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publicado 18/04/2023 18h10, última modificação 18/04/2023 18h10

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 60-001

Revisão A

Aprovação:

Portaria nº 11.037/SPL, de 14 de abril de 2023

Assunto:

Instruções para a Elaboração do Sistema de Gerenciamento da Qualidade para a operação de Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo (FSTD)

Origem: SPL

Data de Emissão:

18.04.2023

Data de Vigência:

02.05.2023

 

OBJETIVO

1.1 Estabelecer os meios e procedimentos para um operador de FSTD implantar um sistema de gerenciamento da qualidade (QMS) para a operação e monitoramento dos seus Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo (FSTD), como requerido pela seção 60.5 do RBAC 60.

REVOGAÇÃO

2.1 Não aplicável.

FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

DEFINIÇÕES

4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas no RBAC 001, no RBAC 60, no RBAC 121, no RBAC 135, no RBAC 141 e no RBAC 142.

disposições gerais

5.1 Esta Instrução Suplementar (IS), emitida conforme o previsto na Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, se aplica aos operadores de FSTD, definidos no RBAC 60.7.

5.2 Esta IS contém instruções para um operador de FSTD implantar e manter um sistema de gerenciamento da qualidade, com o objetivo de monitorar e analisar continuamente a capacidade do operador em disponibilizar um FSTD satisfatório para uso frequente.

cONCEITOS DO QMS

 6.1 O objetivo de um operador de FSTD implantar um sistema de gerenciamento da qualidade de FSTD é garantir que esse operador desenvolva ferramentas próprias para que ele mesmo possa garantir o cumprimento contínuo dos requisitos de qualificação de seus FSTDs. Dessa forma, espera-se que, após a conclusão da qualificação inicial de um FSTD, o operador será capaz de manter seu desempenho original durante todo o período em que ele continuar qualificado pela ANAC.

6.2 O sistema de gerenciamento da qualidade (QMS) para FSTD é, portanto, um conjunto de atividades coordenadas para orientar e controlar as ações de um operador a fim de fornecer um FSTD satisfatório para uso regular. O maior benefício do QMS é definir os processos, que resultarão na entrega de um simulador que atende aos requisitos de qualificação para fornecer treinamento, verificações de proficiência e experiência de voo da tripulação.

6.3 Os elementos básicos de um QMS são:

a) Política de qualidade. É um compromisso formal por escrito do operador estabelecendo o que pretende alcançar com o sistema de qualidade.

b) Um representante do operador.  Com plena autoridade para monitorar as qualificações em andamento dos FSTDs a ele designados para garantir que todos os aspectos referentes às qualificações sejam conduzidas conforme estabelecido no RBAC 60. O representante do operador deve garantir que o QMS, seja devidamente estabelecido, executado e mantido.

c) Processos estabelecidos. Que permitam ao operador monitorar o cumprimento de todas as regulamentações aplicáveis ​​e garantir a manutenção e o correto desempenho do FSTD de acordo com o RBAC 60.

d) Revisão periódica do QMS. Executada contínuamente pelo representante do operador, através de auditorias internas, de forma a assegurar que o sistema de gerenciamento da qualidade continua a ser eficaz e promove a melhoria contínua dos processos do operador.

e) Manual de Qualidade ou Manual QMS. É o documento que formaliza o QMS do operador e deve conter os elementos citados nos parágrafos (a) à (d). Mesmo que um dos elementos, em parte ou na totalidade, estejam descritos em outro manual do operador, esses devem ser referenciados no manual QMS. O manual servirá de base para as auditorias (inicial e periódicas) conduzidas pelo operador e pela ANAC. Adicionalmente, o manual também será a base para a condução da vigilância continuada e do acompanhamento da ANAC acerca do desempenho e efetividade do operador em disponibilizar um FSTD satisfatório para uso frequente.

eSTABELECIMENTO DAS POLÍTICAS, PROCESSOS ou PROCEDIMENTOS

7.1 As políticas, processos ou procedimentos do programa QMS para FSTDs devem ser especificamente determinados em um manual de qualidade: o manual QMS de FSTD. A tabela E1 do Apêndice 1 estabelece os processos, políticas ou procedimentos mínimos que o QMS deve conter. Caso um processo já esteja especificado em outro manual do operador de FSTD, como exemplo, no Manual de Instruções e Procedimentos (MIP) de um CTAC certificado sob o RBAC 142, esse processo pode ser só referenciado no manual QMS de FSTD, remetendo ao outro manual.

7.2 O operador é responsável por desenvolver e implementar os procedimentos para garantir o funcionamento esperado de seus FSTDs.

7.3 O Apêndice E do RBAC 60 não estabelece um formato específico para QMS de FSTD, entretanto, o programa do operador deve conter a política, processo ou procedimento utilizado para atender cada requisito. Em geral, cada política, processo ou procedimento deve ser elaborado com os elementos elencados a seguir, embora não necessite seguir rigidamente essa estrutura:

a) o título do processo, política ou procedimento;

b) a finalidade, que é a declaração dos objetivos, metas ou requisitos regulatórios;

c) o escopo com a delimitação da aplicabilidade do procedimento;

d) a descrição das atividades, esta é a seção principal do procedimento e deve descrever o que deve ser feito:

i) a definição das entradas necessárias;

ii) a definição de quem é o responsável pelo controle do procedimento (o “dono” do processo”);

iii) quais recursos são necessários (pessoas, equipamentos, recursos, etc.);

iv) o que precisa ser feito;

v) quando deve ser feito;

vi) onde deve ser feito;

vii) como deve ser feito;

viii)  definição do método de validação e ações a serem tomadas caso a saída atenda aos objetivos;

ix) definição de qualquer relação do procedimento atual com outros procedimentos.

e) descrição de quais registros serão criados e mantidos para verificar o alcance do objetivo.

f) controle documental utilizado para identificar alterações, data de revisão, aprovação e versão;

g) anexos ou apêndices (incluir se necessário).

