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publicado 30/12/2022 16h14, última modificação 30/12/2022 17h13

SEI/ANAC - 8092049 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS 

IS Nº 110-002

Revisão B

Aprovação:

Portaria nº 10.146/SPL, de 28.12.2022

Assunto:

AVSEC - Treinamento em Serviço

Origem: SPL

Data de Emissão:

30.12.2022

Data de Vigência

30.12.2022

1. Objetivo

1.1 Esta Instrução Suplementar – IS visa estabelecer meios e procedimentos para a realização do treinamento em serviço de profissionais AVSEC.

1.2 Esta IS descreve procedimentos aceitos pela ANAC que garantem o cumprimento dos requisitos contidos nos parágrafos 110.31(f)(1)(2)(3), 110.63(b)(7)(8), 110.69(c)(1)(2)(3) e nas seções 110.15, 110.17, 110.51 e 110.71 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 por parte dos profissionais AVSEC, dos centros de instrução e das organizações com responsabilidade AVSEC.

1.3 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto no RBAC nº 110 poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados nesta IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

1.4 Os meios ou procedimentos alternativos mencionados no item 1.3 devem garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado nesta IS.

2.  Revogação

  Esta IS revoga a IS nº 110-002, Revisão A.

3. Fundamentos

3.1 Lei nº 7.565, de 12 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica

3.2 Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil.

3.3 Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.

3.4 Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e a Instrução Suplementar (IS), estabelece critérios para elaboração e dá outras providências.

3.5 Resolução nº 638, de 07 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 110 Emenda 01, que trata do Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil contra atos de interferência ilícita – PNIAVSEC.

3.6 Instrução Normativa nº 15, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, que estabelece normas e critérios para a elaboração e alteração de Regulamento Brasileiro da Aviação Civil e de Instrução Suplementar.

3.7 Portaria nº 5.148, de 7 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios para fins de obtenção de habilitações e do certificado de Instrutor AVSEC pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

4. Definições

4.1 Para os efeitos desta Instrução Suplementar, aplicam-se as definições, abreviações e siglas estabelecidas nos seguintes atos: Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica; Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita; Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 01 − RBAC 01; Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 − RBAC 107; Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 − RBAC 108; Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 − RBAC 110; Portaria nº 5.148, de 7 de junho de 2021 e as seguintes:

Afastamento: período em que o profissional não desempenha suas funções nos limites de sua certificação.

Instrutor permanente: Instrutor AVSEC pertencente ao quadro funcional do Centro de Instrução, constante do Manual de Procedimentos do Centro de Instrução - MPCI.

Supervisor de Treinamento: profissional designado pela organização com responsabilidade AVSEC ou pelo centro de instrução responsável pelo acompanhamento e avaliação do Treinamento em Serviço dos profissionais AVSEC. Esse profissional não se confunde com o Supervisor que exerce a Função VI no canal de inspeção.

Treinamento em serviço: conjunto de ações com propósito de desenvolver e avaliar conhecimentos práticos e habilidades específicas do profissional no desempenho de atividade AVSEC em ambiente operacional.

5. DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

5.1 Disposições Gerais

5.1.1 Todos os dados referentes aos treinamentos deverão ser informados à ANAC por meio de sistema específico.

5.1.2 A prestação das informações prevista no item 5.1.1 desta IS deverá ter início a partir da disponibilização de sistema específico pela ANAC. Para fins de fiscalização ou controle de qualidade, a ANAC poderá solicitar o envio da documentação referente ao treinamento dos profissionais AVSEC por outro meio a qualquer tempo.

 

5.2 Do Agente de Proteção da Aviação Civil

5.2.1 O Treinamento em Serviço poderá ocorrer tanto como parte do processo de certificação quanto para a aquisição ou comprovação de proficiência.

5.2.2 Após certificado, o profissional deverá realizar novo treinamento em serviço sempre que for designado para um novo posto de trabalho, exceto quando as atividades e especificações do novo posto forem iguais ao posto anterior ou o profissional já tenha realizado o referido treinamento durante a vigência da sua atual certificação.

5.2.2.1 O treinamento em serviço do profissional designado para um novo posto de trabalho poderá ter duração variável, a depender do conhecimento prévio e do desempenho do profissional avaliado, ficando a cargo do Supervisor de Treinamento a identificação do tempo necessário para a comprovação da plena proficiência no novo posto.

Exemplo 1

Um APAC que atuava na inspeção de bagagens despachadas foi transferido para inspeção de carga, ambas utilizando equipamento de raios-x. Tendo em vista a facilidade demonstrada pelo profissional em transferir o conhecimento acumulado na inspeção de bagagens despachadas para o novo posto de trabalho, o supervisor considerou adequado atestar sua proficiência em de curto período de tempo após iniciado o treinamento em serviço.

Exemplo 2

Um APAC que atuava na inspeção de passageiros foi remanejado de posto para exercer a atividade de inspeção da carga e mala postal. Apesar de ter adquirido conhecimento prático acerca do uso do equipamento de raios-x para inspeção de pertences de mão, seu conhecimento acerca da inspeção da carga se resume ao adquirido no curso de formação em Inspeção de Segurança.

Neste caso, o período de treinamento em serviço do APAC deverá ser compatível com o tempo necessário para que adquira esquemas de interpretação de imagens de carga.

Nota. Recomenda-se às organizações com responsabilidade AVSEC a elaboração de um Manual para Treinamento em Serviço local, considerando as particularidades de cada posto de trabalho, ou melhoria/detalhamento dos atuais Manuais de Procedimento de cada posto.

5.2.3 A organização com responsabilidade AVSEC deverá designar um ou mais Supervisores de Treinamento responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do treinamento em serviço dos APACs. As qualificações mínimas para a função são:

a) certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, AVSEC para Operador de Aeródromo ou AVSEC para Operador Aéreo válida;

b) experiência operacional recente nas atividades do posto de trabalho ou possuir habilitação de Instrutor AVSEC - ISCR válida;

c) disponibilidade de horário para acompanhamento; e

d) perfil para a atividade e capacidade de comunicação e disseminação de conhecimento.

5.2.3.1 Entende-se por experiência operacional recente aquela obtida em 24 (vinte e quatro) meses de trabalho em tempo integral (30 ou mais horas semanais), consecutivos ou não, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

5.2.4 Treinamento em Serviço para Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil

5.2.4.1 Para os profissionais em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, o Treinamento em Serviço somente pode se iniciar após o aluno comprovar, por meio de declaração expedida pelo centro de instrução, que atendeu aos seguintes critérios:

a) aprovação no curso de Formação; e

b) aprovação no exame de certificação da ANAC.

5.2.4.2 O Treinamento em Serviço deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) horas e deve ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da contratação do profissional.

Exemplo 1

Um profissional que trabalhasse 8 horas diárias completaria o treinamento em serviço em 5 dias (primeiras 40 horas de trabalho).

Fase 1: 4 horas

Fase 2: 32 horas – 12 horas de simulações de ameaça + 20 horas de prática supervisionada

Fase 3: 4 horas

Exemplo 2

Um profissional que trabalhasse duas vezes na semana, em escala de 4 horas diárias, necessitaria de 5 semanas para completar as 40 horas de treinamento, ultrapassando o prazo máximo de 30 dias previsto.

Assim, para realizá-lo dentro do prazo, o supervisor deveria incluir dois dias extras (8 horas) de treinamento, que poderiam ser utilizados na fase 01 (leitura de manuais do posto, orientações sobre o aeroporto etc.) e na fase 02 (utilização do CBT).

5.2.4.3 O profissional em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, durante todo o período do treinamento em serviço, não pode tomar decisão relacionada à resolução de alarmes sem a anuência do Supervisor de Treinamento.

