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publicado 26/09/2022 11h17, última modificação 26/09/2022 11h18

 

SEI/ANAC - 7717323 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 121-019

Revisão A

Aprovação:

Portaria nº 9.123/SPO, de 11 de setembro de 2022.

Assunto:

Operações de decolagem em baixa visibilidade.

Origem: SPO

Data de Emissão:

21.09.2022

Data de Vigência

03.10.2022

 

OBJETIVO

1.1 Apresentar procedimentos para obtenção de aprovação operacional e condução de operações de decolagem em baixa visibilidade, para detentores de certificado segundo o RBAC nº 119, operando sob o RBAC nº 121.

REVOGAÇÃO

N/A

FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

3.5 Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento ao parágrafo 121.648a(d) do RBAC nº 121.

DEFINIÇÕES

4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas na seção 01.1 do RBAC nº 01.

4.2 Lista de abreviaturas:

AFM – Aircraft flight manual (manual de voo da aeronave)

AIP – Aeronautical information publication (publicação de informações aeronáuticas)

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

ATC – Air traffic control (controle de tráfego aéreo)

DOV – Despachante operacional de voo

EO – Especificações Operativas

FMS – Flight management system (sistema de gerenciamento de voo)

FSTD – Flight simulation training device (dispositivo de treinamento para simulação de voo)

HGS – Head up guidance system (Sistema de orientação head up)

IS – Instrução Suplementar

LVTO – Low visibility takeoff operations (operações de decolagem em baixa visibilidade)

MEL – Minimum equipment list (lista de equipamentos mínimos)

MGO – Manual geral de operações

PF – Pilot flying (piloto voando)

PM – Pilot monitoring (piloto monitorando)

RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

RNP – Required navigation performance (desempenho de navegação requerido)

RVR – Runway visual range (alcance visual de pista)

SOCMS – Sistema de orientação e controle da movimentação no solo

SOP – Standard operational procedures (procedimentos operacionais padronizados)

SPO – Superintendência de Padrões Operacionais

TFAC – Taxa de fiscalização da aviação civil

DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

5.1 Introdução

5.1.1 O parágrafo 121.1648a(d) do RBAC nº 121 requer que o detentor de certificado obtenha aprovação específica em suas Especificações Operativas (EO) antes de realizar operações de decolagem em baixa visibilidade, ou seja, operações de decolagem com RVR inferior a 400m. Ainda, requer que nessa autorização conste o RVR mínimo (ou outra medida de visibilidade mínima) que pode ser utilizado nessas operações.

5.1.2 A IS nº 91-003 aborda as operações de decolagem em baixa visibilidade mediante o emprego de Head Up Guidance System (HGS), que permite a obtenção de créditos operacionais. Esta IS aborda as operações de decolagem em baixa visibilidade sem a obtenção de créditos operacionais em razão do uso de HGS.

5.1.3 Para obtenção da aprovação, o detentor de certificado deve demonstrar que:

a) a tripulação de voo é competente para conduzir as operações pretendidas e um programa de treinamento (incluindo qualificação) para os tripulantes de voo e, se necessário, DOVs;

b) procedimentos operacionais tenham sido estabelecidos;

c) quaisquer alterações relevantes na MEL tenham sido avaliadas e incorporadas; e

d) procedimentos tenham sido estabelecidos para garantir a elegibilidade de aeródromos; e

e) procedimentos de monitoramento das operações e avaliação de risco tenham sido estabelecidos.

5.2 RVR mínimo

5.2.1 Os seguintes mínimos de RVR se aplicam para as operações de decolagem em baixa visibilidade:

Tabela 1 – Mínimos de RVR para operações de decolagem em baixa visibilidade

Recursos da pista de pouso e decolagem

RVR

Operações diurnas:

- Marcação de eixo de pista, luzes de eixo de pista ou luzes de pista de alta intensidade; e

- 2 RVR (zona de ponto de toque e fim de pista).

350 m

Operações noturnas:

- Luzes de eixo de pista ou luzes de pista de alta intensidade; e

- 2 RVR (zona de ponto de toque e fim de pista).

350 m

- Luzes de eixo de pista;

- Luzes de pista de alta intensidade; e

- 2 RVR (zona de ponto de toque e fim de pista).

150 m

5.2.2 Conforme o parágrafo 121.648a(a)(2) do RBAC nº 121, os mínimos operacionais de aeródromo não podem ser inferiores a qualquer mínimo que tenha sido estabelecido para o aeródromo pelo Estado do Aeródromo, exceto quando for especificamente aprovado por esse Estado. Assim, ainda que um aeródromo possua os recursos indicados na primeira coluna da Tabela, o uso do RVR mínimo constante na segunda coluna somente é possível se o valor for maior ou igual ao mínimo estabelecido pelo Estado do Aeródromo.

