Instrução Normativa nº 178, DE 27 de dezembro de 2021.
Estabelece procedimentos para a publicação e divulgação de matérias no âmbito da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o disposto nos Decretos nºs 10.139, de 28 de novembro de 2019, 9.191, de 1º de novembro de 2017, e 9.215, de 29 de novembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, exarada pela Imprensa Nacional; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.047498/2021-41, deliberado e aprovado na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 20 a 24 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a publicação oficial e divulgação de matérias no âmbito da Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - matéria: o texto de atos para publicação oficial no Diário Oficial da União - DOU ou no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS;
II - ementa: resumo da matéria; e
III - Setor Emitente: setor que efetivamente elabora a matéria.
CAPÍTULO II
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU
Art. 3º A publicação de matérias no DOU observará a regulamentação federal e as orientações exaradas pela Imprensa Nacional, e será dividida da seguinte forma:
I - Seção 1: publicação de resoluções, portarias e outros atos de interesse geral;
II - Seção 2: publicação de atos relativos a pessoal, cuja publicação decorra de disposição legal; e
III - Seção 3: publicação de instrumentos contratuais e congêneres, editais, avisos e extratos.
Art. 4º A Assessoria Técnica - ASTEC promoverá o envio das matérias para publicação no DOU até 2 (dois) dias úteis após o encaminhamento pelo Setor Emitente.
CAPÍTULO III
DO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO - BPS
Seção I
Das Definições
Art. 5º O BPS é o instrumento destinado à publicação de atos administrativos que, nos termos da legislação em vigor, não sejam objeto de publicação no DOU, a exemplo de:
I - atos administrativos, inclusive os normativos, praticados no âmbito da ANAC, de caráter estritamente interno, inclusive os relativos às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) elogio, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações, movimentação interna, mudança de lotação, progressão horizontal e vertical, licenças e concessão de suprimento de fundos;
b) atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, salvo se efetuados por meio de lei ou decreto;
c) designação de comissão ou grupos de trabalho internos;
d) designação de comissão de sindicância, processo administrativo ou disciplinar, exceto aquela que por determinação expressa deva atuar fora do âmbito do órgão, devendo constar do ato o órgão a que pertencem os designados; e
e) delegação de competência;
II - desenhos e figuras de tipos diversos, como gráficos, organogramas, fluxogramas, logotipos, brasões, emblemas, símbolos ou mapas;
III - atos de aplicação de penalidades;
IV - atos com incidência pecuniária para a administração;
V - Compêndios de Elementos de Fiscalização; e
VI - revogações, derrogações e retificações dos atos administrativos publicados no BPS.
Seção II
Da Edição, Numeração e Periodicidade
Art. 6º O BPS receberá numeração crescente semanal, dentro de cada ano civil, e será disponibilizado de forma eletrônica na página da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 7º As matérias que compõem cada BPS serão publicadas diariamente pela ASTEC em até 1 (um) dia útil após o encaminhamento pelo Setor Emitente.
Art. 8º O resumo semanal contendo a relação das matérias publicadas no BPS será disponibilizado, eletronicamente, no último dia da semana, na página da ANAC, na rede mundial de computadores.
CAPÍTULO IV
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATOS NA PÁGINA DA ANAC NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
Art. 9º Serão divulgados na página da ANAC, na rede mundial de computadores, todos os atos administrativos publicados no DOU e no BPS.
Art. 10. A ASTEC promoverá a inclusão dos atos administrativos na página da ANAC, na rede mundial de computadores, no mesmo dia de sua publicação no DOU.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 11. Compete aos Setores Emitentes:
I - elaborar as matérias em conformidade com o disposto na regulamentação federal e no manual publicado pela ASTEC, quanto aos aspectos de estrutura, articulação e redação;
II - garantir a exatidão e confiabilidade do texto da matéria a ser assinada pela autoridade competente, por meio da revisão dos aspectos legais, técnicos e administrativos; e
III - encaminhar à ASTEC, via SEI, por intermédio do despacho de encaminhamento, a matéria a ser publicada.
Parágrafo único. Caso haja urgência ou data específica para a publicação da matéria, o Setor Emitente deverá informá-las no despacho de encaminhamento à ASTEC.
Art. 12. Compete à ASTEC:
I - enviar as matérias para a publicação pela Imprensa Nacional, observando o prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa;
II - disponibilizar na página da ANAC, na rede mundial de computadores, as matérias publicadas no DOU;
III - publicar na página da ANAC, na rede mundial de computadores, as matérias que compõem o BPS, observando o prazo estabelecido no art. 7º desta Instrução Normativa;
IV - elaborar resumo semanal contendo a indicação de todas as matérias publicadas no BPS, bem como as respectivas ementas e os Setores Emitentes; e
V - elaborar, publicar e manter atualizado manual contendo padrões relacionados à elaboração ou alteração de atos administrativos, inclusive normativos, a serem observados pelos Setores Emitentes, em consonância com a regulamentação federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As matérias encaminhadas em desconformidade com esta Instrução Normativa serão devolvidas pela ASTEC aos Setores Emitentes para as devidas correções.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela ASTEC.
Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 24 de julho de 2006, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.1, nº 1, de 11 de agosto de agosto de 2006.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 51 S1, de 27 de dezembro de 2021.