7.4 O Apêndice 3 contém um exemplo de uma política, processo ou procedimento.

manual qms

8.1 As políticas, processos ou procedimentos criados pelo operador de acordo com a seção 7 dessa IS devem ser organizados em um manual QMS. Este deve ser um documento dinâmico, com formato permissível de revisão, com controle adequado de documentos e histórico de revisões. Deve ser fácil para os colaboradores entender e seguir, além de definir adequadamente a metodologia do operador na execução diária das atividades de manutenção e gerenciamento da qualificação do simulador entregue para instrução.

8.2 A complexidade do Manual QMS poderá variar em função da complexidade do operador. Não obstante, ele deve abranger no mínimo os elementos listados na tabela E1 do Apêndice 1, podendo, ainda, incluir itens adicionais a critério do operador. Mesmo que um dos elementos, em parte ou na totalidade, estejam descritos em outro manual do operador, esses devem ser referenciados no manual QMS.

8.3 O Manual QMS será utilizado como base para o operador realizar as auditorias iniciais e recorrentes do seu programa QMS, para a ANAC realizar as suas auditorias iniciais e recorrentes e, principalmente, a ANAC monitorar e analisar o desempenho e a eficácia do operador em entregar um FSTD em conformidade para treinamento.

8.4 Ao desenvolver um Manual QMS não é satisfatório afirmar apenas que o operador atenderá ou implementará um requisito. As etapas do processo devem descrever as ações envolvidas para medir e monitorar o desempenho, bem como as etapas envolvidas na melhoria do processo para alcançar o resultado desejado.

8.5 O Apêndice 2 disponibiliza um exemplo de estrutura de um Manual QMS.

auditorias Internas

9.1 Um programa de auditoria da qualidade independente (isento do processo auditado) deve ser elaborado e descrito no sistema de gerenciamento da qualidade pelo operador, contendo os procedimentos de planejamento, de execução, de registro e de acompanhamento das auditorias executadas. O programa deve ser estabelecido pelo operador para confirmar que os procedimentos do Manual QMS estão sendo seguidos e são eficazes.

9.2 A descrição e os procedimentos de auditorias internas podem estar contidos em um outro manual, documento ou anexo, dependendo da complexidade e conveniência do operador. Para estes casos, o Manual QMS deve fazer referência ao supracitado manual, documento ou anexo.

9.3 O procedimento de auditoria deve descrever, no minimo, os seguintes aspectos:

a) a designação do líder e a equipe para a execução das auditorias para assegurar objetividade e imparcialidade do processo;

b) definição de escopo e os critérios específicos das auditorias do QMS;

c) análise crítica prévia dos documentos de qualidade, dos processos ou procedimentos do QMS, e de registros pertinentes para determinação de adequação e viabilidade da auditoria interna;

d) planejamento e preparação do plano da auditoria, com os documentos de trabalho (listas de verificação e outros documentos de suporte) e a designação de trabalho para a equipe auditora;

e) o estabelecimento de comunicação inicial com os responsáveis pelas partes a serem auditadas e confirmação do agendamento;

f) início da auditoria com a condução da reunião de abertura para explicação sobre o escopo e comunicações durante a auditoria, assim como para confirmações acerca do seu planejamento e preparação;

g) análise quantitativa e qualitativa de documentos e registros gerados pelo QMS, durante a auditoria, além da verificação da preservação de documentos e observação das atividades relacionadas com os processos ou procedimentos;

h) coleta de evidências, relato de descobertas e acessibilidade das informações são importantes que sejam obtidas por meio de amostragem adequada ao tipo e complexidade do processo auditado;

i) entrevistas e conversações com os colaboradores que fazem parte e executam os processos ou procedimentos do QMS;

j) identificação de conformidades (cumprimento dos requisitos do QMS) e não conformidades (não cumprimento dos requisitos do QMS);

k) encerramento da auditoria, relatando os resultados às partes interessadas, elaborando recomendações e ações de acompanhamento de auditoria com o objetivo de melhoria e eficácia dos procedimentos do QMS;

l) registro da auditoria. Um relatório deve ser elaborado contendo informações a respeito da auditoria de uma forma clara, concisa e completa, a confecção do conteúdo do relatório da auditoria deve ser de responsabilidade do líder da equipe, que tomará como base os seus próprios registros e os registros dos demais auditores da equipe.

9.4 O relatório deve conter no mínimo, os seguintes elementos:

a) os objetivos da auditoria;

b) o escopo;

c) o período coberto da auditoria;

d) a identificação da parte auditada;

e) as datas e os locais de execução das auditorias;

f) os critérios específicos da auditoria;

g) as constatações, as evidências e as conclusões.

9.5 O relatório deve ser distribuído aos interessados da organização (Alta direção) para que seja efetuado a análise crítica e acompanhamento das deficiências constatadas e principalmente, adotar as ações corretivas e disponibilizar recursos, caso o programa QMS não cumpra com o estabelecido em seus procedimentos.