5.2.4.4 O profissional em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil poderá ser computado no cálculo do número de profissionais que deve estar disponível no módulo de inspeção, durante o período em que estiver efetivamente no módulo, acompanhado em todo o tempo por seu Supervisor de Treinamento.

5.2.4.5 O Supervisor de Treinamento só poderá acompanhar um profissional em treinamento por vez.

5.2.4.5.1 Fica resguardado ao Supervisor de Treinamento acompanhar até dois profissionais em treinamento por vez nos casos em que não haja impacto nas operações e as atividades de ambos os profissionais em treinamento sejam realizadas no mesmo posto de trabalho.

5.2.4.5.2 O Supervisor de Treinamento não deverá ser computado no cálculo do número de profissionais que deva estar disponível no módulo de inspeção, exceto durante a Fase 1 do Treinamento em Serviço para Atualização.

5.2.4.6 O Treinamento em Serviço é composto pelas seguintes fases, de responsabilidade da organização com responsabilidade AVSEC:

a) Fase 1: Orientação, observação e esclarecimento de dúvidas;

b) Fase 2: Identificação de ameaças (Simulações de ameaça e Prática supervisionada); e

c) Fase 3: Identificação de ameaças (Prática avaliada).

5.2.4.6.1 Na Fase 1, o profissional em treinamento em serviço deverá realizar a leitura do Manual de Procedimentos do posto de trabalho em que foi alocado e observar a execução de atividades pelos demais APACs.

 A leitura do Manual de Procedimentos poderá ser complementada por um treinamento específico de ambientação ao posto de trabalho ou por orientações do Supervisor de Treinamento acerca de procedimentos previstos em regulamentos da ANAC e no programa de segurança do operador.

5.2.4.6.2 Na Fase 2, a organização com responsabilidade AVSEC deverá visar o aprimoramento do profissional para identificação de ameaças, utilizando-se de no mínimo 12 (doze) horas de simulações de ameaças (por meio de CBT) e 20 (vinte) horas de prática supervisionada no posto de trabalho.

Exemplo

Um profissional que trabalhasse 8 horas diárias completaria a Fase 2 do treinamento em serviço em 4 dias: 3 horas (CBT) + 5 horas de prática supervisionada no posto de trabalho por dia.

Recomendação: O operador deveria prover meios para que estações de acesso ao CBT sejam localizadas nas proximidades do posto de trabalho.

5.2.4.6.2.1 A simulação de ameaças (CBT) deverá ser realizada utilizando-se ferramenta disponibilizada pela ANAC.

5.2.4.6.2.2 Enquanto não for disponibilizada ferramenta pela ANAC, a simulação de ameaças poderá ser realizada da seguinte forma:

a)  utilizando ferramenta própria; ou

b) utilizando sistema simulador de equipamento de raios-x de um Centro de Instrução autorizado.

5.2.4.6.2.3 A simulação de ameaças deve utilizar uma biblioteca de imagens substancial, incluindo variedade de tipos de ameaças em diferentes posicionamentos no interior da mala e em termos de ângulo de visão do objeto. Para bagagem de mão deve incluir objetos pontiagudos e cortantes, bombas, armas, explosivos, dispositivos explosivos improvisados (IEDs) e/ou seus componentes e demais objetos proibidos previstos em regulamentação específica da ANAC. Para bagagem despachada e carga deve se concentrar em IEDs.

5.2.4.6.2.4 Ao longo do treinamento em serviço, o Supervisor de Treinamento deverá avaliar continuamente o desempenho do profissional, a fim de identificar progressos e deficiências e fornecer-lhe feedbacks do trabalho desenvolvido para que tenha a oportunidade de melhorar o seu desempenho.

5.2.4.6.2.5 O Supervisor de Treinamento realizará apontamentos na Ficha de Avaliação quanto ao desempenho do APAC em testes aleatórios, relacionamento com os clientes e colegas de equipe e nível de proficiência nas atividades AVSEC que realiza

5.2.4.6.2.6 O profissional em treinamento em serviço deverá ser submetido a todos os tipos de testes de identificação de ameaças previstos em normativo específico aplicáveis ao posto de trabalho, a fim de que seja avaliado nos aspectos necessários ao desempenho da atividade.

Exemplo 1

Um profissional em treinamento em serviço trabalha no canal de inspeção de passageiros do aeroporto “Y”. Levando em conta que o parágrafo 107.185(e)(6)(i) do RBAC nº 107 prevê a realização de 1 (um) teste para cada ponto de controle de acesso à área restrita de segurança – ARS do aeródromo, o protocolo de teste AVSEC deverá ser repetido 20 (vinte) vezes para que o profissional em treinamento seja submetido aos 20 testes aleatórios.

Exemplo 2

O profissional em treinamento em serviço foi designado para um posto de trabalho, a fim de exercer as atividades de controle de acesso a aeronave e inspeção de aeronave. Durante o treinamento em serviço, o profissional deverá ser submetido a 20 testes aleatórios relacionados ao novo posto de trabalho, quais sejam:

(i) teste nos procedimentos de controle de acesso de pessoas às aeronaves;

(ii) teste nos procedimentos de verificação e inspeção de segurança das aeronaves, no caso em que a base opere voo internacional; e.

(iii) teste nos procedimentos de transporte das provisões de bordo e/ou de serviço de bordo, no caso em que o APAC for responsável pela aceitação das provisões de bordo e/ou de serviço de bordo produzidas em pontos sem acesso direto às ARS e o transporte se der de forma que os procedimentos descritos no item B.16 da IS nº 108-001 sejam aplicáveis.

Sendo assim, em média o profissional em treinamento em serviço deverá realizar 7 testes relativos a cada protocolo de teste aplicável.

Exemplo 3

O operador, identificando que não possui capacidade operacional para realizar o treinamento em serviço em 5 dias seguidos, solicita que o profissional em treinamento compareça ao trabalho em dias alternados (1ª semana – segunda, quarta e sexta e 2ª semana – terça e quinta), a fim de garantir a organização e realização dos 20 testes aleatórios e a disponibilidade do CBT.

5.2.4.6.2.7 Na Fase 3, o Supervisor de Treinamento deverá considerar:

 a) o resultado obtido nas 12 (doze) horas de simulação de ameaças, aplicando um exame prático no CBT caso o desempenho geral do profissional tenha sido inferior ao parâmetro desejado (Detecção de ameaças >= 70% e Alarmes falsos <= 40%);

 b) o resultado obtido nos testes aleatórios, aplicando novos testes no caso de desempenho insatisfatório, ou seja, inferior a 70% (setenta por cento) de ameaças detectadas;

 c) a proficiência demostrada pelo profissional em treinamento quanto a questionamentos orais sobre as atividades do posto de trabalho; e

 d) as competências demonstradas pelo profissional durante a execução das atividades.

5.2.4.7 O Supervisor de Treinamento deverá fazer uso da Ficha de Avaliação contida no Apêndice B desta IS, considerando o posto de trabalho ocupado pelo profissional em treinamento.

5.2.4.8 A Ficha é composta de duas partes:

a) Parte 1, denominada Guia de Verificação, destinada a auxiliar e registrar as atividades realizadas e os resultados parciais da avaliação do profissional; e

b) Parte 2, denominada Guia de Encaminhamento, destinada ao registro do resultado final da avaliação do profissional em treinamento.

Nota 1. A primeira parte da Guia de Verificação (Apêndice B): “Orientação, observação e esclarecimento de dúvidas” oferece campos para os registros de atividades correlatas em que o APAC participar (ações orientativas diversas, momentos reservados para a observação de outros profissionais executando as tarefas, realização da leitura do Manual do Posto, participação em eventos sobre os detalhes do aeroporto/programa de segurança etc.).

