinado à atividade de fiscalização em estrito objeto de serviço decorrente das competências da ANAC.

 

Art. 4º Os veículos de transporte institucional - VTI e os respectivos reservas terão cor preferencialmente preta, motor com potência compatível com o serviço a realizar, identificação por placa oficial de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e uma tarja na cor azul contendo a expressão “GOVERNO FEDERAL”, na cor amarela sombreada em preto (adesivo plástico), centralizada nas portas dianteiras, conforme especificações contidas no Anexo VI desta Instrução Normativa.

 

Art. 5º Os veículos de serviços comuns - VSC terão cor branca, motor com potência compatível com o serviço a realizar, placa oficial de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 231, de 2007, e tarja retangular de 690 x 330 mm (pintura ou adesivo) na cor amarelo-ouro ou similar, localizada nas portas dianteiras, posicionada abaixo das janelas, contendo a sigla da ANAC e, abaixo, as expressões “GOVERNO FEDERAL” e “PODER EXECUTIVO”, além de tarja preta contendo a expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, conforme especificações contidas no Anexo VII desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único.  Os veículos da categoria VSC poderão ser:

 

I - automóveis: modelo básico, em cor branca, com capacidade e motor compatíveis com o serviço a realizar;

 

II - motocicleta, motoneta ou ciclomotor: modelo básico, com motor com potência condizente com o serviço a realizar;

 

III - ônibus ou micro-ônibus: modelo básico, com motor com potência compatível com a atividade;

 

IV - veículo do tipo caminhonete, furgão, utilitário ou pick-up: modelo básico com motor com potência condizente com o serviço a realizar.

 

Art. 6º Os veículos de serviços especiais - VSE terão placa oficial de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 231, de 2007, e tarja retangular (pintura ou adesivo) na cor amarelo-ouro ou similar localizada nas portas dianteiras, posicionada abaixo das janelas, contendo a sigla da ANAC e, abaixo, as expressões “GOVERNO FEDERAL” e “PODER EXECUTIVO”, além de tarja preta contendo a palavra “FISCALIZAÇÃO”, conforme especificações contidas no Anexo VII desta Instrução Normativa.

 

Art. 7º  Os veículos de prestação de serviço de transporte terceirizado, no desempenho de atividades externas, serão identificados com afixação, nas portas dianteiras, de um retângulo com 450 x 220 mm, na cor amarelo-ouro ou similar (adesivo com manta magnética), posicionado abaixo das janelas, dentro do qual deverá haver as expressões “A SERVIÇO DO GOVERNO FEDERAL”, a sigla da ANAC e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, conforme especificações contidas no Anexo VIII desta Instrução Normativa.

 

Art. 8º As motocicletas, motonetas, ciclomotores ou veículos assemelhados terão placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN nº 231, de 2007, sigla e logomarca da ANAC, em cor contrastante e a 5 cm (cinco centímetros) de altura nas laterais do tanque de combustível.

 

Art. 9º A critério da Superintendência de Administração e Finanças - SAF, da Gerência Técnica de Administração e Finanças das Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo - GTAF e dos responsáveis pelas áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço, a identificação de certos veículos sob sua jurisdição poderá ser dispensada nos casos em que essa identificação possa comprometer os resultados de fiscalização ou a apuração de denúncias.

 

Art. 10. Os veículos doados por outros órgãos e incorporados ao patrimônio da Agência poderão manter sua cor original e conter a identificação referente à procedência do veículo, conforme conveniência da ANAC, sem prejuízo da identificação estabelecida nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DA FINALIDADE E USO DOS VEÍCULOS

 

Art. 11. Os veículos oficiais destinam-se à execução das atividades de fiscalização, ao atendimento de autoridades, transporte de pessoas a serviço e de materiais, desde que comprovadamente em objeto de serviço.

 

Art. 12.  Os veículos da categoria VTI serão utilizados exclusivamente para transportar:

 

I - diretores (cargos comissionados níveis CD I e CD II);

 

II - superintendentes (cargos comissionados nível CGE I).

 

§ 1º As autoridades referidas no inciso I poderão dispor de veículo de uso exclusivo e com identificação própria.

 

§ 2º As autoridades referidas no inciso II disporão de veículo de uso exclusivo, mediante autorização do Diretor-Presidente.

 

§ 3º As autoridades referidas no inciso II somente terão exclusividade para utilização do veículo de categoria VTI na sua base geográfica principal, devendo, nas demais localidades, compartilhar com o sistema de pool de veículos VTI.

 

Art. 13. Os substitutos formalmente designados das autoridades referidas nos incisos I e II do art. 12 farão jus a veículos da categoria VTI enquanto perdurar a substituição, nas mesmas condições previstas para os titulares.

 

Art. 14. Os veículos da categoria VTI poderão ser destinados ao atendimento de autoridade visitante, quando assim for determinado por qualquer um dos membros da Diretoria da ANAC, pela SAF, pela GTAF ou pelos responsáveis pelas áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço.

 

Art. 15.  Os veículos da categoria VSC destinam-se ao transporte de pessoas a serviço e de materiais, bem como à execução de atividades específicas.

 

§ 1º  Considera-se pessoa a serviço, além do servidor:

 

I - o colaborador eventual quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela ANAC;

 

II - o prestador de serviço cujo contrato preveja expressamente o transporte a cargo da ANAC;

 

III - aquela acompanhando servidor com finalidade de realização de serviço.

 

§ 2º  Poderá ser contratada frota específica para o transporte de materiais, de acordo com a natureza da missão a ser cumprida.

 

Art. 16. É permitido o uso dos veículos da categoria VSC aos servidores da ANAC nos deslocamentos em objeto de serviço ou naqueles destinados ao comparecimento a solenidades, congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos similares e, ainda, quando em situações excepcionais, desde que devidamente autorizado pelas áreas competentes (SAF, GTAF ou responsáveis pelas áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço).

 

Art. 17. Sempre que o horário de trabalho de agente público que esteja diretamente a serviço de ocupantes dos cargos mencionados no art. 12 for estendido para além do previsto em jornada de trabalho regular, trabalhando-se em horário noturno, sábados, domingos e feriados no interesse da ANAC, poderão ser utilizados veículos da categoria VSC para transportá-lo a pontos de acesso à rede pública de transporte coletivo regular ou à sua residência, desde que haja autorização prévia da SAF, da GTAF ou das áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço, que avaliará os casos e promoverá as medidas necessárias para a adequação às normas.  

 

Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, o transporte será realizado por motorista ou servidores autorizados que se encontrem destacados para atuar em regime de plantão, de acordo com a disponibilidade da escala de serviço e com as condições contratuais, no caso de veículo terceirizado.

 

Art. 18. Os veículos da categoria VSE têm como finalidade a execução de atividades relativas à fiscalização.

 

Art. 19. A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional, devidamente credenciado, com Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo, ou por servidor público, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, mediante prévia autorização (Anexo XV).

 

Art. 20.  A autorização referida no artigo anterior, in fine, deverá ser emitida:

 

I - pelo titular da SAF, para veículos utilizados pelas unidades da ANAC localizadas em Brasília ou nos Postos de Serviço;

 

II - pelo titular da GTAF, para veículos utilizados pelas unidades da ANAC localizadas na Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo;

 

III - pelos responsáveis das áreas administrativas das demais Unidades Regionais e dos Postos de Serviço para veículos utilizados em cada uma das respectivas localidades.

 

Parágrafo único. A autorização deverá ser objeto de Portaria, encaminhada ao gestor de transporte para conhecimento e arquivamento.

 

Art. 21. A utilização de veículos em áreas de manobra de aeronaves deverá respeitar as exigências contidas nas normas pertinentes ao assunto.

 

Art. 22. Encerrada a circulação diária, os veículos oficiais serão recolhidos às respectivas garagens das unidades da ANAC ou estacionamentos apropriados e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS

 

Art. 23. A utilização de veículo é condicionada à emissão de Requisição de Veículo Oficial (Anexo I), na qual devem ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - identificação do nome, vínculo e lotação do usuário;

 

II - identificação do motorista;

 

III - origem, destino, finalidade, horários de saída e de chegada e as respectivas distâncias percorridas.

 

§ 1º Para os veículos da categoria VSC, deverá ser emitida uma requisição específica para cada missão a ser realizada.

 

§ 2º  Para os veículos da categoria VTI, poderá ser emitida uma requisição única para cada jornada diária de trabalho.

 

Art. 24. A Requisição de Veículo Oficial deverá ser assinada pelos titulares das Diretorias, Superintendências, Gerências ou por qualquer pessoa por eles formalmente credenciada.

