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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 27/02/2025 15h13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

Estabelece a relação dos documentos oficiais e normativos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 9º, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 60800.028010/2009-62, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 23 de junho de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Definir os principais tipos e finalidades dos documentos oficiais e normativos utilizados pela ANAC, nos termos do Quadro de que trata o Anexo.

 

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 ____________________________________________________________________________________

Publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.4, n. 19 S (Edição Suplementar), de 24 de junho de 2009.
Anexo à Instrução Normativa nº 23, de 23 de junho de 2009.

 

QUADRO DE DOCUMENTOS

 

DOCUMENTO/

ATRIBUIÇÃO

FINALIDADE

Acordo

Diretor-Presidente.

Decidir ou resolver conjuntamente e levar a efeito de pacto ou ajuste decisão tomada de maneira bilateral ou multilateral entre a ANAC e outros órgãos ou entidades, no País ou no exterior.

Apostila

Gerente ou conforme atribuição regimental ou delegada.

Corrigir texto original (modificação na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas etc.) a fim de evitar a expedição de novo registro ou documento, mediante averbação feita abaixo nos textos ou no verso de decretos e portarias sobre pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, remoção, exoneração, demissão, aposentadoria etc.).

Ata

Secretário da reunião, firmado pelos participantes.

Registrar, detalhadamente, fatos, ocorrências e deliberações ocorridas em reunião ou sessão.

Atestado

Gerente Técnico ou conforme atribuição regimental.

Atestar fato de que se tenha conhecimento, afirmando ou negando sua existência ou direito para que sirva de comprovação.

Auto de Infração

Conforme atribuição regimental ou delegada.

Registrar ocorrência ou flagrante de transgressão legal de normativo da ANAC, praticada por pessoa natural ou jurídica.

Autorização

Ocupante de cargo gerencial da ANAC responsável pelo documento.

Autorizar a execução/exploração de atividade ou serviço aeronáutico previsto em regulamento específico.

Aviso de Audiência ou Consulta Pública

Diretor-Presidente (ou de acordo com eventual delegação – art. 7º da IN nº 18, de 2009).

Divulgar deliberação da ANAC relativa à convocação de audiência ou consulta pública.

Boletim

De acordo com a atribuição regimental ou delegada.

Divulgar atos normativos e outras matérias no âmbito da ANAC.

Carta

Ocupante de cargo gerencial da ANAC responsável pelo documento.

Fazer solicitações, convites, externar agradecimentos ou transmitir informações entre a ANAC e a pessoa natural, exceto representantes de órgãos do poder público (vide ofício).

Certidão

De acordo com a atribuição regimental ou delegada.

Comprovar a existência ou a inexistência de ato, fato ou estado para esclarecimento de situações de interesse pessoal ou institucional.

Certificado

De acordo com a atribuição regimental ou delegada.

Certificar o contido em arquivo, registro, ato, fato ou documento.

Contrato

De acordo com a atribuição regimental ou delegada.

Firmar direitos e obrigações mútuos para a realização de atividades executivas, ou seja, para obtenção de bens e serviços pela ANAC.

Convênio

De acordo com a atribuição regimental ou delegada.

Estabelecer compromisso firmado entre a ANAC e órgãos públicos ou privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.

Correio eletrônico (e-mail)

Servidor da ANAC.

Transmitir comunicação e encaminhar documentos de maneira mais rápida.

Despacho

Diretor, Superintendente e Gerente, no âmbito das respectivas atribuições.

Exarar manifestação ou pronunciamento técnico sobre determinado assunto, propor solução, encaminhamento, declarar concordância ou discordância, reclamar, orientar, sugerir ou requisitar determinada(s) providência(s) de uma(s) Unidade(s) para outra(s).

Decisão

Diretor-Presidente.

Consubstanciar resultado de processo submetido à deliberação da Diretoria, relacionado à área de atuação da ANAC.