Nota 2. No campo Conclusão da Guia de Verificação (Apêndice B) o Supervisor de Treinamento deve registrar a média obtida pelo profissional nas 12 horas de CBT (formação) ou 12 a 24 horas de CBT (atualização, de acordo com o tempo em que o profissional trabalhou na empresa durante seu período de certificação). Hit Rate são as imagens contendo item proibido que o profissional detectou (caso o CBT trabalhe com o sistema de ponto e meio ponto, essa pontuação deve ser considerada no cálculo final como tendo acertado uma bagagem ou meia bagagem). False Alarm são imagens sem item proibido que foram paradas pelo APAC (também se aplica o sistema de meio ponto, se houver). O CBT já deveria demonstrar o Hit Rate e False Alarm do APAC automaticamente, sendo atualizado a cada novo teste realizado pelo profissional.

Exemplo

Nas 12 horas o APAC examinou 2000 bagagens (1000 continham item proibido e as outras 1000, não). Com relação às 1000 malas contendo item proibido, o APAC:

- identificou 500 (ganhou 1 ponto por mala), 400 identificou de forma parcial (meio ponto por mala) e 100 não identificou (nenhum ponto); ou

- identificou 700 e não identificou 300 (caso o CBT não trabalhe com meio ponto).

Obteve então o Hit Rate mínimo aceitável (70%) e foi considerado apto.

Com relação às 1000 malas que não continham item proibido, o APAC:

- liberou 400 (ganhou 1 ponto por mala), 400 liberou de forma parcial/após inspeção (meio ponto por mala) e 200 não liberou (nenhum ponto); ou

- liberou 600 e não liberou 400 (caso o CBT não trabalhe com meio ponto).

Obteve então o False Alarm máximo aceitável (40%) e foi considerado apto.

5.2.4.9 No final do treinamento em serviço, o Supervisor de Treinamento deverá formalizar por meio da Ficha de Avaliação, se o novo profissional está “apto” ou “não-apto” para desempenho de suas funções, com base nos critérios de avaliação citados na Fase 3.

5.2.4.10 A decisão de “apto” ou “não-apto” deverá ser compartilhada com um Responsável AVSEC local da organização com responsabilidade AVSEC. A Ficha de avaliação referente a prática avaliada (Apêndice B) deverá ser assinada pelo Responsável AVSEC local designado juntamente com o Supervisor de Treinamento.

5.2.4.10.1 O Operador deve designar um ou mais responsáveis locais de acordo com a complexidade de suas operações, podendo priorizar os profissionais que tenham maiores condições de acompanhar periodicamente a realização do Treinamento em Serviço.

Exemplo:  1) O aeroporto possui um terminal doméstico e outro internacional. O operador possui um Coordenador/Supervisor AVSEC que coordena e monitora todas as atividades AVSEC em cada terminal. Sendo assim, o operador designa como responsável local o respectivo coordenador para o terminal em que labora.

 2) O operador possui um integrante do PCQ que realiza de forma constante ações de monitoramento sobre todas as atividades AVSEC na localidade, possuindo conhecimento sobre o nível de proficiência necessário aos APAC. Sendo assim, o operador pode optar por designá-lo como responsável local.

5.2.4.11 No caso de o profissional não alcançar o resultado “apto” no treinamento em serviço, poderá ser concedido um tempo adicional de treinamento a fim de que o profissional aprimore as competências necessárias e que nova avaliação (Fase 3) seja realizada.

5.2.4.12 No caso de novo resultado “não-apto”, o perfil do profissional para atuar no canal de inspeção deverá ser reconsiderado pela organização com responsabilidade AVSEC antes de uma decisão sobre uma nova oportunidade de treinamento.

5.2.4.13 O profissional possui o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do último dia do curso, para concluir o Treinamento em Serviço.

5.2.4.14 As organizações com responsabilidade AVSEC deverão entregar a ficha de avaliação ao profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do Treinamento em Serviço.

5.2.4.15 As organizações deverão remeter cópia digitalizada da ficha ao Centro de Instrução responsável pelo treinamento do profissional. A organização com responsabilidade AVSEC deverá remeter carta ao centro de instrução atestando a proficiência do(s) Supervisor(es) de Treinamento, com base nas qualificações mínimas constantes do item 5.2.3 desta IS, indicando a validade da referida designação de acordo com a certificação do profissional designado.

5.2.4.16 O profissional em treinamento deve entregar a Ficha de Avaliação de Treinamento em Serviço ao Centro de Instrução e efetuar o pagamento da TFAC correspondente para emitir seu certificado.

5.2.4.17 O profissional somente poderá atuar no posto de trabalho após a emissão do certificado pela ANAC/Centro de Instrução autorizado.

 

5.2.5 Treinamento em Serviço para Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil

5.2.5.1 A certificação de Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil inicia com o Treinamento em Serviço na organização com responsabilidade AVSEC e termina com o curso no centro de instrução, devendo ocorrer na sequência demonstrada no Apêndice A desta IS.

5.2.5.2 O Treinamento em Serviço para Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil deve ocorrer durante a efetiva prestação de serviço de inspeção e dentro do período de validade da certificação vigente.

5.2.5.3 Durante o período mínimo de 180 dias de efetiva prestação de serviço de inspeção, o APAC deverá ser observado e orientado pelo Supervisor de Treinamento de forma periódica.

5.2.5.3.1 O Supervisor de Treinamento só poderá acompanhar um profissional em treinamento por vez.

5.2.5.3.2 Caso o Supervisor de Treinamento seja também o Supervisor do módulo de inspeção, o referido profissional poderá acompanhar até 4 (quatro) profissionais em treinamento por vez, desde que que não haja impacto nas operações e as atividades de todos os profissionais em treinamento sejam realizadas no mesmo posto de trabalho.

5.2.5.3.3 O Supervisor de Treinamento poderá ser computado no cálculo do número de profissionais que deva estar disponível no módulo de inspeção apenas durante a Fase 1 do Treinamento em Serviço para Atualização.

5.2.5.4 Somente após a conclusão do treinamento em serviço é possível realizar matrícula no centro de instrução para o curso de Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil.

5.2.5.5 O Treinamento em Serviço é composto pelas seguintes fases:

a) Fase 1: Identificação de ameaças (Simulação de ameaças e Prática supervisionada); e

b) Fase 2: Identificação de ameaças (Prática avaliada).

5.2.5.5.1 Na Fase 1, a Simulação de ameaças deverá ser distribuída em 15 (quinze) minutos semanais, totalizando no mínimo 12 horas durante a validade da certificação, utilizando-se ferramenta disponibilizada pela ANAC.

Exemplo

180 dias a 12 meses = 12 horas de CBT

13 meses a 24 meses = horas de CBT proporcionais ao número de meses trabalhados

5.2.5.5.1.1 Enquanto não for disponibilizada a ferramenta pela ANAC, a Simulação de ameaças (CBT) poderá ser distribuída da seguinte forma:

a) 15 (quinze) minutos semanais, totalizando no mínimo 12 horas durante a validade da certificação, utilizando ferramenta própria; ou

b) 6 horas por semestre, totalizando no mínimo 12 (doze) horas durante a validade da certificação, utilizando sistema simulador de equipamento de raios-x de um Centro de Instrução autorizado.

Nota. No período de 24 meses (validade da certificação), as horas de simulação de ameaças (CBT) serão proporcionais ao tempo de efetiva prestação de serviço, variando entre 12 e 24 horas no total.