 

Parágrafo único. O credenciamento dos servidores será feito por intermédio de Memorando dirigido à SAF, à GTAF ou aos responsáveis pelas áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço.

 

Art. 25. O preenchimento da Requisição de Veículo Oficial (Anexo I) dar-se-á da seguinte forma:

 

I - setor solicitante: preenchimento dos campos do item 1 da Requisição;  

 

II - gestor de transporte: preenchimento dos campos do item 2 da Requisição.

 

Art. 26.  O interessado deverá, sempre que possível, reservar o veículo com antecedência mínima de 4 (quatro) horas, no período compreendido entre 8h e 18h, por meio dos ramais divulgados na Rede da ANAC (intranet) ou por e-mail.

 

§ 1º Nas Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo, as reservas deverão ser efetuadas exclusivamente por e-mail, tendo em vista a distância entre a garagem dos veículos e o prédio da ANAC.

 

§ 2º As reservas para transporte a localidades que estejam situadas a mais de 100 km (cem quilômetros) do ponto de embarque deverão ser efetuadas, quando possível, com 10 (dez) dias de antecedência. 

 

Art. 27.  Ficará a cargo da SAF, da GTAF ou das áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço a criação de serviço de plantão e a determinação dos pertinentes procedimentos.

 

Art. 28.  O atendimento às solicitações deve levar em consideração a racionalização do uso dos veículos, a economia de combustível e a redução de despesas e custos operacionais para a ANAC.

 

Art. 29. Excepcionalmente, poderá ser realizado desvio de percurso, que, obrigatoriamente, deverá ser objeto de justificativa assinada pelo usuário no campo “Esclarecimentos Adicionais sobre o Trajeto” da Requisição de Veículo Oficial (Anexo I) preenchida e assinada pelo motorista.

 

Art. 30.  O atendimento de requisição para utilização de veículos de serviço fora do horário de expediente, bem como em finais de semana, feriados e pontos facultativos, e, ainda, em cidades do entorno do Distrito Federal e regiões metropolitanas sedes das Unidades Regionais, dependerá de prévia autorização da SAF, da GTAF ou dos responsáveis pelas áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço, respectivamente, e será realizado por motorista ou servidor autorizado que se encontre destacado para atuar em regime de plantão, de acordo com a disponibilidade da escala de serviço.

 

CAPÍTULO V

DA AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS

 

Art. 31. A aquisição de veículos oficiais e a contratação de serviço de transporte observarão a legislação pertinente, os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente e seguirá o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV (Anexo XII).

 

Art. 32. O PAAV será elaborado pela SAF com base na avaliação do estado da frota de veículos, realizada a partir dos Mapas de Controle do Desempenho e Manutenção dos Veículos Oficiais (Anexo V) e de outras informações a eles relativas, e será aprovado pelo Diretor-Presidente.

 

Parágrafo único. O PAAV será alterado no caso de ocorrências ou fatores não previstos, com aprovação do Diretor-Presidente.

 

Art. 33. O quantitativo de veículos, por grupo de veículo oficial, próprios ou contratados, alocado na ANAC será estabelecido pelo Diretor-Presidente, respeitados os parâmetros legais e as reais necessidades da ANAC.

 

Art. 34. A contratação de prestadora de serviço de transporte, com ou sem condutor, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa quanto ao controle, à classificação, à utilização, à identificação e às características dos veículos.

 

Art. 35. O veículo oficial, independentemente de seu grupo e desde que devidamente justificado, poderá ser adquirido com opcionais considerados necessários à realização de determinada atividade ou à segurança, à salubridade e ao mínimo conforto dos servidores e usuários.

 

Parágrafo único. Os opcionais poderão ser adquiridos separadamente para os veículos já existentes na frota, desde que devidamente justificadas suas necessidade e economicidade.

 

CAPÍTULO VI

DA CESSÃO E ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS

 

Art. 36. O desfazimento de veículos classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), bem como a alienação dos classificados como irrecuperáveis (sucatas), será procedida de acordo com os Decretos nºs 99.658, de 30 de outubro de 1990, e 1.305, de 9 de novembro de 1994, a Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e esta Instrução Normativa.

 

Art. 37. A cessão ou a alienação de veículos, atendidas as exigências legais e regulamentares, será realizada mediante o preenchimento do Termo de Vistoria (Anexo IX), do Termo de Cessão/Doação (Anexo X) e do Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo XI).

 

Art. 38. Em caso de cessão ou alienação de veículos, a SAF comunicará sua baixa ao Departamento de Trânsito, à Circunscrição Regional de Trânsito e aos demais órgãos competentes, para fins da retirada da isenção do IPVA, quando for o caso, bem como alteração de propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

 

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 39.  Compete ao gestor de transporte:

 

I - suprir as unidades administrativas da ANAC em suas necessidades de locomoção com transporte de superfície;

 

II - receber e atender as solicitações de transporte feitas nas Requisições de Veículos Oficiais (Anexo I);

 

III - providenciar veículo oficial para viagens de vistoria aos servidores autorizados a conduzi-los, mediante o preenchimento de Termo de Recebimento de Veículo Oficial (Anexo XVI);

 

IV - administrar, planejar e elaborar o tempo ideal de atendimento das solicitações de transporte dos usuários da ANAC, visando atender o maior número possível;

 

V - fazer rodízio dos veículos oficiais nos atendimentos realizados;

 

VI - propor normas e providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

 

VII - manter atualizada a Ficha Cadastral de Veículos Oficiais (Anexo IV);

 

VIII - confeccionar relatórios, tais como: Mapa de Controle de Requisições (Anexo II); Mapa Mensal de Movimentação de Veículo (Anexo III); Mapa de Controle do Desempenho e Manutenção do Veículo Oficial (Anexo V); Termo de Vistoria (Anexo IX); Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo XI); Plano Anual de Aquisição de Veículos (Anexo XII);

 

IX - realizar apuração, baseada em critérios econômicos e técnicos, inclusive os relativos à proteção do meio ambiente, do custo operacional dos veículos visando a identificar os passíveis de reparos (recuperáveis), os antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas) e os comprovadamente alienáveis;

 

X - providenciar a renovação do licenciamento anual dos veículos oficiais em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo CONTRAN, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres;

 

XI - manter controle das infrações de trânsito, atentando para o prazo estipulado nas notificações para informar aos órgãos de trânsito os dados dos motoristas, conforme determina o § 7º e o 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

 

XII - manter as chaves dos veículos em local seguro;

 

XIII - fazer inspeção nos veículos quinzenalmente ou sempre que for necessário, atualizando o Termo de Vistoria;

 

XIV - determinar a limpeza periódica dos veículos da frota;

 

XV - entregar e receber dos condutores as chaves, os documentos e os cartões de combustíveis dos veículos oficiais no início e ao término do atendimento das solicitações;

 

XVI - fazer registro dos veículos oficiais que não pernoitaram nas dependências da ANAC;

 

XVII - consultar diariamente as Requisições de Veículos Oficiais com o fim de verificar se os condutores relataram alguma falha nos veículos e constatar se as reclamações lançadas procedem;

 

XVIII - propor e fazer cumprir a manutenção preventiva, periódica e corretiva dos veículos;

 

XIX - controlar a quilometragem das trocas de óleo de motor dos veículos oficiais;

 

XX - providenciar, junto às concessionárias, as revisões gratuitas dos veículos em garantia;

 

XXI - demandar os serviços de manutenção dos veículos, inclusive os executados por firmas especializadas;

 

XXII - controlar os prazos de garantia dos serviços e peças;

 

XXIII - aprovar ordens de serviço (O.S.) e encaminhá-las às empresas prestadoras de serviço;

 

XXIV - encerrar e arquivar as O.S.;

 

XXV - realizar testes nos veículos oficiais que retornem da oficina ou de reparos;

 

XXVI - controlar o recolhimento das notas fiscais de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;

 

XXVII - realizar registro em formulário próprio dos abastecimentos realizados nos veículos oficiais;

 

XXVIII - enviar ao fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustível da ANAC, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Conferência de Notas Fiscais emitido pelo site da empresa contratada referente aos abastecimentos realizados, no mês anterior, nos veículos oficiais das unidades, devidamente certificado;

 

XXIX - sempre que houver necessidade de aumento da cota de combustível pré-determinada, solicitar, via e-mail ou memorando, acréscimo ao fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustível da ANAC, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecendo os motivos ou necessidades da unidade organizacional;

 

XXX - realizar controles com vistas a que cada veículo oficial não ultrapasse a cota de combustível pré-determinada no Contrato de Fornecimento de Combustível da ANAC;

 

XXXI - manter arquivadas cópias das notas fiscais dos abastecimentos;

 

XXXII - acionar o reboque da empresa de seguro total da frota, quando houver, ou da empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva corretiva para os veículos, quando solicitado;

 

XXXIII - providenciar a disponibilidade dos condutores necessários ao atendimento das solicitações;

 

XXXIV - certificar-se da boa apresentação dos condutores e dos veículos para o atendimento das solicitações;

 

XXXV - racionalizar o esforço a ser desenvolvido pelos condutores, mantendo rodízio entre eles nos atendimentos realizados;

 

XXXVI - manter atualizado cadastro contendo o telefone e o endereço dos motoristas;

 

XXXVII - observar se condutores não estão saindo dos itinerários propostos e se as quilometragens constantes no hodômetro dos veículos conferem com a de encerramento das Requisições de Veículos Oficiais;

 

XXXVIII - entrar em contato com os usuários sempre que houver dificuldades na realização dos atendimentos;

 

XXXIX - arquivar toda a documentação pertinente aos serviços desempenhados;

 

XL - realizar o inventário das ferramentas e zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade;

 

Parágrafo único. O gestor de transporte poderá compartilhar suas atribuições com seu substituto formalmente designado.

