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publicado 10/04/2026 12h07, última modificação 10/04/2026 12h10

SEI/ANAC - 13094907 - Anexo

  

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 121-024

Revisão A

Aprovação:

Portaria Regulatória nº 22/SPO, de 6 de abril de 2026

Assunto:

 Procedimentos para elaboração, revisão e utilização do Manual Geral de Manutenção (MGM) de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121

Origem: SPO

Data de emissão:

10.04.2026

OBJETIVO

Prover instruções para a elaboração do manual requerido pela seção 121.369, do RBAC nº 121, no que se refere à manutenção das aeronaves, denominado Manual Geral de Manutenção (MGM), para operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121.

Apresentar procedimentos aceitáveis para o processo de revisão do Manual Geral de Manutenção por tais operadores. e

Apresentar os procedimentos aceitáveis para utilização do Manual Geral de Manutenção em serviço por tais operadores.

 

REVOGAÇÃO

Não aplicável.

FUNDAMENTOS

A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.

O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da Anac.

O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

A IS não pode criar requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

Esta IS apresenta meios aceitáveis de cumprimento para os requisitos dos parágrafos 121.133(a) e 121.137(a) do RBAC nº 121, que estabelecem que cada detentor de certificado segundo o RBAC nº 121, deve elaborar e submeter à aceitação prévia da Anac um sistema de manuais para uso e orientação de seu pessoal na condução de suas atividades.

 

DEFINIÇÕES

4.1 Esta IS faz uso de definições e conceitos já definidos nos RBAC nº 01 e 121, além das seguintes:

Base de manutenção: é um setor de uma empresa aérea, localizada em um aeroporto, responsável por oferecer suporte às atividades específicas de manutenção de aeronaves naquela localidade. A base de manutenção é composta por sua estrutura física, material e pessoal necessário para as atividades de manutenção.

Processo de aceitação: o processo de aceitação de um manual, seção de manual ou lista de verificação normalmente consiste das fases um, dois e três do processo geral. O operador sempre deve enviar à Anac cópias atualizadas dos documentos que compõem o sistema para registro e vigilância. Todo o sistema de documentos de segurança operacional será avaliado durante a fase de análise detalhada de documentos (fase três) do processo de certificação inicial. Uma vez que o operador esteja certificado, ele pode revisar, distribuir e usar material aceito mesmo que a Anac não tenha realizado uma avaliação. Se, depois de uma avaliação, a Anac determinar que partes dos manuais ou listas de verificação são inaceitáveis, o operador deve revisar tais partes inaceitáveis nos prazos e condições estabelecidas.

Processo de aprovação: o processo de aprovação de um manual, programa ou lista de verificação normalmente consiste das fases um, dois, três e cinco do processo geral. No entanto, pode ser necessária a inclusão da fase quatro (fase de demonstração) no processo de aprovação. Diferentemente do processo de aceitação, documentos aprovados somente podem ser alterados e colocados em prática pelo operador após receberem da Anac uma notificação por escrito atestando a aprovação.

Programação de Manutenção: significa um documento que descreve as tarefas específicas de manutenção programada e suas frequências de realização e procedimentos relacionados, assim como um programa de confiabilidade (quando aplicável), conforme necessário para a operação segura das aeronaves às quais se aplica. Culturalmente conhecida como Programa de Manutenção Aprovado (PMA). Estabelecido através de aprovação da Anac, é um dos elementos do PMAC.

Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada (PMAC): programa composto por dez elementos, que tem por objetivo o fortalecimento das atividades de gerenciamento da segurança operacional relacionadas às atividades de manutenção. Possui como objetivos garantir que: (1) cada aeronave liberada para voo esteja em condições aeronavegáveis e tenha sido apropriadamente mantida. (2) todos os serviços de manutenção e/ou alterações foram executados de acordo com o sistema de manuais de manutenção do operador. e (3) todos os serviços foram executados por pessoal competente, com equipamentos e instalações apropriados.

Sistema de Manuais de Manutenção: conjunto de manuais que contém procedimentos, instruções e orientações de aeronavegabilidade continuada para uso do pessoal de manutenção e de operações na execução de seus deveres. Também chamado de Manual de Manutenção no conceito da Federal Aviation Administration - FAA, deve cobrir todo o conteúdo aplicável à manutenção requerido pela regulamentação nacional, em especial as seções 121.133, 121.135 e 121.369 do RBAC nº 121. Abrange o Manual Geral de Manutenção, descrito nesta IS, a Programação de Manutenção, a lista de itens IIO, o Programa de Treinamento de Manutenção, o Manual SASC, o Programa de Confiabilidade, o Manual de Operações Especiais (RVSM, CAT II/III, PBN, ETOPS etc), a Lista de Equipamentos Mínimos e quaisquer outros manuais aplicáveis à manutenção, incluindo as publicações técnicas utilizadas na manutenção das aeronaves, emitidas pelo fabricante ou autoridade aeronáutica do país de projeto ou pela Anac.

Lista de abreviaturas (em ordem alfabética):

Anac – Agência Nacional de Aviação Civil

COA – Certificado de operador aéreo

CPDLC – Controller pilot data link communications (Comunicação por enlace de dados controlador-piloto)

EFB – Electronic flight bag (Informação aeronáutica em formato digital)

EO – Especificações operativas

ETOPS – Extended operations (operação prolongada)

ILS – Instrument Landing System (Sistema de pouso por instrumento)

IS – Instrução Suplementar

LBM – Lista de Bases de Manutenção

MEL – Minimum equipment list (lista de equipamentos mínimos)

MGM – Manual geral de manutenção

NAT-HLA – North Atlantic High Level Airspace

NEF – Non Essential Furnishings

PBN – Performance Based Navigation (Navegação baseada em desempenho)

PED – Personal Electronic Devices (Dispositivos eletrônicos portáteis)

PMA – Programa de manutenção aprovado

RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

RVSM – Reduced Vertical Separation Minimum (Separação Vertical Mínima Reduzida)

SASC – Sistema de análise e supervisão continuada

SPO – Superintendência de Padrões Operacionais

 

 DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

Introdução

O Manual Geral de Manutenção (MGM) deve conter todas as informações, políticas e procedimentos da frota do operador, referentes às atividades de manutenção e de controle de aeronavegabilidade. O manual também deve conter as regras administrativas relacionadas ao controle e às revisões do documento, sua distribuição, acessibilidade, entre outros.