Forma de cumprimento A:

Exemplo 1

180 dias contratado no ano (trabalhando em tempo integral/parcial/escala/etc.) = 15 minutos x 24 (nº de semanas trabalhando ou à disposição/sobreaviso) = 360 minutos = total de 6 horas no ano específico.

Exemplo 2

270 dias contratado no ano (trabalhando em tempo integral/parcial/escala/etc.) = 15 minutos x 36 (nº de semanas trabalhando ou à disposição/sobreaviso) = 540 minutos = total de 9 horas no ano específico.

Exemplo 3

365 dias contratado no ano (trabalhando em tempo integral/parcial/escala/etc.) = 15 minutos x 48 (nº de semanas trabalhando ou à disposição/sobreaviso) = 720 minutos = total de12 horas no ano específico.

 

Forma de cumprimento B:

Exemplo 1

180 dias contratado no ano (trabalhando em tempo integral/parcial/escala/etc.) = 6 horas por semestre = total de 6 horas no ano específico

Exemplo 2

270 dias contratado no ano (trabalhando em tempo integral/parcial/escala/etc.) = 6 horas no 1º semestre + 3 horas no 2º semestre = total de 9 horas no ano específico

Exemplo 3

365 dias contratado no ano (trabalhando em tempo integral/parcial/escala/etc.) = 6 horas no 1º semestre + 6 horas no 2º semestre = total de12 horas no ano específico.

Obs.: Para fins de manutenção de proficiência, mesmo os profissionais contratados para trabalhos em tempo parcial/sobreaviso/cobrir férias/etc. deverão realizar/considerar no cálculo 15 minutos semanais durante o tempo em que estiverem efetivamente contratados/à disposição da empresa para assumir tarefas de inspeção.

5.2.5.5.1.2 A simulação de ameaças deve utilizar uma biblioteca de imagens substancial, incluindo variedade de tipos de ameaças em diferentes posicionamentos no interior da mala e em termos de ângulo de visão do objeto. Para bagagem de mão deve incluir objetos pontiagudos e cortantes, bombas, armas, explosivos, dispositivos explosivos improvisados (IEDs) e/ou seus componentes e demais objetos proibidos previstos em regulamentação específica da ANAC. Para bagagem despachada e carga deve se concentrar em IEDs.

5.2.5.5.2 Na Fase 2, o Supervisor de Treinamento deverá utilizar os critérios de avaliação previstos no item 5.2.4.6.2.7 desta IS.

5.2.5.6 Ao longo do treinamento em serviço, o Supervisor de Treinamento deverá avaliar continuamente o desempenho do profissional, a fim de identificar progressos e deficiências e fornecer-lhe feedbacks do trabalho desenvolvido para que tenha a oportunidade de melhorar o seu desempenho.

5.2.5.7 O Supervisor de Treinamento realizará apontamentos na Ficha de Avaliação quanto ao desempenho do APAC em testes aleatórios, relacionamento com os clientes e colegas de equipe e nível de proficiência nas atividades AVSEC que realiza.

5.2.5.7.1 Não sendo o Supervisor do módulo de inspeção (função VI) também o Supervisor de Treinamento, o Supervisor do módulo de inspeção deverá repassar eventuais observações referentes às competências do APAC ao Supervisor de Treinamento para que sejam inseridas na Ficha de avaliação referente a prática supervisionada.

5.2.5.7.2 A duração da Prática avaliada depende da complexidade do posto de trabalho ocupado pelo profissional em treinamento.

5.2.5.7.3 O Supervisor do Treinamento deverá fazer uso da Ficha de Avaliação contida no Apêndice B desta IS, considerando o posto de trabalho ocupado pelo profissional em treinamento.

5.2.5.7.4 No caso de resultado “não-apto”, o profissional deverá ser submetido a uma ação de reciclagem a fim de se identificar o alcance ou não das competências esperadas.

Exemplo 1

No caso de um APAC que tenha trabalhado pelo período de um ano e meio, o profissional realizará 18 horas de simulação de ameaças em CBT.

O Supervisor de Treinamento observa e provê orientações ao profissional em treinamento em serviço, registrando as informações na ficha de avaliação (prática supervisionada). Também são registrados todos os testes pelos quais o profissional foi submetido.

O Supervisor do módulo de inspeção (função VI) eventualmente informa ao Supervisor de Treinamento observações relacionadas ao profissional em treinamento em serviço para fins de registro na ficha de avaliação.

Com antecedência adequada ao término da certificação do profissional, o Supervisor de Treinamento informa ao profissional em treinamento em serviço que o mesmo será avaliado durante determinada semana e observa todas as atividades do posto de trabalho sendo realizadas pelo profissional. Em sendo considerado apto, o Supervisor de Treinamento assinará a ficha de avaliação juntamente com um Responsável AVSEC local do Operador dando como concluído o treinamento em serviço.

Exemplo 2

No caso de um APAC que tenha trabalhado pelo período de 180 dias, o profissional deverá realizar 30 minutos de simulações de ameaças em CBT por semana, para que alcance o mínimo de 12 horas de simulações de ameaças previstas no RBAC nº 110.

O Supervisor de Treinamento observa e provê orientações ao profissional em treinamento em serviço, registrando as informações na ficha de avaliação (prática supervisionada). Também são registrados todos os testes pelos quais o profissional foi submetido.

O Supervisor do módulo de inspeção (função VI) eventualmente informa ao Supervisor de Treinamento observações relacionadas ao profissional em treinamento em serviço para fins de registro na ficha de avaliação.

Com antecedência adequada ao término da certificação do profissional, o Supervisor de Treinamento informa ao profissional em treinamento em serviço que o mesmo será avaliado durante determinada semana e observa todas as atividades do posto de trabalho sendo realizadas pelo profissional. Em sendo considerado apto, o Supervisor de Treinamento assinará a ficha de avaliação juntamente com um Responsável AVSEC local do Operador dando como concluído o treinamento em serviço.

Exemplo 3 – 110.71(3)(ii)(iii) do RBAC nº 110

Um profissional em treinamento em serviço muda da organização com responsabilidade AVSEC A para a B antes de completar o período de treinamento de 180 dias. Nesse caso deverá iniciar novo período de 180 dias de treinamento em serviço na nova organização.

Caso o profissional não atenda ao prazo mínimo de 180 dias de treinamento em serviço ao longo da vigência de sua certificação não obterá a certificação de Atualização devendo realizar novo curso de Formação, caso queira obter nova certificação.

Exemplo 4

Um profissional em treinamento em serviço não demonstrou proficiência durante a prática supervisionada (ou prática avaliada) devendo ser submetido à reciclagem prevista na seção 110.73 do RBAC nº 110.

Nesse caso, o profissional em treinamento em serviço deverá ser removido do posto de trabalho até ser atestado pelo responsável pela reciclagem que esse possui a proficiência necessária para exercer a(s) atividade(s) referente(s) ao posto.

5.2.5.7.5 As organizações com responsabilidade AVSEC deverão entregar a ficha de avaliação ao profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do Treinamento em Serviço.

5.2.5.7.6 As organizações deverão remeter cópia digitalizada da ficha ao Centro de Instrução responsável pelo treinamento do profissional. A organização com responsabilidade AVSEC deverá remeter carta ao centro de instrução atestando a proficiência do(s) Supervisor(es) de Treinamento, com base nas qualificações mínimas constantes do item 5.2.3 desta IS, indicando a validade da referida designação de acordo com a certificação do profissional designado.

5.2.5.7.7 O APAC deve entregar a Ficha de Avaliação de Treinamento em Serviço ao Centro de Instrução, realizar o curso de atualização, ser aprovado no exame de certificação e efetuar o pagamento da TFAC correspondente para emitir seu certificado.

