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publicado 02/12/2017 20h13, última modificação 31/12/2025 12h48

SEI/ANAC - 12543409 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 91.409-001

Revisão C

Aprovado por:

Portaria nº 18.435/SPO, de 15 de dezembro de 2025

Assunto:

Manutenção de aeronaves, tempo recomendado entre as revisões gerais Origem: SPO

Data de emissão:

22.12.2025

Objetivo

Fornecer orientações para proprietários, operadores e pessoal de manutenção sobre quando a revisão geral deve ser realizada em aeronaves operando segundo as regras do RBAC nº 91. Incluem-se, neste contexto, aeronaves operando sob o RBAC nº 137.

 

REVOGAÇÃO

Esta IS revoga a IS nº 91.409-001 revisão B.

 

FUNDAMENTOS

O art. 87 da lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer) estabelece que a prevenção de acidentes aeronáuticos é de responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, e operação de aeronaves.

O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da Anac.

O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

 

DEFINIÇÕES

Esta IS utiliza os termos cujas definições podem ser encontradas na IS nº145.109-001 - Publicações Técnicas: obtenção e controle pelas organizações de manutenção de produto aeronáutico e RBAC nº145 – Organizações de manutenção de produto aeronáutico.

TBO – Time Between Overhaul (Tempo entre revisões gerais). Os fabricantes estabelecem os tempos em operação entre as revisões gerais (ou os intervalos entre as revisões gerais). Esses intervalos são estimados em número de horas, ciclos ou eventos que um produto ou artigo aeronáutico pode operar de forma segura e confiável sem exceder os limites de desgaste do produto em serviço.

 

DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

Aspectos regulatórios

O nível mínimo requerido de manutenção e de segurança de um produto ou artigo aeronáutico é garantido pelo cumprimento dos procedimentos normais de manutenção dentro dos prazos estabelecidos pelos fabricantes (diário, pré-voo, checks de 25, 50, 100 horas, etc.).

Nota: o proprietário/operador é responsável por garantir as condições mínimas de segurança da aeronave, isto é, ele é responsável por assegurar uma avaliação que verifique se não há indicações de decréscimo de desempenho da aeronave, motor, hélice ou equipamentos (partes, acessórios, instrumentos e demais componentes) e, se para corrigir esse decréscimo de desempenho, é necessária a revisão geral recomendada. A seção 5.3 desta IS esclarece mais essa questão.

Para os fins de manutenção, manutenção preventiva ou alterações, o parágrafo 21.50(b) do RBAC nº21 estabelece requisitos para que o detentor do projeto de tipo ou fabricante de um produto aeronáutico disponibilize as Instruções de Aeronavegabilidade Continuada – ICA;

Nota: o Apêndice B desta IS contém alguns exemplos de ICA.

É importante esclarecer a diferença que os regulamentos de aeronavegabilidade fazem entre 2 (dois) tipos de documentos:

a) Programa de manutenção recomendado: são tarefas realizadas em diversos níveis de complexidade (podem envolver desde uma inspeção simples até uma revisão geral), em que são verificados itens que o fabricante considera como importantes para manter a confiabilidade e propiciar a operação segura e de forma mais econômica.

b) Limitações de aeronavegabilidade: são tarefas de manutenção que afetam o nível mínimo de segurança do produto aeronáutico. Incluem tarefas que visam detectar falhas latentes que, em conjunto com uma ou mais falhas específicas adicionais, podem resultar em uma situação perigosa ou catastrófica. São definidas pelo fabricante durante a certificação de tipo ou suplementar de tipo, aprovadas pela autoridade de aviação civil e identificadas como tal no Manual de Manutenção ou das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada, tornando-se de cumprimento obrigatório. As limitações de aeronavegabilidade envolvem prazos ou intervalos máximos de utilização em termos de horas e/ou ciclos, ou outro valor mensurável.