É dever do operador desenvolver um manual que descreva os procedimentos e as políticas da empresa na condução de suas atividades, abrangendo adequadamente os requisitos aplicáveis dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC). Esta IS contém instruções para elaboração desse manual nos assuntos referentes à manutenção, doravante chamado de Manual Geral de Manutenção (MGM).

Esta IS apresenta referências e orientações para o desenvolvimento do MGM, listando tópicos tipicamente encontrados no manual, esclarecendo ou associando requisitos da regulamentação a tais tópicos, dentre outras providências. Assim, são apresentados meios aceitáveis pela Anac para produção do MGM. Recomenda-se ainda que as IS nº 119-001 e 121-010 sejam utilizadas em conjunto com esta IS para o desenvolvimento do MGM.

O MGM é uma ferramenta administrativa usada para controlar e dirigir as atividades do pessoal de manutenção. Este deve definir todos os aspectos operacionais da manutenção, própria ou contratada. A complexidade do MGM poderá variar em função da complexidade das operações da empresa aérea. Não obstante, ele deve abranger itens específicos de acordo com os RBAC, podendo, ainda, incluir itens adicionais a critério do operador. Independentemente da situação, ele deve permitir que o pessoal envolvido com a manutenção assegure a todo momento as condições de aeronavegabilidade da frota. O MGM não pode contrariar nenhuma legislação nacional, ou legislação estrangeira afeta às operações da empresa realizadas no exterior, quando aplicável.

Para as empresas desejando obter sua primeira certificação, o MGM deverá ser encaminhado juntamente com o pacote de solicitação formal de abertura do processo de certificação, observados os prazos regulamentares.

O MGM deverá refletir os aperfeiçoamentos e alterações porventura adotados pelo operador ao longo de suas operações e que se relacionem aos requisitos dos RBAC, o que deverá ensejar revisões a tal manual. As revisões propostas ao MGM deverão ser encaminhadas à Anac, anexo às quais constarão os motivos que levaram a empresa a propor a revisão.

A elaboração do manual deve ser realizada considerando as disposições dos RBAC, bem como de Instruções Suplementares e outros normativos específicos que tratam de operações e autorizações especiais, tais como PBN, RVSM, ETOPS.

O MGM deve descrever os procedimentos de forma detalhada, de modo a evidenciar o que fazer, quem são as pessoas envolvidas, onde as ações devem ser executadas, quando as ações devem ser executadas, porque as ações devam ser executadas e como se espera que as ações sejam realizadas registradas. (Similar a um modelo 5W+1H – “What, Who, Where, When, Why e How”).

Nas seções do manual que tratam das operações que requerem autorização nas EO, o operador deverá descrever procedimentos que sejam coerentes com as restrições e limitações aprovadas. Nos casos em que tais operações especiais não estejam autorizadas, não deve haver menção a tais operações no MGM, ou deverá ser claramente indicada a condição de não aplicável.

Conteúdo e estrutura do MGM

O conteúdo mínimo do MGM deve atender ao previsto no Apêndice A desta IS.

Quanto à estrutura do MGM, o operador poderá adotar uma das opções abaixo:

a) Estrutura única: neste caso, o MGM é composto por um volume único, com exatamente a mesma estrutura de capítulos e seções do Apêndice A, na sequência em que são apresentados. Todo o conteúdo é desenvolvido dentro dessa estrutura, de forma que este volume seja completo e suficiente para demonstrar atendimento às diretrizes desta IS.

b) Estrutura mista: neste caso, o MGM é composto por um volume principal e complementado por outros manuais ou trechos de manuais publicados pelo operador. O volume principal do MGM mantém a estrutura de capítulos e seções estabelecida no Apêndice A e, quando aplicável, indica no local correspondente onde a informação está disponível no documento ou manual complementar. Parte do conteúdo do MGM é desenvolvida no volume principal, e parte é desenvolvida nos manuais e documentos complementares.

c) Estrutura alternativa: neste caso, o MGM é composto tanto por uma quantidade de volumes quanto por uma estrutura de capítulos e seções definida a critério do operador.

Nota 1: em qualquer das estruturas possíveis, o operador deve apresentar uma Declaração de Conformidade ao PMAC preenchida, conforme formulário D-144-02, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/operadores-121/formularios-operadores-121. A declaração de conformidade ao PMAC deve ser administrada e ter suas revisões controladas como se fosse parte do sistema de manuais do operador. Deste modo, é esperado que, a cada revisão dos manuais do operador, motivada ou não por solicitações de alterações de suas especificações operativas, esta declaração seja revisada conforme aplicável e encaminhada para ciência da Anac.

Nota 2: nas hipóteses de 5.2.2b) e c), as referências a outros manuais e documentos complementares (seja no volume principal do MGM, seja na declaração de conformidade ao PMAC) devem ser completas, precisas e exaustivas, de forma que seja imediata a demonstração de cumprimento aos regulamentos aplicáveis.

As referências a outros manuais e documentos no corpo do MGM devem conter pelo menos nome do manual e o número da seção, página ou parágrafo onde o conteúdo deve ser encontrado. Por sua vez, a introdução do MGM deve conter a relação completa de todos os manuais, volumes e documentos que o compõem, identificados pelo nome e pela data e número da revisão. Em consequência, a revisão do manual complementar também implicará em revisão do corpo do MGM, dado que pelo menos as referências precisarão ser atualizadas.

Exceção ao parágrafo anterior se aplica quando o MGM contiver referência a outro manual ou programa aceito/aprovado pela Anac. Neste caso, a referência não precisa conter a data ou número da revisão (dado que a revisão deste manual naturalmente demandará nova aceitação/aprovação da Anac).

