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publicado 23/02/2023 15h23, última modificação 23/02/2023 15h23

 

SEI/ANAC - 8286728 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS

IS Nº 91-011

Revisão B

 

Aprovação:

Portaria nº 10.575/SPO, de 17 de fevereiro de 2023

Assunto:

Aprovação de aproximação por instrumento utilizando créditos operacionais mediante o uso de um EFVS - Enhanced Flight Vision System

Origem: SPO

Data de Emissão:

23.02.2023

Data de Vigência:

01.03.2023

Objetivo

1.1.              Apresentar os procedimentos e critérios para obtenção de aprovação de pouso direto abaixo de DA/DH ou MDA/MDH utilizando créditos operacionais obtidos por um sistema intensificador de visibilidade em voo (EFVS) sob IFR, para operações conduzidas sob os RBAC nº 91 e 135.

1.2.              Esta IS se aplica a qualquer operador regido pelo RBAC nº 91 ou RBAC nº 135, que tenha ou solicite autorização para realizar pouso direto abaixo de DA/DH ou MDA/MDH utilizando créditos operacionais obtidos por um sistema intensificador de visibilidade em voo (EFVS) sob IFR

Revogação

2.1.              Esta IS revoga a IS nº 91-011, Revisão A

Fundamentos

3.1.              A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14 a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2.              O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a)   adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b)   apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3.              O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2.b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4.              A IS não pode criar requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

3.5.              Esta IS estabelece meios aceitáveis de cumprimento das seções 91.1703, 91.1717 e 91.1719 do RBAC n° 91 no que se refere a uma Operação EFVS.

Definições e Abreviaturas

4.1.              Geral

4.1.1.         Esta Instrução Suplementar utiliza alguns termos e definições na língua inglesa por entender que eles já são amplamente utilizados pela indústria e operadores.

4.1.2.         Para os efeitos desta IS, são válidas as definições e siglas previstas no RBAC n° 01, na ICA 100-37 e, adicionalmente, as listadas nos itens 4.2 e 4.3 a seguir.

4.2.              Definições:

4.2.1.         Continuous Descent Final Approach (CDFA) significa uma técnica, consistente com procedimentos de aproximação estabilizados, para voar o segmento de aproximação final de um procedimento NPA como uma descida contínua, sem nivelamento, de uma altitude (altura) igual ou acima da altitude (altura) de um FAF para um ponto aproximadamente 15m (50 pés) acima da cabeceira da pista de pouso ou do ponto onde a manobra de flare deve começar para o tipo de aeronave voada. Para mais detalhes sobre CDFA, veja a AC 120-108 da FAA [fonte: International Civil Aviation Organization (ICAO) Doc 8168, Vol. I, Part I, Amdt. 9]

Figura 1 - CDFA típica em um procedimento de não precisão


4.2.2. Crédito operacional significa a redução dos mínimos operacionais do aeródromo ou a satisfação dos requisitos de visibilidade de voo ou a necessidade de menos instalações em terra quando compensado pelas capacidades de bordo. Um exemplo de crédito operacional é satisfazer o requisito de visibilidade de voo para um procedimento de aproximação por instrumentos por meio do uso de um EFVS certificado. A visão natural reportada pode ser menor do que a prescrita para o procedimento, mas a visibilidade de voo aprimorada conforme determinado pelo piloto é suficiente para pousar.
4.2.3. Head-up Display (HUD) significa um sistema que disponibiliza informações de voo no campo de visão frontal externo do piloto, sem que esta seja significantemente afetada.

Figura 2- A cabine do Gulfstream GV da NASA com uma tela de sistema de visão sintética. O HUD está na frente do piloto (com um projetor montado acima dele) (fonte: NASA Public Domain)


4.2.4. Head-down Display (HDD) significa um sistema que disponibiliza informações de voo, de desempenho ou de navegação no painel convencional de instrumentos (não disponibilizado no campo de visão frontal externo do piloto).

 

Figura 3 - Diferença entre HUD e HDD [fontes: Long, J. Implications of Object vs. Space Based Theories of Attention in the Design of the Aircraft Head-Up Display (1994) (figura esquerda) e The Free Dictionary (figura direita)]

 

4.2.5. Sistema de visão sintética (Synthetic Vision System - SVS) significa (conforme seção 01.1 do RBAC nº 01) um meio eletrônico de apresentar uma imagem sintética da visão da cena topográfica externa para os tripulantes de voo. Um SVS, embora melhore a consciência situacional do piloto, não pode ser utilizado em lugar da visão natural para obtenção de créditos operacionais.