 

Art. 40.  Compete aos condutores dos veículos oficiais:

 

I - manter limpo e com boa apresentação o veículo que estiver conduzindo;

 

II - manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação e fazer constar, em seu campo “Observações”, a expressão “Exerce Atividade Remunerada”;

 

III - apresentar-se com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da realização das solicitações;

 

IV - verificar, previamente ao acionamento do motor do veículo:

 

a) nível do óleo do motor;

 

b) nível da água do radiador;

 

c) nível do combustível;

 

d) bateria;

 

e) extintor de incêndio;

 

f) pneus e respectiva calibragem, inclusive do estepe;

 

g) macaco, chave de roda e triângulo;

 

h) lanternas, alertas, setas e faróis;

 

i) luz de freio;

 

j) buzina;

 

k) documentação do veículo - CRLV, cartão de abastecimento e Formulário de Colisão ou Acidente do Veículo (Anexo XIII);

 

l) estado geral do veículo;

 

V - apresentar-se ao usuário 10 (dez) minutos antes do horário solicitado;

 

VI - abrir a porta do veículo da categoria VTI sempre que as autoridades forem embarcar ou desembarcar;

 

VII - aguardar o solicitante por no mínimo 30 (trinta) minutos além do horário estabelecido para o atendimento antes de retornar à garagem;

 

VIII - apresentar-se ao gestor de transporte sempre que o usuário dos veículos da categoria VTI dispensar os seus serviços por motivo de viagem, férias ou outro afastamento;

 

IX - apresentar-se ao gestor de transporte ao término de cada atendimento realizado;

 

X - preencher sem rasuras os campos das Requisições de Veículos Oficiais;

 

XI - registrar no verso da Requisição de Veículo Oficial todas as ocorrências verificadas no atendimento das solicitações;

 

XII - transmitir ao gestor de transporte as irregularidades, sugestões, problemas pessoais, deficiências ou quaisquer fatores que venham a alterar o funcionamento do serviço;

 

XIII - ao término do atendimento, trancar o veículo e devolver as documentações, cartões de abastecimentos, notas fiscais e Requisições de Veículos Oficiais, juntamente com as chaves do veículo oficial;

 

XIV - em casos de sinistro com ou sem vítimas ou de furto de veículo oficial, realizar registro por intermédio de Boletim de Ocorrência (B.O.) em Delegacia Policial e relatar formalmente por escrito o ocorrido ao gestor de transporte;

 

XV - em casos de extravio ou furto dos documentos ou cartões de combustíveis dos veículos oficiais, realizar registro por intermédio de Boletim de Ocorrência (B.O.) em Delegacia Policial e apresentar relatório ao gestor de transporte;

 

XVI - só se ausentar do veículo em caso de extrema necessidade;

 

XVII - cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente no que se refere à velocidade, uso de aparelho celular, uso de cinto de segurança, tráfego em faixa seletiva e estacionamento proibido.

 

§ 1º Aos condutores será atribuída à responsabilidade e o pagamento pelo cometimento de infração de trânsito, independentemente de qualquer outra penalidade cabível.

 

§ 2º Em caso de pane ou motivo de força maior que impeça o atendimento de uma solicitação, deve o condutor:

 

I - informar imediatamente o usuário;

 

II - fazer contato com o gestor de transporte e solicitar a substituição do veículo para o devido atendimento;

 

III - solicitar ao gestor de transporte reboque para o veículo em pane ou acidentado, caso já esteja realizando atendimento do usuário;

 

IV - informar ao gestor de transporte no início do expediente a situação do veículo e as providências adotadas, caso a pane tenha ocorrido no dia anterior após o término do expediente.             

 

Art. 41.  Compete aos usuários do serviço:

 

I - relatar quaisquer excessos cometidos pelos condutores;

 

II - auxiliar o condutor em caso de acidente ou avarias no que respeita às providências que se fizerem necessárias;

 

III - conferir os dados registrados nas Requisições de Veículos Oficiais (Anexo I) relativos ao horário e à quilometragem do veículo, no início e no final do percurso, atestando a prestação do serviço mediante aposição de matrícula no SIAPE ou CPF e assinatura no campo apropriado do formulário.

 

Parágrafo único.  O uso irregular dos veículos oficiais da ANAC deve ser apurado, na forma da legislação pertinente, por solicitação da SAF, visando ao esclarecimento dos fatos, à punição dos responsáveis e ao reeembolso do valor equivalente ao dano, calculado com base no custo do quilômetro rodado apurado no Mapa de Desempenho da Frota.

 

CAPÍTULO VIII

DO ABASTECIMENTO

 

Art. 42. Os veículos oficiais serão abastecidos exclusivamente em rede de postos credenciada.

 

Parágrafo único. Os veículos oficiais deverão ser abastecidos de acordo com as cotas mensais definidas no Anexo XVII e sempre que a capacidade do tanque de combustível atingir a marcação de ½ (meio) tanque, evitando assim pane de combustível ou abastecimento emergencial em quaisquer circunstâncias.

 

Art. 43. O gestor de transporte será considerado corresponsável por eventual falta de combustível quando os veículos estiverem em atendimento, desde que comprovada a falta de critérios para abastecimento.

 

Art. 44. A prestação de serviços de abastecimento e troca de óleo lubrificante serão realizados por intermédio de cartão magnético que contém a característica do veículo oficial e mediante código e senha do condutor.

 

§ 1º  Tanto no abastecimento de combustível como na troca de óleo lubrificante, deverá ser observada a caracterização do veículo, por intermédio da placa e de sua quilometragem atual, e a identificação do condutor, que poderá ser realizada através de cartão magnético, caso esse o possua.

 

§ 2º  É expressamente proibida a utilização do cartão magnético para aquisição de óleo lubrificante por intermédio da função “abastecimento de combustível”.

 

Art. 45. Assim que receber o veículo do gestor de transporte, o condutor ficará também responsável pelo cartão magnético de abastecimento do veículo e respectiva senha, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou dano.

 

Parágrafo único. A senha do cartão magnético de abastecimento do veículo, em hipótese alguma, poderá ser fornecida a terceiros, sob pena das sanções previstas em lei.

 

Art. 46. O condutor deverá fazer consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento (terminal eletrônico), a fim de verificar o saldo disponível para realização do abastecimento.

 

§ 1º O abastecimento do veículo sem consulta prévia ao sistema será de responsabilidade do condutor, caso haja restrição ou ausência de saldo.

 

§ 2º Restrições que impliquem a não aprovação do abastecimento deverão ser resolvidas pelo condutor junto ao responsável de sua unidade.

 

Art. 47. Para a realização do abastecimento, o veículo oficial e o condutor deverão estar cadastrados no Sistema de Gestão de Combustível da empresa contratada, sendo expressamente proibido o abastecimento através de preenchimento de ficha, vale ou similar.

 

Art. 48.  Em caso de problemas técnicos locais, o condutor deverá se dirigir ao posto de combustível mais próximo para a realização do abastecimento.

 

Parágrafo único. No caso específico de problemas técnicos com o terminal eletrônico do posto de combustível, o condutor deverá solicitar que o posto realize a operação por meio de procedimento manual, com a respectiva autorização da contratada.

 

Art. 49. O atraso na entrega do Relatório de Conferência de Notas Fiscais devidamente certificado acarretará para os responsáveis as sanções previstas em contrato.

 

Art. 50. Quando forem adquiridos, transferidos, doados ou alienados veículos oficiais, o gestor de transporte deverá comunicar o fato ao fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustível da ANAC, para que possam ser tomadas as providências cabíveis junto à empresa contratada.