Processo de aprovação e aceitação do MGM

O processo de aprovação e aceitação do MGM segue, de forma geral, os procedimentos estabelecidos na Instrução Suplementar que trata do sistema de documentos de segurança operacional (IS nº 121-010).

As revisões do MGM são divididas em dois níveis:

a) partes aprovadas: partes que devem ser previamente analisadas e aprovadas pela Anac antes que quaisquer alterações sejam colocadas em prática pelo operador; e

b) partes aceitas: partes que podem ser revisadas e colocadas em prática pelo operador sem que haja necessidade de aval prévio da Anac, sendo obrigatório apenas o envio de uma cópia do manual revisado à Anac. Caso a Anac posteriormente identifique deficiências nas partes aceitas, o operador deverá corrigi-las nos prazos e condições estabelecidos.

Para identificar esses dois níveis, a revisão do MGM pode ser identificada por dois números, no formato “N1.N2”, sendo que:

a) N1 é o número da revisão das partes aprovadas do MGM, iniciando-se por 0 (zero) na revisão original e sendo incrementado por 1 (um) a cada alteração. e

b) N2 é o número da revisão das partes aceitas, iniciando-se por 0 (zero) na revisão original e sendo incrementado por 1 (um) a cada alteração do conteúdo do manual, exceto se houver revisão das partes aprovadas, quando voltará a zero.

Exemplo: Caso a revisão atual do MGM seja a “01.12” e haja alteração apenas de partes aceitas, a próxima revisão será a “01.13”. Caso haja alteração de alguma parte aprovada, a próxima revisão será a “02.00” (sempre que houver revisão das partes aprovadas, o número N2 voltará a zero).

Nota 1: idealmente, o operador não deve encaminhar partes revisadas para aprovação e aceitação ao mesmo tempo. Caso sejam encaminhadas juntas, as partes revisadas para aceitação só serão validadas após aprovação.

Nota 2: no caso de revisão de partes aprovadas do MGM, todas as páginas do documento deverão receber o número da revisão que está sendo solicitada. Usando como referência o exemplo acima, todas as páginas deverão receber a revisão “02.00”. Neste caso, o operador deve ter uma política de revisão clara e detalhada, de modo a identificar todas as alterações efetuadas a cada revisão, aceita ou aprovada.

O MGM deve ser enviado à Anac em formato digital, pesquisável, acompanhado do formulário FOP 107 (previsto na IS nº 119-001). O FOP 107 deverá indicar claramente quais seções do manual foram alteradas, de modo que seja possível identificar rapidamente se a nova revisão irá requerer aprovação ou apenas aceitação. A documentação também deverá estar acompanhada dos dados do pagamento da TFAC ou de cópia do respectivo comprovante de pagamento.

Nota 1: nos casos em que o operador optar pela estrutura mista ou alternativa do MGM (conforme parágrafo 5.2.2b) ou c) desta IS), o protocolo deve conter todos os manuais, volumes e documentos que compõem o MGM.

Nota 2: no lugar do envio de todas as publicações que compõem o MGM, o operador pode propor um procedimento de disponibilização online destas publicações extras para a Anac a qualquer tempo.

Para aprovação ou aceitação de revisões do MGM, a Anac irá emitir o formulário FOP 111.

O MGM deve ser aprovado em qualquer uma das condições abaixo:

a) na revisão original.

b) quando for necessário alterar qualquer seção para sanar não conformidade ou atender exigência decorrente de atividade de vigilância realizada pela Anac.

c) quando por iniciativa do operador pelo menos uma das seções abaixo for alterada:

I - alteração dos procedimentos de controle de Itens de Inspeção Obrigatória – IIO, elemento do PMAC de acordo com o item 7.2.1 da IS nº 120-016);

II - alteração dos procedimentos de operação ETOPS;

III - alteração dos procedimentos de operação ILS CAT II/III;

IV - alteração dos procedimentos de operação PBN;

V - alteração dos procedimentos de operação RVSM (inclui o Programa de Monitoramento RVSM);

VI - alteração do Programa de Gerenciamento da MEL;

VII - alteração do procedimento de auto extensão de item MEL;

VIII - alteração do Programa de antigelo/degelo em solo;

IX - alteração do Programa de Confiabilidade (Padrões para determinar limitações de tempo – IS nº 120-017), caso faça parte do MGM;

X - alteração dos procedimentos para Gestão de Lista de Bases de Manutenção – LBM; e

XI - alteração do procedimento de vacância das pessoas nos cargos de administração requerida.

Para as demais situações, os MGM, incluindo os procedimentos referenciados, podem ser submetidos a aceitação, e devem ser encaminhados à Anac em até 5 dias desde sua publicação e revisão.

Uso do MGM em serviço

Cada operador deve manter o MGM e demais manuais e documentos que o complementam disponíveis a todos os colaboradores ligados ao seu departamento de manutenção, bem como os provedores de serviços de manutenção. Além disso, cada operador deve fornecer o MGM ou as partes aplicáveis a todo o pessoal de solo ou voo que realiza ou presta serviços de apoio às operações aéreas. Cada empregado deve ter acesso ao MGM ou às partes apropriadas do MGM na sua revisão vigente enquanto estiver executando suas tarefas.

 

APÊNDICES

APÊNDICE A – Conteúdo e estrutura do MGM

APÊNDICE B – Controle de revisões

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Os operadores com MGM aceitos/aprovados ou em processo de análise em andamento na data de entrada em vigor desta IS deverão se adequar no prazo de 1 ano às disposições estabelecidas nesta IS.

A Anac poderá requerer que apresentações de novos materiais ou revisões após entrada em vigor desta IS devam ser realizadas de acordo com as disposições contidas nesta IS.

Os casos omissos serão dirimidos pela Anac.

