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publicado 08/05/2024 10h59, última modificação 08/05/2024 14h37

 

SEI/ANAC - 9995236 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 202, DE 6 de maio de 2024

  

Altera a Instrução Normativa nº 98, de 4 de maio de 2016.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso XII, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 12.682, de 9 de julho de 2012, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e considerando o que consta do processo nº 00058.028103/2024-54, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 29 de abril a 3 de maio de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 98, de 4 de maio de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 18, de 6 de maio de 2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ........................

.....................................

V - usuário externo: usuários não vinculados à ANAC, de acordo com os critérios definidos pela Assessoria Técnica - ASTEC; e

....................................." (NR)

"Art. 10. Compete à ASTEC:

....................................." (NR)

"Art. 11. Compete à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD:

....................................." (NR)

"Art. 12. ......................

.....................................

II - encaminhar à ASTEC dúvidas não solucionadas internamente; e

III - propor à ASTEC ações de capacitação aos servidores e colaboradores de suas respectivas Unidades Organizacionais." (NR)

"Art. 13. ......................

.....................................

II - Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM;

III - Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD;

.....................................

V - Gabinete - GAB; e

VI - Assessoria Técnica - ASTEC." (NR)

"Art. 20. O Chefe da ASTEC expedirá instruções complementares ao disposto nesta Instrução Normativa, inclusive quanto a padrões operacionais a serem observados pelos Protocolos e Arquivos da Agência." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado em 8 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 19, de 6 a 10 de maio de 2024