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publicado 21/06/2024 09h03, última modificação 14/03/2025 16h25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 9 DE JUNHO DE 2010.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 32, de 25 de novembro de 2009.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar os arts. 19 e 20 da Instrução Normativa nº 32, de 25 de novembro de 2009, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS V.4, N. 48, de 27 de novembro de 2009, que estabelece a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Agência Nacional de Aviação Civil ou que nela tenham exercício, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. O Comitê Gestor de Capacitação, de caráter deliberativo, será composto por:

I - um representante da Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – SCD;

II - um representante da Superintendência de Planejamento Institucional – SPI;

III - um representante da Superintendência de Administração e Finanças – SAF. 

§ 1º A Presidência do Comitê Gestor de Capacitação será exercida pelos representantes da SCD, da SPI e da SAF, nesta ordem, alternadamente, pelo período de um ano.

§ 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Capacitação será exercida por membro indicado pelo Comitê Gestor de Capacitação, sem direito a voto.

§ 3º Cada membro do Comitê Gestor de Capacitação deverá ter um suplente que o substituirá nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares.” (NR)         

“Art. 20 ..........................................................

I - ....................................................................

h) deliberar sobre as solicitações de participação de servidor em eventos de capacitação de qualquer natureza, inclusive sobre aqueles que envolvam deslocamento dentro e fora do país, independente do período do afastamento. 

§ 1º As propostas para participação em eventos de capacitação deverão dar entrada no Comitê Gestor de Capacitação, obedecendo aos seguintes prazos:

I - 30 (trinta) dias da data de início do evento ou data limite para a matrícula/inscrição, no caso de eventos na cidade de exercício do servidor;

II - 45 (quarenta e cinco) dias da data de início do evento ou data limite para a matrícula/inscrição, no caso de eventos fora da cidade de exercício do servidor no país ou fora do país.

§ 2º As reuniões do Comitê Gestor de Capacitação ocorrerão, semanalmente, na ANAC/Brasília e na ANAC/Rio de Janeiro, alternadamente.” (NR)

 

Art. 2º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.   

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL DE SERVIÇO – BPS, V.5, N.23, DE 11 DE JUNHO DE 2010.