 

APÊNDICE A - CONTEÚDO E ESTRUTURA DO MGM

 

A1. RESPONSABILIDADE PELA AERONAVEGABILIDADE

A1.1. Administração e controle do manual

(a) Declaração de que o manual está em conformidade com as normas aplicáveis, bem como com os termos e as condições do Certificado de Operador Aéreo (COA) e das Especificações Operativas (EO).

(b) Declaração de que o operador é o responsável pela adequada execução da manutenção de acordo com seu programa e manual geral de manutenção, bem como pela aeronavegabilidade de suas aeronaves, incluindo estruturas de aeronaves, motores de aeronaves, hélices, equipamentos e suas partes, conforme previsto no PMAC.

(c) Declaração de que, caso o operador opte por autorizar outra pessoa a realizar o trabalho de manutenção, a manutenção deve ser realizada de acordo com o programa e com o manual de manutenção da empresa aérea.

(d) Dados sobre as posições de administração requerida responsáveis pela aprovação do manual e de suas revisões.

 

A1.2. Estrutura e sistema de emendas e revisões

(a) Dados sobre os cargos/funções da organização do operador aéreo responsáveis pela inserção, publicação, notificação, distribuição e submissão de emendas e revisões.

(b) Política de revisão do manual, incluindo no mínimo procedimentos de controle de emendas e revisões, com datas de inserção e de efetividade, e identificação dos trechos alterados na última revisão do manual (por exemplo, uso de barras verticais).

(c) Formato do manual e suas revisões.

(d) Descrição do sistema de numeração das páginas e das datas de efetividade.

(e) Lista de páginas efetivas.

(f) Marcação das alterações (nas páginas de texto e, sempre que possível, nos gráficos e diagramas).

(g) Seção com highlights- descrição das revisões e sua motivação, com todo o histórico desde a revisão original.

(h) Listagem de todos os documentos de segurança operacional relativos à manutenção que sejam referenciados no corpo do MGM.

Nota: nos casos em que o operador optar pela estrutura mista ou alternativa do MGM (conforme parágrafo 5.3.2 desta IS), este item deve conter a relação completa de todos os manuais, volumes e documentos que compõem o MGM.

(i) Índice ou sumário com listagem das seções do manual.

(j) Siglas e abreviaturas e/ou um glossário dos termos utilizados necessários à utilização do manual.

 

A2. ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO

A2.1. Descrição da organização da diretoria de manutenção do operador aéreo, incluindo um organograma mostrando as linhas e os níveis de autoridade da estrutura de manutenção e de suporte.

A2.2. Designação do indivíduo com a autoridade e a responsabilidade geral pelo gerenciamento e implementação de todo a sua Programação de Manutenção, incluindo todas as funções de inspeção.

A2.3. As atribuições e responsabilidades funcionais do pessoal de solo e direção da organização, obedecendo os requisitos específicos para cargos de gerenciamento de manutenção para operações.

A2.4. As obrigações e responsabilidades de cada cargo em seu manual, para que não haja um eventual comprometimento do sistema organizacional ao gerar dúvidas sobre quem é responsável por um determinado elemento, processo ou tarefa.

A2.5. Procedimentos para notificação à Anac em caso de mudanças em relação ao pessoal de administração requerido, bem como de interinidade temporária em caso de vacância.

A2.6. Descrição dos recursos e instalações do operador para organização e execução da manutenção.

A2.7. Apresentar uma descrição do sistema (se houver) de acompanhamento do estado técnico das aeronaves, garantindo que cada uma seja mantida em condições aeronavegáveis.

A2.8. Caso haja um sistema integrado de controle de manutenção, apresentar sumário descritivo do sistema com procedimentos para atualização e gestão do sistema.

A2.9. Métodos para executar manutenção rotineira e não rotineira (outras que não inspeções obrigatórias), manutenção preventiva, alterações e reparos.

A2.10. Procedimentos que assegurem que trabalhos em inspeções obrigatórias ou trabalhos de manutenção interrompidos por troca de turno (ou por outro motivo qualquer) sejam finalizados antes do avião ser liberado para retorno ao serviço.

A2.11. Sistema que permita a conservação e a recuperação das informações sobre serviços executados em seus aviões de uma maneira aceitável pela Anac.

A2.12. Conteúdo e forma dos registros de manutenção e de inspeção de acordo com as seções 43.9 e 43.11, do RBAC nº 43.

 

A3. EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÕES

A3.1. Critérios de qualificação dos mecânicos de manutenção (MMA) e inspetores envolvidos na manutenção de aeronavegabilidade em nome da empresa (como certificação – licença e habilitações – experiência e conhecimento, por exemplo).

A3.2. Se aplicável, procedimentos que garantam que a execução de manutenção por pessoal não habilitado seja sempre supervisionada por um mecânico habilitado pela Anac.

A3.3. Procedimentos de controle de ferramentas calibráveis, incluindo, no mínimo:

a) estabelecimento de responsabilidades;

b) como a organização determina o status de calibração das ferramentas;

c) a base para o intervalo entre calibrações periódicas (fabricante, prática, etc);

d) se aplicável, o procedimento para alterar os intervalos entre calibrações periódicas previamente estabelecidos;

e) procedimento de análise dos laudos de calibração das ferramentas para utilização em serviço, incluindo no mínimo a verificação de que o laudo de calibração apresenta padrão rastreável ao INMETRO, ou padrões do fabricante, ou um padrão estrangeiro ou internacional aceitável pela Anac, bem como a avaliação dos resultados da calibração;

f) remoção e nova aferição do equipamento de serviço ao vencer o intervalo entre calibrações periódicas;

g) rastreamento do uso das ferramentas nos serviços realizados, de modo a permitir a identificação dos serviços em que uma ferramenta não conforme foi utilizada, para fins de nova manutenção para retorno à conformidade (“recall”);

h) como é tratado o instrumento se ele não é submetido à calibração na época devida (i.e., perdido ou vencido);

i) caso o operador execute a aferição de suas ferramentas com recursos próprios, a descrição de como a calibração periódica é registrada, se os resultados são registrados a cada ponto de teste (faixa de utilização) e por quanto tempo os resultados são arquivados; e

j) descrição do método de identificação da ferramenta e da situação de sua calibração (por exemplo, as informações da etiqueta, selo ou adesivo de calibração periódica do "instrumento de medida").

