INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.
Estabelece percentuais mínimos de cargos de Gerência Executiva que devem ser ocupados por servidores do Quadro permanente da Agência. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, do Anexo I do Decreto 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o quantitativo de cargos comissionados constantes na Portaria nº 2.044, de 3 de novembro de 2009, e considerando o deliberado na Reunião Administrativa de Diretoria realizada em 2 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Em cada Superintendência da ANAC, o somatório dos cargos de Gerência Executiva, níveis CGE I, CGE II, CGE III e CGE IV, será ocupado exclusivamente por servidores do Quadro Permanente da ANAC nos seguintes percentuais mínimos:
I – 20% (vinte por cento) até 31 de julho de 2010;
II – 50% (cinquenta por cento) até 31 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Nos casos em que os percentuais acima gerarem números não inteiros de cargos a serem ocupados por servidores do Quadro Permanente da ANAC, considerar-se-á o menor número inteiro mais próximo.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se Quadro Permanente da ANAC o Quadro Efetivo, composto pelas carreiras de Analista Administrativo, de Especialista em Regulação de Aviação Civil, de Técnico Administrativo e de Técnico em Regulação de Aviação Civil, as carreiras de Ciência e Tecnologia e o Quadro Específico, todos de que trata a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
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BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO - BPS, V.5, N° 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.