Diretriz de Aeronavegabilidade

Diretor, Superintendente e Gerente, no âmbito das respectivas atribuições.

Emendar ou modificar os certificados de homologação de tipo de aeronave, estabelecer as ações corretivas apropriadas e o prazo para sua implementação. Emitida nos casos em que for detectado comprometimento potencial à segurança de voo.

Edital

Diretor, Superintendente e Gerente, no âmbito das respectivas atribuições.

Divulgar ao público em geral atos e fatos administrativos, convocações, citações, intimações, deliberações, notificações e demais avisos que, por sua natureza, devam ter ampla divulgação, conforme legislação vigente.

Instrução Normativa

Diretor-Presidente.

 

Estabelecer procedimentos relativos à execução de disposições legais ou regulamentares ou relacionados à matéria de competência específica da Diretoria a fim de assegurar unidade de ação no âmbito da ANAC.

Instrução Suplementar

Sem assinatura, baixada como anexo a uma Resolução.

Esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisitos existentes no RBAC.

Manual

De acordo com a competência regimental ou delegada.

Detalhar rotinas e procedimentos técnicos ou administrativos para garantir padrão de execução.

Memorando

Gerente responsável pelo documento, no âmbito das respectivas atribuições.

 

Memorando-Circular

 (quando houver mais de um destinatário)

Possibilitar comunicação sucinta eminentemente interna, caracterizada pela rapidez e simplicidade, entre componentes administrativos da ANAC.

Memória de reunião

Um ou mais participantes da reunião.

Registrar de maneira sucinta o desenvolvimento de reuniões internas e/ou externas.

 

Nota Técnica

Servidor responsável pelo documento no âmbito das respectivas atribuições.

Expor, constatar e analisar tecnicamente determinado assunto e, quando for necessário, propor solução e/ou encaminhamento a ele pertinentes.

Notificação

Diretor, Superintendente, Gerente, no âmbito das respectivas atribuições.

Dar conhecimento ao interessado acerca do ato já praticado ou em condições de que possa ocorrer.

Ordem de serviço

Diretor, Superintendente, Gerente-Geral e Gerente Regional, no âmbito das respectivas atribuições.

Fixar e estabelecer comandos de trabalho no âmbito das respectivas áreas de competência da ANAC.

 

Ofício

Ocupante de cargo gerencial da ANAC responsável pelo documento.

 

Ofício-Circular

(quando houver mais de um destinatário)

Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais da ANAC com os demais órgãos da Administração Pública e pessoas jurídicas.

Parecer

Procurador Jurídico ou servidor especializado da ANAC, no âmbito das respectivas atribuições.

Fundamentar juridicamente ou tecnicamente determinado assunto e, conforme for o caso, fornecer subsídios para tomada de decisões.

Portaria

Diretor, Superintendente, Gerente, no âmbito das respectivas atribuições.

Formalizar atos de gestão administrativa e dispor acerca de outros atos de competência da ANAC.

Relatório

Assina quem o apresenta.

Expor ou analisar, de forma circunstanciada, fatos e ocorrências de naturezas diversas.

Regimento

Sem assinatura, baixado como anexo a uma Resolução.

Reunir conjunto de diretrizes e regras orgânicas e reger o funcionamento de órgão, entidade ou corpo coletivo.

Regulamento

Sem assinatura, baixado como anexo a uma Resolução ou Portaria (quando esta disciplinar atos internos).

Reunir conjunto de diretrizes e regras de execução.  

Resolução

Diretor-Presidente.

Aprovar ou baixar normas regulamentares e regimentais.

Voto

Diretor.

Apresentar matéria a ser objeto de deliberação em reunião da Diretoria.

 

OBSERVAÇÃO:

São ainda considerados oficiais os documentos, impressos e eletrônicos, destinados a veicular informações de utilidade pública e de comunicação institucional por meio de livros, livretos, cartilhas, periódicos, relatórios, folhetos, cartazes e outras publicações produzidas pela ANAC.