A3.4. Procedimentos para demonstrar a equivalência de ferramentas, equipamentos e materiais, incluindo ferramentas de terceiros.

A3.5. Procedimentos de gestão da biblioteca técnica (publicações e dados técnicos utilizados em serviços, incluindo no mínimo:

a) os títulos e /ou cargos das pessoas responsáveis pela revisão, manutenção, controle e distribuição dos dados técnicos (publicações técnicas, diretrizes, boletins, manuais);

b) método para garantir a atualização constante das publicações e dados técnicos; e

c) descrição de como os dados técnicos são distribuídos por toda a organização.

A3.6. Procedimentos que garantam que os equipamentos adequados (incluindo peças de reposição, suprimentos e materiais) estarão disponíveis em aeródromos específicos ao longo de cada uma de suas rotas, de acordo com as necessidades, de modo a prover serviços adequados de atendimento no solo, manutenção e manutenção preventiva aos aviões e equipamentos auxiliares.

A3.7. Caso a organização utilize software de computador para teste de componentes, o MGM deve indicar quem é o responsável pela manutenção do software, e como as revisões são feitas e distribuídas.

A3.8. A respeito do controle de materiais e suprimentos do operador, os procedimentos devem incluir no mínimo, sempre que aplicável:

a) descrição de controle de peças com limitação de vida em prateleira. O método deve impedir a instalação da peça após seu limite de vida ter sido atingido;

b) descrição do controle de transferência de peças com limite de vida, garantido que seja transferido conjuntamente a marca, etiqueta ou outro registro usado para atender a esta seção, a menos que a peça seja mutilada antes de ser vendida ou transferida;

c) descrição de como a manutenção toma conhecimento e atualiza seu controle cada vez que um componente vindo do almoxarifado é instalado na aeronave, e cada vez que um componente é retirado de uma aeronave para ser instalado em outra aeronave;

d) descrição para execução de inspeção de recebimento de material e partes, incluindo: os dados técnicos necessários para executar a inspeção e a verificação da documentação necessária para atestar rastreabilidade;

e) procedimentos para que nenhum material ou parte seja enviado para o estoque sem que esteja adequadamente identificado. Poderão ser utilizados nesta identificação, conforme aplicável, procedimentos de etiquetagem que identifiquem: limite de vida estabelecido, data de vencimento de calibração, ou outros limites, atestando sua condição aeronavegável, não aeronavegável, ou de peça condenada;

f) qualificação e designação do pessoal responsável pela inspeção de recebimento;

g) verificação da situação de aeronavegabilidade de itens retirados de aeronaves envolvidas em incidentes ou com dúvidas quanto ao seu funcionamento;

h) descrição do método para assegurar a rastreabilidade de materiais recebidos em lotes, tais como varetas de soldas, parafusos, rebites, pós de revestimento etc; e

i) descrição do método para identificação de peças aeronáuticas e sua classificação como aceitável ou não aceitável para uso na manutenção, conforme IS nº 43-001, bem como de sua segregação, quando aplicável.

A3.9. Procedimentos para avaliação da rastreabilidade documental das peças a serem instaladas nas aeronaves da frota, sejam essas adquiridas pelo próprio operador ou fornecidas por um provedor de manutenção contratada. Esses procedimentos devem levar em conta os regulamentos da Anac, acordos bilaterais e outras orientações publicadas pela Anac, além de:

a) procedimentos para identificação de peças suspeitas e notificação à Anac.

A3.10. Procedimentos para eliminar contaminação de combustível. O operador pode optar por não realizar estes procedimentos por meio de seu pessoal de manutenção, devendo, neste caso, incluir os procedimentos para eliminar contaminação de combustível no Manual Geral de Operações (MGO). 

Nota: se os procedimentos não forem realizados pelo pessoal de manutenção, mas sim pelo pessoal de operações, o operador pode optar por não incluir tais procedimentos no MGM, desde que os inclua na seção correspondente do MGO, conforme previsto na IS nº 121-005.

A3.11. Descrição do processo de execução de manutenção emergencial em locais sem estrutura fixa do operador (“manutenção fora de sede”), incluindo no mínimo:

a) procedimento de deslocamento de recursos para o local da manutenção (ferramentas, materiais, pessoal especializado) incluindo a elaboração de registros que evidenciem esse deslocamento.;

b) procedimentos de qualidade para assegurar que o trabalho seja feito seguindo os mesmos critérios adotados em bases de manutenção regulares; e

c) procedimento de mecânico a bordo, se aplicável.

A3.12. Procedimentos para elaboração, análise, registro e controle de Ordens de Engenharia e Autorizações de Engenharia.

A3.13. Procedimentos para execução de manutenção não programada, incluindo, no mínimo:

a) procedimentos assegurando que todas as discrepâncias que ocorram durante a operação das aeronaves (por exemplo, em voo, em cheques de trânsito, pré-voo ou durante manutenção contratada em caráter emergencial) devem ser registradas no livro de bordo. Tais discrepâncias podem incluir falhas e/ou mau funcionamento de equipamentos, bem como ocorrências anormais durante o voo, como pouso duro, danos por objetos estranhos (FOD), raios etc;

b) procedimentos para registro de discrepâncias observadas durante a manutenção, incluindo o formulário, livro ou qualquer tipo de suporte eletrônico, que seja rastreável; e

c) procedimentos que assegurem que sempre que um mecânico receber uma aeronave da tripulação ele verificará o diário de bordo, tomando todas as medidas necessárias, inclusive junto aos tripulantes, para garantir o adequado processamento de todos os reportes encontrados em aberto.