5.2.3 Valores de RVR abaixo de 150 m não são admitidos para operações no Brasil, sem obtenção de créditos operacionais em razão do uso de HGS. Para operações no exterior em que o Estado do aeródromo permita tais operações, caso um operador solicite, a ANAC poderá exigir o cumprimento de requisitos adicionais.

5.2.4 O RVR mínimo especificado deve ser obtido para todos os pontos de reporte representativos de partes da pista, desde o ponto em que a aeronave começa a decolagem, até a distância de aceleração e parada calculada, incluindo pelo menos dois RVR (zona de ponto de toque e fim de pista), conforme apresentado na Tabela 1.

5.3 Elegibilidade do aeródromo

5.3.1 Para as operações de decolagem em baixa visibilidade, o aeródromo deve possuir procedimentos de operação em baixa visibilidade, detalhados em Carta de Acordo Operacional, a serem adotados na operação do aeroporto pelas áreas de controle de tráfego aéreo, gerenciamento do pátio, controle de veículos, controle de acesso, manutenção, serviço de emergência e contra incêndio e serviço de veículo siga-me (follow me).

5.3.2 Em conformidade com o RBAC nº 154 e com o AIP Brasil, uma barra de parada deve ser instalada em todas as posições de espera da pista que servirem a uma pista de pouso e decolagem, quando esta for destinada ao uso em condições de RVR inferiores a 350 metros, salvo quando:

a) auxílios e procedimentos apropriados estiverem disponíveis para auxiliar na prevenção de incursões de pista de pouso e decolagem de aeronaves e veículos; ou

b) houver procedimentos operacionais para, em condições de RVR inferior a 550 metros, limitar a quantidade de:

I. aeronaves na área de manobras a uma por vez; e

II. veículos na área de manobras ao mínimo essencial.

5.3.3 Os aeródromos em que o Sistema de Orientação e Controle da Movimentação no Solo (SOCMS) já esteja implementado estão isentos dos requisitos anteriores do parágrafo 5.3 desta IS.

5.4 Procedimentos operacionais

5.4.1 Os procedimentos operacionais devem:

a) ser consistentes com o AFM;

b) ser apropriados à tecnologia e ao equipamento em uso;

c) especificar as funções e responsabilidade de cada tripulante de voo, em cada fase de voo relevante;

d) assegurar que a carga de trabalho da tripulação de voo é gerenciada de forma a facilitar uma tomada de decisão efetiva e o monitoramento da aeronave; e

e) desviar o mínimo possível dos procedimentos normais, utilizados nas demais operações.

5.4.2 Os procedimentos operacionais devem incluir:

a) as verificações de funcionamento dos equipamentos da aeronave requeridos, tanto no pré-voo quanto durante o voo;

b) posição correta do assento e da altura dos olhos;

c) determinação do mínimo operacional do aeródromo;

d) os incrementos a serem adicionados no caso de pilotos menos experientes (conforme a seção 121.652 do RBAC nº 121 e a IS nº 121-018);

e) o efeito de falhas de equipamentos de solo;

f) o efeito de falhas de equipamentos da aeronave;

g) a elegibilidade do aeródromo, conforme parágrafo 5.3 desta IS;

h) as referências visuais requeridas;

i) as ações a serem tomadas no caso de perda das referências visuais requeridas; e

j) o desvio máximo permitido na trajetória de voo e a ação a ser tomada caso esse desvio ocorra.

5.4.3 O SOP deve incluir:

a) antes da partida:

a. verificação de que o RVR reportado atende ao mínimo autorizado;

b. no briefing:

i. confirmação da necessidade de aeródromo de alternativa de decolagem e verificação da informação no plano operacional de voo;

ii. uso do antigelo, se aplicável;

iii. velocidade máxima de táxi;

iv. verificação dos controles de voo com a aeronave parada;

v. considerações sobre a não utilização das luzes externas (luzes de táxi, decolagem e strobe), conforme descrito nos procedimentos abaixo; e

vi. auxílio do PM para a navegação durante o táxi;

b) táxi:

a. verificação dos controles de voo antes do início do táxi;

b. avaliar a necessidade de se utilizarem ou não as luzes de táxi, considerando que as luzes refletidas podem diminuir a visibilidade;

c. velocidade máxima de 10 kt;

d. auxílio do PM no acompanhamento das pistas de táxi; e

e. em caso de falhas durante o táxi, parar a aeronave e avisar o ATC. Nesse caso, ligar luzes externas;

c) ponto de espera:

a. verificação de que o RVR reportado atende ao mínimo autorizado; e

b. declarar ao ATC aeródromo de alternativa de decolagem; e

d) alinhamento para decolagem:

a. confirmação positiva da pista em uso: FMS, sinal do localizador etc;

b. contagem das luzes de eixo de pista para confirmação da visibilidade; e

c. avaliar a necessidade de se utilizarem ou não as luzes de decolagem, considerando que as luzes refletidas podem diminuir a visibilidade.