 

Parágrafo único. Quando da aquisição de veículos novos, a unidade deverá consultar previamente o fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustível da ANAC quanto à possibilidade de fornecimento de cota de combustível, de maneira a não ultrapassar o valor global ou aditar o contrato, se for possível.

 

Art. 51. As dúvidas suscitadas referentes ao contrato de fornecimento de combustível serão resolvidas pelo fiscal de Contrato de Fornecimento de Combustível da ANAC.

 

CAPÍTULO IX

DA COLISÃO OU ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL

 

Art. 52.  Em caso de colisão sem vítimas de veículo oficial, fica o condutor obrigado a:

 

I - solicitar a presença de autoridade policial;

 

II - evitar desfazer o local do acidente até a chegada da autoridade policial;

 

III - preencher o Formulário de Colisão ou Acidente (Anexo XIII) com todos os detalhes possíveis;

 

IV - solicitar a presença da autoridade policial para que seja confeccionado o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou equivalente e para que seja efetuada perícia, quando for o caso;

 

V - solicitar reboque ao gestor de transporte, se for o caso;

 

VI - evitar abandonar o veículo;

 

VII - observar as demais regras estabelecidas pelas autoridades policiais locais para as colisões envolvendo veículo oficial.

 

Art. 53.  Em caso de vítimas, fica o condutor obrigado, ainda, a:

 

I - socorrer a vítima;

 

II - sinalizar o local;

 

III - solicitar a presença de socorro médico (bombeiros);

 

IV - anotar o nome do hospital para onde foi encaminhada à vítima;

 

V - se for o caso, permanecer no local até a retirada do corpo e a liberação do veículo pela autoridade policial competente;

 

VI - caso haja risco quanto a sua integridade física, abandonar o local e apresentar-se imediatamente à delegacia policial da área.

 

Art. 54. Em caso de acidente de que resulte dano ao Erário ou a terceiros, deve ser instaurado, quando necessário e cabível, Termo Circunstanciado com vistas à apuração de responsabilidade.

 

§ 1º  Se o Termo Circunstanciado concluir pela responsabilidade por dolo ou culpa do condutor do veículo, esse responderá pelos danos causados, pelas avarias e por quaisquer prejuízos resultantes do acidente, indenizando o Erário.

 

§ 2º  Se o Termo Circunstanciado concluir pela responsabilidade por dolo ou culpa de terceiro envolvido, a ANAC oficiará o condutor e o proprietário do veículo para o devido ressarcimento dos prejuízos a ela causados, devendo ainda, havendo omissão por parte daquele, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União.

 

CAPÍTULO X

DAS VEDAÇÕES

 

Art. 55. São vedados:

 

I - o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular;

 

II - o provimento de serviços de transporte para condução de pessoal a partir de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular, no caso previsto no art. 16 desta Instrução Normativa e no caso dos veículos da categoria VTI;

 

III - o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;

 

IV - o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e o traslado internacional de servidores, ressalvados os casos previstos nos arts. 3º, alíneas “b” e “c”, e 14 do Anexo ao Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994;

 

V - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal do Diretor-Presidente ou outra autoridade por ele delegada, conforme previsão específica, em Formulário de Autorização para Guarda de Veículo em Garagem Não Oficial (Anexo XIV) e atendidas as condições previstas nesta Instrução Normativa;

 

VI - o transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se encontrar no desempenho de função pública;

 

VII - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública e prévia autorização da SAF, da GTAF ou dos responsáveis pelas áreas administrativas das Unidades Regionais e dos Postos de Serviço;

 

VIII - o uso de veículos oficiais em atividades de caráter particular;

 

IX - o uso de veículos da categoria VSC no deslocamento do servidor aos locais de embarque ou desembarque de passageiros, ao local de trabalho ou hospedagem e vice-versa, em viagem a serviço, ressalvados, além da hipótese de que trata o § 3º, aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, os casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento, ou quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio.

 

§ 1º Os veículos destinados especialmente a serviços incompatíveis com a identificação oficial poderão ter placas não oficiais, ficando seu uso sujeito a regime especial de controle definido pela SAF.

 

§ 2º  Nos casos excepcionais de guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, conforme previsto no inciso V:

 

I - o formulário ali referido deverá ser encaminhado ao gestor de transporte para controle;

 

II - deverá ser feito controle do pernoite dos veículos oficiais, com o registro da permanência ou não do veículo nas dependências da ANAC e da existência de autorização, conforme Mapa Mensal de Movimentação de Veículo (Anexo III);

 

III - o Mapa Mensal de Movimentação de Veículo será encaminhado mensalmente até o 10º dia útil à SAF, para controle.

 

§ 3º  Quando o servidor não perceber ajuda de transporte de que trata o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, será permitida a utilização de veículo oficial para deslocamento aos locais de embarque e desembarque, desde que devidamente autorizado pela SAF.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 56. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela SAF.

 

Art. 57.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 58. Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 20 de setembro de 2007, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS V.2, N. 38, de 21 de setembro de 2007.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 

ANEXO I - REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

 

 


   AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

REQUISIÇÃO DE VEÍCULO Nº:

1. SETOR SOLICITANTE

DATA:_______/_______/_______

NOME:

SETOR:

RAMAL:

LOCAL DE EMBARQUE:

DESTINO:

ITINERÁRIO:

 

HORÁRIO DO ATENDIMENTO:

TIPO DE SERVIÇO:     (    ) SOMENTE DESTINO   (     ) DESTINO E RETORNO AO LOCAL DE EMBARQUE

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

 

 

 

 

______________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO OU SIAPE DO SOLICITANTE

 

2. GESTOR DE TRANSPORTE

TIPO DE TRANSPORTE:    (    ) PRÓPRIO        (    ) TERCEIRIZADO

MODELO DO VEÍCULO:

PLACA:

NOME DO CONDUTOR:

HORÁRIO:

 SAÍDA: ________:________

 

CHEGADA: _______:_______

HODÔMETRO:

A)   SAÍDA ________________________________Km

B)   CHEGADA - DESTINO  _____________________Km

C)   CHEGADA - ANAC _______________________ Km

D)   TOTAL PERCORRIDO _______________________ Km

 

DATA: _____/_____/__________

 

 

 

     _____________________________________                             _____________________________________

                  ASSINATURA DO MOTORISTA                                             ASSINATURA DO USUÁRIO

                                  

VERSO DA REQUISIÇÃO

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O TRAJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO MOTORISTA

OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________

ASSINATURA DO MOTORISTA

 

 

___________________________________________________________________

 

ASSINATURA DO USUÁRIO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

CAMPO

INSTRUÇÃO

Data

Data da requisição

Nome

Nome do solicitante autorizado

Setor

Sigla do setor do solicitante

Ramal

Ramal do solicitante

Local de Embarque

Local onde o usuário embarcará

Destino

Local para onde o usuário se deslocará

Itinerário

Locais originalmente solicitados de parada entre embarque e destino, caso haja

Horário do Atendimento

Horário que o usuário necessitará do transporte

Tipo de Serviço

Informação se usuário utilizará veículo somente para ir ao destino ou se o usuário retornará para a ANAC.

Descrição do Serviço

Breve descrição do serviço objeto do deslocamento

Assinatura do Solicitante

Assinatura do solicitante autorizado ou credenciado

Tipo de Transporte

Informação se o transporte é próprio da ANAC ou terceirizado

Modelo do Veículo

Marca do veículo a ser utilizado

Placa

Placa do veículo a ser utilizado

Nome do Condutor

Nome do motorista

Horário – Saída

Horário da saída do veículo

Horário – Chegada

Horário da chegada do veículo à ANAC

Hodômetro – Saída

Quilometragem na saída

Hodômetro – Chegada – Destino

Quilometragem na chegada ao destino – Preenchido pelo motorista e conferido pelo usuário. Obrigatório o preenchimento deste campo quando o tipo de serviço for “SOMENTE DESTINO”

Hodômetro – Chegada – ANAC

Quilometragem na chegada à ANAC

Data

Data do transporte

Esclarecimentos Adicionais sobre o Trajeto

Para o motorista anotar trajetos extras e/ou fora do trajeto originalmente solicitado.

Ocorrência

Para o motorista anotar ocorrências extraordinárias durante o trajeto (p. ex.: multas, colisões, avarias, problemas de funcionamento, etc.)