A3.14. Procedimentos e políticas adequados para a programação e o controle da manutenção das aeronaves da frota do operador, de forma a cumprir o atendimento ao exposto abaixo:

a) procedimentos e responsabilidades relativos à emissão, preenchimento e tramitação de ordem de serviço (OS) ou documento equivalente, para a execução de manutenção programada (aquela manutenção requerida para atender as tarefas previstas no programa de manutenção das aeronaves, aquelas oriundas de diretrizes de aeronavegabilidade, ou contidas nas limitações de aeronavegabilidade etc.), deixando claro que tal documento é condição prévia para a autorização da realização de tais serviços;

b) os procedimentos devem detalhar o fluxo da OS desde o momento da emissão até o seu encerramento;

c) a OS deve ser suplementada, como necessário, por instruções detalhadas de serviços, contidas em formulários apropriados. Por exemplo, na execução de uma inspeção de 300 horas, a ordem de serviço deve: estabelecer o tipo do serviço a ser realizado (inspeção de 300 horas) com referência ao programa de manutenção aplicável ou documento fonte do fabricante, e outros dados técnicos aceitáveis, incluindo a revisão corrente; conter uma lista das tarefas a serem executadas e possuir anexas as fichas de inspeção atualizadas que detalham cada tarefa; e

d) a OS deve ser previamente numerada e esse número deverá servir de referência básica para se rastrear quaisquer outros serviços que dela forem originados.

A3.15. Procedimentos que garantam que uma OS só poderá ser considerada encerrada quando da assinatura do inspetor autorizado, aprovando o produto para retorno ao serviço. Para tal aprovação deverá ser verificado que não existem condições conhecidas que impeçam a aeronavegabilidade do produto e, no que diz respeito ao trabalho executado, que o produto está em condições de operar em segurança. Adicionalmente, devem existir procedimentos que assegurem que o trabalho seja realizado em conformidade com os requisitos do manual da empresa.

A3.16. Procedimentos para execução da Aprovação para retorno ao serviço (APRS) de um produto aeronáutico, incluindo no mínimo:

a) como será realizada a designação das pessoas autorizadas para APRS em nome do operador;

b) os critérios de qualificação e o método de registro desta designação; e

c) formulários e registros utilizados no processo de designação.

 

A4. ITENS DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA (IIO)

A4.1. Procedimentos que assegurem que o pessoal que execute tarefas de manutenção em itens IIO esteja devidamente habilitado, apropriadamente treinado, qualificado e autorizado a executar suas obrigações.

A4.2. Procedimentos que assegurem que o pessoal que executa inspeções obrigatórias está sob a supervisão e controle de uma equipe de inspeção obrigatória.

A4.3. Procedimentos que assegurem que o pessoal que executa inspeções obrigatórias não executou nenhuma parte do trabalho a ser inspecionado.

A4.4. Procedimentos para manter uma relação atualizada do pessoal que tenha sido treinado, qualificado e autorizado para executar e fazer as inspeções IIO, seja por pessoal próprio ou de provedor de manutenção contratado.

A4.5. Procedimentos que assegurem que o pessoal autorizado a realizar as inspeções obrigatórias receba por escrito informações que descrevem a extensão das suas responsabilidades, autoridades e limitações de inspeção. A lista deve incluir no mínimo os nomes dos inspetores designados, os títulos ocupacionais. e o escopo das Inspeções que estão autorizados a realizar.

A4.6. Designação dos itens de manutenção e alterações que devem ser inspecionadas (Itens de Inspeção Obrigatória), incluindo o processo de decisão utilizado para definição de quais tarefas são consideradas IIO.

A4.7.Procedimentos descrevendo os métodos de execução de cada uma das inspeções obrigatórias.

A4.8. Procedimentos, padrões e limitações necessários para as inspeções obrigatórias e aceitação ou rejeição dos itens que devem ser inspecionados.

A4.9. Procedimentos que garantam que os formulários de trabalho, fichas de trabalho (work cards), ordens de engenharia, etc., ou em qualquer outro método de registro de manutenção identifique quando o trabalho for realizado em item IIO.

A4.10. Procedimentos para a reinspeção do trabalho realizado de acordo com os resultados de inspeções anteriores necessárias (procedimentos de buy-back).

A4.11. Procedimentos que assegurem que todas a inspeções obrigatórias requeridas foram realizadas antes de liberar a aeronave para retorno ao serviço.

A4.12. Procedimentos que garantam que o SASC faça a vigilância e analise o desempenho e a eficácia do programa de IIO do detentor do certificado.

 

A5. SISTEMA DE REGISTROS DE MANUTENÇÃO

A5.1. Descrição do sistema que permite a conservação e a recuperação das informações sobre serviços executados em seus aviões de uma maneira aceitável pela Anac.

A5.2. Descrição do sistema de acompanhamento do estado técnico das aeronaves, garantindo que cada uma seja mantida em condições aeronavegáveis.

A5.3. Caso haja um sistema integrado de controle de manutenção, apresentar sumário descritivo do sistema com procedimentos para atualização e gestão do sistema.

A5.4. Procedimentos para elaboração e manutenção de uma lista com a localização de cada registro, documento ou relatório requerido, bem como das pessoas de sua organização designadas para disponibilizar tais registros, documentos ou relatórios, devendo manter esta lista atualizada e disponibilizá-la à Anac, quando solicitado.

A5.5. Procedimentos que descrevam a forma de registrar, manter e disponibilizar à Anac quando solicitado informações sobre:

a) todos os serviços de manutenção executados nos aviões do operador;

b) o tempo total em serviço para células, motores e, se aplicável, hélices;

c) a situação atual das peças com vida limite de cada célula, motor, componente e, se aplicável, hélice;

d) o tempo desde a última revisão geral de todos os itens instalados na aeronave que possuem um intervalo de revisão geral especificado;

e) a situação atual da inspeção da aeronave, incluindo os tempos desde as últimas inspeções conforme requerido pelo programa de manutenção, sob o qual a aeronave e seus componentes são mantidos;

f) a situação atual das DA aplicáveis, incluindo data e métodos de cumprimento e, se a DA requerer uma ação recorrente, a hora e a data em que a próxima ação será necessária; e

g) uma lista atualizada das grandes alterações e grandes reparos incorporados em cada célula, motor, componente e, se aplicável, hélice.

