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publicado 10/03/2016 02h28, última modificação 27/02/2025 14h29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 021, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

Regulamenta o dimensionamento padrão das áreas e o arranjo físico dos ambientes das Unidades da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o inciso II do art. 35 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 e o inciso II do art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, e o constante do Processo nº 60800.013077/2009-1,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o dimensionamento padrão das áreas e o arranjo físico dos ambientes das Unidades da ANAC, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa.

 

 

CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES

 

 

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa foram adotadas as seguintes definições:

I – Leiaute: é o arranjo físico do ambiente organizacional, considerando-se as necessidades de funcionalidade, conforto, ergonomia, segurança e higiene e consiste na disposição racional e harmônica dos elementos de vedação e de compartimentação, de mobiliário, de decoração e de sinalização, de máquinas e equipamentos;

II – Posto de Trabalho: é a unidade básica do leiaute que pode ser constituído por móveis convencionais ou estações de trabalho;

III – Estação de Trabalho: são móveis padronizados, constituídos por módulos ou elementos componíveis e multifuncionais, de forma a proporcionar o melhor aproveitamento do espaço, a integração entre o usuário e seus objetos e equipamentos de uso freqüente e a melhor integração entre os ocupantes do espaço funcional. As estações de trabalho são constituídas por plataforma de trabalho, biombos, gaveteiros, suportes para computador, monitor e teclado;

IV – Divisórias Piso -Teto: são painéis montados em estruturas metálicas fixadas aos pisos e forros, podendo ou não apresentar aberturas vedadas por painéis de vidros transparentes ou translúcidos;

V – Divisórias Panorâmicas: são painéis autoportantes, de fácil movimentação, que se desenvolvem do piso até a altura de, no máximo, 1,70m;

VI – Biombos: são painéis de composição das estações ou de divisão entre as estações de trabalho, com altura variando entre 0,80 m e 1,70;

VII – Taxa de Ocupação: é a área média ocupada por uma pessoa (m2 por pessoa), considerando o posto de trabalho, as circulações internas entre os postos de trabalho, as máquinas e os equipamentos;

VIII – Documentos de fase intermediária: são documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco freqüente, que aguardam, em depósito de armazenamento temporário, sua destinação final;

IX – Documentos de fase corrente: são documentos em tramitação ou não, que pelo seu valor primário é objeto de consultas freqüentes pelo órgão/unidade que o produziu, a quem compete a sua administração.

 

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO DE LEIAUTES

 

Art. 3º Os ambientes funcionais devem ser compartimentados ou vedados em função das necessidades de delimitação ou segregação de funções ou atividades, segurança, conforto e higiene.

 

Art. 4º As compartimentações ou vedações são executadas em paredes de alvenaria, divisórias piso-teto, divisórias panorâmicas e biombos.

 

Art. 5º Nos projetos de ambientação e distribuição física devem ser consideradas as necessidades operacionais do setor usuário, com vistas ao melhor aproveitamento das instalações, a boa aparência do ambiente de trabalho, o bem estar e produtividade dos funcionários, bem como os custos envolvidos.

 

Art. 6º No planejamento dos leiautes deve ser priorizada a busca da versatilidade dos espaços, visando possibilitar a absorção da evolução da tecnologia e possibilitar a rápida adaptação às mudanças organizacionais, sempre observando os custos e benefícios, inclusive os de manutenção e instalações.

 

Art. 7º Para otimizar a distribuição de espaço entre as Unidades Administrativas da ANAC devem ser observados:

I – As relações entre as Unidades Administrativas e entre elas e o público externo;

II – O atendimento de necessidades de espaço, com o mínimo possível de intervenções na estrutura ou nas instalações dos edifícios funcionais;

III – Os benefícios que podem advir de modificações na estrutura ou nas instalações.

 

Art. 8º As Unidades Administrativas que mantêm contato com o público ou realizam serviços externos devem estar, preferencialmente, localizados em lugares de fácil acesso.

 

Art. 9º Às Unidades Administrativas que mantêm com o público externo grande movimentação de documentos deve ser destinado espaço que possibilite a redução do fluxo de pessoas nos prédios e o aumento do nível de segurança no edifício.

 

Art. 10. Na distribuição de espaço deve ser considerada, ainda, a possibilidade do aproveitamento de instalações existentes para atender novas necessidades, mediante remanejamentos ou pequenas adequações.

 

Art. 11. O projeto de distribuição do mobiliário deve considerar, tanto quanto possível, o trabalho executado pelas pessoas, de forma a agrupar aquelas que desenvolvem atividades ou tarefas similares ou complementares.

 

Art. 12. Os projetos de distribuição física devem ser desenvolvidos em conjunto com as Unidades Administrativas interessadas, objetivando a obtenção de soluções que compatibilizem o atendimento de suas necessidades e das pessoas envolvidas.

 

 

CAPÍTULO III

CONFIGURAÇÃO DOS AMBIENTES

 

Art. 13. Os postos de trabalho serão configurados, preferencialmente, por estações de trabalho.