5.2.5.7.8 O profissional somente poderá atuar no posto de trabalho durante a vigência de sua certificação e após a emissão do certificado de atualização pela ANAC/Centro de Instrução autorizado.

5.2.6 Treinamento para a manutenção da certificação em Básico AVSEC ou Inspeção de Segurança da Aviação Civil após período de afastamento

110.69 Responsabilidade pela proficiência do profissional

(c) É vedado ao Agente de Proteção da Aviação Civil – APAC exercer, qualquer das atividades AVSEC previstas neste Regulamento, após período de afastamento superior a 180 dias corridos. (Incluído pela Resolução nº 638, de 07.10.2021)

(1) Entende-se por afastamento o período em que o APAC não desempenha suas funções nos limites de sua certificação;

(2) O prazo descrito no parágrafo (c) desta Seção terá início no primeiro dia após a data do último exercício da atividade AVSEC como APAC;

(3) Na hipótese do afastamento por prazo superior ao previsto no parágrafo (c) desta Seção o APAC deverá realizar treinamento, na forma estabelecida pela ANAC, visando a retomada das competências necessárias para exercício de suas atividades com segurança

5.2.6.1 O Treinamento após período de afastamento deve ocorrer durante a efetiva prestação de serviço e dentro do período de validade da certificação vigente.

5.2.6.2 O Treinamento poderá ter duração variável, a depender do conhecimento prévio e do desempenho do profissional avaliado, ficando a cargo do Supervisor de Treinamento a identificação do tempo necessário para a comprovação da plena proficiência no posto de trabalho.

5.2.6.2.1 As Fichas de Avaliação contidas no Apêndice B e C desta IS poderão ser adaptadas considerando o posto de trabalho ocupado pelo profissional em treinamento.

5.2.6.3 No caso de o profissional não alcançar o resultado “apto” no treinamento poderá realizar novamente as Fases previstas nesta IS, de acordo com as necessidades identificadas pelo Supervisor de Treinamento.

5.2.6.3.1 No caso de novo resultado “não-apto”, o perfil do profissional para atuar no posto de trabalho deverá ser reconsiderado pela organização com responsabilidade AVSEC, antes de uma decisão sobre uma nova oportunidade de treinamento.

5.3 Do Instrutor AVSEC

5.3.1 O Centro de Instrução deverá garantir que os Instrutores AVSEC estejam competentes para exercer suas atividades, mantendo atualizados seus conhecimentos e habilidades tanto nas técnicas de ensino quanto na área de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

5.3.2 O Centro de Instrução deverá designar um responsável pelo acompanhamento e avaliação do treinamento em serviço dos Instrutores AVSEC. As qualificações mínimas para a função são:

 a) ser Responsável Técnico do Centro de Instrução, com habilitação válida de Instrutor AVSEC do curso a ser avaliado; ou

b) ser um instrutor permanente do centro de instrução, com habilitação válida de Instrutor AVSEC do curso a ser avaliado, que possua no mínimo 2 anos de experiência atuando segundo os parâmetros do MPCI do referido centro.

5.3.3 O Treinamento dos Instrutores AVSEC deverá abranger os cursos para os quais o profissional recebeu a certificação, conforme o RBAC nº 110 e a Portaria nº 5.148, de 2021.

5.3.4 O Treinamento dos Instrutores AVSEC não poderá ocorrer em cursos aprovados na modalidade EAD assíncrono.

5.3.5 Durante o Treinamento inicial e o Treinamento após período de afastamento, o Instrutor AVSEC somente poderá ministrar aulas em cursos AVSEC sob a supervisão do Supervisor de Treinamento.

5.3.6 O Supervisor de Treinamento deverá informar aos alunos que o Instrutor AVSEC se encontra em treinamento.

5.3.7 Os planos de aula, o material instrucional do curso e o MPCI deverão ser entregues ao profissional em treinamento.

5.3.8 O Centro de Instrução deverá inserir no seu MPCI os procedimentos referentes ao treinamento do Instrutor AVSEC, quando for submetida a próxima revisão do Manual, sendo aplicável o texto integral da IS até eventual proposta e aprovação de forma de cumprimento alternativa.

 

5.3.9 Treinamento inicial

5.3.9.1 Antes de ministrar qualquer instrução, o Instrutor AVSEC deverá ter participado de treinamento inicial no Centro de Instrução em que irá atuar.

5.3.9.1.1 Caso o instrutor já tenha atuado ministrando o mesmo curso em outro CI, o novo Centro de Instrução poderá levar o fato em consideração ao planejar o treinamento inicial.

5.3.9.2 O treinamento inicial de cada instrutor deve estar vinculado às atividades desenvolvidas pelo profissional nos cursos AVSEC e aos procedimentos do Centro de Instrução.

5.3.9.3 O Treinamento inicial deverá abranger os seguintes conteúdos:

 a) procedimentos previstos no MPCI do Centro de Instrução;

 b) conteúdos programáticos constantes da grade curricular do(s) curso(s);

 c) metodologia, didática e técnicas de ensino;

 d) utilização adequada dos recursos instrucionais disponíveis no Centro de Instrução; e

 e) atualizações quanto a novas tecnologias e regulamentos aplicáveis à(s) respectiva(s) habilitação(ões).

5.3.9.4 O Treinamento indicado no item 5.3.9.3 desta IS deverá ser formalizado por meio de documento que apresente resumo das atividades realizadas, carga horária e a frequência do profissional em treinamento (Apêndice D).

5.3.9.5 Durante a Prática supervisionada, o Supervisor de Treinamento deverá avaliar a competência do profissional e realizar as etapas necessárias para garantir que o Instrutor AVSEC esteja apto para ministrar o(s) curso(s) para os quais foi habilitado, de acordo com os parâmetros do MPCI.

Exemplo

Recebendo instrutores de outros Centros de Instrução ou novos instrutores (sem experiência em curso AVSEC / pouca ou larga experiência operacional / pouca ou larga experiência didática):

O novo instrutor recebe acesso e orientações relacionadas aos documentos, formulários, planos de aula, plataformas EAD etc. necessários ao desempenho de suas atividades. (Estudo de todo o material)

O Supervisor de Treinamento esclarece eventuais dúvidas em relação aos conteúdos programáticos previstos na grade curricular do(s) curso(s) relativo(s) ao treinamento. Em seguida, insere o profissional em treinamento no sistema da ANAC, a fim de que acompanhe e participe de uma Turma de Curso AVSEC.

Ao fim do curso, caso o Supervisor de Treinamento conclua que o profissional em treinamento se encontra apto para atuar sem supervisão, assinará a ficha e liberará o novo instrutor.

Caso negativo, o Supervisor de Treinamento recomendará um maior tempo de estudo da documentação e reavaliará a competência do instrutor, até que esse seja considerado apto para atuar sem supervisão, podendo inseri-lo como instrutor em treinamento em quantos cursos forem necessários.

5.3.9.6  Os itens a serem observados pelo Supervisor de Treinamento durante a ministração das aulas estão disponibilizados na Ficha de Avaliação (Apêndice E), que deverá ser assinada pelo Supervisor e pelo profissional, para que se formalize o treinamento.

5.3.9.7 O centro de instrução é o responsável por informar à ANAC no cadastro de turma AVSEC, o nome e o CPF dos instrutores em treinamento.

 

5.3.10 Treinamento recorrente

5.3.10.1 O Instrutor AVSEC deverá participar de treinamento recorrente no Centro de Instrução, a fim de que permaneça competente para exercer suas atividades.

Nota. Recomenda-se que o Treinamento recorrente ocorra a cada 24 (vinte e quatro) meses e que seja realizado por meio de vários encontros durante o período.

