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publicado 29/09/2020 17h40, última modificação 04/04/2022 14h46

 

SEI/ANAC - 4781158 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 165, DE 17 de setembro de 2020.

  

Altera a Instrução Normativa nº 69, de 2 de abril de 2013.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.016491/2020-05, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 9 a 16 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 69, de 2 de abril de 2013, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS V.8, nº 14, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a remoção e a movimentação interna dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 12-A. A SGP deverá efetuar a remoção de ofício, para a localidade de exercício do cargo comissionado, dos servidores que perceberem auxílio-moradia por mais de 3 (três) anos na mesma localidade, somando-se períodos dos últimos 6 (seis) anos, observado o disposto no art. 8º desta Instrução Normativa.

§ 1º A remoção não será levada a termo caso os servidores de que trata o caput renunciem formalmente ao auxílio-moradia, conforme modelo de termo de renúncia disponibilizado nos sistemas informatizados da Agência.

§ 2º Ao servidor que se enquadrar no previsto no caput na data da publicação desta Instrução Normativa será assegurada a manutenção do auxílio-moradia até 31 de dezembro de 2020.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juliano Alcântara Noman

Diretor-Presidente

 

 

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 38, de 18 de setembro de 2020.