Nota 1: o que caracteriza uma tarefa como uma limitação de aeronavegabilidade não tem, necessariamente, relação com a complexidade da tarefa.

Nota 2: a alteração de uma limitação já publicada requer a prévia aprovação da autoridade, e pode ser acompanhada da emissão de uma Diretriz de Aeronavegabilidade se a nova limitação afetar a segurança.

As ICA contêm, entre outras, instruções referentes a:

a) programa de manutenção recomendado; e

b) limitações de aeronavegabilidade.

A título de ilustração, seguem exemplos de formas de apresentação das Limitações de Aeronavegabilidade em publicações técnicas que contêm instruções de aeronavegabilidade continuada – ICA de aeronaves:

a) Maintenance Manual – Chapter 4 – Airworthiness Limitations. Description – General – The airworthiness Limitations section is EASA approved and variations must also be approved.

b) SERVICE MANUAL - SECTION I - AIRWORTHINESS LIMITATIONS - NOTE: The Airworthiness Limitations section is FAA approved and specifies maintenance required under §§ 43.16 and 91.403 of the Federal Aviation Regulations unless an alternative program has been FAA approved.

c) MODEL FXX MAINTENANCE MANUAL - CHAPTER 4 AIRWORTHINESS LIMITATIONS – NOTE - The Airworthiness Limitations Section is FAA Approved and specifies maintenance required under 14 CFR 43.16 and 91.163 of Title 14 Code of Federal Regulations – CFR unless an alternative program has been FAA approved. The following Airworthiness Limitations related to life of the airplane and its components have been established with respect to this airplane. Refer to LIMITATIONS in the Pilot’s Operating Handbook and the FAA Approved Airplane Flight Manual for more information regarding the airplane’s flight limitations.

d) MAINTENANCE PLANNING DATA (MPD) DOCUMENT - SECTION 9 - AIRWORTHINESS LIMITATIONS – AWLs AND CERTIFICATION MAINTENANCE REQUIREMENTS (CMRs) - A. SCOPE - The scheduled maintenance requirements described in this section result from Model XXX airplane certification activities with the U.S. Federal Aviation Administration – FAA. Accordingly, this FAA approved Airworthiness Limitations and Certification Maintenance Requirements document is crossreferenced in the Model XXX Type Certificate Data Sheet. These maintenance actions are mandatory. This Airworthiness Limitations Section is FAA approved and specifies maintenance required under Federal Aviation Regulation – FAR 43.16 and 91.403 unless an alternative program has been FAA approved.

e) Maintenance Review Board Report - APPENDIX A - AIRWORTHINESS LIMITATIONS AND CERTIFICATION MAINTENANCE REQUIREMENTS - A. SECTION 9 - Section 9 has been removed from Appendix A of this MRBR. The single source of Section 9 can be located in the MPD, D6xxWxxx.

f) Maintenance Review Board Report - APPENDIX A - AIRWORTHINESS LIMITATIONS – (AL) - 1. General - This appendix contains all the Airworthiness Limitation – AL applicable for the EMB-XXX and EMB-YYY aircraft (commercially known as EMBRAER XXX and YYY, respectively) and all their versions. The Airworthiness Limitations are divided in the 4 parts of this appendix, as follows:

• PART 1 - CERTIFICATION MAINTENANCE REQUIREMENTS (MRBR APPENDIX A PART 1)

• PART 2 - AIRWORTHINESS LIMITATION INSPECTIONS (MRBR APPENDIX A PART 2) - STRUCTURES

• PART 3 - FUEL SYSTEM LIMITATION ITEMS (MRBR APPENDIX A PART 3)

• PART 4 - LIFE-LIMITED ITEMS (MRBR APPENDIX A PART 4)

This Airworthiness Limitations Appendix is ANAC, FAA, TCCA and EASA approved and Specifies maintenance required under §§ 43.16 and 91.403 of the Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, and/or Federal Aviation Regulations, and/or EASA CS25, and/or, TCCA CAR525 as applicable, unless an alternative program has been ANAC and/or FAA and/or EASA and/or TCCA approved.