A5.6. Procedimentos que garantam que o último registro completo de revisão geral para cada célula, motor, componente e, se aplicável, hélice seja mantido até que seja substituído por trabalho de escopo e detalhes equivalentes.

A5.7. Procedimentos que garantam que os registros necessários para mostrar que todos os requisitos para a emissão de uma Liberação de Aeronavegabilidade conforme seção 121.709 do RBAC nº 121, sejam preparados de acordo com o manual do detentor de certificado e que devem ser conservados até que o trabalho seja repetido ou por 12 meses após o trabalho ter sido realizado, o que for maior.

A5.8. Procedimentos para assegurar que seja feito um registro de qualquer ação tomada em resposta a uma falha ou mau funcionamento relatado ou observado durante a operação da aeronave no seu livro de manutenção.

A5.9. Procedimentos para assegurar que um relatório (registro) será preparado para cada grande alteração/reparo incorporada às aeronaves de sua frota imediatamente após sua conclusão e que será disponibilizado à Anac quando solicitado.

A5.10. Procedimentos para emissão e envio de Relatórios de Dificuldade em Serviço (SDR) e de interrupção mecânica.

A5.11. Descrição do sistema digital de registros de manutenção autorizado conforme a resolução nº 458 da Anac e IS nº 43.9-004, caso aplicável.

 

A6. MANUTENÇÃO CONTRATADA

A6.1. Procedimentos e políticas assegurando e determinando que:

a) o operador é diretamente encarregado por todo o trabalho contratado executado por um provedor de manutenção;

b) o detentor do certificado mantenha a responsabilidade e a autoridade para decidir qual manutenção realizar, quando realizá-la e como realizá-la;

c) cada provedor de manutenção realize todos os trabalhos contratados de acordo com o manual de manutenção do detentor de certificado;

d) as informações sobre serviços executados nos aviões do operador serão conservadas e podem ser recuperadas a qualquer momento; e

e) os provedores de manutenção somente podem ser contratados se o nome do provedor, sua localização e uma descrição geral do trabalho autorizado estejam registrados em uma lista disponível a qualquer momento para a Anac.

A6.2. Procedimentos descrevendo em detalhes como os provedores de manutenção realizarão a manutenção, incluindo no mínimo requisitos do operador para:

a) treinamento de pessoal de manutenção do provedor;

b) instruções para realizar manutenção e inspeções;

c) designação de itens de manutenção que exigem inspeções obrigatórias;

d) limitações de tempo de trabalho;

e) documentação de manutenção e controles associados;

f) registros de manutenção;

g) manuseio, armazenamento e identificação de peças; e

h) ferramentas calibradas e equipamentos de testes.

A6.3. Procedimentos especificando condições para a manutenção contratada não programada que ocorre fora das suas instalações regulares de manutenção, e que tais procedimentos assegurem que esta manutenção contratada, quando aplicável, está disponível em aeródromos específicos ao longo da rota e possui pessoal competente e instalações e equipamentos adequados.

A6.4. Procedimentos de qualificação dos prestadores de serviços de manutenção contratada, garantindo, através de auditoria ou por algum outro meio, que este provedor possui uma organização adequada, instalações e equipamentos adequados, pessoal competente e é capaz de realizar o trabalho de acordo com as exigências do Programa de Manutenção do detentor de certificado.

A6.5. Procedimentos de supervisão e controle dos serviços executados pelo provedor de manutenção contratada pelo operador.

A6.6. Políticas, procedimentos, métodos e instruções para a realização de todos os serviços de manutenção contratada, estabelecendo no mínimo que sejam realizadas de acordo com o manual de manutenção do detentor de certificado.

A6.7. Procedimentos do sistema de análise e supervisão continuada (SASC) do operador para supervisão de todos os trabalhos contratados de manutenção, manutenção preventiva e alterações realizadas pelo provedor de manutenção contratada.

A6.8. Procedimentos para elaboração, disponibilização e gestão de uma lista de provedores de manutenção em um formato aceitável, incluindo ao menos o nome e endereço físico, ou endereços, onde cada provedor de manutenção realiza trabalhos para o detentor do certificado, e uma descrição do tipo de manutenção, manutenção preventiva ou alteração que deve ser realizada em cada local.

A6.9. Procedimentos que assegurem a execução de serviços de manutenção por provedor de manutenção contatado em aeronaves do detentor de certificado enquanto ela estiver fora das suas instalações regulares de manutenção, incluindo procedimentos para a obtenção de manutenção não programada em caso de condições fortuitas.

A6.10. Procedimentos de designação de cada indivíduo do provedor de manutenção contatado que está autorizado a executar registro no livro de manutenção da aeronave ou a emitir o documento de liberação da aeronave para voo, por nome e título ocupacional.

A6.11. Procedimentos para a celebração de um contrato entre o operador e o provedor de manutenção, abordando, no mínimo, o conteúdo definido na seção 7.10.8 da IS nº 120-16.

 

A7. TREINAMENTO DE PESSOAL

A7.1. Este elemento pode ser apresentado como um capítulo do MGM ou um manual a parte (por exemplo, o Programa de Treinamento de Manutenção), devendo seguir as instruções contidas na IS nº 145-010 e IS nº 119-010.

A7.2. O Programa de Treinamento ou capítulo do MGM deve cobrir os tipos de treinamento: inicial, recorrente, especializado ou de provedores de manutenção.

A7.3. O Programa de Treinamento ou capítulo do MGM pode ser baseado em uma grade de treinamento fixa ou em aplicação de treinamento baseado em competência.

A7.4. O Programa de Treinamento ou capítulo do MGM deve prever a utilização do SASC para orientar o treinamento de melhoria de competência do operador.

A7.5. O Programa de Treinamento ou capítulo do MGM deve prever a revisão da adequabilidade de seu conteúdo como parte das ações do SASC.

