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publicado 12/02/2025 08h47, última modificação 12/02/2025 08h47

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Instrução Normativa nº 206, DE 10 de fevereiro de 2025

  

Altera a Instrução Normativa nº 188, de 27 de março de 2023.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.003833/2025-23, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 3 a 7 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 188, de 27 de março de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 13, de 29 de março de 2023, que aprova a Política de Atuação Ambiental da ANAC e institui o Comitê Ambiental da ANAC e a Rede Ambiental da Aviação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Poderão ser criados, no âmbito do Comitê Ambiental da ANAC, grupos técnicos temáticos formados por servidores e Colaboradores tratados nesta Política, com a finalidade de apoiá-lo tecnicamente nos trabalhos a serem realizados." (NR)

"Art. 9º O Comitê Ambiental da ANAC será composto pelos titulares das seguintes Unidades Organizacionais:

I - Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM;

....................................." (NR)

"Art. 10. Compete à SGM:

I - presidir os trabalhos do Comitê Ambiental da ANAC e instituir grupos técnicos para fins de assessoramento;

.....................................

Parágrafo único. Os grupos técnicos ligados ao Comitê Ambiental da ANAC terão coordenadores designados em portaria da SGM, sendo-lhes facultado solicitar apoio técnico dos quadros funcionais da ANAC e Colaboradores tratados neste Política para a consecução de suas atividades, inclusive, se necessário, mediante pactuação em planos de trabalho individuais entre as respectivas chefias e a SGM." (NR)

"Art. 11. ......................

I - apoiar a SGM na elaboração do Plano de Ação Ambiental da ANAC;

.....................................

III - fornecer à SGM informações relevantes para endereçamentos afetos aos impactos da aviação civil no meio ambiente;

....................................." (NR)

"Art. 12. ......................

Parágrafo único. Cabe à SGM a definição da participação dos membros, a organização da estrutura de trabalhos e a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Ambiental da Aviação, podendo, inclusive, dividi-la em diferentes fóruns temáticos e organizá-los de modo descentralizado entre seus membros." (NR)

"Art. 15. ......................

§ 1º Cabe à SGM a indicação dos Colaboradores de Meio Ambiente e a coordenação de seus trabalhos, observada sempre a necessidade de inexistir possível conflitos de interesse em razão do exercício de atividades particulares.

.....................................

§ 3º Não há relação de hierarquia entre Colaboradores de Meio Ambiente e a SGM ou o Comitê Ambiental da ANAC.

§ 4º As atividades dos Colaboradores de Meio Ambiente pertencentes aos quadros da ANAC poderão ser objeto de pactuação em planos de trabalho individuais entre as respectivas chefias e a SGM." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 9º da Instrução Normativa nº 188, de 27 de março de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 13, de 29 de março de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicada em 12 de fevereiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 6, de 10 a 14 de fevereiro de 2025