Portaria Regulatória nº 61/SIA, DE 23 de outubro de 2026
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Aprova a Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão N. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso XV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, nos § 107.1(c) e 107.211(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.024978/2025-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão N (IS nº 107-001N), intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo".
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º A partir de 23 de fevereiro de 2027, os procedimentos descritos na IS nº 107-001N corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 11 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Regulatória nº 14/SIA, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026, Seção 1, página 136, e retificada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2026, Seção 1, página 79, que aprovou a IS nº 107-001M.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, Seção 1, página 119
