INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
Estabelece critérios e procedimentos a serem observados por todas as Unidades quando da nomeação de ocupantes de cargos comissionados, níveis CGE I, II, III e IV, e CA I e II, no âmbito da ANAC. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e nos termos da Instrução Normativa nº 34, de 2 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A nomeação de ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva, níveis CGE I, II, III e IV, e de Assessoramento, níveis CA I e II, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DA CONSULTA PRÉVIA
Art. 2º A indicação, pelo superior hierárquico, para provimento dos cargos comissionados previstos no art. 1º será efetuada mediante o preenchimento do Formulário de Indicação constante do Anexo, que deverá ser encaminhado à Superintendência de Administração e Finanças - SAF por intermédio da Gerência de Gestão de Pessoas - GGEP.
Art. 3º A indicação para provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ser encaminhada à apreciação prévia da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º A identificação de restrições será fator impeditivo para a nomeação no cargo comissionado indicado.
§ 2º A resposta da consulta será enviada pela GGEP à Unidade responsável pela indicação, por meio de mensagem eletrônica, datada e numerada.
Art. 4º Quando da indicação de não servidores do Quadro Permanente da ANAC para os cargos previstos no art. 1º, a GGEP deverá comprovar que o percentual de cargos comissionados investidos por servidores do Quadro Permanente da ANAC está atingida, nos termos da Instrução Normativa nº 34, de 2 de fevereiro de 2010.
§ 1º É vedada a nomeação de não servidor quando o quantitativo de servidores do Quadro Permanente da ANAC estiver aquém dos percentuais estabelecidos pela Instrução Normativa nº 34, de 2010.
§ 2º A análise da GGEP restringir-se-á unicamente à verificação da disponibilidade de vagas, nos termos da Instrução Normativa nº 34, de 2010.
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º Após a aprovação, o indicado para provimento dos cargos de trata o art. 1º deverá apresentar:
I - Curriculum Vitae, que deverá conter a graduação em nível superior, as atividades profissionais exercidas e os eventos de desenvolvimento profissional e pessoal que tenha participado;
II - declaração de que não mantém, ou tenha mantido, nos 12 (doze) meses anteriores à indicação, vínculos com qualquer empresa sob regulamentação ou fiscalização da ANAC, nas seguintes condições:
a) participação direta como acionista ou sócio;
b) membro do conselho de administração, fiscal ou de diretoria executiva;
c) empregado ou consultor, mesmo com o contrato suspenso, inclusive das empresas controladoras ou das fundações de previdência de que sejam patrocinadoras;
d) membro do conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela ANAC;
III - declaração, com nome e local de trabalho, acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal;
IV - declaração, com nome e local de trabalho, acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos comissionados da ANAC.
Art. 6º A documentação de que trata o art. 5º deverá ser encaminhada à GGEP, via e-mail, para que sejam providenciados os procedimentos relativos à nomeação, e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A GGEP providenciará a inclusão da indicação na pauta das reuniões da Diretoria, quando necessário, observados os prazos de encaminhamento estabelecidos pela Assessoria Técnica da ANAC.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 7º A deliberação da indicação dos cargos previstos no art. 1º, mediante análise da documentação apresentada, será efetuada:
I - pelo Diretor-Presidente, para os cargos de assessoramento, níveis CA I e II;
II - pela Diretoria, para os cargos de gerência executiva, níveis CGE I, II, III e IV.
Art. 8º A análise da indicação deverá considerar os seguintes requisitos:
I - conhecimento das competências regimentais da ANAC e das especificidades do cargo a ser ocupado;
II - titulação acadêmica;
III - experiência profissional;
IV - participação em eventos.
Art. 9º Cabe ao Diretor-Presidente a nomeação dos cargos de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As disposições contidas nesta Instrução Normativa não afastam a legitimidade de processos seletivos internos para provimento de determinados cargos comissionados, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica e/ou publicação de edital específico.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
Nos termos das disposições contidas na Instrução Normativa nº , de de junho de 2010, que dispõe sobre nomeações de cargo comissionados, níveis CGE I, II, III e IV, e CA I e II, encaminhamos o presente Formulário, contendo as informações a respeito do indicado abaixo:
DADOS DO INDICADO:
NOME COMPLETO:
|
||||
DATA DE NASCIMENTO:
|
NATURALIDADE: |
UF: |
||
CPF: |
IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
|
||
MÃE:
|
||||
PAI:
|
||||
ORIGEM: |
CARGO: |
SIAPE:
|
||
CARGO INDICADO:
NOME DO CARGO:
|
||
UNIDADE:
|
UF: |
NÍVEL: |
MOTIVOS DA INDICAÇÃO (qualificação, perfil e outras informações relevantes):
|
________________________________________________________________________________________
PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO- BPS, V. 5, Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2010.