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publicado 21/09/2022 12h46, última modificação 21/09/2022 12h46

 

SEI/ANAC - 7717226 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 135-007

Revisão A

Aprovação:

Portaria nº 9.197/SPO, de 16 de setembro de 2022.

Assunto:

Uso de meios alternativos para considerar os parâmetros necessários para cumprimento dos requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135.

Origem: SPO

Data de Emissão:

21.09.2022

Data de Vigência

03.10.2022

 

OBJETIVO

1.1 Apresentar meios alternativos para considerar os parâmetros necessários para cumprimento dos requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135, quando o aeródromo não dispõe de informações meteorológicas publicadas que atendam à seção 135.213 do RBAC nº 135.

REVOGAÇÃO

N/A

FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

3.5 Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento ao parágrafo 135.363(l) do RBAC nº 135.

DEFINIÇÕES

4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas na seção 01.1 do RBAC nº 01 e as seguintes definições:

4.2 Lista de abreviaturas:

AFM – Aircraft flight manual (manual de voo da aeronave)

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

ATS – Air Traffic Service (serviço de tráfego aéreo)

FAA – Federal Aviation Administration

ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica

IFR – Instrument flight rules (regras do voo por instrumentos)

Inmet – Instituto Nacional de Meteorologia

IS – Instrução Suplementar

LDA – Landing distance available (distância disponível para pouso)

METAR – Aerodrome routine meteorological report (informe meteorológico de aeródromo regular)

NOTAM – Notice to airmen (aviso aos aeronavegantes)

PAADV – Programa de acompanhamento e análise de dados de voo

RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

SGSO – Sistema de gerenciamento da segurança operacional

SPO – Superintendência de Padrões Operacionais

TAF – Terminal aerodrome forecast (previsão de aeródromo)

TFAC – Taxa de fiscalização de aviação civil

VFR – Visual flight rules (regras do voo visual)

DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

5.1 Introdução

5.1.1 O parágrafo 135.363(l) do RBAC nº 135 permite que, quando o aeródromo não dispuser de informações meteorológicas publicadas que atendam à seção 135.213 do RBAC nº 135, o detentor de certificado solicite à ANAC uma aprovação para uso de meios alternativos para considerar os parâmetros necessários para cumprimento dos requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135.

5.1.2 Os requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135 que dependem de informações meteorológicas de aeródromo são listados na Tabela 1, com aplicabilidade de acordo com a classificação do avião.

Tabela 1 – Aplicabilidade dos requisitos de desempenho do RBAC nº 135

Classificação do avião (aplicabilidade)

  •  

  •  

Grande avião categoria transporte com motores convencionais

 

 

  •  

135.365 e 135.367

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.365(e), 135.375 e 135.377

Grande avião categoria transporte com motores a turbina

 

 

 

 

  •  

  1.  

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.385 e 135.387

Grande avião não incluído na categoria transporte, cujo tipo foi certificado antes de 01/07/1942

  •  

  1.  

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.393 e 135.395

Pequeno avião categoria transporte com motores convencionais (por referência em 135.397(a))

  •  

135.365 e 135.367 (com exceção do parágrafo (a)(3))

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.375 e 135.377

Pequeno avião categoria transporte com motores a turbina (por referência em 135.397(b))

 

  •  

135.379 (com exceção dos parágrafos (d) e (f))

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.385 e 135.387

Avião categoria transporte regional

  •  

  1.  

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.398 e, por referência, 135.385 e 135.387

Pequeno avião não incluído na categoria transporte e:

- certificado na categoria normal antes de 1/7/1970 e que atenda aos requisitos especiais do RBAC nº 135, conforme o parágrafo 135.169(b)(2); ou

- certificado na categoria normal antes de 19/7/1970 e que atenda aos requisitos especiais do SFAR 23, da FAA, conforme o parágrafo 135.169(b)(3).

  •  

  1.  

Pequeno avião não incluído na categoria transporte e:

- certificado na categoria normal e que atenda aos requisitos do Apêndice A do RBAC nº 135, conforme o parágrafo 135.169(b)(4); ou

- certificado na categoria normal e que atenda aos requisitos da seção 1.(b) do SFAR 41 da FAA, conforme o parágrafo 135.169(b)(5).

