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publicado 05/12/2018 15h14, última modificação 01/03/2024 10h15

 

SEI/ANAC - 9726530 - Anexo

Timbre

  Instrução Normativa nº 132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Texto compilado)

Classifica, para fins de estruturação administrativa, as Unidades Administrativas Regionais da ANAC e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 24, incisos XII e XVII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, 

 

Considerando o relatório entregue pela equipe do Projeto Prioritário Regionalização, intitulado “Regionalização - Visão de Futuro da Agência Nacional de Aviação Civil”; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.509103/2016-41, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2018,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para fins de estruturação administrativa, as unidades administrativas regionais da ANAC são classificadas, conforme a vinculação hierárquica ou de coordenação:

 

I - Representação Regional - RR: conjunto de unidades organizacionais que funcionem fora da Sede da ANAC;

 

II - Núcleo Regional de Aviação Civil - NURAC: unidade coordenada pela Superintendência de Ação Fiscal - SFI que desempenha atividades finalísticas estabelecidas em portaria editada pela SFI, conforme demanda das unidades organizacionais.

 

Parágrafo único. Os NURACs poderão contar com servidores para desempenho de atividades de competência da Superintendência de Administração e Finanças – SAF, na forma do art. 4º desta Portaria.

 

Art. 2º A criação, a extinção e a classificação de unidades administrativas regionais serão decididas pela Diretoria e publicadas mediante ato do Diretor-Presidente.

 

§ 1º O ato de que trata o caput poderá estabelecer a quantidade de servidores por unidade administrativa regional e por cargo.

 

§ 2º O ato de que trata o caput deverá prever o prazo de transição para a desativação das atividades e remoção dos servidores das unidades extintas ou o prazo para a instalação da estrutura mínima e disponibilização às unidades criadas.

 

§ 3º As remoções decorrentes de atos de que trata o caput poderão ser precedidas de manifestação formal dos servidores que serão removidos quanto à unidade de seu interesse, para fins de lotação e exercício. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 199, de 11.12.2023)

 

Art. 3º Os servidores designados para atuar nos NURACs nas atividades finalísticas serão lotados na SFI.

 

§ 1º A SFI designará os servidores para desempenho das atividades demandadas pelas Unidades Organizacionais.

 

§ 2º Os servidores designados para atuar nos NURACs serão preferencialmente do cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil.

 

§ 3º A SFI e as unidades organizacionais definirão, em ato conjunto, procedimentos para a atuação dos servidores nos NURACs para o desempenho de atividades demandadas pelas últimas, observados seus respectivos planejamentos.

 

§ 4º As atividades finalísticas desempenhadas pelos NURACs serão definidas por portaria da SFI.

 

Art. 4º Os servidores designados para atuar nos NURACs em atividades de competência da SAF nela serão lotados e atuarão sob sua coordenação administrativa.

 

Art. 5º A Superintendência de Gestão de Pessoas deverá realizar a revisão dos atos normativos e mecanismos de gestão de pessoas, principalmente no que se refere à capacitação e à movimentação de pessoas, com o intuito de minimizar os impactos resultantes de criação e extinção de NURAC, conforme o art. 2º desta Instrução Normativa.

 

Art. 6º A Superintendência de Planejamento Institucional deverá dar publicidade adequada ao relatório do Projeto Prioritário Regionalização, intitulado “Regionalização - Visão de Futuro da Agência Nacional de Aviação Civil”.

 

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 62, de 4 de setembro de 2012, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 7, nº 36 S1, de 10 de setembro de 2012.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 48 S2, de 5 de dezembro de 2018.