Nota: estes exemplos não representam uma lista exaustiva.

O RBAC nº 91 não apresenta regras específicas para o cumprimento dos tempos (intervalos) recomendados entre as revisões gerais para os proprietários/operadores de aeronaves operando segundo as regras do RBAC nº 91 que se enquadram no parágrafo 91.409(i). Esta IS apresenta as orientações que devem ser atendidas por esses operadores. O cumprimento dos intervalos de revisão geral é mandatório quando estiver especificado nas limitações de aeronavegabilidade conforme o parágrafo 91.403(c) do RBAC nº 91.

Requisitos para tempo de vida limite e/ou tempo recomendado entre as revisões gerais:

a) parágrafo 91.403(c) do RBAC nº 91 estabelece que “somente é permitido operar uma aeronave que possua um manual de manutenção do fabricante ou instruções para aeronavegabilidade continuada contendo uma seção de limitações de aeronavegabilidade se os tempos para substituição de componentes, os intervalos de inspeção e os procedimentos específicos contidos naquela seção forem cumpridos. Alternativamente, podem ser utilizados os intervalos de inspeção e os procedimentos estabelecidos nas especificações operativas emitidas segundo os regulamentos operacionais de operadores certificados segundo o RBAC nº 119, ou estabelecidos em um programa de inspeções aprovado segundo o parágrafo 91.409(e) deste Regulamento”;

b) seção 91.409 do RBAC nº 91 estabelece em seu parágrafo 91.409(f) que: “o proprietário ou operador de cada aeronave descrita no parágrafo (e) desta seção deve selecionar, identificar nos registros de manutenção da aeronave e usar um dos seguintes programas para a inspeção dessa aeronave: (1) um programa de inspeção para aeronavegabilidade continuada fazendo parte de um CAMP em uso por um detentor de certificado emitido segundo o RBAC nº 119 e operando o mesmo tipo e modelo de aeronave, conforme especificações técnicas emitidas segundo o RBAC nº 121 ou operando o mesmo tipo e modelo de aeronave segundo o RBAC nº 135 e mantendo-o segundo o parágrafo 135.411(a)(2) do RBAC nº 135; (2) um programa de inspeções, aprovado segundo o parágrafo 135.419 do RBAC nº 135 e correntemente em uso por uma empresa certificada segundo o referido RBAC nº 135; (3) um programa atualizado de inspeções recomendado pelo fabricante; ou (4) qualquer outro programa de inspeção, estabelecido pelo proprietário ou operador da aeronave e aprovado pela Anac, conforme parágrafo (g) desta seção. No entanto, a Anac pode requerer revisões nesse programa de acordo com as provisões da seção 91.415 deste Regulamento”;

c) parágrafos 119.49(a)(8), (b)(8) e (c)(8) do RBAC nº119 requerem que cada detentor de certificado conduzindo operações regulares obtenha especificações operativas contendo limitações de tempo, ou padrões para determinar limitações de tempo, para revisões gerais (overhaul), inspeções e verificações em células, motores, hélices, rotores, componentes e equipamentos de emergência;

Nota: no caso de aeronaves em operações não regulares sob o RBAC nº 135, o requisito se aplica para aeronaves sujeitas a um programa de manutenção de aeronavegabilidade requerido por 135.411(a)(2) do RBAC nº 135.

d) parágrafo 121.135(b)(18) do RBAC nº 121 requer que o manual do detentor de certificado tenha os tempos limites, ou padrões para determinação de tempo limite para revisões gerais, inspeções e verificações de células, grupos moto propulsores e equipamentos normais e de emergência; e

e) parágrafos 135.421(a) e 135.421(b) do RBAC nº 135 estabelecem que: “o detentor de certificado que opera uma aeronave com certificação de tipo para uma configuração para passageiros, excluído qualquer assento de pilotos, com 9 assentos ou menos deve cumprir com o programa de manutenção recomendado pelos fabricantes, ou com um programa aprovado pela Anac para cada motor, hélice, rotor, componentes e para cada item de equipamento de emergência requerido por este Regulamento”; e “para o propósito desta seção, um programa de manutenção do fabricante é aquele contido no manual de manutenção ou nas instruções de manutenção especificadas pelo fabricante, como requerido pelos RBAC, para a aeronave, motores, hélices, rotores, componentes e equipamentos de emergência”.