  •  

  1.  

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

  1.  

Pequeno avião não incluído na categoria transporte, certificado na categoria normal e que atenda aos requisitos da seção 1.(b) do SFAR 41 da FAA, conforme o parágrafo 135.169(b)(6).

  •  

  1.  

Pouso (no aeródromo de destino ou de alternativa)

135.399(b) e, por referência, 135.385 e 135.387

Nota: para os aviões não listados na Tabela 1, não se aplicam os requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135 e, consequentemente, não se aplica esta IS. No entanto, nessas operações:

a) devem ser cumpridas as limitações de pouso constantes do manual de voo do avião, conforme estabelecido na seção 91.9 do RBAC nº 91; e

b) o piloto em comando deve, no momento do planejamento do voo, tomar ciência das dimensões das pistas dos aeródromos a serem utilizados e dos dados de desempenho da aeronave, conforme estabelecido na seção 91.103 do RBAC nº 91.

5.1.3 Os parâmetros necessários para o cálculo de desempenho, em cumprimento com esses requisitos, que se relacionam com as informações meteorológicas de aeródromo incluem:

a) direção e velocidade do vento;

b) pressão atmosférica, que pode ser representada como altitude-pressão;

c) temperatura ambiente; e

d) condição da pista.

Nota: o parágrafo 135.363(l) do RBAC nº 135 e esta IS não tratam de meios alternativos para considerar parâmetros não relacionados com as informações meteorológicas de aeródromos, como, por exemplo, o peso estimado do avião no momento do pouso.

5.1.4 Para o cálculo do desempenho de decolagem, considerando que o planejamento é realizado pouco tempo antes da decolagem, normalmente se utilizam os valores vigentes para esses parâmetros, obtidos de informes de condições meteorológicas, como o METAR.

5.1.5 Para o cálculo do desempenho de pouso, considerando que o RBAC nº 135 requer que se considere o horário estimado de utilização do aeródromo, incluindo margens de tempo apropriadas, normalmente se utilizam os valores previstos para esses parâmetros, obtidos de previsões de condições meteorológicas, como o TAF.

5.1.6 Esses parâmetros normalmente seriam obtidos de informações meteorológicas providas pelo órgão competente do Estado do aeródromo ou por provedor reconhecido por ele, em atendimento à seção 135.213 do RBAC nº 135. No entanto, pode ocorrer de o aeródromo não dispor de tais informações, seja temporariamente (por alguma falha no serviço de informações meteorológicas existente), seja de forma permanente (por o aeródromo não estar dotado desse tipo de serviço).

5.1.7 Para atendimento a tais situações, o detentor pode solicitar aprovação da ANAC para uso de meios alternativos aos das informações meteorológicas publicadas que atendam à seção 135.213 do RBAC nº 135. Esta IS fornece meios aceitáveis para se obter essa aprovação, que somente pode ser utilizada em operações domésticas (ou seja, com aeródromos de origem, de destino e de alternativa situados em território nacional).

5.1.8 Aeródromos que não disponham de informação meteorológica de forma permanente (ou seja, para além de inoperâncias notificadas por NOTAM; ou, no caso de NOTAM, indisponibilidades superiores a 60 dias) somente podem ser utilizados em operações regulares com base nos critérios desta IS se o número de operações regulares do operador no aeródromo for inferior a 3 frequências (3 pousos e 3 decolagens) semanais. No caso de indisponibilidades superiores ao prazo previsto neste parágrafo, os operadores deverão se adequar ao limite de frequências estabelecido.

Nota: na avaliação do número de operações regulares semanais, não são consideradas situações excepcionais, como, por exemplo, o fato de o último voo de uma semana ter sido adiado, fazendo com que na semana seguinte o operador realize 4 frequências.