9.6 Os responsáveis pelo programa QMS devem aprovar o relatório da auditoria, assim como concluir o processo executado, assegurando a integridade do programa ao planejar e implementar as mudanças.

9.7 Adicionalmente, o operador deve conservar os documentos e os registros da auditoria interna, para verificações durante as inspeções (inicial e periódicas) conduzidas pela ANAC.

9.8 Os resultados das auditorias internas ajudam na identificação de tendências, no estabelecimento de novos parâmetros de desempenho e na otimização de procedimentos estabelecidos no manual QMS.

9.9 Periodicidade das auditorias.

9.10 O operador deve conduzir as auditorias do seu programa de QMS em segmentos. Os segmentos serão definidos pela ANAC na avaliação inicial, e cada segmento deverá ser avaliado pelo operador a cada 6 meses. Esse intervalo poderá ser estendido além de 6 meses, à medida que o programa de QMS amadurecer, mas não poderá exceder 12 meses. O programa de QMS deverá ser inteiramente auditado a cada 24 meses.

9.11 Para melhor entendimento, exemplifiquemos que o programa de auditorias internas do operador possua 8 segmentos, após o primeiro período de 6 meses os segmentos 1 e 2 deverão ter sido executados, no segundo período os segmentos 3 e 4, no terceiro período os segmentos 5 e 6, no quarto período os segmentos 7 e 8.

9.12 Dentro de 6 meses da aceitação do programa QMS pela ANAC, o operador deve conduzir auditorias internas (de todos os segmentos), ajustar o programa conforme os resultados obtidos e agendar a inspeção inicial com a ANAC para a aprovação do programa. Uma revisão completa do programa de QMS será objeto de inspeção da ANAC ao menos uma vez a cada intervalo de 24 meses após a aprovação do manual QMS.

9.13 Com base neste formato, o operador deve criar um cronograma de eventos para controlar a execução das auditorias internas do programa QMS. O início deste cronograma deve ser após a aprovação final do programa QMS pela ANAC. Adicionalmente, o manual QMS deve referenciar esse cronograma como documento formal de controle não só das auditorias, como também das qualificações em andamento.

métrica do DESEMPENHO DOS FSTD

10.1 O sistema de gerenciamento da qualidade (QMS) deve descrever o processo especificando como irá mensurar e monitorar o desempenho de cada FSTD, o que em última instância é o resultado da eficácia do QMS.

10.2 A descrição e os métodos de obtenção das métricas podem estar contidos em um outro manual, documento ou anexo, dependendo da complexidade e conveniência do operador. Para estes casos, o Manual QMS deve fazer referência ao supracitado manual, documento ou anexo.

10.3 Além das auditorias internas realizadas pelo operador, a métrica deve fornecer parâmetros para retroalimentar continuamente o programa QMS, contribuindo para a melhoria contínua do desempenho, evolução organizacional e precisão do processo de monitoramento de cada FSTD da organização.

10.4 Os principais parâmetros para composição da métrica de desempenho de FSTD são:

a) disponibilidade do FSTD para treinamento;

b) número de defeitos reportados;

c) número de defeitos em aberto;

d) taxas de fechamento de defeitos;

e) taxas de interrupção das sessões de treinamento;

f) classificação das sessões de treinamento, baseadas no desempenho do simulador.

10.5 Uma adequada orientação de como parametrizar e quantificar a métrica de conformidade, é o uso do ARINC 433. Este documento fornece as orientações necessárias para a elaboração de como medir a conformidade do FSTD.

10.6 A métrica deve monitorar cada FSTD que compõe a frota do operador, pois os dados serão avaliados pela ANAC em cada avaliação recorrente e nas inspeções do programa QMS. Também é recomendável que os dados sejam compartilhados e disponibilizados para os fabricantes, objetivando o monitoramento de problemas sistêmicos e de projeto para que sejam solucionados adequadamente.

processo de aprovação do qms

11.1 Esta seção tem o objetivo de orientar o operador de FSTD, ou uma organização interessada em ser um novo operador de FSTD, acerca dos procedimentos que devem ser seguidos para aprovação do QMS de FSTD.

11.2 Um operador de FSTD ou um novo operador de FSTD deve entrar em contato com o setor responsável pela qualificação de FSTD da ANAC, expressando sua intenção em aprovar o Manual QMS, por meio de e-mail ou protocolo digital, conforme orientações no site da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/simuladores-de-voo-fstd).

11.3 Um novo operador de FSTD deve solicitar a avaliação de seu QMS em conjunto à solicitação de qualificação inicial de seu primeiro FSTD.

11.4 O processo de aprovação do QMS de FSTD contém cinco fases:

a) Solicitação Prévia;

b) Solicitação Formal;

c) Avaliação dos documentos e aceitação;

d) Inspecção e demonstração;

e) Aprovação final.

11.5 Solicitação Prévia

11.5.1 Para uma organização interessada em ser um operador de FSTD, é necessário que esta seja elegível, conforme o requisito 60.7 do RBAC 60. Caso seja necessário, a organização deve solicitar uma reunião inicial com o setor responsável da ANAC, para esclarecimentos, pois durante os contatos iniciais, a organização solicitante pode ter dúvidas específicas sobre os requisitos de aprovação, não só do programa QMS como também da condição de operador de FSTD.