 

 

ANEXO II – MAPA DE CONTROLE DE REQUISIÇÕES

UNIDADE

 

 

 

MÊS/ANO

 

 

 

 

 

 

 

REQUISIÇÃO

VEÍCULO

PLACA

CONDUTOR

SAÍDA

CHEGADA

TOTAL
(km)

OBSERVAÇÕES

Data

Setor

Solicitante

Data

Horário

Hodômetro

Data

Horário

Hodômetro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MAPA DE CONTROLE DE REQUISIÇÕES

CAMPO

INSTRUÇÃO

Número da requisição

Data

Data da requisição

Veículo

Marca do veículo utilizado

Placa

Placa do veículo utilizado

Setor

Setor do solicitante

Solicitante

Nome do solicitante autorizado

Condutor

Nome do motorista

DATA – Saída

Data de saída do veículo da ANAC

HORÁRIO – Saída

Horário da saída do veículo da ANAC

HODÔMETRO – Saída

Quilometragem do veículo na saída da ANAC

Data – Chegada

Data da conclusão do transporte

HORÁRIO – Chegada

Horário da chegada do veículo à ANAC

HODÔMETRO – Chegada

Quilometragem do veículo na chegada à ANAC

TOTAL (km)

Diferença entre a quilometragem do veículo na chegada e na saída da ANAC

Observações

Registro de possíveis ocorrências e informações pertinentes

ANEXO III - MAPA MENSAL DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULO

UNIDADE

 

MÊS

 

VEÍCULO

 

 

DIA

HODÔMETRO

DISTÂNCIA

 (km)

PERNOITE

HORÁRIO ATIVIDADES

OBS

Mês

Semana

Início

Término

Garagem ANAC

Oficina

Viagem

Sim

Não

Início

Término

 1

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 2

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 3

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 4

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 5

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 6

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 7

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 8

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 9

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 10

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 11

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 12

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 13

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 14

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 15

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 16

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 17

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 18

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 19

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 22

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 23

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 24

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 25

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 26

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

0

 

 

 

OBSERVAÇÕES

                                                          Descrição

 

 

 

 

 

 

 

Data

 

Assinatura do

Gestor de Transporte

 

 

 

 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO MAPA MENSAL DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULO.

CAMPO

INSTRUÇÃO

UNIDADE

Preencher com o nome da Unidade

MÊS

Preencher com o mês e ano aos quais se referem o mapa, no formato “mm/aa”

VEÍCULO

Preencher com a categoria e a placa do veículo

DIA/ Mês

Preencher com o dia do mês a que se refere o lançamento

DIA/Semana

Preencher com o dia da semana a que se refere o lançamento

HODÔMETRO/Início

Registrar o total de quilômetros registrado no hodômetro do veículo antes do início das atividades diárias

HODÔMETRO/Término

Registrar o total de quilômetros registrado no hodômetro do veículo ao término das atividades diárias

DISTÂNCIA

Registrar a distância total percorrida pelo veículo no dia

PERNOITE

Será preenchido ao fim das atividades diárias, devendo ser registrado o local no qual o veículo estará até o início das atividades do dia seguinte, assinalando-se com um “x” as alternativas indicadas

OBS

Lançamento do número de referência das eventuais observações que deverão ser lançadas no campo “OBSERVAÇÕES”

HORÁRIO ATIVIDADES/ Início

Lançamento do horário de início das atividades diárias do veículo (início da primeira missão do dia)

HORÁRIO ATIVIDADES/ Término

Lançamento do horário de término das atividades diárias do veículo (fim da última missão do dia)

OBSERVAÇÕES

Registro das principais ocorrências do dia, referenciadas numericamente no campo “OBS”. Obrigatoriamente, devem ser lançados o pernoite de veículo fora da garagem oficial, com as justificativas que motivaram o fato e a citação dos documentos que autorizaram, e também a circulação de veículos fora do expediente normal, fins de semana e feriados, com as justificativas que motivaram o fato e a citação dos documentos que autorizaram

ANEXO IV - FICHA CADASTRAL DE VEÍCULO OFICIAL

01

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02 ESPÉCIE / MARCA / MODELO

 

03 COR

04 ANO FAB. / MODELO

05 CATEGORIA

06 COMBUSTÍVEL

07 Nº PATRIMÔNIO

08 PLACA ANTERIOR

09 UF

10 LOCALIZAÇÃO (MUNICÍPIO)

11 UF

12 PLACA ATUAL

13 UF

14 LOCALIZAÇÃO (MUNICÍPIO)

15 UF

16 CHASSI

17 POTÊNCIA (CV)

18 CÓDIGO RENAVAM

19 ADQUIRIDO DE:

20 DATA DA AQUISIÇÃO

21  MODALIDADE DE AQUISIÇÃO

22 VALOR DE AQUISIÇÃO

23 OBSERVAÇÕES

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

 

 _______________________________             ______________________________________________

                    SERVIDOR                                                                       CARGO

 

 

______________________       ____/____/______  ______________________________________________

            LOCAL                               DATA                                     ASSINATURA / CARIMBO

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL DE VEÍCULO OFICIAL

 

01. Nome do órgão/entidade proprietário.

02. Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificações adicionais, quando for o caso.

03. Cor predominante.

04. Ano de fabricação/ano do modelo do veículo.

05. Indicar a categoria do veículo (Ex: VTI, VSC e VSE).

06. Indicar o(s) tipo(s) de combustível.

07. Número do registro patrimonial.

08. Código alfanumérico da placa anterior, quando for o caso.

09. Sigla da Unidade da Federação da placa anterior, quando for o caso.

10. Nome do município onde estava localizado o veículo.

11. Sigla da Unidade da Federação na qual estava localizado o veículo.

12. Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.

13. Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.

14. Nome do Município onde está localizado o veículo.

15. Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo.

16. Número do Chassi do Veículo.

17. Potência em CV.

18. Código do RENAVAM.

19. Nome da empresa, do órgão ou entidade onde foi adquirido o veículo.

20. Dia, mês e ano de aquisição.

21. Modalidade da aquisição: compra, cessão, doação, etc.

22. Valor de aquisição.

23. Observações relevantes.

24. Nome por extenso do responsável pelo preenchimento, cargo, local, data, assinatura e carimbo.

 

ANEXO V – MAPA DE CONTROLE DO DESEMPENHO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL

 

01

                        AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

                           SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

02 ANO

 

03 ESPÉCIE / MARCA / MODELO

 

04 COR

05 ANO FAB. / MODELO

06 CATEGORIA

07 COMBUSTÍVEL

08 Nº PATRIMÔNIO

09 PLACA ANTERIOR

10 UF

11 LOCALIZAÇÃO (MUNICÍPIO)

12 UF

13 PLACA ATUAL

14 UF

15 LOCALIZAÇÃO (MUNICÍPIO)

16 UF

17 CHASSI

18 POTÊNCIA (CV)

18 VALOR DE MERCADO (R$)

20 CÓD. RENAVAM

 

MÊS

21

KM RODADOS NO MÊS

22

 

CONSUMO DE COMBUSTÍVEL

23

KM RODADOS POR LITRO (21/22)

VALOR DA DESPESA (R$)

27

TOTAL (R$)

28

MÉDIA POR KM RODADO (R$) (27/21)

24

COMBUSTÍVEL

25

MANUTENÇÃO

CONSERVAÇÃO

26

REPAROS

JAN

 

 

 

 

 

 

 

 

FEV

 

 

 

 

 

 

 

 

MAR

 

 

 

 

 

 

 

 

ABR

 

 

 

 

 

 

 

 

MAI

 

 

 

 

 

 

 

 

JUN

 

 

 

 

 

 

 

 

JUL

 

 

 

 

 

 

 

 

AGO

 

 

 

 

 

 

 

 

SET

 

 

 

 

 

 

 

 

OUT

 

 

 

 

 

 

 

 

NOV

 

 

 

 

 

 

 

 

DEZ

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

29

30

31

 

 

 

32

33

34 OBSERVAÇÕES

                    

 

 

35 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

_______________________________             ______________________________________________

                    SERVIDOR                                                                       CARGO

 

______________________       ____/____/______  ______________________________________________

            LOCAL                               DATA                                     ASSINATURA / CARIMBO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MAPA DE CONTROLE DO DESEMPENHO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL

 

01. Nome do órgão ou entidade.

02. Ano da realização do controle.

03. Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificações adicionais, quando for o caso.

04. Cor predominante.

05. Ano de fabricação/ano do modelo do veículo.

06. Indicar a categoria do veículo (Ex: VTI, VSC e VSE).

07. Indicar o(s) tipo(s) de combustível.

08. Número de registro patrimonial do veículo.

09. Código alfanumérico da placa anterior, quando for o caso.

10. Sigla da Unidade da Federação da placa anterior, quando for o caso.

11. Nome do município onde estava localizado o veículo.

12. Sigla da Unidade da Federação na qual estava localizado o veículo.

13. Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.

14. Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.

15. Nome do Município onde está localizado o veículo.

16. Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo.

17. Número do Chassi do Veículo.

18. Potência em CV.

19. Valor de mercado do veículo no dia da avaliação.

20. Código do RENAVAM.

21. Número de quilômetros rodados no mês.

22. Quantidade de litros de combustível consumidos no mês.

23. Quilômetros rodados por litro de combustível, no mês (21/22).

24. Quantia gasta com combustível no mês

25. Quantia gasta com manutenção preventiva/conservação no mês, inclusive óleo lubrificante.

26. Quantia gasta com reparos no mês.

27. Quantia total gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos, no mês (24+25+26).

28. Valor médio gasto em Real por quilômetro rodado, no mês (27/21).

29. Somatório dos quilômetros rodados no ano.

30. Somatório dos litros de combustível gastos no ano.

31. Quilômetros rodados por litro, no ano (30/29).

32. Somatório da quantia gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos no ano.

33. Valor médio gasto em reais (R$) por quilômetro rodado, no ano (32/29).

34. Observações relevantes.

35. Nome por extenso do responsável pelas informações, cargo, local, data, assinatura e carimbo

 

ANEXO VI - MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL

 

  1. A expressão:
  2. “GOVERNO FEDERAL”: letra na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), tipo britannic bold, medindo 21 mm de altura, sombreado na cor preta
  3. Friso na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), posicionado a 5 mm de distância da expressão, medindo 3 mm x 258 mm, sombreado na cor preta.
  4. Tarja na cor azul marinho (pantone 2597 cv), medindo 40 mm x 268 mm
  5. Material: Película de PVC 010, resistente

ANEXO VII - MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE SERVIÇOS COMUNS E DE SERVIÇOS ESPECIAIS 

  1. Sigla da ANAC: letras tipo helvética média, caixa alta, com 90 mm de altura na cor preta.
  2. As expressões:
    1. “GOVERNO FEDERAL” e “PODER EXECUTIVO”: letras tipo helvética normal, caixa alta, com 53 mm de altura na cor preta.

“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” ou “FISCALIZAÇÃO”: letras tipo helvética normal, caixa alta, cm 34 mm de altura na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), inscrita em tarja preta de 660 mm de comprimento e 54 mm de largura. 

 

ANEXO VIII - MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS EM CONTRATO DE TRANSPORTE TERCEIRIZADO

 

  1. Material: Manta magnética medindo 220mm X 450mm
  2. Especificações:
    1. “A SERVIÇO DO GOVERNO FEDERAL”: letras tipo helvética média, caixa alta, negrito com 20 mm de altura na cor preta.
    2. “ANAC”: letras tipo helvética média, caixa alta, negrito com 50 mm de altura na cor azul marinho (pantone 2597 cv).
    3. Sublinhado: com 3 mm e a 5 mm de distância da sigla da ANAC.
    4. “USO ESXCLUSIVO EM SERVIÇO”: letras tipo helvética normal, caixa alta, com 20 mm de altura na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), inscrita em tarja azul marinho (pantone 2597 cv), de 20 mm de comprimento e 380 mm de largura.
    5. Borda na cor azul marinho (pantone 2597 cv), com largura de 5 mm.

Fundo na cor amarelo ouro (pantone 108 cv).

 

ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA

01

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

02 ESPÉCIE / MARCA / MODELO

 

03 COMBUSTÍVEL

04 CHASSI

05 MOTOR

06 COR

07 PLACA

08 ANO FAB. / MODELO

09 TEMPO DE USO

10 KM

11 VALOR DE AQUISIÇÃO

12 VALOR DE MERCADO

13 VISTORIA

                      CONVENÇÃO:    (B) – BOM      (R) – REGULAR     (I) – IMPRESTÁVEL     (F) – FALTANDO

 

B

R

I

F

 

B

R

I

F

 

B

R

I

F

1. MOTOR

 

 

 

 

Braços de Direção

 

 

 

 

Marcador de Óleo

 

 

 

 

2. ALIMENTAÇÃO

 

 

 

 

9. FREIOS

 

 

 

 

Marcador de Temperatura

 

 

 

 

Tanque Combustível

 

 

 

 

Estacionamento

 

 

 

 

Hodômetro

 

 

 

 

Bomba de Gasolina

 

 

 

 

Marchas

 

 

 

 

14. ESTOFAMENTO/ FORRAÇÃO

 

 

 

 

Carburador

 

 

 

 

10. RODAS

 

 

 

 

Bancos Dianteiros

 

 

 

 

Injetores

 

 

 

 

Aros

 

 

 

 

Bancos Traseiros

 

 

 

 

Bomba Injetora

 

 

 

 

Pneus

 

 

 

 

Teto e Laterais

 

 

 

 

Injeção Eletrônica

 

 

 

 

 Estepe

 

 

 

 

Tapetes

 

 

 

 

3. ARREFECIMENTO

 

 

 

 

11. IGNIÇÃO

 

 

 

 

15. VIDROS

 

 

 

 

Sistema a Água

 

 

 

 

Chave

 

 

 

 

Dianteiro

 

 

 

 

Sistema a Ar

 

 

 

 

Velas

 

 

 

 

Traseiro

 

 

 

 

Tubos e Mangueiras

 

 

 

 

Bobina

 

 

 

 

Laterais

 

 

 

 

4. EXAUSTÃO

 

 

 

 

Distribuidor

 

 

 

 

Espelhos Retrovisores

 

 

 

 

Tubos e Silenciosos

 

 

 

 

12. EQUIP. ELÉTRICO

 

 

 

 

16. LATARIA

 

 

 

 

5. TRANSMISSÃO

 

 

 

 

Dínamo / Alternador

 

 

 

 

Portas

 

 

 

 

Caixa de mudança

 

 

 

 

Bateria

 

 

 

 

Pára-Lamas

 

 

 

 

Árvore Transmissão

 

 

 

 

Motor de partida

 

 

 

 

Pára-Choques

 

 

 

 

Diferencial

 

 

 

 

Fiação

 

 

 

 

Capô

 

 

 

 

6. EMBREAGEM

 

 

 

 

Regulador

 

 

 

 

Teto

 

 

 

 

7. SUSPENSÃO

 

 

 

 

Lanternas

 

 

 

 

17. FERRAMENTAS

 

 

 

 

Eixo Dianteiro

 

 

 

 

Faróis

 

 

 

 

18. EXTINTOR

 

 

 

 

Eixo Traseiro

 

 

 

 

Buzina

 

 

 

 

19. TRIÂNGULO

 

 

 

 

Molas

 

 

 

 

Sinaleira de Direção

 

 

 

 

20. CINTO SEGURANÇA

 

 

 

 

Amortecedores

 

 

 

 

Limpador Pára-Brisas

 

 

 

 

21. PARA-SOL

 

 

 

 

8. DIREÇÃO

 

 

 

 

13. INSTRUMENTOS

 

 

 

 

22. PINTURA

 

 

 

 

Volante

 

 

 

 

Velocímetro

 

 

 

 

23.  EQUIP. SEGURANÇA

 

 

 

 

Caixa de Direção

 

 

 

 

Marcador Combustível

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14 OUTRAS INFORMAÇÕES  

 

 

          

15 ESTADO GERAL:          OCIOSO          RECUPERÁVEL           ANTIECONÔMICO           IRRECUPERÁVEL                             

16 CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA LOCOMOÇÃO:             SIM                   NÃO

17 RESPONSÁVEL PELA VISTORIA:

 

 ______________________       ____/____/______  ______________________________________________

            LOCAL                               DATA                                     ASSINATURA / CARIMBO

18 DIRIGENTE:

 

______________________       ____/____/______  ______________________________________________

            LOCAL                               DATA                                     ASSINATURA / CARIMBO

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE VISTORIA

 

01. Nome do órgão ou entidade proprietário.

02. Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificações adicionais, quando for o caso.

03. Indicar o(s) tipo(s) de combustível.

04. Número do Chassi do veículo.

05. Número do motor.

06. Cor predominante.

07. Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.

08. Ano de fabricação/ano do modelo do veículo.

09. Tempo de uso, em anos, meses e dias (calcular com base na data de aquisição constante na ficha cadastral de veículo oficial - Anexo IV e na data da vistoria).

10. Número de quilômetros registrados no hodômetro total ao iniciar-se a vistoria.

11. Valor de aquisição do veículo.

12. Valor de mercado do veículo no dia da avaliação.

13. Assinalar com “X” o retângulo correspondente ao estado de conservação dos componentes do veículo, segundo a convenção: ( B ) – BOM; ( R ) – REGULAR; ( I ) – IMPRESTÁVEL; ( F ) - FALTANDO.

