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publicado 27/01/2017 11h43, última modificação 14/03/2025 16h41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

Estabelece critérios e procedimentos a serem observados por todas as Unidades quando da nomeação de ocupantes de cargos comissionados, níveis CGE I, II, III e IV, e CA I e II, no âmbito da ANAC.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e nos termos da Instrução Normativa nº 34, de 2 de fevereiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A nomeação de ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva, níveis CGE I, II, III e IV, e de Assessoramento, níveis CA I e II, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO I

DA CONSULTA PRÉVIA

 

Art. 2º A indicação, pelo superior hierárquico, para provimento dos cargos comissionados previstos no art. 1º será efetuada mediante o preenchimento do Formulário de Indicação constante do Anexo, que deverá ser encaminhado à Superintendência de Administração e Finanças - SAF por intermédio da Gerência de Gestão de Pessoas - GGEP.

 

Art. 3º  A indicação para provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ser encaminhada à apreciação prévia da Casa Civil da Presidência da República.

 

§ 1º A identificação de restrições será fator impeditivo para a nomeação no cargo comissionado indicado.

 

§ 2º A resposta da consulta será enviada pela GGEP à Unidade responsável pela indicação, por meio de mensagem eletrônica, datada e numerada.

 

Art. 4º  Quando da indicação de não servidores do Quadro Permanente da ANAC para os cargos previstos no art. 1º, a GGEP deverá comprovar que o percentual de cargos comissionados investidos por servidores do Quadro Permanente da ANAC está atingida, nos termos da Instrução Normativa nº 34, de 2 de fevereiro de 2010.

 

§ 1º É vedada a nomeação de não servidor quando o quantitativo de servidores do Quadro Permanente da ANAC estiver aquém dos percentuais estabelecidos pela Instrução Normativa nº 34, de 2010.

 

 § 2º A análise da GGEP restringir-se-á unicamente à verificação da disponibilidade de vagas, nos termos da Instrução Normativa nº 34, de 2010.

 

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 5º Após a aprovação, o indicado para provimento dos cargos de trata o art. 1º deverá apresentar:

 

I - Curriculum Vitae, que deverá conter a graduação em nível superior, as atividades profissionais exercidas e os eventos de desenvolvimento profissional e pessoal que tenha participado;

 

II - declaração de que não mantém, ou tenha mantido, nos 12 (doze) meses anteriores à indicação, vínculos com qualquer empresa sob regulamentação ou fiscalização da ANAC, nas seguintes condições:

 

a) participação direta como acionista ou sócio;

 

b) membro do conselho de administração, fiscal ou de diretoria executiva;

 

c) empregado ou consultor, mesmo com o contrato suspenso, inclusive das empresas controladoras ou das fundações de previdência de que sejam patrocinadoras;

 

d) membro do conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela ANAC;

 

III - declaração, com nome e local de trabalho, acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal;

 

IV - declaração, com nome e local de trabalho, acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos comissionados da ANAC.

 

Art. 6º  A documentação de que trata o art. 5º deverá ser encaminhada à GGEP, via e-mail, para que sejam providenciados os procedimentos relativos à nomeação, e posterior publicação no Diário Oficial da União.

 

Parágrafo único. A GGEP providenciará a inclusão da indicação na pauta das reuniões da Diretoria, quando necessário, observados os prazos de encaminhamento estabelecidos pela Assessoria Técnica da ANAC.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 7º A deliberação da indicação dos cargos previstos no art. 1º, mediante análise da documentação apresentada, será efetuada:

 

I - pelo Diretor-Presidente, para os cargos de assessoramento, níveis CA I e II;

           

II - pela Diretoria, para os cargos de gerência executiva, níveis CGE I, II, III e IV.

 

Art. 8º  A análise da indicação deverá considerar os seguintes requisitos:

 

I - conhecimento das competências regimentais da ANAC e das especificidades do cargo a ser ocupado;

    

II - titulação acadêmica;

 

III - experiência profissional;

 

IV - participação em eventos.

 

Art. 9º   Cabe ao Diretor-Presidente a nomeação dos cargos de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10.  As disposições contidas nesta Instrução Normativa não afastam a legitimidade de processos seletivos internos para provimento de determinados cargos comissionados, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica e/ou publicação de edital específico.

 

Art. 11.   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

 

Nos termos das disposições contidas na Instrução Normativa nº     , de     de junho de 2010, que dispõe sobre nomeações de cargo comissionados, níveis CGE I, II, III e IV, e CA I e II, encaminhamos o presente Formulário, contendo as informações a respeito do indicado abaixo:

 

DADOS DO INDICADO:

NOME COMPLETO:

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

NATURALIDADE:

UF:

CPF:

IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

 

MÃE:

 

PAI:

 

ORIGEM:

CARGO:

SIAPE:

 

 

CARGO INDICADO:

NOME DO CARGO:

 

UNIDADE:

 

UF:

NÍVEL:

 

MOTIVOS DA INDICAÇÃO (qualificação, perfil e outras informações relevantes):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO- BPS, V. 5, Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2010.