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publicado 28/04/2016 11h56, última modificação 06/05/2016 17h43
Dados da norma
Publicação: DOU 28/04/2016, Seção 1, Pág.29
Ementa: Autoriza, em caráter excepcional, a prestação dos serviços de movimentação e de proteção de bagagens pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Anexo(s):

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