 

Art. 14. A configuração dos ambientes observará o conceito de espaços abertos, de forma a reduzir a necessidade de áreas de circulação, proporcionar maior flexibilidade nos arranjos físicos e favorecer a comunicação e a sinergia entre os ocupantes dos espaços funcionais.

 

Art. 15. As vedações e compartimentações, quando necessárias, serão efetuadas, preferencialmente, por elementos de fácil remoção e movimentação.

 

Art. 16. Na composição – em L, T, U ou X - de dois ou mais ocupantes, as estações de trabalho serão divididas por biombos de acordo com os requisitos do leiaute projetado, observando as disposições contidas no Anexo I desta Instrução Normativa.

 

Art. 17. As divisórias piso-teto só serão utilizadas nas situações específicas definidas no Anexo I desta Instrução Normativa, com exceção daquelas nas quais forem claramente identificáveis requisitos de funcionalidade; segurança patrimonial, do trabalho e da informação; de saúde ocupacional ou de interferência com as instalações prediais que justifiquem sua utilização.

 

Art. 18. As salas para reuniões devem ser dimensionadas e distribuídas para suprir, de forma compartilhada, as necessidades dos ocupantes de um pavimento, grupo de pavimentos ou de toda a edificação.

 

§ 1º Só poderão ser previstas salas de reuniões não compartilháveis nas situações definidas no Anexo I, ou mediante necessidades específicas claramente identificáveis e expressamente justificadas pelo demandante.

 

§ 2º Para cada grupo de 30 (trinta) ocupantes, deve ser prevista uma sala de reunião, com área entre 12 e 15 m2, dotada de mesa para seis lugares.

 

§ 3º Para cada grupo de 90 (noventa) ocupantes, deve ser prevista uma sala de reunião, com área entre 30 e 40 m2, dotada de mesas para até 20 (vinte) lugares, telefone, ponto para computador e infraestrutura para videoconferência.

 

Art. 19. Os serviços de impressão em cada pavimento devem ser concentrados em impressoras compartilhadas, estrategicamente localizadas no ambiente.

 

Parágrafo único. A utilização de impressoras dedicadas, quando não contemplada em normas específicas, deve ser expressamente justificada e autorizada pelo titular da Superintendência de Administração e Finanças - SAF.

 

Art. 20. Os arquivos de documentos de fase intermediária devem ser concentrados em área específica em cada edificação.

 

§ 1º Na disponibilização de área para arquivo de documentos de fase intermediária deve ser considerada a instalação de arquivos deslizantes.

 

§ 2º A quantidade de arquivos no ambiente de trabalho deve se restringir ao mínimo indispensável para a guarda da documentação de fase corrente, conforme normatização específica.

 

Art. 21. As edificações devem ser dotadas de refeitório de uso geral e compartilhado, dimensionado de acordo com os seguintes critérios mínimos:

 

I – um lugar para grupo de 40 (quarenta) ocupantes da edificação;

II – área de 3,5 m2 por lugar;

III – um lavatório para cada grupo de 10 (dez) lugares;

IV – uma cuba de lavagem para cada grupo de 10 (dez) lugares;

V – um aparelho de microondas para cada grupo de 10 (dez) lugares;

VI – um aparelho refrigerador para cada grupo de 20 (vinte) lugares.

 

Art. 22. A utilização das vagas para estacionamento de veículos será disciplinada por instrumento normativo específico para cada edificação, observando-se as seguintes orientações gerais:

 

I – os veículos oficiais terão prioridade na ocupação das vagas disponíveis;

II – a utilização de vagas observará a seguinte hierarquia:

a) Diretor Presidente;

b) Diretores e Chefe de Gabinete;

c) Superintendente, Gerente Regional, Procurador, Corregedor, Assessores de Diretoria;

d) Gerentes e Gerentes Técnicos.

III – a utilização das vagas remanescentes será objeto de deliberação por parte do Diretor-Presidente.

IV – o acesso às áreas de estacionamento dependerá de prévio cadastramento dos veículos e de porte de cartão específico.

 

Art. 23. Os acessos à edificação devem ser planejados de forma a reduzir a necessidade de recepções e pontos de controle. As recepções devem ser estruturadas na forma de balcão, dimensionado para ocupação por, no mínimo, dois recepcionistas, e dotadas de plataforma de trabalho, telefones, intercomunicadores, computadores e equipamento para digitalização de documentos.

 

§ 1º Nas recepções ou em suas proximidades devem ser previstas estruturas adequadas para a guarda de volumes.

§ 2º As recepções setoriais serão dotadas de mobiliário e recursos adequados ao desempenho das atividades específicas de cada posto.

 

Art. 24. Os requisitos e procedimentos de segurança patrimonial, inclusive o controle de acesso às edificações, serão objeto de normatização específica.

 

Art. 25. Os requisitos e procedimentos relativos à comunicação visual e de sinalização das edificações serão objeto de normatização específica.

 

Art. 26. Na elaboração dos leiautes devem ser levados em consideração os seguintes fatores básicos:

 

I – custo de implantação;

II – funcionalidade;

III – padrões de acabamento compatíveis com o tipo de ocupação;

IV – conforto;

V – flexibilidade;

VI – segurança;

VII – economia nas operações de manutenção.