11.5.2 Nesta reunião inicial a ANAC fornecerá as orientações para aprovação de operador de FSTD e explicará a necessidade de garantir que o interessado tenha conhecimento pleno do processo de aprovação do programa QMS.

11.5.3 O seguinte conteúdo será fornecido pela ANAC para auxiliar o operador/organização na obtenção da aprovação do programa QMS:

a) Modelo de Declaração de Conformidade, descrita no Apêndice 4;

b) Modelo de Manual QMS (Apêndice 2).

11.6 Solicitação Formal

11.6.1 A solicitação formal de análise do programa QMS deve ser feita conforme determinado pela ANAC com os seguintes documentos:

a) Carta solicitando a avaliação do Manual QMS;

b) O manual QMS desenvolvido pelo operador conforme descrito nessa IS;

c) A Declaração de Conformidade preenchida conforme Apêndice 4;

d) Para novos operadores de FSTD, as evidências de que cumpre o disposto no RBAC 60.7:

- a organização está em vias de solicitar a qualificação de seu primeiro FSTD;

- a organização é detentora de certificado RBAC 119, 141 ou 142, ou está em vias de certificação;

- a organização possui um curso de aeronave aprovado ou está em vias de solicitar a aprovação desse curso à ANAC.

11.7 Avaliação dos documentos e aceitação

11.7.1 Os documentos entregues na solicitação formal serão avaliados pela ANAC. Caso a ANAC identifique não conformidades durante sua análise, essas serão descritas em formulário específico e encaminhadas ao operador para as correções pertinentes do manual QMS.

11.7.2 O operador deverá corrigir as não conformidades dentro do prazo de trinta dias, submetendo à ANAC evidência das ações tomadas para cada não conformidade.

11.7.3 Caso a ANAC decida que o manual QMS está aceitável, a ANAC notificará o operador da aceitação inicial do manual QMS e da aprovação da organização como operador de FSTD.

11.7.4 Após receber a aceitação do programa QMS, o operador é responsável por implementar a operação do programa conforme aceito.

11.7.5 No prazo máximo de 6 meses a contar do recebimento da aceitação inicial do QMS, o operador deve:

a) realizar uma ou mais auditorias internas documentadas do programa QMS;

b) fazer os ajustes necessários no programa QMS, enviando cópia da auditoria interna completa do programa ao setor responsável de FSTD da ANAC, se solicitado;

c) agendar a auditoria in loco da ANAC junto ao setor responsável de FSTD.

11.8 Inspeção e demonstração

11.9 A avaliação in loco das operações do operador de FSTD é realizada para determinar a implementação e eficácia do manual do QMS. Normalmente, não é necessário agendar um horário no simulador para isso, mas o acesso aos registros do simulador é essencial.

11.10 A ANAC confirmará a data da auditoria in loco e designará a equipe de inspeção que será responsável por sua execução. Normalmente, são necessários 3 dias de inspeção, podendo variar de acordo com a complexidade da organização. A ANAC providenciará à organização um plano de inspeção que conterá o cronograma das atividades a serem realizadas na organização, bem como a descrição dos documentos e registros que a organização deverá disponibilizar. É recomendável a presença do Representante do Operador.

11.11 Ao término da inspeção, será entregue à organização o relatório preliminar de inspeção do sistema de gestão da qualidade - QMS, listando quaisquer não conformidaes ou recomendações de melhoria identificadas. O relatório preliminar é revisado em detalhes com o operador na reunião de encerramento da inspeção e assinado por todos os participantes.

11.12 De posse das informações coletadas no relatório preliminar, a ANAC revisará no escritório as discrepâncias encontradas durante a inspeção e notificará a organização das não conformidades, que deverão ser sanadas dentro do prazo estabelecido pela ANAC.

11.13 Aprovação

11.14 A ANAC emitirá à organização a aprovação do QMS após determinar que o programa está implementado de forma satisfatória e que todas as não conformidades detectadas na auditoria inicial foram fechadas.

Modificação do QMS pelo operador

12.1 O operador pode modificar seu QMS sempre que julgar necessário. A modificação pode envolver qualquer aspecto do QMS, podendo ser:

  • alteração nas políticas, processos ou procedimentos;
  • alteração no sistema de auditorias;
  • alteração do representante do operador, organograma da empresa, dentre outros aspectos administrativos; ou
  • qualquer alteração ao manual QMS.

12.2 Após realizar as modificações ao QMS, o operador já pode adotar imediatamente as modificações, sem a necessidade de aprovação da ANAC. Contudo, o operador deve enviar à ANAC a nova versão do manual QMS em até 30 dias após a sua modificação. 

12.3 Uma modificação no QMS também pode ser motivada pela ANAC, sempre que a Agência detectar deficiências no programa QMS aprovado. Nesse caso, a ANAC notificará o operador das deficiências e estabelecerá um prazo para sua correção. O operador deve enviar à ANAC a proposta de modificação e só poderá incorporá-la após o recebimento da aprovação da ANAC.

DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os operadores de FSTD que já possuem dispositivos qualificados pela ANAC, mas que ainda não possuem um QMS aprovado, deverão se adequar ao disposto nessa IS em até 6 meses contados a partir da publicação dessa IS.

