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publicado 02/10/2019 11h19, última modificação 13/06/2022 17h04

 

SEI/ANAC - 3504873 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 143, DE 16 de setembro de 2019.

  

Altera a Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 4 a 11 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, que institui o Programa de Fortalecimento da ANAC, passa a vigorar com seguintes alterações:

 

“Art. 3º ..........................................

........................................................

§ 1º O Comitê das Superintendências da ANAC será formado pelo GDT e GDI para tratar de assuntos específicos que demandem reuniões em conjunto, quando convocados em caráter extraordinário pela SPI, que coordenará e apoiará administrativamente o Comitê.

.......................................................

§ 3º As reuniões do Comitê de Superintendentes deverão ser convocadas, quando possível, com antecedência de 03 (três) dias úteis. 

§ 4º O Comitê das Superintendências se reunirá com a presença de, no mínimo, 10 (dez) de representantes das unidades organizacionais que o constitui, e as decisões serão tomadas por maioria simples.” (NR)

“Art. 6º O GDI será composto pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, que atuara como coordenadora do grupo;

II - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI;

III - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;

IV - Superintendência de Administração e Finanças - SAF; e

V - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM.

.......................................................

§3º Em caso de eventualidade que impeça sua participação, o titular da unidade organizacional deverá encaminhar representante à reunião do GDI.

§4º O GDI se reunirá, ordinariamente, em periodicidade semanal, sempre que houver assuntos pautados.

§5º O GDI poderá ser convocada extraordinariamente desde que solicitado por um de seus membros, se possível com antecedência de 3 (três) dias úteis. 

§6º O GDI se reunirá com a presença de, pelo menos, 3 (três) membros.

§7º Em caso de deliberação, as decisões serão tomadas por maioria simples. 

§8º A SPI prestará apoio administrativo ao GDI.” (NR)

“Art. 7º-B O GDT será composto pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, que atuará como coordenadora do grupo;

II - Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

III - Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

IV - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

.......................................................

VII - Assessoria Internacional - ASINT;

VIII - Superintendência de Ação Fiscal - SFI;

IX - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP; e

X - Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN.

.......................................................

§ 3º Em caso de eventualidade que impeça sua participação, o titular da unidade organizacional deverá encaminhar representante à reunião do GDT.

§ 4º O GDT se reunirá ordinariamente, em periodicidade semanal, sempre que houver assuntos pautados.

§ 5º O GDT poderá ser convocada extraordinariamente desde que solicitado por um de seus membros, se possível com antecedência de -3 (três) dias úteis. 

§ 6º O GDT se reunirá com a presença de, pelo menos, 8 (oito) membros.

§ 7º Em caso de deliberação, as decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 8º A SPI prestará apoio administrativo ao GDT.” (NR)

 “Art. 7º-D. Poderão ser constituídos comitês técnicos temáticos de caráter temporário no âmbito do GDT e GDI para propor ações de padronização, integração e aperfeiçoamentos de seus processos e normativos.

§ 1º Normativos próprios que institucionalizarem os comitês deverão definir suas regras de funcionamento, composição e duração, a qual não poderá ser superior a 1 (um) ano.

.............................................

§ 3º A composição dos comitês temáticos deverá ser limitada ao número de membros que compõem o respectivo Grupo ao qual estão vinculados.

§ 4º Poderão ser criados até 4 (quatro) comitês temáticos vinculados ao GDI e ao GDT.” (NR)

“Art. 8º-A. São componentes do modelo de governança da Agência:

I - O Comitê de Segurança Operacional da ANAC; e

II - A reunião de gestão.” (NR)

“Art. 8º-B. O Comitê de Segurança Operacional da ANAC tem o objetivo de coordenar a elaboração de diagnósticos, estratégias, planos, metas, processos transversais e indicadores finalísticos da Agência relacionados à segurança operacional da aviação civil, bem como as ações de implementação do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE-ANAC).” (NR)

“Art. 8º-C. O Comitê de Segurança Operacional da ANAC será composto pelos Diretores da Agência e pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, que prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê;

II - Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

III - Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

IV - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

V - Superintendência de Ação Fiscal - SFI;

VI - Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS;

VII - Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA;

VIII - Assessoria Internacional - ASINT; e

IX - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP.

Parágrafo único. O Comitê de Segurança Operacional será coordenado tecnicamente pela ASSOP.” (NR)

“Art. 8º-D. São atribuições do Comitê de Segurança Operacional da ANAC:

I - avaliar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas à segurança operacional sob a responsabilidade das unidades organizacionais;

II - promover a visão sistêmica e institucional de segurança operacional (safety) na Agência integrando os processos finalísticos;

III - promover o diagnóstico integrado das demandas que impactem nas ações finalísticas em matéria de segurança operacional, bem como a implementação articulada das soluções propostas; e

IV - monitorar os indicadores de segurança operacional da ANAC e propor medidas e ações a serem conduzidas pelas unidades organizacionais;

V - promover e avaliar a implementação do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE-ANAC) e as medidas sob responsabilidade da Agência necessárias à melhoria da segurança operacional da aviação civil brasileira.

§ 1º  As reuniões do Comitê de Segurança Operacional da ANAC deverão ser convocadas pela SPI.

§ 2º O Comitê de Segurança Operacional da ANAC se reunirá ordinariamente, em periodicidade semestral, e, extraordinariamente, desde que convocado pela SPI por solicitação de um dos membros.

§ 3º O Comitê de Segurança Operacional da ANAC se reunirá com a presença de, pelo menos, 10 (dez) membros.

§ 4º Em caso de deliberação, as decisões serão tomadas pela Diretoria por maioria simples. 

§ 5º A criação de subcomitês vinculados ao Comitê de Segurança Operacional da ANAC respeitará o disposto no art. 6o, inciso VI, do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019.” (NR)

“Art. 8º-E. A Reunião de Gestão ocorrerá bimestralmente com a participação dos Diretores e dos chefes das unidades específicas e das unidades de assessoramento direto e imediato à Diretoria, com vistas a assegurar o funcionamento do PFI e avaliar os indicadores da Agência.” (NR)

“Art. 17. Os representantes dos colegiados instituídos por esta Instrução Normativa que se encontrem fora do Distrito Federal participarão das reuniões, preferencialmente, por meio de videoconferência.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz

Diretor-Presidente

 

 

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.

Retificado no BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.