Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Instruções Normativas > 2019 > Instrução Normativa nº 149, 16/09/2019
conteúdo
publicado 02/10/2019 12h08, última modificação 10/08/2022 11h50

  (Revogada pela Instrução Normativa nº 182, de 8 de agosto de 2022)

 

Timbre

  

Instrução Normativa nº 149, DE 16 de setembro de 2019.

  

Altera a Instrução Normativa nº 120, de 22 de fevereiro de 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 4 a 11 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 120, de 22 de fevereiro de 2018, que institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9° O Comitê é constituído pelos Superintendentes e demais Chefes dos Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria e tem caráter permanente.

§ 1º O Superintendente de Planejamento Institucional exercerá a função de presidente do Comitê de Tecnologia da Informação, coordenando e prestando apoio administrativo às suas atividades.

§ 2º Na ausência do presidente, será designado outro, dentre seus membros, para atuação temporária.

§ 3º Na impossibilidade de participação, os titulares devem indicar seus substitutos legais.

§ 4º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, ou extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, podendo ainda deliberar de forma remota, valendo-se dos recursos disponíveis como e-mail, fóruns e demais ferramentas, sendo a sua convocação feita por meio de mensagem eletrônica.

§ 5º O Comitê se reunirá com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 7º Para aprovação ou alteração do Regulamento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação será exigida maioria absoluta.

§ 8º A criação de subcomitês vinculados ao CTI respeitará o disposto no art. 6º, inciso VI, do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

 _______________________________________________________________________________________________

Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.

Retificado no BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.