 

Art. 27. No dimensionamento do leiaute devem ser considerados o número de funcionários, a disponibilidade e a distribuição das áreas, a quantidade e o tipo de móveis, máquinas e equipamentos utilizados, bem como os limites de taxa de ocupação (m2/pessoa).

 

Art. 28. A elaboração e a implantação dos leiautes observarão os critérios e limites definidos nos Anexos desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. A adoção de condições diversas das previstas nos Anexos dependerá de justificativa específica e de autorização expressa do titular da SAF.

 

Art. 29. As características de acabamento e de desempenho dos elementos de ocupação das edificações devem ser padronizadas, de acordo com os critérios principais descritos no Anexo II.

 

 

CAPÍTULO IV

MOBILIÁRIO

 

Art. 30. As salas de Diretoria serão dotadas dos seguintes móveis:

 

I – armário baixo;

II – armário misto;

III – gaveteiro de 5 (cinco) gavetas;

IV – longarina de 3 (três)  lugares;

V - mesa de canto;

VI – mesa de centro;

VII – mesa de gabinete;

VIII – mesa de reunião ovalada grande 10 (dez) lugares;

IX – poltrona Diretoria;

X – poltrona Diretoria interlocutora;

XI – sofá de 2 (dois) lugares;

XII – sofá de 3 (três) lugares.

 

Parágrafo único. Os móveis das salas da Diretoria terão o padrão definido no Anexo II.

 

Art. 31. As salas de Superintendentes e Gerentes Regionais serão dotadas dos seguintes móveis:

 

I – poltrona espaldar média;

II – poltrona espaldar média interlocutora;

III – armário baixo;

IV – armário misto;

V – gaveteiro de 5 (cinco) gavetas;

VI – mesa península;

VII – mesa de reunião ovalada 8 (oito) lugares.

 

Parágrafo único. Os móveis das salas dos Superintendentes e Gerentes Regionais terão padrão definido no Anexo II.

 

Art. 32. As salas dos demais servidores e colaboradores serão dotadas dos seguintes móveis:

 

I – armário alto;

II- armário médio;

III – cadeira espaldar média;

IV – cadeira interlocutora;

V – estação de trabalho para 1 (um) lugar em “L”;

VI – estação de trabalho para 2 (dois) lugares em “T”;

VII – estação de trabalho para 4 (quatro) lugares em “X”;

VIII – gaveteiro de 3 (três) gavetas;

IX – mesa de reunião redonda 4 (quatro) lugares;

X – mesa autoportante.

 

§ 1º As especificações das salas dos servidores e colaboradores abrangem as salas dos gerentes, secretárias e assessores.

 

§ 2º Os móveis para as salas dos servidores e colaboradores em geral terão o padrão definido no Anexo II.

 

§ 3º No que se refere às quantidades dos móveis dos incisos I, II, IV, IX e X, estas serão definidas de acordo com a necessidade de cada setor, não sendo, necessariamente, proporcional ao quantitativo de servidores lotados.

 

Art. 33. Os auditórios serão dotados dos seguintes móveis:

 

I – mesa reta grande;

II – cadeira fixa empilhável.

 

Parágrafo único. Os móveis dos auditórios terão o padrão definido no Anexo II.

 

Art. 34. As salas especiais, tais como salas de prova, protocolo e arquivo terão móveis específicos para cada finalidade.

 

 

CAPÍTULO V

OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

Art. 35. A ocupação dos edifícios funcionais da ANAC é feita de acordo com plano em que devem ser considerados:

 

I – esquema de distribuição das Unidades Administrativas pelos pavimentos;

II – áreas de uso específico;

III – fluxo de atendimento a clientela externa;

IV – grau de inter-relacionamento entre as Unidades Administrativas e de organização administrativa das Unidades;

V – quantificação do mobiliário, segundo a natureza das atividades;

VI – análise e adequação ergonômica do mobiliário;

VII – número de funcionários por metro quadrado por ambiente, conforme disposições desta Instrução Normativa ou recomendações técnicas e legais específicas;

VIII – atendimento às necessidades individuais dos usuários;

IX – projetos de leiaute de ocupação, ambientação e sinalização, se existentes;

X – necessidades da guarda, em armários, de documentos de consulta ou de uso constante;

XI – necessidades de ampliações futuras;

XII – necessidade de segurança das instalações e de seus ocupantes;

XIII – cuidados quanto à higiene e à segurança ocupacional;

XIV – disponibilidade de infraestrutura de suprimento de energia elétrica, de distribuição de sinal de lógica e de telecomunicação;

XV – capacidade de carga dos elementos estruturais da edificação.

 

Art. 36. O estudo ou projeto de leiaute tem como objetivos:

 

I – determinação das necessidades de espaço das diversas Unidades Administrativas, considerando as demandas de servidores, colaboradores e visitantes, bem como margens para ajustes futuros, decorrentes de eventuais expansões;

II – racionalização do uso do espaço disponível;

III – revisão da cessão de espaço atribuído as Unidades Administrativas e sua redistribuição;

IV – revisão da disposição do espaço, a fim de atender convenientemente novas necessidades, observada a devida relação com o fluxo do trabalho;

V – adequação de instalações para o desenvolvimento de atividades específicas ou especiais;

VI – obtenção de redução da relação custo/benefício no processo de utilização das edificações.

