Instrução Normativa nº 183, DE 29 de agosto de 2022.
Altera a Instrução Normativa nº 155, de 14 de maio de 2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII e 16 da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.019315/2022-89, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 22 a 26 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 155, de 14 de maio de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 20, de 15 de maio de 2020, que estabelece o Modelo de Governança dos Serviços prestados pela ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º.........................
.....................................
VIII - divulgar e sugerir a Gestores de Serviços, Gestores de Portfólio de Serviços Local e demais envolvidos em projetos ou processos voltados à reformulação de serviços prestados aos usuários a participação da Ouvidoria nestes projetos e processos." (NR)
"Art. 12. Cabe à Ouvidoria:
I - acompanhar as avaliações de serviços disponibilizados aos usuários em plataformas de governo;
II - realizar avaliações complementares, conforme art. 14, inciso II, desta Instrução Normativa; e
III - participar do processo de mapeamento e projetos de redefinição de serviços públicos prestados pela ANAC." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
________________________________________________________________________________________
Publicado em 2 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 35, de 29 de agosto a 2 de setembro de 2022.