Diretrizes da Aeronavegabilidade e regulamentos operacionais também podem impor instruções de aeronavegabilidade continuada mandatórias.

Os períodos ou prazos de TBO geralmente estão transcritos em Boletins de Serviço (Service Bulletins - SB), Cartas de Serviço (Service Letters - SL), Cartas de Informação (Service Information Letters - SIL) e documentos semelhantes. Mesmo se os fabricantes indicarem os períodos ou prazos de TBO como mandatórios nesses documentos, estes são considerados mandatórios apenas quando aprovados pela autoridade aeronáutica. Os quadros abaixo representam, por exemplo, a recomendação da Lycoming e da Continental engines para motores convencionais, via SIL, e a recomendação da Pratt & Whitney Canada para motores a turbina, via SIL e SB:

LYCOMING RECOMMENDED TIME BETWEEN OVERHAUL PERIODS

Engine Models

Note

Hours

O-235 Series (except –F, -G, -J)

Recommended to be overhauled in the twelfth year

2400

Quadro 01 - Recomendação da Lycoming

CONTINENTAL ENGINE TIME BETWEEN OVERHAUL (TBO)

Engine Models

SEE NOTE

HRS

YRS

A65, A75 Series

 

1800

12

Quadro 02 - Recomendação da Continental engines

PRATT & WHITNEY CANADA TIME BETWEEN OVERHAUL

Engine Models

SEE NOTE

Hours

PT6A-60AG/65AG/67AF/67AG/F

 

3000

PT6A-52/60/61

 

3600

PT6B-36A/36B

 

4000

PT6A-65

 

6000

Quadro 03 – Recomendação da Pratt & Whitney Canada

 

Aspectos técnicos sobre a revisão geral

Uma vez compreendido que o prazo para a revisão geral é uma recomendação, a pergunta que surge é: se alcançado o prazo recomendado, um motor, hélice ou equipamento (parte, acessório, instrumento e demais componentes) necessita ser removido de serviço e enviado para a revisão geral?

Essa questão é de grande relevância, por exemplo, no caso de motores. O proprietário/operador de aeronave que opera segundo as regras do RBAC nº91 pode ter um motor vencendo, por exemplo, o prazo calendárico de 12 (doze) anos - referente ao prazo calendárico em alguns motores convencionais - e não possuir ainda acumuladas horas totais de operação recomendadas para remoção para revisão geral. Nesse caso, pode-se optar por cumprir com a recomendação do fabricante de revisão geral no prazo calendárico ou executar a revisão geral apenas quando necessário, considerando uma avaliação operacional realizada de acordo com instruções do fabricante, dessa forma podendo ultrapassar o tempo calendárico de 12 (doze) anos e mesmo o período acumulado de horas de operação citados acima. Assim, vencidos quaisquer dos limites recomendados, se a aeronave ainda se mostra segura e com bom desempenho (constatado a partir de avaliação da condição geral conforme instruções do fabricante), é possível a continuidade operacional.

Nota: as inspeções diárias, pré-voo, inspeções de 25, 50, 100 horas, anuais, etc. não podem ser postergadas ou estendidas como se fosse o caso do TBO recomendado. É, inclusive, por meio dessas inspeções, que podem resultar dados mensuráveis referentes a segurança e desempenho para sustentar a decisão de não seguir o TBO recomendado. Adicionalmente, as discrepâncias que eventualmente apareçam entre as inspeções devem ser reparadas, conforme a seção 91.405 do RBAC nº 91.