13.2 Os casos omissos serão dirimidos pela SPL.

13.3 Esta IS entra em vigor em 2 de maio de 2023.

 

Apêndice 1 –ELEMENTOS MÍNIMOS DO qms

A tabela E1 lista os elementos mínimos que o QMS e, como consequência, o Manual QMS deve conter. Adicionalmente, o operador pode acrescentar quaisquer outros processos ao seu sistema QMS de FSTD, envolvendo elementos além daqueles listados na tabela. Tais processos podem conter: processo de feedback de clientes, processo de agendamentos do cliente, processos de auditoria de fornecedor de peças e serviços, dentre outros.

O manual QMS pode fazer referência a outros manuais ou instruções de trabalho do operador para determinadas políticas, processos ou procedimentos, mas deve conter ao menos essas referências em seu teor.

Tabela E1

Item

Elementos mínimos do Manual QMS

Referência RBAC

1

Um manual QMS que descreva as políticas, processos ou procedimentos determinados nesta tabela.

60.5(a)

2

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá identificar deficiências no QMS.

60.5(b)

3

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá documentar como o QMS será alterado para corrigir as deficiências.

60.5(b)

4

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai encaminhar e propor mudanças no QMS (para os manuais que não atendem aos requisitos mínimos e notificadas pela ANAC) e o uso de mudanças aprovadas pela ANAC.

60.5(c)

5

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá documentar que pelo menos um FSTD é usado dentro do programa de treinamento de voo aprovado pela ANAC para a aeronave ou o conjunto de aeronaves pelo menos uma vez a cada 12 meses.

60.7(b)(2)

6

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá documentar que outros FSTDs são usados dentro do programa de treinamento de voo aprovado pela ANAC, do operador de FSTD ou de outro detentor de certificado, para a aeronave simulada, pelo menos uma vez a cada 12 meses, após a avaliação inicial, após recorrente ou após modificações do simulador.

60.7(c)(1)

7

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai obter uma declaração escrita a cada 12 meses de um piloto qualificado que tenha voado a aeronave ou conjunto de aeronaves (como apropriado) nos 12 meses precedentes, atestando que o desempenho e a qualidade de voo do FSTD representam a aeronave ou conjunto de aeronaves simuladas (dentro do envelope de funcionamento normal). Requerido apenas para o FSTD que não é usado em programa de treinamento de vôo aprovado pela ANAC. Adicionalmente, o operador deve descrever como irá manter as duas últimas declarações escritas para consulta da ANAC.

60.7(c)(2)

8

A política, processo ou procedimento especificando um mecanismo para receber e gerenciar os relatos escritos sobre o FSTD e sua operação por parte de instrutores, checadores, avaliadores e pessoal de manutenção (incluindo técnicos e engenheiros).

60.9(b)(1)

9

A política, processo ou procedimento que especifica como e onde o Certificado de Qualificação do FSTD emitido pela ANAC será acessado (fixado no FSTD, acessado em local adjacente ao FSTD ou acessado por meio de um terminal apropriado.).

60.9(b)(2)

10

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá selecionar e indicar o Representante do operador junto à ANAC.

60.9(c)

11

A política, processo ou procedimento especificando a autoridade e responsabilidade do Representante do operador (que deve ser vinculado à organização) para o seguinte:

60.9(c)(2)

11.1

Monitoramento da qualificação em andamento do FSTD a ele designado, para garantir que todas as questões relativas à qualificação são conduzidas conforme exigido pelo RBAC 60;

60.9(c)(2)(i)

11.2

Garantir que o manual QMS e seu conteúdo seja estabelecido, executado e mantido adequadamente, além de promover e supervisionar as políticas do QMS, práticas ou procedimentos e modificar como necessário;

60.9(c)(2)(ii)

11.3

Regularmente informar à Gerencia do Operador sobre a situação da qualificação dos FSTD(s) em curso e a eficácia e eficiência do QMS;

60.9(c)(2)(iii)

11.4

Servir como ponto de contato primário para os assuntos entre o operador e a ANAC sobre a qualificação de FSTD conforme o disposto no RBAC 60.

60.9(c)(3)

12

A política, processo ou procedimento de como delegar à terceiros as atribuições descritas nos itens c(2) e c(3) do RBAC 60 em cada um dos locais de operação do operador.

60.9(c)(4)

13

Quanto aos requisitos de dados objetivos do FSTD. A política, processo ou procedimento especificando como o operador:

60.13

13.1

Garante que os dados disponibilizados a ANAC (o pacote de dados de validação) incluindo dados do ensaio em voo do fabricante da aeronave e todos os dados relevantes desenvolvidos após a emissão do certificado de tipo da aeronave ( como exemplo, dados desenvolvidos em resposta a uma Diretriz de Aeronavegabilidade) se estes afetarem o desempenho e características da aeronave;

60.13(a)

13.2

Disponibiliza o pacote de dados de validação para basear uma qualificação de FSTD no caso de conter dados de ensaio em voo de uma fonte adicional ou independente dos dados do fabricante da aeronave, mas apenas se estes dados forem obtidos e desenvolvidos por esta fonte de acordo com os métodos de ensaio em voo, incluindo um plano de ensaio em voo;

60.13(b)

13.3

Disponibiliza o pacote de dados de validação no caso de também conter dados estimados, dados de simulação de engenharia, dados dos manuais do proprietário ou de operação da aeronave, ou dados de outras fontes públicas, desde que estes dados sejam aceitos pela ANAC. Se considerados aceitáveis, os dados poderão ser utilizados em casos específicos para a qualificação do FSTD;

60.13(c)

13.4

Disponibiliza os dados de validação ou qualquer outro material a ser submetido em um formato aceitável pela ANAC;

60.13(d)

13.5

Irá proceder quando souber, ou for avisado pelo fabricante da aeronave, ou por outro provedor de dados, que existe uma adição, emenda, ou uma revisão dos dados de validação, que possam ter impacto nas características de desempenho ou qualidade de voo do FSTD, e como irá notificar a ANAC.