 

CAPÍTULO VI

REFORMULAÇÃO DE LEIAUTES

 

Art. 37. A reformulação de leiaute envolve as seguintes etapas:

 

I – solicitação do interessado;

II – levantamento do leiaute existente;

III – levantamento de mobiliário necessário e disponível;

IV – descrição do trabalho, quando necessário;

V – dimensionamento da Unidade;

VI – análise da distribuição do espaço em ação conjunta com a Gerência de Tecnologia de Informação - GTIN;

VII – elaboração do novo leiaute;

VIII – análise da estimativa de custos e viabilidade de implantação;

IX – aprovação do leiaute;

X – plano de mudança, com a descrição de todas as obras e serviços a executar, previsão das diversas Unidades Administrativas e empresas envolvidas, gestor do processo, responsabilidades pelas diversas atividades e cronograma de obras e serviços a realizar;

XI – emissão de Ordem de Serviço;

XII – implantação;

XIII – análise final dos custos reais alcançados, comparativamente aos estimados inicialmente;

XIV – entrega dos serviços;

XV – atualização de desenhos (as built).

 

Art. 38. Os pedidos para elaboração ou alteração de leiaute, devidamente justificados, devem ser efetuados por intermédio de memorando à SAF, com justificativa para as mudanças pleiteadas.

 

Art. 39. Compete à Gerência Técnica de Recursos Logísticos - GTRL elaborar os projetos e executar as intervenções necessárias nos edifícios funcionais da ANAC em Brasília e analisar, aprovar e registrar os projetos elaborados pelas Unidades Regionais.

 

Parágrafo único. Os projetos de leiaute, inclusive para reformulação, só serão executados após aprovação da GTRL e autorização da SAF.

 

Art. 40. O levantamento de necessidades para reformulação de leiaute deve ser consolidado em documento específico, validado pelo representante da Unidade Administrativa interessada.

 

Art. 41. A proposta de leiaute, a partir de informações obtidas junto a Unidade Administrativa interessada, deve ser feita mediante desenho em planta baixa, em escala adequada, com todos os pormenores necessários a uma completa análise, tais como acessos, elementos estruturais, paredes, janelas, móveis, máquinas e equipamentos, instalações e utilidades.

 

Art. 42. A aprovação do leiaute é atribuição do titular da Unidade Administrativa (Diretoria, Superintendência ou Gerência Regional) ou de servidor com delegação formal específica, que deve se comprometer a não fazer qualquer alteração física sem a autorização da SAF.

 

Art. 43. Toda e qualquer intervenção, tais como modificação de paredes, painéis, divisórias, mobiliário, equipamentos e instalações elétricas, telefônicas, de informática, de sonorização, segurança, dentre outros, só poderá ser realizada após aprovação dos projetos pela GTRL e autorização expressa da SAF.

 

Art. 44. Qualquer intervenção objetivando a implantação de novo leiaute só poderá ser iniciada após a emissão de Ordem de Serviço específica.

 

Art. 45. A Ordem de Serviço contemplará, dentre outras, as seguintes informações:

 

I – numeração seqüencial;

II – desenhos aprovados com a indicação dos serviços a executar;

III – descrição dos serviços a executar;

IV – estimativa de custos;

V – responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços, indicado pelo solicitante;

VI – Unidades Administrativas e empresas responsáveis pelas diversas etapas;

VII – gestor dos serviços;

VIII – cronograma de execução das principais atividades;

IX – campos para registro de conclusão e entrega das atividades afetas a cada Unidade Administrativa ou empresa, com data e assinatura do responsável;

X – campos para recebimento dos serviços pelo usuário, com data e assinatura do responsável.

 

§ 1º A Ordem de Serviço será emitida pelos titulares da GTRL, em Brasília; da Gerência Técnica de Suporte Operacional – GTSO, no Rio de Janeiro; da Gerência Técnica de Treinamento e Capacitação – GTTC, em São José dos Campos; e das Gerências Regionais, nas demais localidades.

 

§ 2º Após a emissão da Ordem de Serviço nenhuma alteração poderá ser efetuada nas características e disposições previstas nos desenhos aprovados.

 

Art. 46. Definido e aprovado o leiaute e emitida a Ordem de Serviço, o setor responsável efetuará as intervenções necessárias, tais como a execução dos serviços e obras em alvenaria, mudança e instalações de painéis, divisórias, pontos de força, sistemas de condicionamento de ar, telefones e mudança de mobiliário, bem como se articular com a Gerência de Tecnologia da Informação para os trabalhos de mudança das instalações e equipamentos de informática.

 

Art. 47. As intervenções nas edificações localizadas em Brasília serão executadas pela Gerência Técnica de Recursos Logísticos - GTRL; nas edificações localizadas no Rio de Janeiro pela Gerência Técnica de Suporte Operacional - GTSO; em São José dos Campos pela Gerência Técnica de Treinamento e Capacitação - GTTC; e nas unidades regionais pelas Gerências Regionais.

