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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 05/03/2025 16h31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 2010.

Revoga o art. 20 da Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010.

 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o deliberado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010, em razão da necessidade de conferir maior agilidade ao fluxo de julgamento de recursos administrativos na ANAC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 20 da Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos e as rotinas pertinentes à realização das Reuniões de Diretoria da ANAC.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 

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PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO- BPS, V.5, N°12, DE 26 DE MARÇO DE 2010.