60.13(f)

14

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai disponibilizar todos os equipamentos especiais e pessoal qualificado necessários para realizar ou auxiliar na realização dos testes durante a qualificação inicial, recorrente, ou avaliações especiais.

60.14

15

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai apresentar à ANAC uma solicitação de avaliação do FSTD para qualificação inicial em um nível específico com antecedência mínima de 90 dias à data de avaliação.

60.15(a)

16

A política, processo ou procedimento especificando como o Representante do operador providenciará a declaração assinada confirmando que:

60.15(b)

16.1

O desempenho e a qualidade de voo do FSTD representam aqueles da aeronave ou conjunto de aeronaves sendo simulada dentro do envelope normal de operação. Esta declaração deverá ser feita por um piloto qualificado na aeronave ou conjunto de aeronaves conforme QPS aplicável;

60.15(b)(1)

16.2

Os sistemas e sub-sistemas do FSTD (incluindo os sistemas simulados da aeronave) representam o funcionamento daqueles da aeronave ou conjunto de aeronaves. Esta declaração deverá ser confirmada por um piloto qualificado na aeronave ou conjunto de aeronaves sendo simuladas, ou por uma pessoa treinada em sistemas e subsistemas de FSTDs e treinada na operação dos sistemas da aeronave simulada;

60.15(b)(2)

16.3

A cabine de comando representa a configuração do tipo específico ou do modelo e série da aeronave sendo simulada, como apropriado. Esta declaração deverá ser confirmada por um piloto qualificado na aeronave ou conjunto de aeronaves sendo simulada, ou por uma pessoa treinada em configuração e operação da aeronave simulada;

60.15(b)(3)

17

A política, processo ou procedimento que especifica como os testes subjetivos e objetivos são realizados na localidade permanente onde o FSTD será operado.

60.15(e)

18

A política, processo ou procedimento que especifica como o operador irá prover à ANAC acesso ao FSTD pelo tempo necessário para completar a avaliação do FSTD para qualificação inicial, o que inclui a realização de testes objetivos, subjetivos e funcionais, bem como a verificação de requisitos gerais de FSTD, conforme descrito no QPS, para determinar que o FSTD cumpre todos os requisitos aplicáveis ao nível de qualificação pretendido.

60.15(f)

19

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá atualizar o QTG com os resultados dos testes executados na presença da ANAC, após a conclusão da qualificação inicial.

60.15(h)

20

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai disponibilizar o MQTG quando solicitado pela ANAC.

60.15(i)

21

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá submeter à ANAC um FSTD atualmente qualificado para qualificações adicionais conforme RBAC 60.16.

60.16

22

A política, processo ou procedimento especificando como o operador executa todos os testes objetivos apropriados, progressivamente em pelo menos quatro blocos durante cada ano, conforme especificado no QPS ou na base de qualificação do FSTD, ou conforme requerido por uma diretriz de FSTD.

60.19(a)(1)

23

A política, processo ou procedimento especificando como o operador executa e registra uma comprovação de pré voo funcional, nas 24 horas precedentes, incluindo uma descrição do pré voo funcional.

60.19(a)(2)

24

A política, processo ou procedimento, especificando a forma como é disponibilizado FSTD e sua respectiva documentação para a avaliação para qualificação recorrente junto a ANAC conforme RBAC 60.19(b)(1), (2), (3),(4) e (5).

60.19(b)

25

A política, processo ou procedimento, especificando a responsabilidade do operador em relação a manutenção corretiva e preventiva do FSTD a fim de garantir o cumprimento dos requisitos do fabricante do FSTD e do RBAC.60.

60.19(c)

26

A política, processo ou procedimento que garanta como as discrepâncias são mantidas e registradas, incluindo:

60.19(c )(1) e (2)

26.1

Uma descrição de como as discrepâncias são registradas e mantidas no sistema de controle do operador, até a sua correção conforme a seção 60.25(b) do RBAC 60;

60.19(c)(2)(i)

26.2

A descrição da ação corretiva tomada para cada discrepância, incluindo referências técnicas (manual do fabricante, por exemplo), a identificação da pessoa que executou a ação, e a data em que ela ocorreu;

60.19(c)(2)(ii)

26.3

A política, processo ou procedimento especificando como o registro de discrepância é mantido e disponibilizado, se dentro ou em local adjacente ao FSTD (por meio físico ou eletrônico).

60.19(c)(2)(iii)

27

A política, processo ou procedimento que inclua ou faça com que seja incluída que cada instrutor, examinador credenciado, ou servidor da ANAC conduzindo ou acompanhando treinamento, avaliação, ou experiência de voo, e cada pessoa que conduzindo a inspeção de pré voo que verifique uma discrepância, qualquer componente faltante, com mau funcionamento ou inoperante no FSTD, deverá escrever ou fazer com que seja escrito uma descrição dessa discrepância no registro de discrepância usado pelo operador.