14. Acrescentar informações relevantes em relação ao veículo.

15. Assinalar com “X” o retângulo correspondente ao estado do veículo.

16. Assinalar com “X” o retângulo correspondente se o veículo tem ou não condições adequadas para locomoção.

17. Local, data, assinatura e carimbo do responsável pela vistoria.

18. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou entidade.

 

ANEXO X - TERMO DE CESSÃO / DOAÇÃO

01 Nº DO PROCESSO / ANO

02 CEDENTE

03 CESSIONÁRIO

04 TERMO Nº

05 DOADOR

06 DONATÁRIO

07 TERMO Nº


ITEM

08 PLACA

09 UF

10 GRUPO

11 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

12 CHASSI

13 CV

14 COR

15 COMBUSTÍVEL

16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIÇÃO

18 CONDIÇÕES DE USO

19 CÓD. RENAVAM

20 NÚMERO DO PATRIMÔNIO


ITEM

08 PLACA

09 UF

10 GRUPO

11 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

12 CHASSI

13 CV

14 COR

15 COMBUSTÍVEL

16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIÇÃO

18 CONDIÇÕES DE USO

19 CÓD. RENAVAM

20 NÚMERO DO PATRIMÔNIO


ITEM

08 PLACA

09 UF

10 CATEGORIA

11 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

12 CHASSI

13 CV

14 COR

15 COMBUSTÍVEL

16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIÇÃO

18 CONDIÇÕES DE USO

19 CÓD. RENAVAM

20 NÚMERO DO PATRIMÔNIO


ITEM

08 PLACA

09 UF

10 GRUPO

11 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

12 CHASSI

13 CV

14 COR

15 COMBUSTÍVEL

16 FAB / MOD

17 VALOR DE AQUISIÇÃO

18 CONDIÇÕES DE USO

19 CÓD. RENAVAM

20 NÚMERO DO PATRIMÔNIO

21 CEDENTE / DOADOR

 

_______________  ___/___/______      ____________________________________

22 CEDENTE / DOADOR

 

______________  ___/___/______  ____________________________________

 

LOCAL         DATA

ASSINATURA / CARIMBO

     LOCAL             DATA                        ASSINATURA / CARIMBO

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE CESSÃO / DOAÇÃO

 

01. Número e ano do processo que originou a cessão/doação.

02. Nome do órgão/entidade cedente do(s) veículo(s).

03. Nome do órgão/entidade recebedor do(s) veículo(s).

04. Número do controle do termo de cessão.

05. Nome do órgão doador.

06. Nome do órgão recebedor.

07. Número do termo de doação.

08. Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.

09. Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.

10. Indicar a categoria do veículo (Ex: VTI, VSC e VSE).

11. Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificações adicionais, quando for o caso.

12. Número do Chassi.

13. Potência em CV.

14. Cor predominante.

15. Indicar o(s) tipo(s) de combustível.

16. Ano de fabricação/ano do modelo do veículo.

17. Valor de aquisição.

18. Indicar o estado geral do veículo (recuperável, irrecuperável, ocioso etc.).

19. Número do código do RENAVAM.

20. Número do patrimônio.

21. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade cedente/doador.

22. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade recebedor.

 

ANEXO XI – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VEÍCULOS ALIENADOS

01                             

                                AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

                                SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                             

02 MODALIDADE

                                         CONCORRÊNCIA                                   CONVITE

                                       

                                         LEILÃO                                                  PERMUTA

 


ITEM

03 PLACA

04 UF

05 CATEGORIA

06 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

07 CHASSI

08 CV

09 COR

10 COMBUSTÍVEL

11 FAB / MOD

 

12 Nº DO PROCESSO / ANO

13 VALOR DE VENDA

14 Nº PATRIMÔNIO

15 ARREMATANTE

16 CPF / CNPJ

 


ITEM

03 PLACA

04 UF

05 GRUPO

06 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

07 CHASSI

08 CV

09 COR

10 COMBUSTÍVEL

11 FAB / MOD

 

12 Nº DO PROCESSO / ANO

13 VALOR DE VENDA

14 Nº PATRIMÔNIO

15 ARREMATANTE

16 CPF / CNPJ

 


ITEM

03 PLACA

04 UF

05 GRUPO

06 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

07 CHASSI

08 CV

09 COR

10 COMBUSTÍVEL

11 FAB / MOD

 

12 Nº DO PROCESSO / ANO

13 VALOR DE VENDA

14 Nº PATRIMÔNIO

15 ARREMATANTE

16 CPF / CNPJ

 


ITEM

03 PLACA

04 UF

05 GRUPO

06 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

07 CHASSI

08 CV

09 COR

10 COMBUSTÍVEL

11 FAB / MOD

 

12 Nº DO PROCESSO / ANO

13 VALOR DE VENDA

14 Nº PATRIMÔNIO

15 ARREMATANTE

16 CPF / CNPJ

 

21 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

 

        ___________________________________    ______/______/___________      ___________________________________________________________________

 

                       LOCAL                   

              DATA                                                               ASSINATURA / CARIMBO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE VEÍCULOS ALIENADOS

 

01. Nome do órgão/entidade proprietário.

02. Marcar com “X” o retângulo correspondente à modalidade da alienação.

03. Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.

04. Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.

05. Indicar a categoria do veículo (Ex: VTI, VSC e VSE).

06. Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificações adicionais, quando for o caso.

07. Número do Chassi.

08. Potência em CV.

09. Cor predominante.

10. Combustível utilizado.

11. Ano de fabricação/ano do modelo do veículo.

12. Número e ano da constituição do processo.

13. Valor da Venda.

14. Número do registro patrimonial.

15. Nome do arrematante.

16. Número do CPF ou CNPJ do arrematante.

17. Local, data, assinatura e carimbo do responsável pelas informações

 

ANEXO XII – PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – PAAV

01                             

                                AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

                                SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                          

02 ANO DE VIGÊNCIA

VEÍCULOS A ADQUIRIR

VEÍCULOS A SUBSTITUIR

03 CARACTERÍSTICAS

04 CATEGORIA

05 TRIMESTRE

06 QUANTIDADE

07 ESPÉCIE/MARCA/MODELO

08 PLACA

09 UF

10 ANO

11 GRUPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 JUSIFICATIVAS E OBSERVAÇÕES SOBRE AQUISIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

13 DIRIGENTE DO ÓRGÃO SETORIAL/SECCIONAL

 

 

_______________  ___/___/______      ____________________________________

14 APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

 

 

______________  ___/___/______  ____________________________________

 

LOCAL         DATA

ASSINATURA / CARIMBO

     LOCAL             DATA                        ASSINATURA / CARIMBO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – PAAV

 

01. Nome do órgão ou entidade.

02. Ano da vigência do plano.

03. Indicar espécie, tipo, combustível e demais características do veículo a ser adquirido, excluindo-se a marca.

04. Identificar a categoria do veículo a ser adquirido.

05. Trimestre do ano de vigência em que se pretende adquirir o veículo.

06. Número de veículos a serem adquiridos naquela especificação.

07. Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex: Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e especificações adicionais, quando for o caso, do veículo a ser substituído.

08. Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.

09. Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.

10. Ano de fabricação/ano do modelo do veículo.

11. Identificar a categoria do veículo a ser substituído.

12. Apresentar as justificativas e observações referentes a cada aquisição e ou substituição.

13. Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão Setorial/Seccional.

