Instrução Normativa nº 152, DE 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.048607/2019-23, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 4 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, que institui o Programa de Fortalecimento da ANAC, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º-E A Reunião de Gestão ocorrerá trimestralmente com a participação dos Diretores e dos chefes das unidades específicas e das unidades de assessoramento direto e imediato à Diretoria, com vistas a assegurar o funcionamento do PFI e avaliar os indicadores da Agência." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 6 S1, de 10 de fevereiro de 2020.