60.20

28

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá solicitar uma qualificação inicial com base no pacote de dados final aprovado pelo fabricante da aeronave, no caso de uma qualificação provisória de FSTD(s) de novos tipos ou modelos de aeronaves conforme RBAC 60.21.

60.21 (c )

29

A política, processo ou procedimento especificando como o operador determina que uma modificação de FSTD é classificada como modificação, conforme definido no RBAC 60.23(a)(1) e (a)(2).

60.23(a)(1) e (a)(2)

30

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai garantir o cumprimento de uma Diretriz de FSTD.

60.23(b)

31

A política, processo ou procedimento especificando como o operador irá notificar a ANAC da sua intenção de utilização de um FSTD modificado e como o operador garante que o FSTD modificado não será usado antes:

60.23(c)(1)

31.1

Da resposta da ANAC de que a modificação foi aprovada;

60.23(c )(1)(i)

31.2

Que o operador realizou com sucesso qualquer avaliação que a ANAC determinou ser necessária, antes de ser recolocado em operação com a modificação proposta;

60.23(c )(1)(ii)

31.3

Que a notificação cumpre com o especificado no QMS aplicável.

60.23 (c )(2)

32

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai emitir e anexar o adendo ao Certificado de Qualificação, conforme RBAC 60.23(a), até que seja emitido um Certificado atualizado.

RBAC 60.23(d)

33

A política, processo ou procedimento especificando como o MQTG será atualizado e submetido à ANAC, após uma modificação de FSTD que afete um teste objetivo ou outra seção o MQTG.

RBAC 60.23(e)

34

A política, processo ou procedimento especificando como o operador controlará o período de tempo em que um componente faltante, em mau funcionamento ou inoperante (MMI), incluindo:

60.25 (b)

34.1

Como o operador irá controlar cada componente MMI conforme RBAC 60.25(b);

60.25(b)

34.2

Como o operador irá notificar a ANAC se o MMI não tenha sido reparado ou substituído no prazo de 30 dias;

60.25 (b)

34.3

Como o operador irá disponibilizar uma lista de componentes de MMI para os usuários do FSTD.

60.25 (c )

35

O manual deverá indicar a política, processo ou procedimento especificando como o operador irá notificar a ANAC quando solicitar uma requalificação do FSTD movido ou reinstalado em um local diferente.

60.27(a)(3)

36

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai manter o controle dos seguintes registros (Os registros especificados nesta seção devem ser mantidos escritos em língua portuguesa ou inglesa, ou de forma codificada, se a forma de codificação for capaz de preservar e recuperar a informação de forma aceitável pela ANAC):

60.31

36.1

O MQTG em suas revisões e emendas;

60.31(a )(1)

36.2

Os registros de todas as modificações de FSTD afetadas pela seção 60.23 do RBAC 60 desde a emissão do primeiro Certificado de Qualificação;

60.31(a )(2)

36.3

Cópias dos resultados das avaliações de qualificação (inicial e cada elevação de nível) desde a emissão do primeiro Certificado de Qualificação;

60.31(a)(3)(i)

36.4

Cópias dos resultados dos testes objetivos executados em cumprimento a seção 60.19(a) do RBAC 60 por um período de 2 anos;

60.31(a)(3)(ii)

36.5

Cópias dos resultados das três últimas avaliações de qualificação recorrente, ou as avaliações recorrentes que ocorreram nos 2 últimos anos, a qual cobrir um período de tempo maior;

60.31(a)(3)(iii)

36.6

Cópias dos relatos obtidos de acordo com a seção 60.9 (b) do RBAC 60 por um período de pelo menos 90 dias;

60.31(a)(3)(iv)

37

A política, processo ou procedimento especificando como o operador vai manter todas as discrepâncias inseridas no registro de discrepâncias nos últimos dois anos, incluindo o seguinte:

60.31(a)(4)

37.1

A lista dos componentes ou equipamentos que estiveram ou estão MMI;

60.31(a)(4)(i)

37.2

A ação corretiva tomada para corrigir a discrepância;

60.31(a)(4)(ii)

37.3

A data em que a ação corretiva foi tomada;

60.31(a)(4)(iii)

37.4

A identificação da pessoa que determinou que a discrepância foi sanada.

60.31(a)(4)(iv)

 

Itens adicionais, que embora não remetam a requisitos diretos do RBAC 60, são essenciais para um sistema de Gestão da Qualidade de FSTD.

 

38

A Política de Qualidade.

 

39

Organograma da Organização, apresentando os níveis de autoridade da estrutura administrativa, do departamento de qualidade e do departamento de manutenção, que dão suporte ao programa QMS e a manutenção da qualificação de cada FSTD do operador.

 

40

Lista de pessoal e responsáveis no Sistema de Gerenciamento da Qualidade de FSTD – matriz de responsabilidade.

 

41

Sistema de auditoria, como discutido no capítulo 9 dessa IS.

 

42

A política, processo ou procedimento que descreva como o operador medirá o desempenho de seus FSTDs, conforme discutido no capítulo 10 dessa IS.

 

43

A política processo ou procedimento que descreva como os equipamentos e ferramentas especiais são controlados em relação às calibrações necessárias para seu uso.

 

44

A política, processo ou procedimento para o controle de configuração do FSTD, com o objetivo de garantir a integridade do software e hardware, como qualificado pela ANAC.