5.3.10.2 O Treinamento recorrente deverá ser composto por:

 a) atualizações sobre os procedimentos previstos no MPCI do Centro de Instrução;

 b) atualização de técnicas de ensino e recursos instrucionais disponíveis;

 c) atualizações quanto a novas tecnologias e regulamentos aplicáveis à(s) respectiva(s) habilitação(ões); e

 d) verificação da experiencia operacional mínima ou realização de 4 atividades operacionais por semestre, conforme regulamentação e orientações específicas da ANAC.

5.3.10.3 O Treinamento indicado no item 5.3.10.2 desta IS deverá ser formalizado por meio de documento que apresente resumo das atividades realizadas, a carga horária e a frequência do profissional em treinamento (Apêndice D).

5.3.10.4 O acompanhamento das aulas previsto no item C.5.7 da IS nº 110-001 é considerado parte integrante do Treinamento recorrente dos Instrutores AVSEC.

5.3.10.5 O Instrutor AVSEC deverá participar das ações ofertadas pela ANAC, para incremento e manutenção de sua proficiência, a fim de se tornar elegível ao processo de recertificação simplificado previsto no Art.10, alínea b, da Portaria nº 5148, de 07 de junho de 2021. A participação mínima será comprovada por meio de:

 a) Certificado de conclusão de duas edições do Fórum Permanente de Instrutores AVSEC; e

 b) Certificado de participação no Seminário de Instrução AVSEC, quando houver.

 

5.3.11 Treinamento para a manutenção da certificação de Instrutor AVSEC após período de afastamento

110.31 Quadro funcional

(f) É vedado ao Instrutor AVSEC exercer, qualquer das atividades previstas neste Regulamento, após período de afastamento superior a 365 dias corridos. (Incluído pela Resolução nº 638, de 07.10.2021)

(1) Entende-se por afastamento o período em que o Instrutor AVSEC não desempenha suas funções nos limites de sua certificação;

(2) O prazo descrito no parágrafo (f) desta Seção terá início no primeiro dia após a data do último exercício da atividade de Instrutor AVSEC;

(3) Na hipótese do afastamento por prazo superior ao previsto no parágrafo (f) desta Seção, o Instrutor AVSEC deverá realizar treinamento, na forma estabelecida pela ANAC, visando a retomada das competências necessárias para exercício de suas atividades com segurança.

5.3.11.1 O Treinamento após período de afastamento deverá ser composto pelos conteúdos indicados no item 5.3.10.2 desta IS, acrescido de ao menos uma turma supervisionada/avaliada.

5.3.11.2 O Treinamento indicado no item 5.3.11.1 desta IS deverá ser formalizado por meio de documento que apresente resumo das atividades realizadas, a carga horária e a frequência do profissional em treinamento (Apêndice D).

5.3.11.2.1 Durante a Prática supervisionada, o Supervisor de Treinamento deverá avaliar a competência do profissional para garantir que o Instrutor AVSEC esteja apto para ministrar o(s) curso(s) para os quais foi habilitado, de acordo com os parâmetros do MPCI.

5.3.11.3 Os itens a serem observados pelo Supervisor de Treinamento durante a ministração das aulas estão disponibilizados na Ficha de Avaliação (Apêndice E), que deverá ser assinada pelo Supervisor e pelo profissional, para que se formalize o treinamento.

5.3.11.4 O centro de instrução é o responsável por informar à ANAC no cadastro de turma AVSEC, o nome e o CPF dos instrutores em treinamento após período de afastamento.

 

5.4 Responsabilidades e procedimentos relativos ao nível de sigilo, arquivo e guarda dos registros

5.4.1 As organizações com responsabilidade AVSEC deverão manter arquivados, em meio físico ou digital, os seguintes documentos:

 a) documento que comprove a data de início da relação de trabalho;

b) Declarações emitidas por centro de instrução que contenham os alunos aprovados em curso de Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, habilitando-os para o início do Treinamento em Serviço, até que o treinamento seja finalizado e as fichas sejam enviadas para o centro de instrução; e

c) Fichas de avaliação dos treinamentos em serviço realizados para manutenção da certificação de APAC após o período de afastamento previsto no parágrafo 110.69(c) do RBAC nº 110.

5.4.2 O centro de instrução deverá manter arquivados, em meio físico ou digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os seguintes documentos:

a) Declarações emitidas pelo centro de instrução contendo os alunos aprovados em curso de Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, habilitando-os para o início do Treinamento em Serviço;

b) Fichas de avaliação do Treinamento em Serviço emitidas por organização com responsabilidade AVSEC;

c) Cartas emitidas por organização com responsabilidade AVSEC atestando a proficiência dos Supervisores de Treinamento; e

d) Fichas de avaliação dos Treinamentos em Serviço dos Instrutores AVSEC.

5.4.3 As organizações com responsabilidade AVSEC e os centros de instrução deverão garantir que haja registros que comprovem o atendimento dos requisitos para desempenho de atividade AVSEC para cada profissional que realizar atividade AVSEC em seu benefício, enquanto o profissional mantiver relação de trabalho e até um ano após o seu desligamento.

5.4.3.1 Para fins de comprovação das qualificações mínimas para a função de Supervisor de Treinamento constantes do item 5.2.3 desta IS, a organização com responsabilidade AVSEC deverá manter, no mínimo, a seguinte documentação:

a) comprovante da relação de trabalho;

b) antecedentes criminais;

c) comprovante da certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, AVSEC para Operador de Aeródromo ou AVSEC para Operador Aéreo válida;

d) comprovante da experiência operacional recente nas atividades do posto de trabalho ou da habilitação de Instrutor AVSEC - ISCR válida;

e) instrumento(s) utilizado(s) para avaliação do perfil para a atividade e capacidade de comunicação e disseminação de conhecimento (exemplos: curriculum vitae, entrevistas, questionários, testes de conhecimento etc.).

6. APÊNDICES

Apêndice A – Desenho Esquemático do Processo de Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil

Apêndice B – Ficha de Avaliação de Treinamento em Serviço (Agente de Proteção da Aviação Civil)

Apêndice C – Ficha de Avaliação de Treinamento em Serviço após período de afastamento (Agente de Proteção da Aviação Civil)

Apêndice D – Ficha de Avaliação de Treinamento em Serviço de Instrutor AVSEC – Lista de frequência

Apêndice E – Ficha de Avaliação de Treinamento em Serviço de Instrutor AVSEC

7. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

7.1  Nos Treinamentos em Serviço para Formação ou Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil que estejam em andamento na data da publicação desta IS serão aceitos os meios e procedimentos previstos na IS nº 107-001 ou na IS nº 108-001 até a conclusão dos referidos treinamentos.

7.2 Os Treinamento em Serviço para Formação ou Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil iniciados a partir da publicação desta IS deverão adotar os meios e procedimentos exclusivamente previstos nessa IS.

7.3 O acompanhamento das aulas dos Instrutores AVSEC mencionado no item 5.3.10.4 desta IS deve seguir o prazo previsto no item C.5.7 da IS nº 110-001.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão dirimidos pela SPL.