 

Art. 48. Necessidades e situações especiais, não contempladas nesta Instrução Normativa, terão atendimento condicionado à aprovação do titular da SAF.

 

Art. 49. As disposições constantes dos Anexos I e II poderão ser modificadas pelo titular da SAF, mediante autorização do Diretor-Presidente.

 

Art. 50. A adequação aos dispositivos desta Instrução Normativa será feita de forma gradativa, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

 

Art. 51. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 

 

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

 

CRITÉRIOS DE OCUPAÇÃO

 

 

NÍVEL

TIPO

DESCRIÇÃO

TAXA DE OCUPAÇÃO (m2/pessoa)

VEDAÇÕES

COMPARTIMENTAÇÃO

MOBILIÁRIO

ACESSÓRIOS

I

Presidência

Gabinete

50

PC

-

Convencional

Aparelho de TV, TV a cabo, impressora colorida privativa, fax, banheiro privativo, sala de reuniões privativa

Chefia

20

PC

-

Mesa de gabinete

Aparelho de TV, TV a cabo, impressora colorida privativa, fax,

Assessoria

8

PP ou BA

PP ou BA

Estação de trabalho

-

Secretaria

8

PP ou BA

PP ou BA

Estação de trabalho

-

Reuniões

-

PC

-

Específico

 

II

Diretoria

Gabinete

40

PC

-

Mesa de gabinete

Aparelho de TV, TV a cabo, impressora colorida privativa, fax, banheiro privativo, sala de reuniões privativa

Assessoria

8

PP ou BA

PP ou BA

Estação de trabalho

-

Secretaria

8

PP ou BA

BB

Estação de trabalho

-

Reuniões

-

PC

-

Específico

 

III

Superintendência

 

Gerência Regional

Gabinete

20

PC

BB

Mesa península

Aparelho de TV, TV a cabo, impressora colorida privativa, fax

Assessoria

6

BB

BB

Estação de trabalho

-

Secretaria

6

BB

BB

Estação de trabalho

-

Geral

6

BB

BB

Estação de trabalho

-

IV

Gerência

 

Gerência Técnica

Geral

6

PP ou BA

BB

Estação de trabalho

-

V

Áreas especiais

Reuniões

-

PC

-

Específico

-

Protocolo e Arquivo

-

PC

Específica

Específico

-

 

LEGENDA

PC – Divisórias piso-teto com painéis cegos do piso ao teto.

PV – Divisórias piso-teto com painéis cegos do piso até 1,10m, visor de vidro de 1,10 até 2,10 e painel cego de 2,10 até o forro ou laje.

PP – Divisória panorâmica com altura de, no máximo, 1,70m.

BB – Biombo com altura de, no máximo, 1,00 m.

BA – Biombo com altura de, no máximo, 1,70 m.

 

 

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2009.

 

 

 

PADRÕES DE DESEMPENHO E DE ACABAMENTO DE ELEMENTOS DE OCUPAÇÃO PREDIAL

 

 

 

  1. ARMÁRIO ALTO

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Armário com duas portas, revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Tranca das portas com chave para fechadura frontal. Puxadores em aço inox. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central. O revestimento final deve ser na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 1600 mm;

b)      Comprimento: 900 mm;

c)      Profundidade: 500 mm.

 

  1. ARMÁRIO BAIXO

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores e Superintendentes e Gerentes Regionais.

Armário com duas portas, revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Tranca das portas com chave para fechadura frontal. Puxadores em aço inox. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central.  O revestimento final deve ser na cor argila ou similar para as Superintendências e Gerências Regionais e na cor wengue ou similar para as Diretorias. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 730 mm ;

b)      Comprimento: 900 mm;

c)      Profundidade: 500 mm.

 

  1. ARMÁRIO MÉDIO

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Armário com duas portas, revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Tranca das portas com chave para fechadura frontal. Puxadores em aço inox. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central. O revestimento final deve ser na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

                                 

a)      Altura: 1000 mm;

b)      Comprimento: 900 mm;

c)      Profundidade: 500 mm.

 

 

  1. ARMÁRIO MISTO

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores, Superintendentes e Gerentes Regionais.

Armário misto alto, com duas portas na parte inferior e prateleiras na parte superior, revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Tranca das portas com chave para fechadura frontal. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central e prateleira O revestimento final deve ser na cor argila ou similar para as Superintendências e Gerências Regionais e na cor wengue ou similar para as Diretorias. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 1600 mm;

b)      Comprimento: 900 mm;

c)      Profundidade: 500 mm.

 

  1. BIOMBOS

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Armação constituída de estrutura em alumínio. Painel dotado de orifícios, para passagem de fiação interna, tanto na horizontal como na vertical. Na parte inferior da estrutura chapas de aço para fixação sobre painéis fixos dando a possibilidade de variar a altura das armações até o teto. Faces constituídas em chapa de MDF, de espessura aproximada de 10 mm, cobertas com tecido. As dimensões aproximadas são:

 

a)      Altura: 400 mm;

b)      Largura: 1600 mm;

c)      Espessura do painel: 100 mm.