5.1.9 Conforme o item 4.1.1 da ICA 100-1, para operações IFR, é requerido que o aeródromo possua informações meteorológicas disponibilizadas por meio de órgão ATS ou estação de radiodifusão automática de aeródromo. Assim:

a) se o aeródromo de origem não possuir informações meteorológicas que atendam à seção 135.213, a decolagem deve realizada em VFR; e

b) se o aeródromo de destino não possuir informações meteorológicas que atendam à seção 135.213:

a. para fins de planejamento, deve ser atendido o parágrafo 135.218(b) do RBAC nº 135; e

b. o pouso deve ser realizado em VFR.

Nota: a operação segundo o parágrafo 135.218(b) requer ainda a seleção de dois aeródromos de alternativa de destino e o cumprimento de requisitos específicos de suprimento de combustível. Esses requisitos não são tratados nesta IS.

5.1.10 Nesta IS, se considera de forma geral que os parâmetros listados em 5.1.3 não estão disponíveis de forma alguma por fontes de informações meteorológicas que atendam à seção 135.213. No entanto, pode ocorrer de o aeródromo não possuir alguma das informações, mas possuir outras. Quando isso ocorrer, as informações que atendam à seção 135.213 podem ser utilizadas normalmente, ficando os procedimentos desta IS restritos às situações em que essas informações não estejam disponíveis.

5.1.11 Observa-se que os requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135 devem ser cumpridos integralmente, uma vez que não se trata de isenção ou desvio do cumprimento dos requisitos. O parágrafo 135.363(l) do RBAC nº 135 e esta IS se referem somente à possibilidade de utilizar meios alternativos aos normalmente utilizados para considerar os parâmetros necessários. O detentor de certificado deve, com base nesses meios alternativos, verificar o cumprimento dos requisitos de desempenho da Subparte I.

5.1.12 Deve-se ter claro que os requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135 discutidos nesta IS se aplicam à decolagem - e, por consequência, ao planejamento de voo. Não são requisitos para a execução da operação. Por exemplo, não se caracteriza uma infração à seção 135.385 se, na execução do pouso, um avião a reação utiliza mais do que 60% do comprimento efetivo de pista; por outro lado uma infração existiria se o voo fosse despachado/liberado e, no planejamento do voo, considerando os parâmetros estimados para o horário do pouso, se previsse que o avião precisaria de mais de 60% do comprimento efetivo de pista para pousar.

5.1.13 De qualquer maneira, ressalta-se que há uma conexão entre os requisitos de planejamento e a operação do avião propriamente dita. Assim, é importante que, ao se realizar tal consideração no planejamento de voo, seja viável que o piloto tome suas decisões de acordo com as mesmas considerações. Por exemplo, se assumimos no planejamento de voo que o avião realizará pouso com vento de proa (ou com ar calmo), deve ser possível, na execução do pouso, que o piloto consiga avaliar a direção do vento e de fato pousar com vento de proa (ou com ar calmo) – ou ao menos identificar que tal previsão não se concretizou e reanalisar a situação, para confirmar se o pouso ainda pode ser feito em condição distinta da considerada no planejamento. Por esse motivo, esta IS inclui algumas informações relativas à execução da operação.

5.2 Parâmetros que podem ser considerados de acordo com 135.363(l)

5.2.1 Direção e velocidade do vento

5.2.1.1 Decolagem

5.2.1.1.1 O vento é um parâmetro necessário no cálculo do desempenho de decolagem. Os aviões normalmente decolam com vento de proa, a menos que obstáculos no entorno do aeródromo ou procedimentos do controle de tráfego aéreo exijam algo diferente. Dessa forma, a consideração do vento na decolagem tende a ser um fator benéfico ao desempenho do avião.

5.2.1.1.2 Conforme o item 3.1.1 da ICA 100-1, para operações VFR, e o item 4.1.1, para operações IFR, é requerido que o aeródromo disponha de informações meteorológicas relativas ao vento de superfície por, pelo menos, um dos seguintes meios:

a) indicador de direção de vento (suficiente somente para operações VFR, uma vez que somente é citado no item 3.1.1 da ICA 100-1). No caso de operações VFR noturnas, o indicador deve ser iluminado;

b) órgão ATS de aeródromo; ou

c) estação de radiodifusão automática de aeródromo.