8.2 Esta IS entra em vigor na data de sua publicação.

 

APÊNDICE A – DESENHO ESQUEMÁTICO DO PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

 

 

APÊNDICE B - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO

(Agente de Proteção da Aviação Civil)

 

PARTE 1 – GUIA DE VERIFICAÇÃO

Nome do profissional em treinamento: ________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

Período avaliado:___/___/___ a ___/___/___

Local do treinamento: _____________________________________________________________

Nome do Supervisor de Treinamento: _________________________________________________

Certificação AVSEC do Supervisor de Treinamento: _____________________________________

Tempo de experiência do Supervisor de Treinamento na função: _____ anos e _____ meses

Descrição do posto de trabalho: (breve descrição do posto e lista de atividades AVSEC exercidas de acordo com o Apêndice A do RBAC nº 110)

 

 

 

 

 

 

 

Orientação, observação e esclarecimento de dúvidas

Inicie as atividades do Treinamento em Serviço a partir da orientação da atuação do profissional com o objetivo de adequar sua atuação aos regulamentos da ANAC e ao programa de segurança do operador, quanto aos seguintes aspectos:

1. A importância da aplicação dos procedimentos previstos nas normativas AVSEC para a segurança da aviação civil.

2. A realidade operacional do operador, incluindo, pelo menos, os aspectos relacionados às áreas restritas de segurança, áreas controladas e demais localidades em que são exigidos procedimentos de inspeção AVSEC a serem executados pelo profissional em treinamento.

3. Os objetivos de cada atividade a ser desempenhada, a partir da análise do contexto operacional do canal de inspeção de segurança, observando os parâmetros normativos para desempenho das atividades.

 

Nome do profissional em treinamento: ________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

Atividade realizada

Data

Horário

Assinatura do profissional em treinamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Supervisor de Treinamento

 

APÊNDICE B - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO

(Agente de Proteção da Aviação Civil)

 

PARTE 1 – GUIA DE VERIFICAÇÃO

Nome do profissional em treinamento: ________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

Período avaliado:___/___/___ a ___/___/___

Local do treinamento: _____________________________________________________________

Nome do Supervisor de Treinamento: _________________________________________________

Certificação AVSEC do Supervisor de Treinamento: _____________________________________

Tempo de experiência do Supervisor de Treinamento na função: _____ anos e _____ meses

Descrição da Ferramenta: (breve descrição do CBT/ferramenta utilizada para a simulação de ameaças)

 

 

 

 

Identificação de ameaças (Prática Supervisionada/Avaliada)

Obs.: Os itens deverão ser observados e orientados durante a prática supervisionada

Inicie sua avaliação quanto ao aprimoramento do profissional para identificação de ameaças. Portanto, com relação à capacidade de detecção de ameaças nas horas destinadas à prática supervisionada, considere os seguintes parâmetros comportamentais:

  • Usar corretamente os equipamentos de segurança;
  • Operar o equipamento de raios-X;
  • Aplicar com destreza os procedimentos de busca pessoal;
  • Demonstrar capacidade de controle de fluxo de pessoas;
  • Demonstrar habilidade no trato com o público;
  • Identificar tentativas de evasão da inspeção ou comportamentos suspeitos;
  • Verificar a conformidade das credenciais, da documentação legal do veículo e da carga, quando aplicável; e
  • Empregar medidas de supervisão e monitoramento dos procedimentos de segurança.

Com base nos parâmetros acima listados, analise os seguintes comportamentos em serviço: (Observação: Marque um “X” na numeração que melhor indique o seu grau de concordância com os comportamentos apresentados.)

 

A. Capacidade de desempenhar as atividades em conformidade com os procedimentos previstos nos regulamentos da ANAC e no programa de segurança do operador.

Formas de avaliação: em situações reais de trabalho (prática supervisionada/avaliada) ou durante a execução dos testes, atribua nota aos comportamentos abaixo descritos.

Código do comportamento em serviço

Item a ser avaliado

Nota

 

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

N/A

 

A.1

Aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso quando executa as funções nos canais de inspeção de pessoas ou veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.2

Execução de procedimentos de segurança em conformidade com as normas vigentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.3

Concentração na realização das atividades nos horários de grande demanda. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.4

Concentração na realização das atividades no atendimento a celebridades ou autoridades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.5

Atenção na execução dos procedimentos sem interferências de questões pessoais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.6

Realização de busca pessoal em conformidade com a normativa vigente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.7

Demonstração de cortesia e educação com o público mantendo uma postura firme e segura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.8

Aplicação de técnicas de inspeção veicular em conformidade com as normas vigentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.9

Não utilização do uso de equipamentos eletrônicos pessoais (celulares) no exercício das funções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.10

Impessoalidade no processo de inspeção de segurança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.11

Evita a interação desnecessária entre colegas de trabalho ou outras pessoas que interfira na execução das atividades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.12

Realização dos procedimentos com esmero, sem se deixar levar pela rotina de trabalho ou pela confiança na sua experiência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.13

Verificação das credenciais e autorizações com o objetivo de impedir que pessoas não autorizadas acessem à área restrita de segurança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* O profissional em treinamento deverá obter no mínimo, nota 7 (sete) para todos os itens avaliados.

 

B. Capacidade de detecção de ameaças (mediante a utilização de técnicas de inspeção manual, equipamentos de raios-X e outras tecnologias).

Formas de avaliação: em situações reais de trabalho (prática supervisionada/avaliada) ou durante a execução dos testes. O tempo de observação deverá ser distribuído com base nas técnicas de inspeção abaixo listadas.

Marque um “X” na numeração que melhor indique o seu grau de concordância com os comportamentos apresentados. Poderão ser inseridos outros comportamentos julgados aplicáveis para a verificação da proficiência no posto específico.

Código do comportamento em serviço

Item a ser avaliado

Nota

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

N/A

B.1

Proíbe o acesso de pessoas, veículos e equipamentos às AC e ARS quando não possuírem as credenciais e ATIV necessárias para a autorização de acesso.

                       

B.2

Organiza as filas e orienta o público a ser inspecionado de maneira correta, com as orientações e solicitações previstas na regulamentação.

                       

B.3

Garante que os pertences de mão dos passageiros sejam posicionados de maneira correta para a inspeção por meio do equipamento de raios-x.

                       

B.4

Durante a inspeção por meio de equipamento de raios-X, classifica corretamente os objetos inspecionados em função das suas características, como Grupo I (sem ameaças), Grupo II (ameaça possível) ou Grupo III (ameaça óbvia).

                       

B.5

Interpreta adequadamente a coloração característica de um objeto projetado no equipamento de raios-X.

                       

B.6

Durante a inspeção por meio de equipamento de raios-X, adota os procedimentos adequados em função da classificação (Grupo) dada ao objeto inspecionado.

                       

B.7

Realiza a inspeção manual de pertences de mão de maneira correta, em conformidade com as normas vigentes.

                       

B.8

Realiza a inspeção com utilização do equipamento ETD de maneira correta, em conformidade com as normas vigentes.

                       

B.9

Proíbe o acesso de pessoa à ARS, quando o alarme do pórtico é acionado ou quando a passagem pelo equipamento é realizada de forma inadequada.

                       

B.10

Realiza a inspeção com utilização do equipamento escâner corporal de maneira correta, em conformidade com as normas vigentes.

                       

B.11

Executa os procedimentos de inspeção com detector manual de metais de maneira correta e em conformidade com a normativa vigente.

                       

B.12

Realiza a busca pessoal de maneira correta, em conformidade com as normas vigentes.

                       

B.13

Identifica adequadamente a necessidade de calibração e manutenção dos equipamentos de segurança que opera.

                       

B.14

Realiza os testes de calibração dos equipamentos de inspeção de maneira correta, bem como adota adequadamente as ações decorrentes que se façam necessárias após tais testes.

                       

B.15

Inspeciona veículos e equipamentos de maneira adequada, vistoriando os locais obrigatórios, nos termos da regulamentação vigente.

                       

 

 

C. Capacidade de identificar 70% ou mais das ameaças constantes nos testes aleatórios de identificação de ameaças realizados.

 

Forma de avaliação: em, no mínimo, 20 (vinte) testes aleatórios, executar simulações de ameaças.