O TBO com base em prazo calendárico ou horas de operação acumuladas é uma boa estimativa fornecida pelos fabricantes. São os prazos recomendados para motores mantidos e operados conforme o manual de operação. Entretanto, mesmo seguindo as instruções de operação e manutenção, um motor pode falhar ou apresentar sintomas de perda de desempenho muito antes do prazo recomendado. Existem diversos fatores que afetam a vida do motor: fator de utilização, forma de utilização, forma de manutenção preventiva e manutenção, utilização de peças originais, ambiente em que se opera, qualidade de combustível, preservação quando não utilizado, etc.

 

É muito importante o proprietário/operador, caso opte por não seguir o TBO recomendado, levar em consideração o exposto no item 5.1.3(a) desta IS sobre operação de forma mais econômica. No momento em que finalmente se detecte uma anomalia (indício de desgaste excessivo), perda de desempenho, etc. e se decida pela remoção para revisão geral, um reparo que antes seria praticável, agora é inviável, requerendo substituições, invariavelmente refletindo no valor do orçamento, possíveis problema de disponibilidade de peças e maior prazo para retorno ao serviço.

Os proprietários e operadores de aeronaves devem seguir as instruções do fabricante do motor para operar e manter o motor de maneira que garanta a prorrogação para realizar a revisão geral.

 

Como reconhecer a obrigatoriedade de mandar fazer uma revisão geral

Para identificar se a execução da revisão geral dentro do prazo proposto pelo fabricante é considerada mandatória pela Anac, deve-se verificar se o prazo de TBO está descrito na seção Airworthiness Limitations, ou ainda, se esse prazo foi determinado por meio de uma Diretriz de Aeronavegabilidade. Do contrário, tal prazo é considerado pela Anac apenas como recomendação do fabricante, desde que a aeronave esteja operando conforme o RBAC nº 91.

Observe-se que na regulamentação atual da Anac, na prática, o adiamento da revisão geral é aceitável (mantida as condições de monitoramento já mencionadas na nota do parágrafo 5.2.2 desta IS) e, em algum momento, a revisão geral poderá ter que ser executada.

É importante destacar que alguns fabricantes classificam alguns Boletins de Serviço (Ser-vice Bulletins - SB), Cartas de Serviço (Service Letters - SL), Cartas de Informação (Ser-vice Information Letters - SIL) e documentos semelhantes como mandatórios, embora não façam parte da seção de Airworthiness Limitations ou estejam referenciados por uma Diretriz de Aeronavegabilidade. Nestes casos, do ponto de vista da Anac, os prazos mencionados nesses documentos sobre revisão geral são considerados simplesmente como recomendação do fabricante.

Adicionalmente, ressalta-se que os regulamentos tratam do nível mínimo requerido de manutenção e que a responsabilidade por garantir que a aeronave está em condições de voo é do operador/proprietário.

 

APÊNDICES

APÊNDICE A – LISTA DE REDUÇÕES.

APÊNDICE B – EXTRATO DAS ICA P/ MOTORES (RBAC 33).

APÊNDICE C – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE TBO.

APÊNDICE D – CONTROLE DE ALTERAÇÔES.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão dirimidos pela Anac.

 

APÊNDICE A- LISTA DE REDUÇÕES

 

A1. LISTA DE SIGLAS

a) AC Advisory Circular

b) AL Airworthiness Limitation

a) Anac Agência Nacional de Aviação Civil

b) AWL Airworthiness Limitations

c) CAMP Continuous Airworthiness Maintenance Program

d) CBAer Código Brasileira de Aeronáutica

e) CFR Code of Federal Regulation

f) CMR Certification Maintenance Requirements

g) EASA European Aviation Safety Agency

h) FAA Federal Aviation Administration

i) ICA Instruction for Continued Airworthiness

j) IS Instrução Suplementar

k) MPD Maintenance Planning Data

l) MRBR Maintenance Review Board Report

m) RBAC Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

n) SB Service Bulletins

o) SIL Service Information Letters

p) SL Service Letters

q) TCCA Transport Canada Civil Aviation

r) TBO Time Between Overhaul

 