Nota 1: o parágrafo 154.301(a) do RBAC nº 154 também estabelece, para os aeródromos aos quais se aplica, a obrigatoriedade de o aeródromo estar equipado com, no mínimo, um indicador de direção de vento. Conforme 154.301(a)(3), o indicador deve fornecer uma clara indicação de direção de vento de superfície e uma indicação genérica da velocidade do vento.

Nota 2: quando a informação é provida pelo órgão ATS de aeródromo ou por estação de radiodifusão automática de aeródromo, em conformidade com o estabelecido pelo órgão competente, entende-se que as informações meteorológicas atendem ao previsto na seção 135.213 do RBAC nº 135, não sendo necessário o uso dos meios alternativos citados no parágrafo 135.363(l) e, consequentemente, não sendo aplicável esta IS. Dessa forma, para esta IS, considera-se que o aeródromo possui somente o indicador de direção de vento.

5.2.1.1.3 Para o planejamento da decolagem:

a) considerando a imprecisão associada à indicação da velocidade, não se pode utilizar um valor de velocidade de vento obtido do indicador para ganho de desempenho com decolagem com vento de proa;

b) caso a velocidade indicada esteja acima das limitações de vento do avião, o voo não pode ser despachado/liberado. Caso o indicador possua um valor máximo indicado, abaixo da limitação do avião (especialmente para vento de través), e não haja outro meio de garantir que as condições de vento estão dentro das limitações do avião, o voo não pode ser despachado/liberado; e

c) o cálculo do desempenho de decolagem deve ser feito considerando o uso de ambas as cabeceiras, assumindo ar calmo. Caso se verifique que somente uma cabeceira específica permitiria a operação (por exemplo, por haver limitação por obstáculos no entorno do aeródromo ou por procedimentos do controle de tráfego aéreo que exijam a decolagem em uma cabeceira específica), a operação somente poderá ocorrer se houver ar calmo ou vento de proa para decolagem a partir dessa cabeceira, em atendimento ao parágrafo 5.2.1.1.4 desta IS.

5.2.1.1.4 A execução da decolagem deve ser feita com vento de proa (ou ar calmo), considerando a indicação de direção dada pelo indicador de direção de vento.

5.2.1.2 Pouso

5.2.1.2.1 Alguns requisitos do RBAC nº 135, como os parágrafos 135.375(a), 135.385(b), 135.393(a)(2) estabelecem duas condições, com relação ao vento no momento do pouso no aeródromo de destino, que devem ser consideradas durante o planejamento do voo. Essas duas condições são:

a) o avião pousa na pista e na direção mais favorável, com ar calmo; e

b) o avião pousa na pista mais conveniente, considerando a direção e a velocidade prováveis do vento, as características de manobrabilidade no solo do tipo de avião e outras variáveis como auxílios de pouso e terreno.

Nota: se em razão de condições conhecidas ou previstas (como procedimentos do controle de tráfego aéreo ou condições da infraestrutura de solo), somente uma pista e direção puder ser utilizada, então essa pista e direção deve ser considerada para a condição de ar calmo – independentemente de a outra direção ser mais favorável.

5.2.1.2.2 Normalmente, a condição com ar calmo é a mais restritiva, considerando que, se houver vento, o avião poderia, em tese, pousar com vento de proa, contribuindo para o desempenho de pouso do avião. No entanto, comprimentos de LDA diferentes para cada cabeceira, limitação por obstáculos no entorno do aeródromo ou por procedimentos do controle de tráfego aéreo podem fazer com que a segunda condição seja mais restritiva.

5.2.1.2.3 O cumprimento dos requisitos de desempenho de pouso no aeródromo de destino, considerando a pista e a direção mais favorável na condição de ar calmo, é obrigatório. Dessa forma, caso isso não ocorra, o voo não pode ser despachado/liberado.