 

45

Política, processo ou procedimento que descreva como o operador adicionará aeroportos, além daqueles listados no seu Certificado de Qualificação do FSTD, para serem utilizados em treinamentos, exames e obtenção de experiência recente.

 

 

APÊNDICE 2 - guia de Referência para ESTRUTURA BÁSICA DE UM Manual QMS

 

Capítulo 1- Estrutura do Manual QMS

1.1-Geral

1.2-Índice

1.3-Preâmbulo

 

Capítulo 2- Sistema de controle do Manual QMS

2.1- Organização do Manual QMS

2.2- Lista de Páginas Efetivas

2.3- Registro de Revisões

2.4- Revisão / Distribuição

 

Capítulo 3- Organização do operador

3.1- Organograma do operador- Responsabilidades e linhas de autoridade

 

Capítulo 4- Revisão do programa QMS

 

Capítulo 5- Teste subjetivo de um piloto qualificado e uso do programa de treinamento aprovado pela ANAC

 

Capítulo 6- Relatos escritos: Livro de Bordo/Log Book e reportes do FSTD

 

Capítulo 7- Certificado de qualificação do FSTD

 

Capítulo 8- Representante do operador - Atribuições e Responsabilidades

 

Capítulo 9- Requisitos de dados objetivos

 

Capítulo 10- Requisitos de equipamentos especiais e de pessoal para qualificação de FSTD

 

Capítulo 11- Qualificação Inicial

 

Capítulo 12- Qualificações adicionais para um FSTD atualmente qualificado

 

Capítulo 13- Requisitos de inspeção, avaliação para qualificação recorrente e manutenção

 

Capítulo 14- Qualificação provisória

 

Capítulo 15- Modificações de FSTD

 

Capítulo 16- Uso de um FSTD modificado

 

Capítulo 17- Operação do FSTD com componentes faltantes, em mau funcionamento ou inoperantes

 

Capítulo 18- Perda automática da qualificação e procedimentos para restauração da qualificação

 

Capítulo 19- Registros e documentação do FSTD

 

Capítulo 20- Procedimento de Auditoria interna da qualidade

 

Capítulo 21- Métrica de conformidade do FSTD

 

Capítulo 22- Formulários

22.1- Políticas

22.2- Responsabilidades

22.3- Modelos e Instruções de utilização

 

Apêndice 3 – exemplo de política, processo ou procedimento

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Seção 8- SBGR Linhas Aéreas LTDA-Manual QMS

8-Seleção do Representante do operador (o título)

8.1- Objetivo do procedimento (a finalidade)

 

8.1.1. Este procedimento define os critérios de seleção do Representante do operador, com atribuições e responsabilidades para cada FSTD qualificado e programa QMS da SBGR Linhas Aéreas LTDA., conforme estabelecido pela ANAC na seção 60.7(c) do RBAC 60.

8.2- Escopo

 

8.2.1- Este procedimento se aplica a todos os FSTD da organização.

 

8.3 – Reponsabilidade

8.3.1 – O Gerente Operacional é o responsável por esse processo.

 

8.4- Procedimento de Avaliação e Seleção (descrição da atividade)

 

8.4.1 – Divulgar a vaga na intranet, na página de pessoal.

 

8.4.2- Avaliar os candidatos a representantes do operador de acordo com os seguintes critérios:

 

a) Ter conhecimento de sistemas de aeronaves e simuladores da frota SBGR Linhas Aéreas LTDA.;

b) Ter conhecimento nos requisitos regulamentares da ANAC, FAA e EASA relacionados à FSTDs;

c) Ter conhecimento dos programas de treinamento aprovados para a SBGR Linhas Aéreas LTDA.;

d) Ter executado avaliações recorrentes, iniciais ou especiais com a autoridade aeronáutica;

e) Ter conhecimento e aderência ao Manual QMS nas operações da SBGR Linhas Aéreas LTDA;

f) Ter conhecimento no que tange os sistemas de qualidade.

 

8.4.5- Após finalizado o processo de seleção, notificar o postulante e a Gerência de Pessoal.

 

8.4.6- Notificar a ANAC.

 

8.5- Atualização de Informação

 

a) Atualizar a Matriz de Responsabilidades.

 

8.6- Retenção de registros

 

8.6.1- Conforme QMS seção 15 item 12 – Procedimentos de controle de registros - para obtenção de detalhes sobre a documentação e retenção de registros.

 

Apêndice 4 – declaração de conformidade do qms

A Declaração de conformidade do QMS deve auxiliar a ANAC na análise do manual QMS, com o objetivo de garantir que o operador de FSTD relacione todos elementos mínimos listados no Apêndice 1 dessa IS em seu manual, além de proporcionar, de maneira rápida, um indicativo de como o operador executa as políticas, os processos e os procedimentos do programa de QMS.

A Declaração de conformidade deve ser entregue juntamente com o Manual QMS e outros documentos que complementam o manual, não só na apresentação inicial, como também nas revisões propostas pelo operador ou pela ANAC após alguma inspeção do programa QMS.

O operador de FSTD deve prestar a devida atenção na elaboração da Declaração de conformidade, pois o correto preenchimento, permite direcionar adequadamente a ANAC na análise do programa QMS. Da mesma forma, auxilia nas inspeções, proporcionando agilidade ao processo de aprovação e vigilância do programa QMS.

O formulário pode ser baixado em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/simuladores-de-voo-fstd/formularios-modelos-e-referencias