APÊNDICE B - EXTRATO DAS ICA PARA MOTORES (RBAC Nº 33)

 

B.1 ENGINE MAINTENANCE MANUAL OR SECTION.

a) Introduction information that includes an explanation of the engine's features and data to the extent necessary for maintenance or preventive maintenance.

b) A detailed description of the engine and its components, systems, and installations.

c) Installation instructions, including proper procedures for uncrating, deinhibiting, acceptance checking, lifting, and attaching accessories, with any necessary checks.

d) Basic control and operating information describing how the engine components, systems, and installations operate, and information describing the methods of starting, running, testing, and spining the engine and its parts including any special procedures and limitations that apply.

e) Servicing information that covers details regarding servicing points, capacities of tanks, reservoirs, types of fluids to be used, pressures applicable to the various systems, locations of lubrication points, lubricants to be used, and equipment required for servicing.

f) Scheduling information for each part of the engine that provides the recommended periods at which it should be cleaned, inspected, adjusted, tested, and lubricated, and the degree of inspection the applicable wear tolerances, and work recommended at these periods. However, the applicant may refer to an accessory, instrument, or equipment manufacturer as the source of this information if the applicant shows that the item has an exceptionally high degree of complexity requiring specialized maintenance techniques, test equipment, or expertise. The recommended overhaul periods and necessary cross references to the Airworthiness Limitations section of the manual must also be included. In addition, the applicant must include an inspection program that includes the frequency and extent of the inspections necessary to provide for the continued airworthiness of the engine.

g) Troubleshooting information describing probable malfunctions, how to recognize those malfunctions, and the remedial action for those malfunctions.

h) Information describing the order and method of removing the engine and its parts and replacing parts, with any necessary precautions to be taken. Instructions for proper ground handling, crating, and shipping must also be included.

i) A list of the tools and equipment necessary for maintenance and directions as to their method of use.

B.2 ENGINE OVERHAUL MANUAL OR SECTION.

a) Disassembly information including the order and method of disassembly for overhaul.

b) Cleaning and inspection instructions that cover the materials and apparatus to be used and methods and precautions to be taken during overhaul. Methods of overhaul inspection must also be included.

c) Details of all fits and clearances relevant to overhaul.

d) Details of repair methods for worn or otherwise substandard parts and components along with the information necessary to determine when replacement is necessary.

e) The order and method of assembly at overhaul.

f) Instructions for testing after overhaul.

g) Instructions for storage preparation, including any storage limits.

h) A list of tools needed for overhaul.

B.3 AIRWORTHINESS LIMITATIONS SECTION

The Instructions for Continued Airworthiness must contain a section titled Airworthiness Limitations that is segregated and clearly distinguishable from the rest of the manual. For all engines:

a) The Airworthiness Limitations section must set forth each mandatory replacement time, inspection interval, and related procedure required for type certification. If the Instructions for Continued Airworthiness consist of multiple documents, the section required under this paragraph must be included in the principal manual.

b) This section must contain a legible statement in a prominent location that reads: “The Airworthiness Limitations section is FAA approved and specifies maintenance required under §§43.16 and 91.403 of Title 14 of the Code of Federal Regulations unless an alternative program has been FAA approved.”

 

APÊNDICE C – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE TBO

 

C.1 É OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DOS TEMPOS ENTRE REVISÕES GERAIS – TBO (TIME BETWEEN OVERHAUL) PARA GARANTIR A OPERAÇÃO SEGURA DOS MOTORES AERONÁUTICOS QUE EQUIPAM AERONAVES QUE SE ENQUADRAM NO PARÁGRAFO 91.409(I) DO RBAC Nº 91?

