Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Instruções Normativas > 2020 > Instrução Normativa nº 163, 20/08/2020
conteúdo
publicado 27/08/2020 11h45, última modificação 04/04/2022 12h45

 

SEI/ANAC - 4678438 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 163, DE 20 de agosto de 2020.

  

Altera a Instrução Normativa nº 114, de 9 de maio de 2017.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e considerando o que consta do processo nº 00058.019013/2020-49, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 12 a 19 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 114, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2017, Seção 1, páginas 66 e 67, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da ANAC, o Comitê de Governança, Riscos e Controle e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Integridade e Riscos Corporativos, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que compreende:

I - os objetivos, conceitos e princípios a serem observados no âmbito da Gestão de Integridade e Riscos Corporativos;

........................................................

III - a governança do processo de gestão de integridade e de riscos corporativos da ANAC.

Parágrafo único. A Política de Gestão de Integridade e Riscos Corporativos da ANAC deve ser observada por todas as Unidades e colaboradores da ANAC.” (NR)

“CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CONCEITOS DA GESTÃO DE INTEGRIDADE E RISCOS CORPORATIVOS

Art. 2º São objetivos da Gestão de Integridade e Riscos Corporativos da ANAC:

........................................................

VIII - melhorar a aprendizagem organizacional;

........................................................

X - promover uma cultura de integridade no âmbito da Agência; e

XI - prevenir, identificar e corrigir eventos relacionados à ocorrência de fraude, desvios éticos e de conduta e irregularidades e na submissão do interesse público em relação ao privado.” (NR)

“Art. 3º ...........................................

........................................................

XV - integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à aderência a valores éticos, princípios e normas comuns para garantir e priorizar os interesses públicos sobre os interesses privados no setor público;

XVI - risco à integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer ou facilitar a ocorrência de fraudes, atos de corrupção, desvios éticos e de conduta ou irregularidades; e

XVII - processo de Gestão de Integridade: aplicação sistemática de políticas, procedimentos, práticas de gestão e ações direcionadas à prevenção, identificação, monitoramento e correção dos eventos relacionados à ocorrência de corrupção, fraude, desvios éticos e de conduta e irregularidades.” (NR)

“CAPÍTULO I-A

DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE INTEGRIDADE E RISCOS CORPORATIVOS

Seção I

Dos princípios da gestão de integridade

Art. 3º-A A Gestão de Integridade da ANAC observará os seguintes princípios:

I - comprometimento da alta administração e envolvimento de todo corpo funcional na manutenção de um adequado ambiente de integridade em todas as unidades organizacionais da Agência;

II - identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da Agência;

III - implementação gradual e monitoramento permanente dos mecanismos de integridade; e

IV - sensibilização e capacitação contínua de todos os servidores e colaboradores em questões relacionadas aos mecanismos de integridade.” (NR)

“Art. 3º-B A estruturação da Política de Gestão de Integridade da ANAC ocorrerá por meio de Plano de Integridade, o qual formalizará e organizará um conjunto estruturado de medidas institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes, atos de corrupção, desvios éticos e de conduta ou irregularidades.” (NR)

Seção II

Dos princípios da gestão de riscos corporativos

Art. 4º ............................................

........................................................

V - estabelecer controle interno de gestão adequado ao nível de risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;

........................................................

VIII - alinhar-se ao Plano Estratégico, aos instrumentos normativos, aos projetos e processos da Agência e às demais diretrizes governamentais; e

........................................................” (NR)

“Art. 6º ...........................................

........................................................

II - riscos organizacionais: riscos que podem afetar os requisitos de eficiência, eficácia, desempenho, salvaguarda de ativos, informação e conformidade dos processos da Agência; e

........................................................” (NR)

“Art. 8º A metodologia de gestão dos riscos corporativos estratégicos e organizacionais deverá contemplar o processo de gerenciamento de riscos, os métodos, os artefatos, a definição dos gestores de riscos e de procedimentos, bem como obedecer às seguintes diretrizes:

I - os riscos corporativos organizacionais são relacionados à execução de processos de negócio da Agência, os quais deverão ser classificados por níveis de criticidade para o alcance dos objetivos da Agência conforme metodologia definida; e

II - para cada risco organizacionais identificado será designado um gestor, cujas atribuições estão descritas no art. 13 desta Instrução Normativa;

III - a revisão dos riscos organizacionais deve ser realizada periodicamente em ciclos, conforme critério de criticidade dos processos a ser estabelecido, devendo a duração do ciclo reduzir à medida que aumenta a criticidade do processo; e

IV - os riscos específicos relacionados à integridade serão insumo para a definição de ações de tratamento no âmbito do Plano de Integridade, bem como os relatórios de auditoria e casos anteriores de quebra de integridade levantados pela Corregedoria e Comissão de Ética.

........................................................” (NR)

“Art. 10. Compete à Diretoria Colegiada:

........................................................

III - aprovar o Plano de Integridade da Agência.” (NR)

“Art. 13. O desenvolvimento da Gestão de Riscos Corporativos ocorrerá de forma gradual, priorizando o levantamento e a gestão dos riscos associados aos processos mais críticos e respeitando a maturidade institucional da Agência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juliano Alcântara Noman

Diretor-Presidente

 

 

_______________________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, Seção 1, página 253 e 254.