INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 7 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a distribuição de Postos de Trabalho terceirizados para apoio a Unidade Organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. |
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem o art. 16 de Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e o inciso II do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores,
Considerando as recentes alterações de estrutura de cargos comissionados da Procuradoria Federal junto à ANAC, promovidas pela Resolução nº 142, de 9 de março de 2010, e
Considerando que não foram alterados os encargos relacionados às competências da Procuradoria Federal previstas na legislação específica, bem como na Lei nº 11,182, de 27 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantida a distribuição de Postos de Trabalho terceirizados para a Procuradoria Federal junto à ANAC, prevista no Anexo I da Instrução Normativa nº 31, de 28 de outubro de 2009.
Parágrafo único. No caso de revisão do Anexo I da Instrução Normativa nº 31, de 28 de outubro de 2009, e observadas as suas disposições, os cargos comissionados técnicos subordinados diretamente ao Procurador-Geral serão equiparados, para as finalidades da referida Instrução Normativa, a cargos de direção de nível hierárquico imediatamente inferior ao de Procurador-Geral.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora Presidente
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PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO- BPS, V. 5, Nº 14, DE 09 DE ABRIL DE 2010.