5.2.1.2.4 No entanto, conforme os parágrafos 135.375(b) e 135.385(c) e (g), se não puder se garantir o cumprimento na condição de vento esperado, o voo pode ainda assim ser despachado/liberado desde que se indique um aeródromo de alternativa que cumpra com os requisitos aplicáveis.

Nota: essa exigência pode fazer com que seja obrigatório indicar um aeródromo de alternativa mesmo para voos VFR. Nesse caso específico, o voo deve possuir autonomia (em termos de combustível e óleo lubrificante) para voar até o aeródromo de alternativa – ainda que tal situação não esteja prevista na seção 135.209 do RBAC nº 135

5.2.1.2.5 Recomenda-se, como forma de evitar desvio para a alternativa, por impossibilidade de execução do pouso, que, para o planejamento de voo se considere para a condição de ar calmo a cabeceira que possui a maior limitação em termos peso de pouso (normalmente, a que possui menor LDA).

5.2.1.2.6 Na execução do pouso:

a) caso haja ar calmo, a tripulação de voo deve utilizar a direção considerada mais favorável, conforme considerado no planejamento;

b) caso haja vento, a tripulação de voo deve normalmente utilizar a cabeceira que resultaria em um pouso com vento de proa. Somente pode ser utilizada a cabeceira que resultaria em um pouso com vento de cauda se for calculado que, em razão das diferenças entre as cabeceiras, seria utilizado um percentual menor da distância de pouso disponível; e

c) caso a velocidade indicada esteja acima das limitações de vento do avião, o pouso não pode ser realizado. Caso o indicador possua um valor máximo indicado, abaixo da limitação do avião (especialmente para vento de través), e não haja outro meio de garantir que as condições de vento estão dentro das limitações do avião, a tripulação de voo deve considerar postergar o pouso ou pousar em outro aeródromo.

5.2.2 Pressão

5.2.2.1 Decolagem

5.2.2.1.1 Para decolagem, deve ser considerada a pressão indicada nos instrumentos do avião. Caso haja divergência entre os instrumentos, dentro da margem de tolerância, deve ser considerado aquele que indicar a menor pressão atmosférica (maior altitude-pressão).

5.2.2.1.2 Para que esse parâmetro seja considerado no planejamento do voo, o operador pode estabelecer um valor específico a ser considerado (como, por exemplo, uma margem com relação à elevação do aeródromo, considerando atmosfera padrão). Na execução da decolagem, se os instrumentos do avião indicarem uma pressão atmosférica menor que a considerada, os cálculos de desempenho devem ser refeitos com os valores atualizados.

5.2.2.2 Pouso. Para pouso, o próprio TAF não fornece uma previsão de pressão. O planejamento de voo deve considerar:

a) caso o aeródromo disponha de informes meteorológicos que atendam à seção 135.213: a menor pressão atmosférica entre:

a. a pressão referente à elevação do aeródromo, considerando atmosfera padrão; e

b. a pressão vigente no aeródromo, reduzida de uma margem de segurança de:

i. 2 hPa para voos de até 2h;

ii. 4 hPa para voos de mais de 2h; e

b) caso o aeródromo não disponha de informes meteorológicos que atendam à seção 135.213: podem se utilizar um dos seguintes métodos:

a. a pressão referente à elevação do aeródromo, considerando atmosfera padrão, reduzida de uma margem de segurança de 10 hPa; ou

b. a menor pressão atmosférica entre:

i. a pressão referente à elevação do aeródromo, considerando atmosfera padrão; e

ii. a menor pressão prevista por métodos numéricos para o aeródromo, considerando-se um período de 3h antes e 3h depois do horário estimado de utilização. Ainda, deve se aplicar uma redução de 4 hPa como margem de segurança.

Nota: o Inmet fornece previsões por métodos numéricos em https://mapas.inmet.gov.br/. A ANAC pode avaliar o uso de outros fornecedores de dados equivalentes, desde que o operador demonstre que os dados proveem nível de segurança equivalente ao previsto nesta IS com uso de dados do Inmet.