 

A8. SISTEMA DE ANÁLISE E SUPERVISÃO CONTINUADA – SASC

A8.1. Este elemento pode ser apresentado como um capítulo do MGM ou um manual a parte, devendo seguir as instruções contidas na IS nº 120-16 e AC 120-79A ou posterior, publicada pela FAA, até que haja publicação de IS específica da Anac que a substitua.

A8.2. O SASC deve ser estruturado minimamente com os seguintes atributos:

a) definição clara de quem tem autoridade sobre o SASC;

b) definição clara de quem tem a responsabilidade sobre o SASC;

c) procedimentos específicos escritos;

d) definição de controles efetivos;

e) indicadores de medição de desempenho; e

f) interfaces entre setores bem definidas.

A8.3. O SASC deve conter os seguintes processos:

a) vigilância – coleta de dados e auditorias;

b) análise – identificação de deficiências no Programa de Manutenção;

c) ação Corretiva – planejamento para a implantação das ações corretivas; e

d) acompanhamento – medição de desempenho.

 

A9. PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS

A9.1. Os procedimentos dirigidos ao pessoal de manutenção para controle, e execução de manutenção propriamente dita podem ser incluídos como um capítulo do MGM ou em manual a parte, com controle de revisão e referência no MGM. Para elaborar os procedimentos, o operador deve seguir a respectiva IS publicada a respeito de cada operação especial, como listado abaixo:

a) Programa de Anti-gelo/Degelo – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 119-005;

b) operação ETOPS – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 121-012;

c) operação sobre grandes extensões de água e ou terreno desabitado – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 121-009;

d) operação em espaço aéreo NAT-HLA – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91-006;

e) operação em espaço aéreo RVSM – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91-005;

f) operação em espaço aéreo PBN – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91-001;

g) operação de aproximação ILS CAT II/III – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91-004;

h) operação de aproximação ILS CAT I com autorização requerida e de decolagens com baixa visibilidade mediante o emprego do Head Up Guidance System (HGS) – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91-003;

i) procedimento para uso de comunicação CPDLC – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91-010;

j) procedimento para uso de EFB – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme a AC 120-76D ou posterior, publicada pela FAA, até que haja publicação de IS específica da Anac que a substitua; e

k) procedimento para uso de PED – caso aplicável, apresentar procedimentos conforme descrito na IS nº 91.21-001.

 

A10. OUTROS PROCEDIMENTOS CARACTERÍSTICOS DE UM MGM

Nota: a seguir, constam alguns exemplos de procedimentos adicionais, porém não exaustivos, dirigidos ao pessoal de manutenção para controle, e execução de manutenção propriamente dita que podem ser incluídos como um capítulo do MGM ou em manual a parte, com controle de revisão e referência no MGM.

A10.1. Programa de Gerenciamento da MEL.

a) Caso o operador deseje elaborar e utilizar procedimentos de deferimento de equipamentos e instrumentos inoperantes, sob determinadas condições e limitações de operações (MEL), deve elaborar um programa conforme IS nº 91-012 e apresentar junto ao MGM.

b) Para o operador que tenha sido autorizado pela Anac, é possível incluir dentro do Programa de Gerenciamento da MEL procedimentos para a auto extensão de itens MEL.

A10.2. Programa de Gerenciamento da Lista NEF.

a) Caso o operador deseje elaborar e utilizar procedimentos de deferimento de itens considerados não-essenciais (NEF), deve elaborar um programa conforme IS nº 118-001 e apresentar junto ao MGM.

A10.3. Programa de gestão da Lista de Bases de Manutenção

a) Este elemento pode ser apresentado como um capítulo do MGM ou um manual a parte, devendo seguir as instruções contidas na IS nº 119-001.

b) Igualmente, para os operadores que tenham mais de 3 anos de operação, e tenham sido aprovados pela Anac, é possível dentro do Programa de gestão da LBM incluir procedimentos para a aceitação da LBM.

A10.4. Programa de Confiabilidade.

a) Este elemento devido a sua complexidade, não é aplicável a todos os operadores. Este item pode ser apresentado como um capítulo do MGM, no entanto é recomendável que este tópico seja abordado em um manual a parte, devendo seguir as instruções contidas na IS nº 120-017.

A10.5. Programa de gerenciamento de frota.

a) Procedimento para verificação da capacidade da aeronave para realização de operações especiais como previsto na IS nº 121-005;

b) Procedimento para verificação da situação da aeronave e do seu histórico de registros, a fim de constatar sua condição de aeronavegabilidade;

c) Procedimentos para atualização dos controles de aeronavegabilidade do operador com a situação da aeronave em processo de incorporação;

d) Procedimentos de avaliação dos requisitos aplicáveis de manutenção, incluindo requisitos adicionais devido a grandes alterações incorporadas e requisitos de projeto e certificação de tipo;

e) Procedimento de avaliação de reparos na aeronave e da criação e controle de Inspeções suplementares conforme seção 121.1109 do RBAC nº 121; e

f) Procedimentos para remoção de aeronaves da frota

A10.6. Outros procedimentos necessários para as atividades de manutenção

A10.6.1 Voo de translado:

a) procedimentos e responsabilidades quanto a voos de translado. Os procedimentos devem abranger o contido nas seções 21.197 e 21.199 do RBAC nº 21.

A10.6.2 Voo de experiência:

a) procedimentos e responsabilidades em relação a voos de experiência.

I - Deverão ser definidas as situações, de acordo com a seção 91.407 do RBAC nº 91, nas quais serão requeridos os voos de experiência.

A10.6.3 Abastecimento das aeronaves.

 

A11. LISTA DOS FORMULÁRIOS REFERENCIADOS NOS MANUAIS

A11.1. Listagem com a identificação dos formulários e a revisão vigente.

A11.2. Instruções de preenchimento.

A11.3. Descrição da responsabilidade pela aprovação, atualização, distribuição e guarda dos formulários referenciados.

A11.4. Procedimentos para atualização e aprovação dos formulários referenciados.

 

APÊNDICE B - CONTROLE DE REVISÕES

[RESERVADO]