 

Critérios de avaliação: durante os testes verificar se o profissional em treinamento apresenta os comportamentos abaixo descritos.

 

 

· Atenção na identificação de ameaças, de modo que nenhum alerta seja desconsiderado;

 

· Realização do processo de inspeção de segurança incluindo passageiros com deficiências, mobilidade reduzida, gestantes ou de pais acompanhados de bebês recém-nascidos, em conformidade com as normativas vigentes;

 

· Precisão na identificação de itens proibidos e perigosos durante a realização de inspeção de segurança e busca pessoal (revista).

Ferramentas sugeridas: credenciais falsas, simulação de procedimentos diferenciados de inspeção, objetos metálicos (DT), ferramentas, simulacros de explosivos, entre outros.

 

A utilização de simulacros de armas de fogo e explosivos deve ser coordenada com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

 

Código do comportamento em serviço

Item a ser avaliado

Nota

 

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

N/A

 

C.1

<Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Utilizar credencial falsa (data de validade vencida ou foto diferente do portador ou código de outro aeródromo) para acessar ARS>.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.2

<Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Simular passageiro com necessidade de assistência especial (cadeira de rodas), portando item proibido preso à cadeira>.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.3

<Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Utilizar simulacro de arma de fogo (DT) preso ao corpo e tentar acesso à ARS>.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.4

 <Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Simular pessoa se aproximando da aeronave portando objeto metálico sob as vestes>.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.5

 <Descrever o teste aleatório de ameaça. Ex: Utilizar simulacro de explosivo em volume de carga submetido a inspeção através de equipamento de raios-x>.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão:

Nome do profissional em treinamento:                                                                                                      CPF:

Nome do Supervisor de Treinamento:

Desempenho Geral no CBT:  % médio de Detecção de Ameaça (Hit Rate):          %                        % médio de Alarmes Falsos (False Alarm):             %

Tempo total de treinamento em serviço:              

Foi necessário tempo adicional de treinamento?   (    ) SIM     (     ) NÃO

Se sim, descreva os principais pontos em que foram identificadas deficiências:

 

 

Anotações gerais:

 

 

 

 

 

Assinatura do profissional em treinamento

 

Assinatura do Supervisor de Treinamento

 

APÊNDICE B - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO

(Agente de Proteção da Aviação Civil)

 

PARTE 2 – GUIA DE ENCAMINHAMENTO

Nome do profissional em treinamento: ____________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________________________________

Período avaliado: ___/___/___ a ___/___/___

Local do treinamento: _________________________________________________________________________________

Nome do Supervisor de Treinamento: ____________________________________________________________________

Conforme estabelecido no parágrafo 110.71(3)(e) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 110, declaro para os devidos fins que o profissional acima identificado foi avaliado com base nos critérios constantes na tabela abaixo.

 

TABELA-RESUMO DO DESEMPENHO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO

Critérios de avaliação e aptidão

1*

2*

3*

O profissional é capaz de desempenhar as atividades em conformidade com os procedimentos previstos nos regulamentos da ANAC e no Programa do Operador?

O profissional demonstrou capacidade de detecção de ameaças nas 12 (doze) horas-aula de simulações de ameaças?

O profissional identificou 70% (setenta por cento) ou mais das ameaças constantes nos testes aleatórios de identificação de ameaças realizados?

Apto

 

 

 

Não apto

 

 

 

RESULTADO FINAL

(  ) APTO    (  ) NÃO-APTO

 

TABELA-RESUMO DO DESEMPENHO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO [Tabela 1 abaixo]

*Legenda:

1 e 2 – Apto: apto: o profissional em treinamento obteve, no mínimo, nota 7 (sete) para todos os itens avaliados.

1 e 2 - Não-apto: o profissional em treinamento não obteve nota 7 (sete), no mínimo, para todos os itens avaliados.

3 - Apto: o profissional em treinamento identificou 70% (setenta por cento) ou mais das ameaças constantes nos testes aleatórios.

3 - Não-apto: o profissional em treinamento não identificou, no mínimo, 70% (setenta por cento) das ameaças constantes nos testes aleatórios.

Resultado Final: SOMENTE será considerado APTO o profissional em treinamento que obtiver o resultado “APTO” nos três critérios de avaliação e aptidão constante na Tabela

Resumo do Desempenho do Treinamento em Serviço.

Informo que as informações prestadas nesse formulário são verdadeiras e estou ciente de que minha conduta influencia diretamente a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Declaro ainda estar ciente das medidas cabíveis caso se comprove a ocorrência de irregularidades, tendo em vista a importância dessa atividade para a garantia de realização de procedimentos de segurança de acordo com as normativas vigentes.

Data: _____/_____/_____

Assinatura do Supervisor de Treinamento

Assinatura do Responsável AVSEC local designado pelo operador

 

APÊNDICE C – FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO APÓS PERÍODO DE AFASTAMENTO - LISTA DE FREQUÊNCIA

(Agente de Proteção da Aviação Civil)

 

Nome do profissional em treinamento:                                                              CPF:

Local do treinamento:

Nome do Supervisor de Treinamento:

Descrição do posto de trabalho: (breve descrição do posto e lista de atividades AVSEC exercidas de acordo com o Apêndice A do RBAC nº 110)

 

 

 

Data

Atividade realizada

Horário

Assinatura do profissional em treinamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do Supervisor de Treinamento

 

APÊNDICE D – TREINAMENTO DE INSTRUTOR AVSEC - LISTA DE FREQUÊNCIA

 

Centro de Instrução:

Nome do Supervisor de Treinamento:

Nome do profissional em treinamento:CPF:

Treinamento inicial (         )                                    Treinamento recorrente (         )                          Treinamento após período de afastamento (         )

Data

Atividade realizada

Horário

Assinatura do profissional em treinamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do Supervisor de Treinamento

 

APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO DE INSTRUTOR AVSEC

 

Centro de Instrução:

Nome do Supervisor de Treinamento:

Nome do profissional em treinamento:

Treinamento inicial (         )                   Treinamento após período de afastamento (         )

Curso:

ID da turma:

Data:

Local:

Na observação da aula, o avaliador deverá levantar aspectos relacionados à atuação do instrutor, ao material didático utilizado, à qualidade da aula, ao respeito à programação proposta, ao alcance dos objetivos do curso, ao uso dos recursos auxiliares, à relação instrutor-aluno e demais tópicos relacionados à prática docente e ao bom desenvolvimento das aulas.

Itens de Verificação

Resposta

Sim

Não

N/A*

1

O instrutor manteve uma continuidade na apresentação do conteúdo, de forma a garantir o pleno desenvolvimento dos conceitos AVSEC?

     
   

2

A aula foi ministrada de acordo com a proposta de plano de aula e a programação do curso inicialmente apresentada?

     
   

3

O instrutor demonstrou conhecimento dos regulamentos e forneceu bons exemplos para ilustrar o assunto aos alunos?

     
   

4

O instrutor gerenciou o tempo da aula de maneira eficaz?

     
   

5

O instrutor se dispôs a esclarecer as dúvidas dos alunos?

     
   

6

O instrutor fez bom uso dos recursos, tais como vídeos, simulacros, equipamentos de inspeção, dentre outros?

     
   

7

O instrutor soube conduzir os alunos durante a atividade prática?

     
   

Anotações gerais:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Resultado:

(      ) Apto**          (      ) Necessidade de treinamento complementar          (      ) Não Apto

* Não aplicável.

** O resultado Apto permite ao Instrutor AVSEC exercer suas atividades sem supervisão. 

  

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Assinatura do profissional em treinamento


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Assinatura do Supervisor de treinamento