5.2.2.3 Para a execução do pouso, caso o aeródromo disponha de informes meteorológicos e caso haja dados de desempenho em voo estabelecidos de acordo com a AC 25-32 do FAA (usualmente denominados in-flight landing distance, Landing Performance Data for Time-of-Arrival Landing Performance Assessments ou similar), quando forem reportados valores de pressão atmosférica menores do que os considerados no planejamento de voo, a tripulação de voo deve realizar um cálculo de desempenho de pouso em voo, com base nos valores reportados e nos dados de desempenho em voo. Neste cálculo, a distância disponível para pouso deve ser de, no mínimo, 115% da distância de pouso para o horário estimado de pouso na pista pretendida.

5.2.3 Temperatura

5.2.3.1 Para temperatura, a medição pelos instrumentos da aeronave pode não ser representativa da temperatura utilizada para o cálculo de desempenho. Dessa forma, tanto para decolagem, quanto para o pouso, é necessário trabalhar com margem de segurança sobre os dados meteorológicos utilizados como meios alternativos para considerar a temperatura.

5.2.3.2 O planejamento de voo deve considerar, para a decolagem do aeródromo de partida e para o pouso no aeródromo de destino, um dos seguintes métodos:

a) a maior temperatura prevista por métodos numéricos para o aeródromo, considerando-se um período de 3h antes e 3h depois do horário estimado de utilização. Ainda, deve se adicionar uma margem de segurança de 4ºC; ou

b) caso o aeródromo disponha de informes meteorológicos regulares há ao menos 3 anos, pode ser utilizada uma temperatura que esteja acima de 99% das medições. As medições devem ser representativas da época do ano (30 dias antes e 30 dias depois) e do horário da operação pretendida (6h antes e 6h depois).

Nota: o Inmet fornece previsões por métodos numéricos em https://mapas.inmet.gov.br/. A ANAC pode avaliar o uso de outros fornecedores de dados equivalentes, desde que o operador demonstre que os dados proveem nível de segurança equivalente ao previsto nesta IS com uso de dados do Inmet.

5.2.3.3 Para a execução do pouso, o aeródromo disponha de informes meteorológicos e caso haja dados de desempenho em voo estabelecidos de acordo com a AC 25-32 do FAA (usualmente denominados in-flight landing distance, Landing Performance Data for Time-of-Arrival Landing Performance Assessments ou similar), quando forem reportados valores de temperatura maiores do que os considerados no planejamento de voo, a tripulação de voo deve realizar um cálculo de desempenho de pouso em voo, com base nos valores reportados e nos dados de desempenho em voo. caso o aeródromo disponha de informes meteorológicos. Neste cálculo, a distância disponível para pouso deve ser de, no mínimo, 115% da distância de pouso para o horário estimado de pouso na pista pretendida.

5.2.4 Condição de pista

5.2.4.1 Decolagem

5.2.4.1.1 Para a decolagem, se o AFM contiver informações sobre desempenho com pista molhada, devem ser consideradas as condições da superfície da pista (se seca ou molhada).

5.2.4.1.2 Na ausência de informações meteorológicas, no planejamento de voo:

a) pode se considerar pista molhada; ou

b) pode se estabelecer uma forma de avaliação das condições da pista, por pessoas no próprio aeródromo. No caso de decolagens que sejam realizadas em sequência a pousos, é possível concluir que a pista estaria seca se o piloto do voo anterior realizou o pouso em pista seca e, por meio de observação, não houve chuva no aeródromo após o pouso.

5.2.4.1.3 Na execução da decolagem, a tripulação de voo deve confirmar que as condições da superfície da pista são iguais ou melhores do que as consideradas no planejamento.

5.2.4.2 Pouso

5.2.4.2.1 Para o pouso, os parágrafos 135.385(d), (e) e (f) do RBAC nº 135 requerem que, para aviões a reação, sejam verificados requisitos de desempenho específicos para pistas molhadas (ou escorregadias) ou contaminadas. Na ausência de informações meteorológicas que atendam à seção 135.213 no aeródromo de destino, deve se considerar a pista molhada ou, caso existam dados aprovados de distância de pouso com a pista contaminada, aceitos pela ANAC, contaminada.

