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publicado 02/10/2019 11h25, última modificação 13/06/2022 17h10

   

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Instrução Normativa nº 146, DE 16 de setembro de 2019.

  

Altera a Instrução Normativa nº 68, de 26 de março de 2017.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 4 a 11 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 68, de 26 de março de 2013, que regulamenta os mecanismos de progressão e promoção para os titulares dos cargos de provimento efetivo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Aviação Civil e de Técnico Administrativo da ANAC:

 “Art. 11...................

.................................

VI - coordenar e apoiar administrativamente as reuniões do CDC; e

VII - exercer outras atribuições inerentes à presidência do CDC.” (NR)

 “Art. 12...................

..............................

§ 4º Caso sejam convocados representantes que estejam lotados fora da sede da ANAC, a participação nas reuniões será, preferencialmente, por videoconferência.

§ 5º A criação de subcomitês vinculados ao CDC respeitará o disposto no art. 6o, inciso VI, do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

_______________________________________________________________________________________________

Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.

Retificado no BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.