A obrigatoriedade no cumprimento do TBO dependerá do processo de certificação do motor. O TBO será obrigatório se constar das limitações de aeronavegabilidade, ou se for tornado mandatório por regulamento ou Diretriz de Aeronavegabilidade. Nos demais casos, o TBO é uma recomendação do fabricante e, portanto, de cumprimento facultativo. O TBO é específico por modelo de motor, e os tempos de revisão recomendados são normalmente identificados em Manuais de Manutenção, Boletins ou Cartas de Serviço do fabricante do motor.

 

C.2 O QUE SÃO LIMITAÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE?

Limitações de aeronavegabilidade são tarefas de manutenção que afetam o nível mínimo de segurança do produto aeronáutico. Incluem tarefas que visam detectar falhas latentes que, em conjunto com uma ou mais falhas específicas adicionais, podem resultar em uma situação perigosa ou catastrófica. São definidas pelo fabricante durante a certificação de tipo ou suplementar de tipo, aprovadas pela autoridade de aviação civil e identificadas como tal no Manual de Manutenção ou das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada, tornando-se de cumprimento obrigatório. As limitações de aeronavegabilidade envolvem prazos ou intervalos máximos de utilização em termos de horas e/ou ciclos, ou outro valor mensurável.

 

C.3 O TBO É FACULTATIVO PARA QUALQUER AERONAVE QUE OPERA NO BRASIL SE NÃO CONSTAR DAS LIMITAÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE?

Não. O cumprimento do TBO recomendado pelos fabricantes é facultativo para aeronaves que se enquadram no parágrafo 91.409(i) do RBAC nº 91. Os RBAC nº 121 e 135, por envolverem empresas de serviço de transporte aéreo, exigem o cumprimento do programa de manutenção recomendado pelo fabricante ou aprovado pela Anac.

 

C.4 SEGUNDO OS CRITÉRIOS DESTA IS, A REVISÃO GERAL DE UM MOTOR CONVENCIONAL JAMAIS SERÁ EXECUTADA?

Não. O funcionamento de um motor provoca desgastes e em algum momento a revisão geral do motor terá de ser feita. Ela poderá ser realizada dentro do TBO estabelecido pelo fabricante ou dentro de outro intervalo, mas deverá ser realizada sempre que as condições do motor estiverem deterioradas a ponto de requerer a revisão, ou quando o TBO for alcançado nas situações em que ele for mandatório conforme citado na resposta da pergunta C.1.

 

C.5 COMO É POSSÍVEL SABER SE AS CONDIÇÕES DO MOTOR ESTÃO DETERIORADAS?

Quando o motor estiver fora dos parâmetros normais de operação previstos pelo fabricante ou quando for identificado por meio de monitoramento. O monitoramento pode ser feito por meio de métodos recomendados pelo fabricante. Também poderá ser usada a IS nº 91.409-002 para motores convencionais e a AC 120-113 da FAA para motores a turbina.

 

C.6 E SE O OPERADOR OPTAR POR NÃO REALIZAR O MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DO MOTOR?

Caso o monitoramento das condições do motor não seja realizado, a Anac recomenda fortemente a realização da revisão geral dentro do TBO recomendado pelo fabricante ou quando as suas condições estiverem deterioradas, o que ocorrer primeiro.

 

APÊNDICE D - CONTROLE DE ALTERAÇÕES

 

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO C

ITEM

ALTERADO

ALTERAÇÃO REALIZADA

Assunto

Atualizada a origem para SPO/GTNO.

3.2 a 3.5

Incluído

5.1.7

Adequação ao RBAC nº 119 vigente

5.2.2, Nota

Alterado

5.2.4

Alterado

Apêndice C

Excluída a referência à AC 20-105 da FAA e atualizada a referência para a IS 91.409-002 para motores convencionais e a AC 120-113 da FAA para motores a turbina.