5.3 Monitoramento das operações

5.3.1 O detentor de certificado deve monitorar as operações realizadas com base nesta IS por meio de seu Sistema de gerenciamento da segurança operacional (SGSO).

5.3.2 Caso o detentor de certificado possua programa de análise e acompanhamento de dados de voo (PAADV), deve utilizar os dados do PAADV no monitoramento das operações realizadas com base nesta IS. Nesse caso, o detentor de certificado deve monitorar:

a) os valores efetivamente encontrados durante a operação para os parâmetros que, no momento do planejamento do voo, foram considerados por meio alternativo; e

b) o desempenho real dos aviões na execução de decolagens e pousos nos aeródromos que não disponham de informações meteorológicas que atendam à seção 135.213, comparando as distâncias efetivamente utilizadas com as consideradas no planejamento dos voos, de forma a avaliar continuamente se as margens de segurança são suficientes. O detentor de certificado deve considerar como referência a sua operação nos aeródromos nacionais que possuem informações meteorológicas que atendam à seção 135.213.

5.3.3 Caso o detentor de certificado não possua PAADV, deve monitorar reportes de pilotos acerca das operações de decolagens e pousos em aeródromos que não disponham de informações meteorológicas que atendam à seção 135.213, buscando identificar perigos associados a essas operações. De acordo com a disponibilidade das informações (por exemplo, a partir de METAR, caso disponível, ou de indicadores dos próprios aviões), os pilotos devem informar discrepâncias entre os valores considerados no planejamento e os efetivamente encontrados.

5.3.4 Se, no processo de monitoramento, for identificado que os valores efetivamente encontrados para os parâmetros são menos críticos do que os valores considerados no planejamento de voo, o detentor deve rever seus processos de forma a garantir a correção dessa situação. Devem ser considerados gatilhos para a revisão do processo, pelo menos, as seguintes situações:

a) temperatura efetivamente encontrada superior em +5ºC com relação à temperatura considerada no planejamento;

b) pressão efetivamente encontrada inferior em -5hPA com relação à pressão considerada no planejamento;

c) qualquer situação em que os valores efetivamente encontrados levariam o avião a não poder ser despachado/liberado para o voo realizado, caso tais valores tivessem sido considerados no planejamento; ou

d) erros de magnitude inferior aos anteriores, porém que apresentem frequência acima de 1%.

5.3.5 No caso das situações descritas em 5.3.4a) e b), a revisão do processo por meio da inclusão de margens adicionais de segurança, deve ser imediata, com aplicação para os voos seguintes, uma vez que é provável que esses voos enfrentem condições similares.

5.3.6 O detentor de certificado deve registrar previamente ao voo os valores utilizados como meio alternativo para considerar os parâmetros necessários para o cálculo de desempenho.

5.4 Processo de aprovação

5.4.1 O detentor de certificado deve enviar à ANAC uma solicitação de alteração de Especificações Operativas, na forma estabelecida na IS nº 119-004, para inclusão de aprovação para uso de meios alternativos para considerar os parâmetros necessários para cumprimento dos requisitos de desempenho da Subparte I do RBAC nº 135. O detentor de certificado deve anexar:

a) proposta de revisão do Manual Geral de Operações e, conforme necessário, demais documentos que compõem o sistema de documentos de segurança operacional do operador, com procedimentos que implementem os métodos e critérios estabelecidos nesta IS;

b) declaração de conformidade com relação às partes aplicáveis desta IS; e

c) dados de pagamento ou comprovante de pagamento da TFAC relativa à alteração das EO.

5.4.2 Caso existam aeródromos que possuam informações meteorológicas parciais, conforme descrito no parágrafo 5.1.10 desta IS, o detentor de certificado deve detalhar o método específico que se aplica para esses aeródromos, considerando as informações meteorológicas disponíveis.

5.4.3 O detentor de certificado deve manter tripulantes de voo cientes do conteúdo da lista e dos procedimentos a serem utilizados para cada aeródromo.

APÊNDICES

Apêndice A – Reservado

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão dirimidos pela ANAC.


APÊNDICE A – RESERVADO