 

  1. CADEIRA ESPALDAR MÉDIO

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Cadeira giratória com espaldar médio, com braços fixos, revestida com tecido sintético de alta resistência, na cor preta, Assento com espuma anatômica. Apóia-braço com acabamento em polipropileno. Mecanismo de regulagem de altura, assento e encosto com movimento sincronizado de inclinação. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 830 mm;

b)      Altura do assento: 420 mm;

c)      Largura do assento com braço: 600 mm;

d)      Profundidade total: 600 mm.

 

  1. CADEIRA FIXA EMPILHÁVEL

 

USUÁRIOS: Auditório.

Cadeira fixa empilhável com 4 pés, sem apóia-braços, com encosto de espaldar baixo. Assento e encosto com espuma laminada de forma a acomodar o usuário confortavelmente por mais tempo e com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento, na cor preta, em tecido sintético de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente a manchas. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 780 mm;

b)      Altura do assento: 450 mm;

c)      Largura total: 530 mm;

d)      Profundidade total: 560 mm.

 

 

  1.  CADEIRA INTERLOCUTORA

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Cadeira fixa com encosto de espaldar baixo e assento unidos, revestida com tecido sintético de alta resistência, na cor preta. Assento com espuma anatômica. Apóia-braço com acabamento em polipropileno. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 800 mm;

b)      Altura do assento: 500 mm;

c)      Largura do assento com braço: 550 mm;

d)      Profundidade: 600 mm.

 

 

  1. CARPETE

 

USUÁRIOS: Todas as salas.

Carpete em placas de 500 x 500 mm, para tráfego comercial pesado, com altura total aproximada de 7 mm, acabamento em mesclas aleatórias nas cores cinza chumbo e azul escuro, para os ambientes em geral, e bege e marrom em diversos tons, para áreas específicas. O rodapé executado por cordão de nylon, com no mínimo 20 mm de diâmetro, em cor compatível com a do carpete.

 

 

  1. DIVISÓRIA PISO-TETO (PC)

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores e de Reuniões.

Painéis do tipo cego do piso ao forro com, no mínimo, 60 mm de espessura, com revestimento em chapas de MDF, em material incombustível ou fogo retardante e atendendo às prescrições da NBR 15.141/2004 – Móveis para escritórios – Divisórias tipo Piso-Teto. O acabamento dos painéis deverá ser em material melamínico na cor  argila. O conjunto de painéis, estrutura e acessórios devem proporcionar Índice de Redução Sonora igual ou maior que trinta e cinco decibéis (35 dB).

 

  1. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA 1 LUGAR (“L”)

 

USUÁRIOS: Salas de secretárias e de servidores e colaboradores em geral.

Estação de trabalho em forma de “L”, com 1 (um) tampo em “L” inteiriço, revestido em ambas as faces com laminado melamínico. Estrutura lateral do tampo cinza claro.

Acessórios: Painel divisório auto-portante, revestido em laminado melamínico na mesma cor do tampo, dotado de orifícios para passagem de fiação interna. Os revestimentos serão na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

11.1.      Mesa

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento: 1600 mm x 1600 mm.

 

11.2.      Painéis

 

a)      Altura: 1050 mm.

 

 

  1.  ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA 2 LUGARES (“T”)

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Estação de trabalho em forma de “T”, com 2 (dois) tampos em “L” inteiriço, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico. Estrutura lateral do tampo cinza claro.

Acessórios: Painel divisório auto-portante, revestido em laminado melamínico na mesma cor do tampo, dotado de orifícios para passagem de fiação interna. Os revestimentos serão na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

12.1.               Mesa

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento: 1600 mm x 1600 mm

 

12.2.             Painel

 

a)      Altura: 1050 mm.

 

 

  1.  ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA 4 LUGARES (“X”)

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Estação de trabalho em forma de “X”, com 4 (quatro) tampos em “L” inteiriço, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico. Estrutura lateral do tampo cinza claro. Acessórios: Painel divisório auto-portante, revestido em laminado melamínico na mesma cor do tampo, dotado de orifícios para passagem de fiação interna. Os revestimentos serão na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

13.1.      Mesa

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento: 1600 mm x 1600 mm.

 

13.2.      Painéis

 

a)      Altura: 1050 mm

 

 

  1. GAVETEIRO - 3 GAVETAS

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Gaveteiro volante com 2 gavetas e 1 gavetão para pasta suspensa, revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Travamento simultâneo das gavetas em haste de aço, fechadura com chave com resistência ao torque. Gaveta superior com uma bandeja organizadora de lápis, cartão, caneta, clips, etc. Os revestimentos serão na cor na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 620 mm;

b)      Comprimento: 360 mm;

c)      Profundidade: 490 mm.

 

 

 

  1. GAVETEIRO – 5 GAVETAS

                                           

USUÁRIOS: Salas dos Diretores, Superintendentes e Gerentes Regionais.