14. Local, data, assinatura e carimbo da autoridade superior do órgão ou entidade

 

ANEXO XIII – FORMULÁRIO DE COLISÃO OU ACIDENTE

  1. Orientação em caso de acidente

1.1.     Parar o veículo e prestar a necessária assistência;

1.2.     Solicitar a presença de autoridade para realização da perícia e Boletim de Ocorrência (B.O.) ou equivalente;

1.3.     Preencher esta ficha no LOCAL, sempre que possível;

1.4.     Registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima;

1.5.     Entregar esta ficha o mais rapidamente possível ao Gestor de Transporte.

  1. A inobservância destas instruções acarretará responsabilidade por parte do condutor.

TIPO DE ACIDENTE:

(           ) COM VÍTIMA

(           ) SEM VÍTIMA

DADOS DO VEÍCULO OFICIAL - ANAC

MARCA/MODELO:

PLACA:

MOTORISTA:

Nº da CNH:

VALIDADE:

DADOS DO OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO

MARCA/MODELO:

PLACA:

PROPRIETÁRIO:

MOTORISTA:

Nº da CNH:

VALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CELULAR:

DADOS DO LOCAL DO ACIDENTE

VIA:

HORÁRIO:

DATA:

 

CONDIÇÕES DA PISTA:

 

DADOS DAS VÍTIMAS

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

DADOS DO ACIDENTE

DESCRIÇÃO:

 

 

 

DANOS AO VEÍCULO OFICIAL – ANAC:

 

 

DANOS AO OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO:

 

 

Nº DA OCORRÊNCIA ABERTA NA DELEGACIA:

 

 

_______________________________________

Assinatura do motorista

 

TESTEMUNHAS

NOME:

TELEFONE:

NOME:

TELEFONE:

 

ANEXO XIV – FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA GUARDA DE VEÍCULO EM GARAGEM NÃO OFICIAL

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC 

 

         

AUTORIZAÇÃO PARA GUARDA DE VEÍCULO EM GARAGEM NÃO OFICIAL

 

AUTORIZAÇÃO Nº:

1. INFORMAÇÕES

1.1.  Modelo/Marca do Veículo:

1.2.  Placa:

1.3.  Nome do Condutor:

1.4.  Autoridade:

1.5.  Endereço da Garagem:

 

1.6.  Justificativas:

 

 

 

 

2. AUTORIZAÇÃO

Autorizo a pernoitar em garagem particular o Veículo de Transporte Institucional (VTI), conforme informações descritas acima, no período de   ____/_____/____  a  ____/_____/____ .

 

 

Data: ____/____/______                       

                                                              _____________________________

                        (assinatura e carimbo)

3. CONTROLE DE SAÍDA/CHEGADA DO VEÍCULO

INÍCIO

TÉRMINO

Local de Saída:

Local de chegada:

Data de Saída:

Data de Chegada:

Horário de Saída:

Horário de Chegada:

Hodômetro na Saída:

Hodômetro na Chegada:

 

CAMPO

INSTRUÇÃO

1.      INFORMAÇÕES

Preenchido por autoridade, credenciado ou motorista

Modelo/marca do veículo:

Registro do modelo/marca do veículo autorizado a pernoitar em garagem não oficial

Placa:

Placa do veículo autorizado a pernoitar em garagem não oficial

Nome do Condutor:

Nome do motorista do veículo autorizado a pernoitar em garagem não oficial

Autoridade:

Nome da autoridade responsável pela autorização

Endereço da garagem:

Endereço da garagem não oficial para a qual o veículo será autorizado a pernoitar

Justificativas:

Deve ser apresentado o motivo pelo qual o pernoite em garagem não oficial se faz necessário

2.      AUTORIZAÇÃO

Preenchido por autoridade. Será registrado o período do pernoite, a data da autorização e a assinatura da autoridade competente

3.   CONTROLE DE SAÍDA/ CHEGADA DO VEÍCULO

Preenchido pelo setor de transportes ou motorista. Serão realizados os registros para controle do trecho que se inicia na ida do veículo para garagem particular e termina na chegada do veículo ao local  em que se iniciarão as atividades do dia seguinte

INÍCIO/Local de saída:

Último local em que o veículo esteve a serviço, de onde estará partindo para a garagem particular

INÍCIO/Data de Saída:

Data em que o carro está sendo levado para garagem particular

INÍCIO/Horário de saída:

Registro da hora em que se encerraram as atividades diárias e que o carro estará seguindo para garagem particular

INÍCIO/Hodômetro na Saída:

Quilometragem do veículo ao fim das atividades diárias, quando estará seguindo para garagem particular (deverá coincidir com o valor registrado no fechamento da requisição diária)

TÉRMINO/Local de chegada:

Local onde se iniciarão as atividades diárias

TÉRMINO/Data de chegada:

Data de chegada ao local onde se iniciarão as atividades diárias

TÉRMINO/Horário de chegada:

Registro da hora em que se iniciarão as atividades diárias

TÉRMINO/Hodômetro de chegada:

Quilometragem do veículo na chegada ao local onde se iniciarão as atividades diárias (deverá coincidir com o valor constante na abertura da requisição diária)

 

ANEXO XV – FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CONDUTOR

Nome:

 

Endereço Residencial:

 

Telefone Residencial:

 

Telefone Comercial:

 

CNH nº:

 

RG nº:

 

CPF nº:

 

Matricula SIAPE:

 

Situação Funcional:

 Cargo comissionado      Cargo efetivo         Terceirizado

Cargo ou Função:

 

Setor:

 

 

O condutor acima identificado está autorizado a conduzir veículos de propriedade desta Agência em estrito objeto de serviço, sendo vedado o transporte de pessoas e objetos estranhos ao serviço público. O condutor declara ter conhecimento das normas pertinentes ao assunto (Instrução Normativa desta Agência, Lei nº 1.081, de 13.04.1950, Lei nº 9.327, de 09.12.1996, Decreto nº 6.403, de 17.03.08 etc.).

Além de outros itens pertinentes, o condutor ora autorizado é o responsável:

  1. civil e criminalmente por quaisquer danos ao veículo ou a terceiros;
  2. pelas infrações de trânsito;
  3. pelo recolhimento do veiculo à garagem da ANAC;
  4. por manter o veículo limpo e bem conservado;
  5. por verificar a calibragem dos pneus e os níveis de água e de óleo;
  6. por comunicar ao Gestor de Transporte as anormalidades no funcionamento do veículo sob sua condução.

Em caso de colisão, fica o motorista obrigado a permanecer no local do acidente até a realização da perícia, comunicar o Setor de Transportes e registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Após as mencionadas providências, deve ainda remover ou solicitar a remoção do veículo para garagem da ANAC.

De acordo.      Em ______/_______/_______

 

 

 

 

_____________________________

ASSINATURA DO CONDUTOR

Autorizo.        Em ______/________/_______

 

 

 

 

________________________________

ASSINATURA / CARIMBO DA AUTORIDADE

 

ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DE VEÍCULO OFICIAL

Marca:                                                                     Modelo:

RENAVAN Nº

PLACA

CHASSI Nº

CARTÃO DE ABASTECIMENTO Nº

 

 

 

 

Obs.:

 

 

Recebi da ANAC, o Veículo oficial, acima especificado, que fica a partir desta data sob minha responsabilidade.

Comprometo-me, ainda, a utilizá-lo de forma estritamente funcional, no período em que estiver à disposição de meu setor, de acordo com a Instrução Normativa da ANAC em vigor, obrigando-me a devolvê-lo em perfeito estado de conservação.

Nestes termos, declaro que recebi o bem relacionado, sua documentação, Cartão de Abastecimento e que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de uso. 

 

Entregue em _____/_____/_________                                              Km:______________

 

Recebido pelo Servidor:

Setor:

 

 

__________________________________________________________

Assinatura / Carimbo do Servidor que recebeu o veículo

 

DEVOLUÇÃO

 

 

Atesto que o veículo foi devolvido em _____/_____/_______, Km:____________nas seguintes condições:

Em perfeito estado (  )   Apresentando defeito (  )   Faltando peças ou acessórios (  )

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

________________________________________

Responsável pelo recebimento

 

A – amassado                        B – riscado                         C – quebrado                        D - faltante

 

 

 

Item

SIM

NÃO

 

Item

Bom

Regular

Ruim

Extintor

 

 

 

Pneus

 

 

 

Triângulo

 

 

 

Estofamento

 

 

 

Macaco

 

 

 

Pintura

 

 

 

Chave de Rodas

 

 

 

Faróis

 

 

 

Estepe

 

 

 

Lanterna

 

 

 

Calotas

 

 

 

Luz de sinalização de segurança

 

 

 

Antena

 

 

 

Alarme

 

 

 

Acendedor de cigarros

 

 

 

 

 

 

 

Tapetes

 

 

 

COMBUSTÍVEL

 

 

 

 

Rádio

 

 

 

 

 

V

1/4

1/2

3/4

C

 

 

 

 

 

Manual de Garantia

 

 

 

 

 

 

 

Manual do Proprietário

 

 

 

 

 

 

 

Documento

 

 

 

 

 

 

 

Chave reserva

 

 

 

 

 

 

 

Observações: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Data: ____/____/_______                         ______________________________________________                         

                                    Assinatura e carimbo

ANEXO XVII – COTAS MENSAIS DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DOS VEÍCULOS OFICIAIS

 

CATEGORIA

LITROS

VTI - uso da Diretoria

500

VTI - uso das Superintendências

400

VSC - movido a gasolina ou flex

300

VSC - movido a diesel

350

VSE - movido a gasolina ou flex

300

VSE - movido a diesel

350

 

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PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO – BPS, V.5, N° 30, DE 30 DE JULHO DE 2010.