INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Altera a Instrução Normativa nº 20, de 19 de março de 2009, que trata dos Procedimentos para Promoção da Mobilidade interna do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o inciso II do art. 35 do Regulamento desta Agência, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e o artigo 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 114, de 29 de setembro de 2009, nº 119, de 3 de novembro de 2009, nº 132, de 12 de janeiro de 2010, nº 142, de 09 de março de 2010, e nº 148, de 17 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 4º da Instrução Normativa nº 20, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São consideradas áreas de atuação da Agência:
I – Superintendências:
a) Superintendência de Regulação Econômica e Regulação de Mercado – SRE;
b) Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA;
c) Superintendência de Segurança Operacional – SSO;
d) Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR;
e) Superintendência de Relações Internacionais – SRI;
f) Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – SCD;
g) Superintendência de Administração e Finanças – SAF;
h) Superintendência de Planejamento Institucional – SPI; e
i) Superintendência de Tecnologia da Informação – STI.
II – Assessorias:
a) Assessoria Parlamentar – ASPAR;
b) Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
c) Assessoria Técnica – ASTEC; e
d) Assessoria de Imprensa – ASIMP.
III – Órgãos diretamente vinculados à Diretoria:
a) Gabinete – GAB;
a.1) Junta Recursal;
b) Ouvidoria – OUV;
c) Corregedoria – CRG;
d) Procuradoria – PGFPF;
e) Auditoria Interna – AUD; e
f) Gerência-Geral de Análise e Pesquisa da Segurança Operacional – GGAP.”
Art. 2º. O § 1º do art. 9º da Instrução Normativa nº 20, de 19 de março de 2009, terá a seguinte redação:
“§ 1º Fica assegurada ao servidor exonerado do cargo comissionado sua permanência na unidade de exercício, seu retorno à unidade de origem, ou nova lotação, à sua escolha, desde que haja concordância da unidade de destino, devendo formalizar pedido de movimentação até 7 (sete) dias após a publicação de portaria de exoneração.”
Art. 3º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
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PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO – BPS, V.5, N° 12 S, DE 31 DE MARÇO DE 2010.