Gaveteiro volante com 5 gavetas, revestido com laminado melamínico Travamento simultâneo das gavetas, fechadura com chave com resistência ao torque. Gaveta superior deverá receber uma bandeja organizadora de lápis, cartão, caneta, clips, etc. O revestimento final deve ser na cor wengue ou similar, para as Diretorias e Argila ou similar, para as Superintendências e Gerências Regionais. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 620 mm;

b)      Comprimento: 360 mm;

c)      Profundidade 490 mm.

 

 

  1.  LONGARINA DE 3 LUGARES – Secretariado

 

USUÁRIOS: Salas de espera das Diretorias.

Longarina de 3 lugares, com apóia-braços, estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas; e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Apóia-braço em formato curvo sem regulagem de altura com bordas arredondadas. O revestimento final deve ser na cor preta. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 800 mm;

b)      Altura do assento: 450 mm;

c)      Largura com braço: 1650 mm;

d)      Profundidade: 600 mm.

 

  1. MESA AUTOPORTANTE

 

USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Tampo inteiriço em formato de “L” tipo estação de trabalho, revestida em ambas as faces com laminado melamínico, com furos para passagem de fiação. As peças de aço deverão ser na cor preta. Estrutura lateral do tampo cinza claro. Os revestimentos serão na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm

b)      Comprimento: 1600 mm x 1600 mm.

 

  1. MESA DE CANTO

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Mesa de canto com tampo superior em vidro incolor, transparente, com boa resistência a impactos e tampo inferior revestido com laminado melamínico. Estrutura metálica confeccionada em tubo de aço de formato retangular, com revestimento cromado e ponteiras de acabamento internas pretas. O revestimento com laminado na cor wengue ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 450 mm;

b)      Comprimento: 600 mm;

c)      Profundidade: 600 mm.

 

  1. MESA DE CENTRO

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Mesa de centro com tampo superior em vidro, incolor, transparente, com boa resistência a impactos e tampo inferior em madeira aglomerada e revestido com laminado melamínico. Estrutura metálica confeccionada em tubo de aço de formato retangular e com travessas de sustentação para tampos inferior e superior, com revestimento cromado e ponteiras de acabamento internas pretas. O revestimento com laminado na cor wengue ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 350 mm;

b)      Comprimento: 1200 mm;

c)      Profundidade: 600 mm.

 

  1. MESA DE GABINETE

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

20.1.               Mesa

 

Tampo inteiriço em formato de “L” com península tipo gota em uma das extremidades, tipo estação de trabalho e revestido com laminado melamínico em ambas as faces, Painel frontal revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de borda da cor do melamínico.Cor: wengue ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento (lado 1): 2400 mm;

c)      Comprimento (lado 2): 1500 mm;

d)      Profundidade (largura 1 lado da península gota): 800 mm;

e)      Profundidade (largura 2):600 mm.

 

20.2.      Conexão entre a mesa e armário

 

Tampo de canto, tipo estação de trabalho, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, e guia para passagem de cabos com tampa removível.O acabamento será na wengue ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento (lado 1): 1200 mm;

c)      Comprimento (lado 2): 1200 mm;

d)      Profundidade (largura 1): 600 mm;

e)      Profundidade (largura 2): 600 mm.

 

20.3.               Armário complementar

 

Armário duas portas, revestido com laminado melamínico ambas as faces, na cor wengue ou similar em ambas as faces. Portas de madeira aglomerada revestido em melamínico em ambas as faces.O acabamento na cor wengue ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento: 900 mm;

c)      Profundidade: 600 mm.

 

  1. MESA PENÍNSULA

 

USUÁRIOS: Salas dos Superintendentes e Gerentes Regionais.

Tampo inteiriço em formato de “L” com península tipo gota em uma das extremidades, tipo estação de trabalho e revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Painel frontal revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de borda da cor do melamínico.Cor: argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Comprimento (lado 1): 1800 mm;

c)      Comprimento (lado 2): 1600 mm;

d)      Profundidade (lado 1 - península): 800 mm;

e)      Profundidade (lado 2): 600 mm.

 

 

  1.  MESA DE REUNIÃO OVALADA – 6 lugares

 

USUÁRIOS: Salas de Reuniões.

Tampo inteiriço em formato ovalado para reuniões, revestido com laminado melamínico em ambas as faces, bordas arredondadas na cor do laminado. Base na cor preta. Os revestimentos serão na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm

b)      Largura: 1200 mm

c)      Comprimento: 2400 mm

 

 

  1. MESA DE REUNIÃO OVALADA GRANDE – 10 lugares

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Tampo em dois segmentos, formato oval e revestido com laminado melamínico em ambas as faces. Estrutura constituída pedestais metálicos. Acabamento na cor wengue ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 750 mm;

b)      Largura: 1300 mm;

c)      Comprimento: 3600 mm.

 

 

  1.  MESA RETA GRANDE PARA AUDITÓRIO

 

USUÁRIOS: Auditório

Tampo em dois segmentos, com formato retangular, revestido com laminado melamínico, na cor argila ou similar, com bordas na cor do laminado. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 270 mm;

b)      Largura: 700 mm;

c)      Comprimento: 3600 mm;

d)      Espessura do tampo: 25 mm.