5.4.4 Quando as operações LVTO estiverem associadas a um procedimento RNP, as disposições associadas ao RNP começam a ser aplicadas após a decolagem quando a aeronave cruzar 35 pés de altura.

5.4.5 Os procedimentos devem ser incluídos no MGO/SOP.

5.4.6 O operador deve avaliar a MEL, informando se há necessidade de alteração.

5.4.7 Na execução das operações, o piloto em comando deve se certificar de que:

a) o status das instalações visuais e não visuais atende ao requerido;

b) os procedimentos de operação em baixa visibilidade no aeródromo, conforme requerido pelo parágrafo 5.3 desta IS, estão vigentes e em uso; e

c) os membros da tripulação de voo estão apropriadamente qualificados.

5.5 Treinamento e qualificação da tripulação

5.5.1 O operador deve se assegurar que cada tripulante de voo completou os treinamentos e exames previstos nesta IS antes de ser autorizado a conduzir operações de decolagem em baixa visibilidade.

5.5.2 O programa de treinamento deve:

a) incluir treinamento inicial e periódico;

b) incluir exame inicial e periódico;

c) incluir procedimentos normais, anormais e de emergência;

d) ser específico para o posto de pilotagem. Caso um piloto seja utilizado em ambos os postos de pilotagem, deve passar por treinamento em ambos os postos, conforme a seção 121.430 do RBAC nº 121;

e) ser direcionado ao tipo de tecnologia utilizada nas operações; e

f) considerar os riscos associados a fatores humanos nas operações.

5.5.3 O treinamento de solo deve incluir:

a) características de nevoeiro (fog);

b) efeitos de precipitação, acúmulo de gelo, tesoura de vento a baixa altitude e turbulência;

c) efeito de maus funcionamentos específicos de sistemas e equipamentos, incluindo falhas de motor, que afetem operações de decolagem em baixa visibilidade;

d) rejeição de decolagem em um ambiente de baixa visibilidade;

e) ilusões e fatores de desorientação nas etapas de aceleração e subida;

f) uso e limitações dos sistemas de avaliação de RVR;

g) procedimentos a serem seguidos, e precauções a serem tomadas, com relação ao movimento na superfície durante operações em que o RVR é de 400m ou menos e quaisquer procedimentos adicionais para decolagens com RVR abaixo de 150 m (ou 200m para aviões categoria D). Deve ser dada ênfase à prevenção de incursões na pista de pouso e decolagem;

h) requisitos de elegibilidade de aeródromos, conforme 5.3 desta IS;

i) requisitos de qualificação para pilotos obterem e manterem aprovação para conduzir operações de decolagem em baixa visibilidade; e

j) a importância da posição correta do assento e da altura dos olhos.

5.5.4 O treinamento de voo, em FSTD, deve abordar falhas de sistemas (incluindo falhas de motores) que resultem em continuação da decolagem, bem como em decolagem rejeitada, incluindo:

a) decolagem normal com o RVR mínimo aprovado;

b) decolagem com o RVR mínimo aprovado, com uma falha de motor entre V1 e V2 (velocidade segura de decolagem), tão antes quanto a segurança permitir; e

c) decolagem com o RVR mínimo aprovado, com uma falha de motor antes da V1, resultando em uma rejeição de decolagem.

5.5.4.1 O treinamento deve abranger funções de PF e PM, tanto para o piloto em comando quanto para o segundo em comando – a menos que haja restrição explícita a que o segundo em comando assuma a função de PF.

5.5.4.2 Limites de vento (incluindo vento cruzado), rajadas e fricção da superfície da pista de pouso e decolagem devem ser demonstrados no treinamento.

5.5.4.3 O treinamento deve ser feito considerando pesos e pistas que representem comprimentos críticos.

5.5.5 O exame prático deve incluir:

a) pelo menos uma decolagem com RVR mínimo aprovado; e

b) pelo menos uma decolagem rejeitada com RVR mínimo aprovado.

5.5.6 O treinamento de voo e o exame podem ser incorporados ao treinamento de voo e exame normalmente requerido, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos.

5.5.7 Os instrutores e examinadores credenciados utilizados nos treinamentos e exames requeridos por esta IS devem ter recebido esses mesmos treinamentos e exames, de forma satisfatória e dentro da validade.

5.5.8 O operador deve manter registros do treinamento e da qualificação de seus tripulantes de voo para as operações de decolagem em baixa visibilidade.

5.6 Monitoramento das operações

5.6.1 O operador deve monitorar as operações de decolagem em baixa visibilidade para validar a efetividade dos procedimentos e treinamentos implementados e para identificar riscos.