 

 

 

  1. MESA DE REUNIÃO REDONDA – 4 lugares

 

 USUÁRIOS: Salas dos servidores e colaboradores.

Tampo inteiriço em formato circular para reuniões, revestido com laminado melamínico em ambas as faces, bordas arredondadas na cor do laminado. Base de aço, preta.

Os revestimentos serão na cor argila ou similar. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura: 7500 mm;

b)      Diâmetro: 1200 mm.

 

 

  1. PERSIANAS

 

USUÁRIOS: Todas as salas.

 

Persianas horizontais de alumínio, com lâminas aproximadas em 25 mm de largura, em cor perolada.

 

  1.  POLTRONA DE DIRETORIA

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Cadeira giratória espaldar alto, com apóia braços, suporte lombar e encosto de cabeça. Assento com espuma anatômica. Forro externo em poliamida 6.6 com 30% de fibra de vidro injetado, na cor preta.

Mecanismo giratório de inclinação sincronizada com ajuste embutido de profundidade do assento. Ajuste de suspensão a gás e liberação suave da tranca. Variação da inclinação do assento. Os ajustes de altura e largura feitos por catraca com controle de movimentos através de rolamentos. Braços em espuma revestida em poliuretano preto para conforto extra-macio na cor preta. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 1200 mm;

b)      Altura do encosto sem o encosto de cabeça: 550 mm;

c)      Largura do assento com distanciador do braço: 700 mm;

d)      Largura do encosto de cabeça: 300 mm;

e)      Profundidade total: 750 mm;

f)       Profundidade do assento regulável: 500 mm;

g)      Regulagem de altura do encoste de cabeça: 250 mm.

 

 

  1.  POLTRONA DIRETORIA INTERLOCUTORA

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Cadeira fixa com apóia braços. Assento com espuma anatômica. Forro externo em poliamida 6.6 com 30% de fibra de vidro injetado, na cor preta.

Braços em espuma revestida em poliuretano preto para conforto extra-macio na cor preta. Os ajustes de altura e largura feitos por catraca com controle de movimentos através de rolamentos. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 950 mm;

b)      Largura do assento com braço: 700 mm;

c)      Profundidade total 700 mm;

d)      Profundidade do assento 500 mm.

 

  1. POLTRONA ESPALDAR MÉDIO

 

USUÁRIOS: Salas dos Superintendentes e Gerentes Regionais.

Cadeira giratória com espaldar médio, com revestimento frontal e contra encosto em tecido bi-stretch de filamento 100% poliéster de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas, com dublagem de espuma laminada de densidade D30 com 2mm de espessura. O tecido deve apresentar elasticidade nos dois sentidos. Sistema de regulagem de altura através de mola com parada nas posições pré-definidas e regulagem angular.

Assento com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Apóia-braço injetado em poliuretano, indeformável, ignífuga. Revestimentos na cor preta. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 1000 mm;

b)      Altura do encosto: 600 mm;

c)      Largura do assento sem braço: 500 mm;

d)      Profundidade total: 600 mm;

e)      Profundidade do assento: 400 mm;

f)       Cursos da altura do braço: 60 mm.

 

  1.  POLTRONA ESPALDAR MÉDIO INTERLOCUTORA

 

USUÁRIOS: Salas dos Superintendentes e Gerentes Regionais.

Cadeira fixa do tipo interlocutor, com espaldar médio e apóia-braços. com revestimento frontal e contra encosto em tecido bi-stretch de filamento 100% poliéster de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas, com dublagem de espuma laminada de densidade D30 com 2mm de espessura. O tecido deve apresentar elasticidade nos dois sentidos. Sistema de regulagem de altura através de mola com parada nas posições pré-definidas e regulagem angular.

Assento com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Apóia-braço injetado em poliuretano, indeformável, ignífuga. Revestimentos na cor preta. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 900 mm;

b)      Altura do encosto: 600 mm;

c)      Largura do assento sem braço: 500 mm;

d)      Profundidade total: 600 mm;

e)      Profundidade do assento: 400 mm.

 

  1. SOFÁ 2 LUGARES

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Sofá dois lugares com revestimento em couro sintético na cor preta, com pés cromados com altura de aproximadamente 140 mm, e diâmetro da haste de aproximadamente 50 mm e com sapatas de aproximadamente 70 mm com feltro. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 830;

b)      Altura do assento: 450 mm;

c)      Altura do braço: 180 mm;

d)      Largura total: 1350 mm;

e)      Profundidade total: 800 mm.

 

  1.  SOFÁ DE 3 LUGARES

 

USUÁRIOS: Salas dos Diretores.

Sofá três lugares com revestimento em couro sintético na cor preta, com pés cromados com altura de aproximadamente 140 mm, e diâmetro da haste de aproximadamente 50 mm e com sapatas de aproximadamente 70 mm com feltro. As dimensões aproximadas serão:

 

a)      Altura total: 830 mm;

b)      Altura do assento: 450 mm;

c)      Largura total: 1900 mm;

d)      Altura do braço: 180 mm;

e)      Profundidade total: 800 mm.