5.6.2 Os dados devem ser colhidos para as operações em que prevalecem condições de baixa visibilidade, tenha sido realizada uma decolagem ou tenha se decidido por não realizá-la (incluindo casos de decolagem rejeitada).

5.6.3 Especificamente, pelos menos os seguintes eventos devem ser registrados:

a) desvios significativos da trajetória de voo, não causados por comandos dos pilotos;

b) informações desencontradas (misleading information) sem alertas na cabine de comando;

c) perda de funções dos equipamentos de navegação a bordo necessárias para a operação;

d) perda de funções ou instalações nos aeródromos necessárias para as operações, incluindo procedimentos operacionais do aeródromo, operação do ATC, instalações de navegação, auxílios visuais ou suprimento de energia elétrica;

e) perda de outras funções relacionadas à infraestrutura externa necessária para a operação; e

f) qualquer outro evento que ocorra repetidamente e interfira na execução das operações de decolagem em baixa visibilidade. Esses eventos podem incluir ações incorretas ou inadequadas da tripulação, fenômenos meteorológicos, ocorrência de feixe de laser, interferências eletromagnéticas etc.

5.6.4 Os dados devem ser coletados por meio do programa de análise de dados de voo, suplementado por outros meios, incluindo reportes dos pilotos. Caso o operador não possua programa de análise de dados de voo, pode utilizar os reportes de pilotos como principal meio de coleta de dados.

5.7 Processo de aprovação

5.7.1 O operador deve enviar à ANAC uma solicitação de alteração de Especificações Operativas, na forma estabelecida na IS nº 119-001, para inclusão de operações de decolagem em baixa visibilidade para cada tipo de aeronave, informando o RVR mínimo pretendido. O operador deve anexar a seguinte documentação que comprove o atendimento desta IS:

a) proposta de revisão do Manual Geral de Operações, SOP, MEL e, conforme necessário, demais documentos que compõem o sistema de documentos de segurança operacional do operador, com procedimentos que implementem os métodos e critérios estabelecidos nesta IS;

b) proposta de revisão do Programa de Treinamento Operacional, que implemente os treinamentos e exames requeridos por esta IS;

c) declaração de conformidade com relação às partes aplicáveis desta IS; e

d) dados de pagamento ou comprovante de pagamento da TFAC relativa à alteração das EO.

5.7.2 Para a Fase 4 – demonstrações e inspeções do processo de certificação, devem ser realizadas, em voo real ou simulador, no mínimo, 3 (três) operações de decolagem com o uso destes procedimentos estabelecidos nesta IS. No entanto, se os procedimentos estabelecidos para operações de decolagem em baixa visibilidade não forem significativamente diferentes daqueles utilizados para operações normais de decolagem, pode ser realizada somente 1 (uma) operação.

5.7.2.1 Com vistas a permitir melhor avaliação dos procedimentos, deve se buscar realizar as operações requeridas para a fase 4 em aeródromos e estações do ano em que seja esperada uma visibilidade mais baixa. Caso seja utilizado simulador, devem-se utilizar aeródromos que mais comumente apresentam condições de baixa visibilidade.

5.7.2.2 Operadores que possuem aprovação para um tipo de aeronave e estejam requerendo aprovação para outro tipo podem utilizar, para efeito de fase 4, dados de operações conduzidas no tipo já autorizado considerando a similaridade de:

a) nível de tecnologia, incluindo os displays da cabine de comando;

b) procedimentos operacionais; e

c) características de manobrabilidade das aeronaves.

5.7.3 Ao emitir as EO com autorização para realizar operações de decolagem em baixa visibilidade, a ANAC deve fazer constar o RVR mínimo (ou outra medida de visibilidade horizontal mínima) autorizado para cada tipo de aeronave.

5.7.4 Caso o operador pretenda reduzir o RVR mínimo autorizado, deve solicitar nova alteração de EO, conforme 5.7.1 desta IS.

APÊNDICES

Apêndice A – Reservado

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Operadores que já conduziam operações de decolagem em baixa visibilidade antes de 2 de maio de 2023 podem conduzir as demonstrações da fase 4 com somente 1 (uma) operação real de decolagem em baixa visibilidade, por tipo de aeronave, desde que a fase 4 seja realizada antes dessa data.

7.2 Pilotos que já conduziam operações de decolagem em baixa visibilidade antes de 2 de maio de 2023 podem continuar a realizar essas operações antes da realização do treinamento requerido por esta IS. Porém, a partir da aprovação do programa de treinamento em conformidade com esta IS, devem realizar os treinamentos e exames requeridos pelo programa de treinamento, em conjunto com o próximo treinamento periódico.

7.3 Os casos omissos serão dirimidos pela ANAC.



APÊNDICE A – RESERVADO